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Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo B – Consolidação do Espaço Urbano

Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo B – Consolidação do Espaço Urbano. O grupo B é composto por 2 sub-indicadores: B.1 – Taxa de execução do espaço urbanizável

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Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo B – Consolidação do Espaço Urbano

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  1. Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo B – Consolidação do Espaço Urbano O grupo B é composto por 2 sub-indicadores: B.1 – Taxa de execução do espaço urbanizável B.2 – Percentagem de novos fogos construídos dentro dos perímetros urbanos relativamente ao total de novos fogos construídos no município (desde a entrada em vigor do PDM)

  2. Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo B – Consolidação do Espaço Urbano B.1 – Taxa de execução do espaço urbanizável Este sub-indicador pretende avaliar a consolidação dos espaços definidos nos instrumentos de gestão territorial em vigor como espaços urbanizáveis, vocacionados e concebidos para acolherem a expansão das dinâmicas urbanas no concelho. Este sub-indicador, de entre outros aspectos, permitirá avaliar: 1) a medida na qual foi conveniente e justificadamente definida a extensão dos espaços urbanizáveis em sede da elaboração dos instrumentos de gestão territorial; 2) e, por outro lado, aferir a “fidelização” aos instrumentos de gestão territorial em vigor, no sentido em que a execução no espaço urbanizável traduz o cumprimento dos objectivos previamente enunciados. Informação (variáveis) a tratar: - Espaço urbanizável (ha) ocupado à data do ano de referência (2007) - Espaço urbanizável (ha) do município no PDM em vigor. B.1 - Espaço urbanizável (ha) ocupado à data do ano de referência x 100 Espaço urbanizável (ha) do município no PDM em vigor

  3. Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo B – Consolidação do Espaço Urbano B.2 – Percentagem de novos fogos construídos dentro dos perímetros urbano relativamente ao total de novos fogos construídos no município (desde a entrada em vigor do PDM) Este sub-indicador segue a linha do anterior, pretendendo, embora recorrendo a outra variável, avaliar a prossecução dos objectivos definidos em sede da elaboração dos instrumentos de gestão territorial. Informação (variáveis) a tratar: - N.º de novos fogos construídos dentro dos perímetros urbanos - N.º de novos fogos construídos no município. B.2 - N.º de novos fogos construídos dentro dos perímetros urbanos x 100 N.º de novos fogos construídos no município.

  4. Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo B – Consolidação do Espaço Urbano Avaliação:Grupo B – 2,5 pontos (em 13) B.1 – Taxa de execução do espaço urbanizável O resultado é expresso em percentagem: 0%, atribuir: 0 pontos 100%, atribuir: 1 B.2 – Percentagem de novos fogos construídos dentro dos perímetros urbanos ... O resultado é expresso em percentagem: 100%, atribuir: 1 pontos 0%, atribuir: 0 Multiplicar o  obtido (B.1 e B.2) por 1.25

  5. Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo C – Renovação e Reabilitação Urbana O grupo C é composto por 4 sub-indicadores: C.1 – Recuperação do edificado existente (2007) - licenças C.2 – Recuperação do edificado existente (2007) – concretizado C.3 – Acções de Restauro, Requalificação, Remodelação ou Recuperação de edifícios (2005, 2006 e 2007) C.4 – Acções de Intervenção de Renovação, Reabilitação ou Requalificação Urbana (2005, 2006 e 2007)

  6. Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo C – Renovação e Reabilitação Urbana C.1 – Recuperação do edificado existente (2007) - licenças Este sub-indicador, tal como o seguinte (C.2), pretende avaliar a dinâmica verificada no concelho tendente à recuperação do edificado existente. São contabilizadas as licenças concedidas para reconstrução no ano de 2007. Não são contabilizados para este sub-indicador os tipos de obra designados por Construções Novas, Ampliações e Alterações, uma vez que estes não se constituem como operações que se enquadram no âmbito da Recuperação do edificado existente (entendimento também veiculado pelo INE). Informação (variáveis) a tratar: - Total de Licenças concedidas (edifícios) pela CM para reconstruções. - Total de Licenças concedidas (edifícios) pela CM para construção. C.1 - Total de licenças concedidas (edifícios) pela CM para reconstruções x 100 Total de licenças concedidas (edifícios) pela CM para construção

  7. Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo C – Renovação e Reabilitação Urbana • C.2 - Recuperação do edificado existente (concretizado) • Na mesma linha do sub-indicador anterior (C.1), pretende-se avaliar a dinâmica concretizada tendente à recuperação do património edificado. • São contabilizadas as obras de reconstruçãoconcluídas em 2007. • Informação (variáveis) a tratar: • - Total de Reconstruções Concluídas (em 2007) • - Total de Obras Concluídas (em 2007). • C.2 - Total de obras concluídas (edifícios) em reconstruções x 100 • Total de obras concluídas (edifícios)

  8. Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo C – Renovação e Reabilitação Urbana • C.3 - N.º absoluto de acções de requalificação, remodelação ou • recuperação de edifícios públicos (desenvolvidas pelas Câmaras • Municipais ou Administração Central) nos últimos 3 anos (2005, • 2006 e 2007) • Pretende-se, com este sub-indicador, avaliar o esforço desenvolvido pela administração (sobretudo local) em acções tendentes à recuperação e valorização de imóveis degradados (frequentemente com valor arquitectónico, histórico, patrimonial, etc.), para a instalação de, normalmente, equipamentos públicos. • Informação (variáveis) a tratar: • - Número de acções de requalificação, remodelação ou recuperação de imóveis (desenvolvidos pelas • CM ou Administração Central) para fins públicos nos últimos 3 anos (2005, 2006 e 2007) • C.3 - Número de acções

  9. Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo C – Renovação e Reabilitação Urbana C.4 - Acções de intervenção de restauro, renovação, reabilitação ou requalificação em espaço urbano nos últimos 3 anos (2005, 2006 e 2007) Pretende-se uma breve descrição de intervenções sobre áreas contidas nos perímetros urbanos, por via da execução de planos, Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU), Programas de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD), programas comunitários, etc. Serão contabilizadas as acções implementadas nos últimos 3 anos. As acções referenciadas para o sub-indicador C.3 não serão tidas em consideração (visto reportarem-se a acções específicas sobre imóveis), uma vez que este sub-indicador pretende avaliar intervenções sobre áreas mais alargadas contidas nos perímetros urbanos. Informação (variáveis) a tratar: - Acções implementadas nos últimos 3 anos. - Total da área abrangida pelos perímetros urbanos do município (PDM em vigor). C.4 - Total da área abrangida pelo plano/acção x 100 Total da área abrangida pelos perímetros urbanos

  10. Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo C – Renovação e Reabilitação Urbana Avaliação:Grupo C – 4 pontos (em 13) C.1 – Recuperação do edificado existente (2007) – licenças Os resultados obtidos com a informação enviada pelas CM’s são comparados com a média nacional (INE) e a pontuação é calculada a partir do afastamento a esse valor de referência. Valor idêntico ou inferior, atribuir: + 0,0 pontos Valor superior entre 0 e 2%, atribuir: + 0,2 Valor superior entre 2 e 4%, atribuir: + 0,4 Valor superior a 4%, atribuir: + 0,6 C.2 – Recuperação do edificado existente (2007) – concretizado Método idêntico ao C.1.

  11. Indicador 12 – Ordenamento do Território Grupo C – Renovação e Reabilitação Urbana Avaliação:Grupo C – 4 pontos (em 13) C.3 – Acções de Restauro, Requalificação, ... quantificar o n.º de acções; uma vez que não existem valores de referência (média nacional ou outros), calcular uma média com os valores fornecidos pelas Câmaras Municipais: se o valor apresentado pela CM for idêntico ou inferior à média apurada, atribuir: 0,0 se o valor apresentado pela CM y for superior à média apurada, atribuir: 0,4 C.4 – Acções de Intervenção de Renovação, ... apurar o valor resultante do quociente: Área do(s) plano(s) / Área dos perímetros urbanos x 100 uma vez que não existem valores de referência (média nacional ou outros), calcular uma média com os valores obtidos pela aplicação do quociente acima descrito; se o valor apresentado pela CM for idêntico ou inferior à média apurada, atribuir: 0,0 se o valor apresentado pela CM y for superior à média apurada, atribuir: 0,4 Multiplicar o  obtido (C.1, C.2, C.3 e C.4) por 2

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