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II Encontro Nacional de Informação Regulatória

II Encontro Nacional de Informação Regulatória. Controle do Transporte de Materiais Radioativos _______________________. Sessão Técnica: Controle do Transporte de Materiais Radioativos. Coordenadora: Ana Maria Xavier Relatora: Ana Maria Xavier Palestra NOVA REVISÃO DA NORMA DE

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Presentation Transcript


  1. II Encontro Nacional de Informação Regulatória Controle do Transporte de Materiais Radioativos _______________________

  2. Sessão Técnica: Controle do Transporte de Materiais Radioativos Coordenadora: Ana Maria Xavier Relatora: Ana Maria Xavier Palestra NOVA REVISÃO DA NORMA DE TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS Ana Maria Xavier – CNEN

  3. Sessão técnica: Controle do Transporte de Materiais Radioativos • Principais tópicos abordados: • Revisão da Norma CNEN NE-5.01 • A revisão da Norma de Transporte de Materiais Radioativos, CNEN-NN-5.01 foi baseada na Edição de 2005 do ST-R-1 (Regulations for the Safe Transport of Radioactive Materials) da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e encontra-se na Procuradoria da CNEN. • Foram apresentadas as principais modificações inseridas na Revisão da Norma de Transporte, destacando-se:

  4. Sessão técnica: Controle do Transporte de Materiais Radioativos • a nova classificação de material radioativo para fins de transporte, que adota valores de concentração de atividade específicos para cada radionuclídeo (e não mais o valor genérico de 74 Bq/g); • a introdução de limitação, em termos de concentração de atividade, para classificação, como materiais de baixa atividade específica BAE-I, de minérios convencionais contendo urânio e tório a eles associados; • a introdução do Índice de Segurança de Criticalidade, de modo a permitir que o Índice de Transporte expresse apenas o maior nível de radiação a 1 metro da superfície do embalado; • a introdução do conceito de material de baixa dispersibilidade; • a definição de testes adicionais ou mais restritivos para alguns tipos de embalados;

  5. Sessão técnica: Controle do Transporte de Materiais Radioativos • a limitação da atividade total em embalados Tipo B • a criação de embalagem Tipo C para o transporte de plutônio, produtos de fissão e grandes quantidades de materiais radioativos, de modo a resistir queda de avião; • a definição e especificação de embalados Tipo H para o transporte de hexafluoreto de urânio; • a alteração de alguns valores de A1 e A2; • a alteração de valores para a contaminação externa de embalados; • a necessidade de sinalização externa (na superfície) de embalagens contendo material exceptivo (número da ONU 2910)

  6. Sessão técnica: Controle do Transporte de Materiais Radioativos Conclusão Foram abordados os principais tópicos relacionados às mudanças na legislação de transporte de materiais radioativos no Brasil, em consonância com o Regulamento da Agência Internacional de Energia Atômica ST-R-1 (2005). Foi informado que as autorizações de transporte de materiais radioativos definidas como necessárias pela CNEN constam do Termo de Referência CNEN-IBAMA sobre Controle das Atividades de Transporte de Materiais Radioativos no Brasil, Termo de Referência este disponível no portal www.cnen.gov.br.

  7. Sessão técnica: Controle do Transporte de Materiais Radioativos Oportunidades para aprimoramento Os participantes solicitaram que a CNEN se empenhasse no sentido de promover a unificação de um registro de empresas habilitadas a transportar materiais radioativos e que esse registro fosse aceito por todos os órgãos governamentais, (federal, estaduais e municipais), de modo a facilitar a movimentação de materiais radioativos no país. Nesse contexto, foi sugerido que o registro ou ato semelhante fosse emitido pela CNEN, após o atendimento das pertinentes exigências (por exemplo, plano de transporte adequado, supervisor de proteção radiológica certificado), e que a CNEN promovesse seu reconhecimento pelos demais órgãos envolvidos no controle do transporte de produtos perigosos (ANTT, ANAC, ANTAq, Polícias Rodoviárias, etc.), a semelhança do que foi feito com o IBAMA.

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