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CARACTERÍSTICAS E PAPÉIS DOS ATORES ENVOLVIDOS NO PROVAB GESTÃO DO PROGRAMA

CARACTERÍSTICAS E PAPÉIS DOS ATORES ENVOLVIDOS NO PROVAB GESTÃO DO PROGRAMA. Ministério da Saúde (SGTES – DEGES; UNASUS).  Coordenar em âmbito Nacional o Programa;

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CARACTERÍSTICAS E PAPÉIS DOS ATORES ENVOLVIDOS NO PROVAB GESTÃO DO PROGRAMA

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Presentation Transcript


  1. CARACTERÍSTICAS E PAPÉIS DOS ATORES ENVOLVIDOS NO PROVAB GESTÃO DO PROGRAMA

  2. Ministério da Saúde (SGTES – DEGES; UNASUS) •  Coordenar em âmbito Nacional o Programa; • Selecionar, conforme edital público, os profissionais aptos a participar do PROVAB, nos termos do inciso I do art. 2º da Portaria nº 2.087 de 2011; • Garantir o pagamento da bolsa do trabalhador-estudante do PROVAB, obedecendo a legislação vigente; • Custear passagens e diárias para a realização de atividades de supervisão presencial nos casos em que for necessário o deslocamento do trabalhador-estudante bolsista; • Garantir a inclusão dos profissionais do PROVAB em curso de especialização em Saúde da Família sob responsabilidade das universidades públicas participantes do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS);

  3. Ministério da Saúde (SGTES – DEGES; UNASUS) • Instalar e manter os Núcleos de Telessaúde, onde houver necessidade, nas instituições que forem responsáveis pela supervisão dos profissionais participantes do PROVAB e nas unidades básicas de saúde selecionadas pelo Programa; • Selecionar as instituições responsáveis pela supervisão e avaliação (Instituições Supervisoras); • Custear as atividades prestadas pelos supervisores selecionados pelas Instituições Supervisoras, através de pagamento de bolsa e passagens e diárias de atividades de supervisão presencial nos casos em que for necessário o seu deslocamento; • Apoiar institucionalmente as Instituições Supervisoras, Instituições de Ensino Superior, Estados,e Municípios e Comissões de Coordenação Estadual para o desenvolvimento efetivo e qualificado do Programa; • Disponibilizar manuais e instrutivos para o desenvolvimento geral do Programa e do processo de supervisão e avaliação;

  4. Ministério da Saúde (SGTES – DEGES; UNASUS) • Garantir o funcionamento adequado da Comunidade Virtual de Supervisão do PROVAB; • Expedir certificado de participação para os profissionais de saúde aprovados no PROVAB, conforme o disposto no art. 10 da Portaria nº 2.087 de 2011; • Garantir a avaliação e monitoramento do PROVAB; • Garantir o repasse do incentivo financeiro de custeio para manutenção e execução das atividades das Coordenações Estaduais e do Distrito Federal, no ano de 2013, para os estados e Distrito Federal que se habilitarem e forem aprovadas de acordo com os termos da Portaria GM/MS nº 568/2013; assim como efetuar o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento técnico periódico das atividades executadas pelas Coordenações Estaduais e do Distrito Federal do PROVAB e da aplicação destes recursos financeiros.

  5. Municípios e Distrito Federal 1. Sobre a forma de recebimento, designação e acompanhamento do trabalhador-estudante: • Definir e manter um Coordenador Municipal ou do Distrito Federal para o acompanhamento do Programa no município ou do Distrito Federal; • O município deverá receber o trabalhador-estudante pelo prazo de 01 (um) ano em Unidades de Saúde da Família para desenvolver 32 horas semanais de atividades práticas (em Unidade Básica de Saúde) e garantir liberação de 08 horas semanais para realização de atividades do curso de especialização; • Acompanhar e validar mensalmente o recebimento da bolsa destinada ao profissional, considerando o cumprimento da carga horária e das atribuições previstas na Política Nacional de Atenção Básica;

  6. Municípios e Distrito Federal 1. Sobre a forma de recebimento, designação e acompanhamento do trabalhador-estudante: • Inscrever os trabalhadores-estudantes selecionados para o seu município em CNES específico; • Atuar em parceria com a Instituição de Ensino responsável pelo curso de especialização, inclusive na definição das atividades práticas a serem desenvolvidas pelo trabalhador-estudante; • Participar do processo de acompanhamento pedagógico e avaliação do profissional junto com as Instituições Supervisoras; • Alimentar e acompanhar o SIG-PROVAB.

  7. Municípios e Distrito Federal 2. Sobre os compromissos referentes às condições, infraestrutura e adaptação do profissional do Município: • Ofertar moradia para o trabalhador-estudante, conforme previsto no art. 6º, inciso II, da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 2011 e suas alterações, quando não houver hotel, residência ou alojamento disponível e adequado para aluguel na cidade; • Transportar, de forma segura e adequada, os profissionais contratados do aeroporto/rodoviária mais próximo até a localidade onde o profissional vai exercer suas atividades, quando for uma localidade de difícil acesso, onde não é possível realizar esse deslocamento por conta própria; • Oferecer transporte adequado e seguro para o profissional deslocar-se para o local de trabalho, quando de difícil acesso; • Garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável, nos locais de difícil acesso e onde haja impossibilidade do profissional adquirir por conta própria;

  8. Municípios e Distrito Federal 2. Sobre os compromissos referentes às condições, infraestrutura e adaptação do profissional do Município: • Adotar medidas que visem fornecer condições adequadas e dignas para o exercício profissional, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica e manuais de infraestrutura e equipamentos, tais como ambientes e processos de trabalho adequados às especificidades dos serviços, fornecimento de equipamentos necessários para o desempenho das funções, segurança e higiene nos locais de trabalho, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o exercício profissional; • Apoiar o processo de supervisão dos trabalhadores-estudantes, acompanhando os processos pedagógicos e garantindo acesso à internet e recursos locais para instalação de pontos de Telessaúde.

  9. Estados • Coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento do Programa no nível estadual; • Compor a Comissão de Coordenação estadual e indicar o Coordenador Estadual do PROVAB; • Garantir o uso adequado do incentivo financeiro de custeio para manutenção e execução das atividades da Coordenação Estadual ou Distrital, criado pela Portaria GM/MS nº 568/2013; • Articular o PROVAB aos projetos, programas e políticas estaduais; assim como com as instâncias de gestão da educação e do trabalho no Estado, a exemplo das Comissões de Integração Ensino-Serviço – CIES; • Apoiar e acompanhar os municípios no desenvolvimento do PROVAB; • Apoiar as Instituições Supervisoras nas ações junto aos municípios; • Acompanhar a situação da gestão do trabalho dos profissionais e situação da capacidade instalada e infra-estrutura nos municípios e Região de Saúde;

  10. Estados • Programar e construir de estratégias conjuntas com os Municípios e Instituições Supervisoras com vistas a garantir o desenvolvimento qualificado do PROVAB no estado; • Apoiar na realização dos remanejamentos dos trabalhadores-estudante, quando necessário; • Visitar, quando necessário, municípios e Regiões de Saúde que apresentem alguma dificuldade; • Orientar os municípios acerca do recurso financeiro de custeio (Piso de Atenção Básica – Variável) para as equipes de Saúde da Família com profissionais médicos do PROVAB, assim como o adequado registro deste profissional no CNES; • Desenvolver as demais responsabilidades previstas para o estado contidas na Política Nacional de Atenção Básica.

  11. Trabalhadores-Estudantes • Realizar o cadastramento na Plataforma AROUCA; • Participar do Curso de Especialização em Saúde da Família desenvolvido pela UNA-SUS, na modalidade à distância; • Dispor e cumprir a carga horária de 40 horas semanais condizente com a Portaria GM/MS nº 2.488/2011, sendo 8 horas semanais para as atividades acadêmicas do Curso de Especialização em Saúde da Família e 32 horas em atividades profissionais na equipe de saúde da família para o qual foi designado, conforme necessidade do local e segundo definição do gestor do município ou, no caso das equipes ribeirinhas e fluviais, carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela Portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011; • Desenvolver suas atividades na equipe de Saúde da Família em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica;

  12. Trabalhadores-Estudantes • Não constar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) na condição de profissional com vínculo ativo em Atenção Básica (AB); • Estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal; • Acompanhar junto ao gestor local a validação de recebimento de bolsa, conforme o calendário comunicado pela Comissão PROVAB; • Notificar o Estado e o Departamento de Gestão da Educação do Ministério da Saúde (DEGES/SGTES/MS) as intercorrências decorrentes no repasse das bolsas através do sistema eletrônico; • Apresentar assiduidade ao curso de especialização fornecido pela UNA-SUS; • Custear eventuais gastos de deslocamentos para os momentos presenciais do Curso de Especialização que, por ventura, sejam exigidos pela Universidade;

  13. Trabalhadores-Estudantes • Encaminhar documento oficial ao gestor municipal caso haja interesse no desligamento do Programa, com cópia para o estado; • Participar das atividades de Supervisão planejadas pelo Supervisor; • Realizar os relatórios relacionados ao processo de supervisão.

  14. Instituições Supervisoras (IS) • Coordenar o processo de supervisão em seu território; • Formalizar a indicação de coordenador para acompanhar as ações relativas ao Termo de Cooperação firmando com o Ministério da Saúde; • Selecionar e fazer o acompanhamento e avaliação dos Supervisores o desenvolvimento de suas funções adiante fixadas; • Ofertar a supervisão através de apoio presencial e à distância; • Alimentar e acompanhar o  SIG-PROVAB /UNASUS; • Realizar o processo de avaliação dos trabalhadores-estudantes, conforme orientações do Ministério da Saúde; • Compor a Comissão Coordenadora Estadual ou do Distrito Federal;

  15. Instituições Supervisoras (IS) • Realizar a articulação com a SES, COSEMS e Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) de forma sistemática para acompanhamento do Programa e construção de estratégias conjuntas com vistas a garantir o desenvolvimento qualificado do PROVAB no estado; • Articular as atividades de supervisão com as ações de Telessaúde realizadas pelos Núcleos técnicos-científicos de Telessaúde Redes; • Fomentar processos de educação permanente para profissionais da assistência e gestão; • Garantir formação local mínima para os supervisores em conjunto com os Estados; • Mesma consideração apontada acima sobre o nome dos sistemas.

  16. OBRIGADO Coordenação de Articulação Institucional douglas.miranda@saude.gov.br (61) 3329.4680

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