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Convênio Hospital Municipal DR. Mario Gatti

Convênio Hospital Municipal DR. Mario Gatti. Vigência 18/07/2010 à 17/07/2013. PLANO DE TRABALHO Nº. I - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR.

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Presentation Transcript


  1. Convênio Hospital Municipal DR. Mario Gatti Vigência 18/07/2010 à 17/07/2013

  2. PLANO DE TRABALHO Nº. I - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR O Plano de Trabalho tem por objeto manter o Programa de Parceria na Assistência à Saúde que compreende a atuação coordenada dos Convenentes no componente da Assistência Hospitalar relativo ÀS INTERNAÇÕES HOSPITALARES ELETIVAS E INTERNAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU DE URGÊNCIA oferecidas à população de Campinas e região.

  3. Serão realizadas em média 900 (novecentas) internações/mês (AIH’s – Autorizações de Internações Hospitalares), contando com a utilização de 220 (duzentos e vinte) leitos, distribuídos: • Unidade de Internação clínica médica = 31 leitos; • Unidade de internação cirúrgica = 50 leitos; • Unidade de internação pediátrica = 29 leitos; • Leitos de especialidade em traumato-ortopedia = 32 leitos • Leitos de especialidade em neurologia = 08 leitos • Leitos de especialidade em neurocirurgia = 16 leitos • Leitos de internação de retaguarda = 20 leitos; • Leitos de Unidade Intermediária (Unidade de Terapia semi-intensiva) = 08 leitos. • Leitos cirúrgicos para Hospital Dia = 06 leitos • Leitos na Internação Intensiva = 20 leitos, distribuídos em: • 16 (dezesseis) leitos de UTI adulto; • 04 (quatro) leitos de UTI Pediátrica e 04 em fase de cadastramento;

  4. PLANO DE TRABALHO Nº. II - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE O Plano de Trabalho tem por objeto a atuação coordenada dos Convenentes na prestação de ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE pela CONVENIADA, oferecida à população de Campinas e Região. Na área AMBULATORIAL DE MÉDIA e ALTA COMPLEXIDADE a meta a ser atingida é da realização mensal de até 87.626 (oitenta e sete mil seiscentos e vinte e seis) procedimentos.

  5. Aassistência ambulatorial compreende: • Consultas Médicas nas Clínicas Básicas; • Consultas Médicas por Especialidades; • Atendimento de Urgência/Emergência; • Cirurgias Ambulatoriais; • Procedimentos de Patologia Clínica; • Radiologia; • Ultra-Sonografia; • Ações Executadas por Profissionais de Enfermagem; • Ações Básicas e Especializadas de Odontologia; • Procedimentos Médicos Especializados; • Procedimentos em Ortopedia; • Terapias Especializadas; • Tomografias; • Biópsia Hepática; • Fístulas Arteriovenosas para Diálise; • Cirurgias Ambulatoriais; • Outras Diagnoses; • Ações de Outros Profissionais de Nível Superior.

  6. PLANO DE TRABALHO Nº. III - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL EM ONCOLOGIA O Plano de Trabalho tem por objeto a atuação coordenada dos Convenentes na prestação de ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL EM ONCOLOGIA – RADIOTERAPIA E QUIMIOTERAPIA pela CONVENIADA, oferecida à população de Campinas e Região. Serão realizados mensalmente na área de ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL EM ONCOLOGIA até 3.012 (três mil e doze) procedimentos especializados na área de Quimioterapia e Radioterapia.

  7. PLANO DE TRABALHO Nº. IV - PROJETO DE ADEQUAÇÃO DAS CAMPANHAS DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE O Plano de Trabalho tem por objeto garantir a participação da CONVENIADA no Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Ministério da Saúde, definido através da Portaria MS/GM nº: 958, de 15 de maio de 2008. Constitui meta do presente Plano de Trabalho a realização de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade nas áreas de Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Ortopedia e Urologia conforme avaliação da demanda pela equipe técnica das necessidades da população e efetivo repasse do Ministério da Saúde. A CONVENIADA se compromete em realizar Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, de até 54 (Cinqüenta e quatro) procedimentos mês

  8. PLANO DE TRABALHO Nº V - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA E INCENTIVOS DA CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE ENSINO O Plano de Trabalho tem por objeto garantir a participação da CONVENIADA no Programa de Incentivo para Hospitais de Referência em Subsistema de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, definido através das Portarias MS/GM nº: 2.529, de 23 de novembro de 2004, e Portaria MS/GM nº: 2.626, de 29 de Dezembro de 2005.

  9. Na área do PROGRAMA DE INCENTIVO PARA HOSPITAIS DE REFERÊNCIA PARA SUBSISTEMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO ÂMBITO HOSPITALAR a CONVENIADA se compromete a encaminhar mensalmente à Vigilância em Saúde do Distrito de Saúde Sul as fichas individuais das doenças de notificação compulsória, conforme fluxo estabelecido, normas e procedimentos determinados pelo Ministério da Saúde, Secretaria do Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. • Na área de INCENTIVOS DA CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE ENSINO, a CONVENIADA deverá cumprir as metas estabelecidas nas legislações específicas: PROJETO CONTRATUALIZAÇÃO determinado pela Portaria doMinistério da Saúde nº: GM – 2.622 de 15 de dezembro de 2004, GM nº: 3.131 de 24 de dezembro de 2008, e outras que, porventura, venham a ser regulamentadas que visa estabelecer metas gerais e específicas a serem cumpridas, direcionando a atuação do hospital para o perfil assistencial requerido, análise do volume da prestação de serviços, o grau de envolvimento deste hospital na rede municipal de referência, a humanização do atendimento, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, a melhoria da qualidade do ensino e outros fatores que tornem o hospital conveniado um efetivo instrumento assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS;

  10. PLANO DE TRABALHO Nº VI - APOIO A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE O Plano de Trabalho tem por objeto garantir à Aquisição De Medicamentos/Materiais Especiais para a Rede Básica Municipal e Urgência e Emergência da SMS. Constitui meta do presente Plano de Trabalho a aquisição de medicamentos/materiais nos casos estipulados através da Diretoria Administrativa da SMS, dentro do que é padronizado pela Conveniada, salvo casos especiais com acordo prévio entre as partes.

  11. PLANO DE TRABALHO Nº VII - CONTRATO DE METAS O Plano de Trabalho tem por objeto definir os itens que devem integrar a planilha de CONTRATO DE METAS concernentes ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde do Município de Campinas, a serem realizados pela CONVENIADA, conforme a Portaria GM n. 1.702 e nº: 1.703, ambas de 17 de agosto de 2004 e outras que, porventura,venham a ser regulamentadas. O componente variável do incentivo dar-se-á através da pactuação de metas gerais e específicas á serem cumpridas, direcionando o desempenho hospitalar para o perfil assistencial requerido, para volume de prestação de serviços, o grau de envolvimento deste hospital na rede municipal de referência, a humanização do atendimento, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, a melhoria da qualidade do ensino e outros fatores que tornem o hospital conveniado um efetivo instrumento assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS. 0 mesmo encontra-se especificado no referido Plano de Trabalho, com todas as metas e as referidas pontuações.

  12. Demonstrativo de Cálculo A – Plano de Trabalho I - os valores se encontram demonstrados, utilizando para tanto o último ano consolidado, com a produção totalmente aferida pela Coordenadoria de Avaliação e Controle e enviada ao DATASUS, observando-se que permanece a orientação aos prestadores de poder apresentar sua produção até 06 (Seis) meses depois da assistência prestada: O valor definido como referência para a internação é de R$ 1.000,00/AIH (autorização de internação hospitalar), estando acordado um físico mensal de 900 AIHs/mês, perfazendo o valor de até R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais). B – Planos de Trabalho II, III, IV – os valores dos procedimentos são os da Tabela Unificada SUS, sendo pagos segundo critério descrito em cada Plano de Trabalho. C - Planos de Trabalho V, VI e VII - serão remunerados conforme critérios estabelecidos nas Portarias editadas pelo Ministério da Saúde.

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