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Introdução à Segurança no Trabalho

Introdução à Segurança no Trabalho. Segurança do Trabalho. Definição : A Segurança do Trabalho é composta por um conjunto de Medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, que Objetiva a Prevenção de Acidentes, pela eliminação dos Atos

dana-holman
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Introdução à Segurança no Trabalho

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Presentation Transcript


  1. Introdução à Segurança no Trabalho

  2. Segurança do Trabalho Definição : A Segurança do Trabalho é composta por um conjunto de Medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, que Objetiva a Prevenção de Acidentes, pela eliminação dos Atos E das Condições Inseguras do ambiente, através da Conscientização e motivação dos funcionários para práticas Prevencionistas. Seu emprego é indispensável para o desen- Volvimento satisfatório do trabalho.

  3. Segurança no trabalho De acordo com a NR.04 – Serviços Especializados em Engenharia De Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), ficam obrigadas a co Nstituírem o SESMT, as empresas privadas e públicas, os órgãos públi- Cos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judi- Ciário, que possuam empregados regidos pela CLT, com a finalidade De promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local De trabalho. O dimensionamento do SESMT, vincula-se à gradação do risco da ativi Dade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, Observadas algumas exceções previstas na NR.04 O SESMT deverá ser integrado por Médico do Trabalho,Engenheiro do Trabalho,Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem Do Trabalho.

  4. Segurança no Trabalho Responsabilidade pela Segurança A responsabilidade pela Segurança é de cada um,isto significa que ao Se zelar pela sua própria segurança, automaticamente se estará zelan- Do pela segurança dos que estão a volta.Pessoas menos esclarecidas Sobre o assunto procuram, em certas circunstâncias, justificar a ausên Cia de interesse pela segurança; entretanto, nada de positivo existe Capaz de justificar tal omissão. Realmente o trabalho poderá ser efetuado mesmo que ocorram aciden Tes, porém, jamais poderá ser considerado satisfatório a sua realização As consequências de um acidente, tais como a dor dos ferimentos Somam-se a muitos fatores danosos ao trabalho, tanto sob o aspecto Técnico como econômicos. Isto nem sempre é percebido por quem Não interpreta os acidentes do trabalho em toda sua extensão e profun Didade.

  5. Acidente do Trabalho - Conceito Legal e Prevencionista Conceito Legal : Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício Do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho Dos funcionários especiais, provocando lesão corporal ou perturbação Funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para O trabalho permanente ou temporária (Art.139)

  6. Consideram-se acidente do trabalho • Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação das Doenças Profissionais ou do Trabalho. • II. Doenças do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.

  7. Não serão consideradas doença do trabalho. • A doença degenerativa. • B) A que produz incapacidade laborativa • C) A doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região em que ela desenvolva, salvo comparação de que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. • OBS: Em caso excepicional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II resultou de condições especiais em que o trabalho é executado,a Previdência Social deve consider-la acidente do trabalho

  8. Equiparam-se também ao acidente do trabalho (art.141) • O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. • O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de :

  9. Continuação : • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou • Companheiro de trabalho; • b) Ato intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacio- • Nada com o trabalho • c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou • De compnanheiro trabalho; • d) Ato de pessoa privada do uso da razão • III. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no • Exercício de sua atividade. • IV. O acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho: • Na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade • Da empresa;

  10. Continuação: B) Na prestação espotânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; C) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado. D) No percurso da residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para a residência, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive de propriedade do segurado.

  11. Observações: 1° Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho durante este, o empregado é considerado no exercício de trabalho. 2° Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior. 3° Considerar-se-á como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da produtividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorrer primeiro.

  12. Continuação: 4° Será considerado agravamento de acidente do trabalho aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da Reabilitação Profissional. Conceito Prevensionista : Acidente do trabalho é todo o fato inesperado, não planejado, que interrompe ou interfere num processo normal de trabalho, resultando lesão e/ou danos materiais e/ou perda de tempo. Exemplo : Queda de empilhamento defeituoso, sem vítimas.

  13. Fluxo dos Acidentes Sequência dos Acidentes : Todo acidente quando acontece obedece a uma sequência rígida. Sendo assim, é muito importante conhecê-la, pois desta forma é que vamos trabalhar na prevenção do mesmo CAUSA -> ACIDENTE -> CONSEQUÊNCIA Portanto, cabe-nos agora detectar no trabalho todas as causas possíveis, eliminá-las ou, caso não seja possível, evitar que as mesmas atuem ou interfiram no trabalho.

  14. Investigação dos Acidentes A investigação dos acidentes consiste em reunir todos os dados importantes, objetivando a reunião de dados sobre o mesmo. Na investigação de acidentes são abordadas as causas e fatores que diretamente contribuíram para o seu aparecimento.

  15. Análise dos Acidentes de Trabalho Na análise de acidentes, todos os passos utilizados na investigação são primordiais, a diferença é que na análise, estaremos nos aprofundando ainda mais na ocorrência, procurando informações e detalhes, para uma melhor compreensão e tomada de providências cabíveis das medidas de segurança. Essas atitudes visam prevenir outros acidentes iguais e/ou semelhantes, além de outras ações legais e administrativas decorrentes de um Acidente do Trabalho.

  16. Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT • A comunicação de Acidente do Trabalho é uma obrigação legal. Assim, o acidente ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, deverá ser comunicado a empresa imediatamente, que por sua vez terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para dar entrada no INSS, sob pena de multa em caso de omição. • A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em seis vias, com a seguinte destinação : • 1° Via – ao INSS • 2° Via – à Empresa • 3° Via – ao Segurado ou Dependente • 4° Via – ao Sindicato de Classe do trabalhador

  17. Continuação: 5 ° Via – ao Sistema Único de Saúde (SUS) 6° Via – à Delegacia Regional do Trabalho A entrega das vias da CAT compete ao emitente da mesma, cabendo a este comunicar ao segurado ou seus dependentes em qual Posto do Seguro Social foi registrada a CAT. Se a empresa não emitir a CAT poderá emitir ou formalizar a mesma : O próprio acidentado, seus dependentes , o Sindicato da Categoria, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública(Magistrados em geral,os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados, os comandantes de unidades militares;

  18. Causas do Acidente Condição Insegura : É a condição do meio ambiente que contribui para a ocorrência dos acidentes. Podendo ser considerado então, como uma falha no local de trabalho que serve de veículo para o acidente.

  19. Exemplos: • Máquinas com dispositivos de segurança defeituosos • Máquinas sem dispositivos de segurança • Máquinas ou ferramentas defeituosas • Falta de limpeza no local de trabalho • Armazenamento descuidado • Iluminação e ventilação impróprias • Equipamentos de proteção individual inadequados • Piso defeituoso ou impróprio

  20. Causas do acidente Ato Inseguro : É o modo como o indivíduo se expõe consciente ou inconsciente a riscos de acidentes, ou seja, onde a ação do individuo para a ocorrência do acidente.

  21. Exemplos : • Deixar de tomar precauções • Trabalhar em ritmo perigoso(muito lento ou muito rápido) • Trabalhar com ferramenta defeituosa ou improvisada • Receber o EPI e não usá-lo • Limpar máquinas em movimento

  22. Exemplos • Correr nas escadas ou local de trabalho • Trabalhar em máquinas cujos dispositivos de segurança não funcionem • Realizar movimentos que acarretem fadiga desnecessária (levantamento de peso excessivo).

  23. Consequências do Acidente Um acidente de trabalho traz uma série de transtornos e sofrimentos para muitas pessoas além do acidentado, e gera prejuízos para o próprio acidentado, para a empresa e para a nação.

  24. Consequências do Acidente • Prejuízos gerados para o acidentado : Morte, ficar multilado, dores, entre outros. Consequentemente a família sofre com a mutilação ou perda do ente querido, além de ficar desamparada. • Prejuízos gerados para o empregador : Perde mão-de-obra que em muitos casos é de dificil substituição, perde tempo preciso com

  25. Consequências do Acidente • Prejuízos gerados para o empregador: A paralisação de máquinas e pessoal, sofre danos materiais (máquinas, ferramentas, equipamentos e matéria-prima); baixa o ritmo de produção, comprometendo a qualidade e até mesmo o preço do produto, perde matéria prima, que em alguns casos, é de dificil aquisição;

  26. Consequências do Acidente • Prejuízos gerados a nação : Perde elemento produtivo na força de trabalho, é levada a aumentar taxas e impostos para manutenção de acidentes, tem mais dependentes da coletividade, etc

  27. Classificação das Lesões • Lesão Pessoal : É qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como consequência de acidente do trabalho • Natureza da Lesão : Identifica a lesão segundo suas características principais.

  28. Classificação das Lesões • Localização da lesão : Indica a sede da lesão no organismo humano • Fonte da Lesão ou Agente do Acidente: É o meio físico que deu origem à lesão (ferramentas manuais, motores, máquinas, substâncias químicas,etc.)

  29. Classificação das Lesões • Tipo de Acidente : É a maneira pela qual o agente do acidente provoca a lesão (impacto contra, prensagem entre, queda do mesmo nível, esforço inadequado, etc.)

  30. Classificação dos Acidentes Os acidentes de trabalho, em função de suas lesões, podem ser classificados em acidentes sem afastamento e acidente com afastamento.

  31. Classificação dos Acidentes • Acidente sem afastamento : É todo acidente que possibilita ao acidentado retornar à sua atividade habitual no mesmo dia, ou então no dia imediato ao do acidente, no horário regular, resultando incapacidade temporária Parcial.

  32. Classificação dos Acidentes • Incapacidade Temporária Parcial : É a perda de parte da capacidade para o trabalho por um determinado período, não afastando o acidentado do trabalho • Acidente com Afastamento : É todo acidente que impossibilita ao acidentado retornar ao trabalho até o dia imediato ao do acidente,

  33. Classificação dos Acidentes • Acidente com Afastamento: No horário regulamentar, podendo dele resultar morte, incapacidade permanente total ou parcial e incapacidade temporária total. • Incapacidade Temporária Total : é a perda total da capacidade para o trabalho por um período que varia do inicio da jornada do trabalho...

  34. Classificação dos Acidentes • Incapacidade Temporária Total : ... Até o dia subsequente ao do acidente até 360 dias após o mesmo, excetos a morte, incapacidade permanente parcial e total. • Incapacidade Permanente Parcial : É a redução de parte da capacidade para o trabalho,impossibilitando a execução de algumas tarefas ou exigindo maior esforço para a sua realização...

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