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SUPERENDIVIDAMENTO: FORMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO

SUPERENDIVIDAMENTO: FORMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO Wellerson Miranda Pereira Universidade Federal do Rio Grande do Sul webjones@bol.com.br. SUPERENDIVIDAMENTO: FORMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO. I – ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO A) – CONSENTIMENTO RACIONAL B) – LEALDADE CONTRATUAL

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Presentation Transcript


  1. SUPERENDIVIDAMENTO: FORMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTOWellerson Miranda PereiraUniversidade Federal do Rio Grande do Sulwebjones@bol.com.br

  2. SUPERENDIVIDAMENTO: FORMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO • I – ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO • A) – CONSENTIMENTO RACIONAL • B) – LEALDADE CONTRATUAL • II – ESTRATÉGIAS DE TRATAMENTO • A – MODALIDADES JURÍDICAS DE TRATAMENTO • B – MECANISMO DE FUNCIONAMENTO PRÁTICO

  3. Diretiva Européia n. 87/102 • França – Leis “Royer” de 1978 e 1979 • Estados Unidos – Consumer Credit Act, de 1968 (Capítulo sobre Truth in Lending)

  4. A) Consentimento racional • – FORMAESCRITA • – OFERTA • – ARREPENDIMENTO

  5. B) Lealdade Contratual • – PUBLICIDADE • – JUROS • – INTERDEPENDÊNCIACONTRATUAL • – RESTRIÇÃO A TÍTULOS DE CRÉDITO • – REEMBOLSOANTECIPADO

  6. II – ESTRATÉGIAS DE TRATAMENTO • A) MODALIDADES JURÍDICAS DE TRATAMENTO • Definição legal (art. L.330-1): • “A impossibilidade manifesta para o devedor de boa-fé de honrar o conjunto de suas dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas”

  7. 1. Modalidades de tratamento recuperatórias: • - adoção de um plano de pagamento amigável, em que as partes são livres para renegociar suas dívidas e estabelecer as respectivas condições de extinção dos débitos; • - o reparcelamento das dívidas; • - a redução, eliminação ou imputação do pagamento de juros vincendos sobre o capital devido; • - a redução das quantias ainda devidas após a venda forçada do imóvel de habitação principal do devedor em virtude de privilégio em favor do estabelecimento financiador; • - a suspensão das execuções judiciais em curso; e moratória de até dois anos; • - a eliminação (ou remissão) parcial do conjunto das dívidas.

  8. 2. Mecanismo de Falência Civil: • - a publicação de edital de chamamento a credores; • - a liquidação do ativo apurado; • - a eliminação da totalidade das dívidas, com ou sem satisfação dos credores.

  9. B – MECANISMO DE FUNCIONAMENTO PRÁTICO: • FRANÇA: • Règlement amiable • Rétablissement personnel • ESTADOS UNIDOS: • Reorganisation • Straight bankruptcy

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