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Secretaria de Comércio e Serviços

Secretaria de Comércio e Serviços. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. ENCOMEX MERCOSUL 2010 DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS NO MERCOSUL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. REGISTRO MERCANTIL: FINALIDADES Lei 8.934/94 – Art 1º.

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Presentation Transcript


  1. Secretaria de Comércio e Serviços Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior ENCOMEX MERCOSUL 2010 DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS NO MERCOSUL

  2. Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior REGISTRO MERCANTIL: FINALIDADES Lei 8.934/94 – Art 1º • Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma da lei; • Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizada as informações pertinentes; • Proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento: Leiloeiros, tradutores, trapicheiros. • Novas exigências • Subsidiar a formulação de políticas públicas • Apoiar as decisões empresariais 1

  3. Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior REGISTRO MERCANTIL • Antecedentes: Constituição Federal • Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 2

  4. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior

  5. Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior LEIS QUE REGEM AS ATIVIDADES DO DNRC • Dec. nº 21.981/32: Regulamenta a atividade de leiloaria; • Lei nº 8.934/94 – Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências; • Dec. nº 1.800/96 – Regulamenta a Lei nº 8934/94; • Lei nº 11.598/07 – Cria a REDESIM; • Dec. nº 64.567/69 – Dispõe sobre escrituração e livros mercantis; • Dec. nº 13.609/43 – Regulamenta o ofício de Tradutor Público e Intérprete. 4

  6. Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos: I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo; II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro. Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior Lei nº 8.934/94

  7. Ministério do Desenvolvimento,Indústriae Comércio Exterior Empresas Constituídas em 2009

  8. Custo médio abertura de empresas Ministério do Desenvolvimento,Indústriae Comércio Exterior Juntas Outros R$ 138,00 R$237,00

  9. Prazo médio abertura de empresas Ministério do Desenvolvimento,Indústriae Comércio Exterior Juntas Bombeiros Outros 25 dias 2 dias 14 dias 9 dias

  10. Ministério do Desenvolvimento,Indústriae Comércio Exterior REDESIM*Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios • Criada pela Lei nº 11.598 de 03 de dezembro de 2007 • Objetivos: • Simplificação; • Integração; e • Desburocratização do Processo de registro e legalização de PJ´s. * Obrigatório para todos os órgãos do Poder Público Federal; opcional para os níveis estadual e municipal. 9

  11. LC 123/06: Cria o CGSIM Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios LC 128/08: Define as competências do CGSIM regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária. Ministério do Desenvolvimento,Indústriae Comércio Exterior Lei Complementar 123/06 e 128/08 10

  12. Empreendedor Individual (MEI) Ministério do Desenvolvimento,Indústriae Comércio Exterior • Criado pela Lei Complementar nº128, de dezembro de 2008. • Legitima atividades com alto nível de informalidade, como as de feirante, ambulante, costureira, artesão, entre outras. • Requisitos: • Faturamento de até R$ 36 mil por ano, • Trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, • Optar pelo simples nacional, • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, • Exercer atividade permitida. • Total de atividades incluídas no Programa: 472 • Número de MEI´s formalizados até 30/07/10: 436.000

  13. MEI: BENEFÍCIOS Ministério do Desenvolvimento,Indústriae Comércio Exterior • Cobertura previdenciária; • Licença maternidade, aposentadoria, auxilio reclusão, auxilio desemprego, • Isenção de taxas para o registro da empresa, • Redução da burocracia, • Acesso a serviços bancários, inclusive crédito, • Apoio técnico do SEBRAE na organização do empreendimento.

  14. Ministério do Desenvolvimento,Indústriae Comércio Exterior MEI: EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  15. Ministério do Desenvolvimento,Indústriae Comércio Exterior DESAFIOS • Simplificar, modernizar e desburocratizar o compêndio de legislações que tratam do registro e legalização de empresas, de modo a compatibilizá-las com as necessidades atuais • Modernização institucional dos órgãos que atuam no registro e legalização de empresas; • Sensibilização e engajamento dos principais atores; • Coordenar as políticas públicas nas diversas esferas de poder; • Implantação em todos os estados membros do MERCOSUL; • Adequação do Arcabouço Jurídico-Legal nos estados parte; • Adequação das Infra-Estruturas e Sistemas; • Adequação das Instalações: Redes lógicas, elétricas etc.

  16. Ministério do Desenvolvimento,Indústriae Comércio Exterior “FAZER MENOS, É MAIS” (COOTER, Robert. Law and Economics)

  17. Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior obrigado Jaime Herzog Secretaria de Comércio e Serviços Departamento Nacional de Registro do Comércio Telefone - (5561) 2027 8803 Fax - (5561) 2027 8932 E-mail: dnrc@mdic.gov.br www.portaldoempreendedor.gov.br

  18. Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior PROPOSTA • Criar uma instância de discussão e proposição de medidas de harmonização das legislações que tratam dos procedimentos de registros e legalização no Mercosul.

  19. Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior • Conceito de competência concorrente: • Possibilidade conferida a duas ou mais pessoas jurídicas de direito público interno da Administração direta de legislarem sobre uma só matéria. Diniz, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3ª edição, 2007. 18

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