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PROMOÇÃO Portaria Unesp 788/2009, publicada no D.O.de 12-12-09 e Retificada no D.0.de 18-12-09.

RESOLUÇÃO UNESP 70/2008 PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNESP . Pub. no DOE, de 28-11-08, págs. 41 a 44, Seção I Repub. no DOE, de 28-02-09, págs. 46 a 49, Seção I Vigência a partir de 01/12/2008.

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PROMOÇÃO Portaria Unesp 788/2009, publicada no D.O.de 12-12-09 e Retificada no D.0.de 18-12-09.

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  1. RESOLUÇÃO UNESP 70/2008PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNESP.Pub. no DOE, de 28-11-08, págs. 41 a 44, Seção IRepub. no DOE, de 28-02-09, págs. 46 a 49, Seção IVigência a partir de 01/12/2008

  2. PROMOÇÃOPortaria Unesp 788/2009, publicada no D.O.de 12-12-09 e Retificada no D.0.de 18-12-09. Revogadas as Portarias Unesp: 161/2003(Promoção); 281/2005(Suspendeu à Promoção) e 736/2008(Promoção). Será levada a efeito com base em dois fatores da vida funcional: • desenvolvimento profissional; II. grau de instrução formal.

  3. Promoção por Desenvolvimento Profissional Será resultante do desenvolvimento profissional (ADP + Qualificação Profissional), efetivada mediante a passagem, dentro da amplitude da função de provimento efetivo, de um GRAU para outro imediatamente superior, representando 5%.

  4. FUNÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO A 18

  5. Grau Nível

  6. Promoção por Desenvolvimento Profissional • Será processada anualmente, gerando efeitos pecuniários a partir do dia 1º de abril do ano correspondente. • O tempo de efetivo exercício será apurado até 31 de março do ano a que corresponder a Promoção. • 1ª Promoção: Resultado da Pontuação ADP + Qualificação Profissional a partir do exercício 2007 e interstício a partir 1/1/2007. Artigo 1º das Disposições Transitórias da Portaria Unesp 788/2009.

  7. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalCondições para Participação: São três 1º - Interstício mínimo de 03 anos de efetivo exercício (1095 dias), contínuos ou não, na mesma função e no grau de enquadramento. O tempo de efetivo exercício será apurado até 31/03 do ano a que corresponder a Promoção; * Obs. Para apuração do interstício, será considerado o mesmo critério de contagem de tempo de serviço utilizado para efeito de concessão de A.T.S. e Sexta-Parte.

  8. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalCritérios p/concessão ATS e 6ª parte, desconta-se os dias de: • Suspensão • Falta Injustificada • Falta Justificada • Licença Saúde • Licença para Tratar Pessoa da Família • Licença para Tratar Interesses Particulares • Afastamento c/prejuízo de vencimentos • Falta Médica (LC 1041/2008)

  9. Promoção por Desenvolvimento Profissional – Interstício para Promoção, três anos, 1095 dias. • 1ª promoção do servidor: • 01/01/2007 a 31/03/2010 = 1.186 dias. Registrou no período: 90 dias Licença-Saúde, 06 dias Falta Médica e 04 dias de Falta Justificada.Total de descontos 100 dias. Temos 1.186 – 100= 1.086 dias (Não cumpriu o interstício para 1ª promoção). Servidores não promovidos na 1ª. Interstício: • 01/01/2007 a 31/03/2011 = 1.551 dias

  10. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalCondições para Participação: Pontuação mínima 2ª – Seja participante dos processos do ADP 3ª – Qualificação Profissional 37,5 pontos 4 pontos Somatória Nos últimos 3 processos, consecutivos ou não, relativos ao interstício considerado. Nos 3 últimos anos de interstício do servidor.

  11. Promoção por Desenvolvimento Profissional Pontuação mínima Pontuação máxima 37,5 pontos Nos 3 últimos processos 75 pontos Nos 3 últimos processos ADP 12,5 pontos por processo 25 pontos por processo

  12. Promoção por Desenvolvimento Profissional Qualificação Profissional Pontuação mínima Pontuação máxima 4 pontos nos 3 últimos anos interstício 32,14 pontos nos 3 últimos anos interstício

  13. Promoção por Desenvolvimento Profissional ADP 70% QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 30% Proporção definida pela Portaria 788/2009 – Artigos 9 e 10

  14. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalApuração dos Pontos p/ Qualificação Profissional ADP = 70% (75 pontos nos 3 últimos processos) QUALIFICAÇÃO = 30%(32,14 pontos nos 3 últimos anos) ADP = 70% -75 p. QUAL. = 30%- X p. X = 32,14pontos

  15. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL • Serão Pontuados: Participação em: Cursos,congressos,simpósios, encontros, palestras, correlacionados com a área de atuação do servidor.

  16. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL • Serão Pontuados: Participaçõesem Órgãos Colegiados Locais, Órgãos Colegiados Centrais e suas respectivas comissões, presidência e vice-presidência da CIPA, Conselho Gestor do PGSST, Comitê Superior de Tecnologia da Informação, presidência e vice-presidência das associações e por mandato junto ao Sintunesp, desde que afastado de suas atividades na Universidade na forma da lei. Compõem os Órgãos Colegiados Locais: Congregação da Unidade Universitária. Compõem os Órgãos Colegiados Centrais: CEPE e suas câmaras, CADE, CO.

  17. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Cursos, congressos, palestras, etc... Carga horária => Pontuação Foram estabelecidos limitesde carga horária, para cada nível de escolaridade exigido para o exercício das funções. A carga horária obtida será convertida em pontospor meio de regra de três simples.

  18. Funções Limite Carga horária Para atingir 32,14 pts Mínimo Carga horária Para atingir 4 pontos Nível Superior 300 horas 38 horas Nível Médio 150 horas 19 horas Nível Básico 45 horas 6 horas Excedente não será utilizado !!! 3 ANOS

  19. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação Função de Nível Superior Carga hor. últ. 3 anos (máx. 300h) X 32,14 = 300h * servidor comprovou 245 horas de participação em cursos, etc... nos últimos 3 anos.(área de atuação) 245h* X 32,14 = 26,25 pontos 300h

  20. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação Função de Nível Médio Carga hor. últ. 3 anos (máx. 150h) X 32,14 = 150h * servidor comprovou 112 horas de participação em cursos, etc... nos últimos 3 anos.(área de atuação) 112h* X 32,14 = 24,00 pontos 150h

  21. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação Função de Nível Básico Carga hor. últ. 3 anos (máx. 45h) X 32,14 = 45h * servidor comprovou 35 horas de participação em cursos, etc... nos últimos 3 anos.(área de atuação) 35h* X 32,14 = 25,00 pontos 45h

  22. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação MÁXIMO 2 pontos 1,0 ponto Participação como membro: • Órgãos Colegiados Locais e Centrais.(Titular) • Comissões dos Órgãos Centrais e Locais • Presidente e Vice-Presidente da CIPA • Conselho Gestor do PGSST • Presidente e Vice Presidente das Associações • Servidores Afastados por Lei para atuarem no Sindicato 0,5 ponto Excedente não será utilizado !!!

  23. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação • Órgãos Colegiados Centrais (01 ponto): Conselho de Administração e Desenvolv. - CADE Câmara Central de Extensão Universitária - CCEU Câmara Central de Pesquisa - CCPe Câmara Central de Graduação - CCG Conselho Universitário - CO Câmara Central de Pós-Graduação - CCPG Conselho de Ens., Pesq. e Ext. Universitária - CEPE Membro Titular

  24. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação • Órgãos Colegiados Locais Congregação da Unidade; Conselho de Departamento; e Conselho de Graduação e de Pós-Graduação 1,0 Ponto Membro Titular

  25. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação • Órgãos Colegiados Locais Comissão Permanente de Ensino – CPE; Comissão Permanente de Pesquisa – CPP, e Comissão Permanente de Extensão Universitária – CPEU. 0,5 Ponto Membro Titular

  26. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação

  27. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO - Pontuação O eventual saldo de carga horária existente da Qualificação Profissional, utilizado no interstício, não será aproveitado futuramente em hipótese alguma.

  28. Promoção Desenvolvimento Profissional Lista classificatória Promoção • Cada servidor receberá uma pontuação (ADP + QP), sendo os critérios de desempate: • a maior pontuação obtida na qualificação profissional; • servidor com maior tempo de serviço serviço na Unesp, e • a maior pontuação obtida no ADP mais recente.

  29. Promoção por Desenvolvimento Profissional Pontuação máxima possível Notas no ADP 2007 = 25 pontos 2008 = 25 pontos 2009 = 25 pontos TOTAL = 75 pontos ___________________________________ Qualificação Profissional = total de horas previsto na legislação 32,14 pontos TOTAL para promoção = 107,14 pontos

  30. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalExemplo: Servidor com Função de Nível Médio Notas no ADP 2007 = 24 pontos 2008 = 23 pontos 2009 = 25 pontos TOTAL = 72 pontos ____________________________________ Qualificação Profissional= total de 100 horas Regra de 3 simples = 150 hs – 32,14 pt 100 hs – “X” pt _ Total = 21,43 pontos • TOTAL para promoção = 91,43 pontos

  31. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalExemplo: Lista classificatória p/promoção

  32. Promoção Desenvolvimento Profissional Lista classificatória Promoção • Serão Promovidos anualmente, com base no artigo 3º desta Portaria, 33,33%dos servidores ativos, em condições de serem promovidos, de cada Unidade Universitária da Unesp, Administração Geral de Bauru e Botucatu, Campus Experimentais e Reitoria, considerando as áreas da Unidade, conforme definição de instrução específica, respeitando a ordem de classificação final.

  33. Promoção Desenvolvimento Profissional Lista classificatória Promoção • Serão Promovidos anualmente 33,33% dos servidores ativos, em condições de serem promovidos, por áreas, separadamente: • Departamentos de Ensino + Diretoria + Vice-Diretoria; • Diretoria de Serviço de Atividades Auxiliares; • Divisão Téc. Acadêmica; • Serviço Téc. de Biblioteca e Documentação; • Divisão Téc. Administrativa • Serviço Téc. de Informática.

  34. Promoção Desenvolvimento Profissional Lista classificatória Promoção • Serão Promovidos anualmente 33,33% dos servidores ativos, em condições de serem promovidos, por áreas, separadamente: • Exemplo do cálculo da Promoção/2010 – AG: • total de servidores...........................................201 • total em condições de serem promovidos........105 • o percentual de 33,33% será aplicado sobre os 105 => 35 servidores serão promovidos em 2010.

  35. Promoção por Desenvolvimento Profissional • Caso o número total de servidores em condições de serem promovidos não atingia o percentual de 33,33% do total de servidores ativos da Unidade, considerar-se-á a porcentagem somente do número total de servidores em condições de serem promovidos como limite para Promoção naquele ano. • Se for verificado que, após a elaboração da lista de classificação final por área de atuação, não for atingido o quantitativo de 33,33% de servidores a serem promovidos, considera-se a diferença deste percentual para elaboração de uma lista de classificação complementar, porém relacionando em uma única lista os demais servidores em condições de participação da promoção.

  36. Promoção Resultante do Desenvolvimento Profissional

  37. Promoção Resultante do Desenvolvimento Profissional

  38. Interstício para promoção Promovidos em 2010 2ª promoção do servidor • Interstício mínimo de 3 anos no grau/função: 01/04/2010 a 31/03/2013 = 1.096 dias; • Seja participante: ADP 2010 / 2011 e 2012 -Pontuação mínima de 37,5; • Qualificação Profissional – pontuação mínima de 4 pontos - obtidos de 01/04/2010 a 31/03/2013.

  39. Promoção por Desenvolvimento ProfissionalQUALIFICAÇÃO Atribuições e Responsabilidades • Servidor • Superior Imediato • Recursos Humanos • CARH – Conselho Assuntos de Recursos Humanos

  40. CARH Conselho para Assuntos de Recursos Humanos

  41. MÓDULO: QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL • Está disponibilizado no Sistema Recursos Humanos On-Line, endereço: • http://sistema-rh.bauru.unesp.br/rhonline/ag/ • Cadastro de cursos/eventos – WEB • Sistema de RH

  42. SERVIDOR • Cadastra na WEB os seus certificados • Entrega original/cópia para o Superior Imediato • SUPERIOR IMEDIATO • Recebe o documento • Manifesta na WEB quanto a correlação com a área de atuação • Imprime relatório e entrega na ARH (cópia/relatório) • ÁREA DE RECURSOS HUMANOS • Recebe os certificados (cópia) • Registra o recebimento dos certificados no sistema • Analisa os certificados para confirmar a pontuação calculada pelo sistema (podendo alterar as informações) • Encaminha para o CARH

  43. CARH • Analisa os certificados para fins de VALIDAÇÃO • Carimbo na cópia dos certificados e assinatura do Presidente • ÁREA DE RECURSOS HUMANOS • Recebe a manifestação do CARH • Certificados NÃO VALIDADOS • Excluir a pontuação do sistema; • Cientificar o servidor; • Recursos. • Certificados VALIDADOS • Confirmar a pontuação no sistema; • Possível alteração.

  44. OBRIGADO! Áreas de RH: AG – FAAC e FC 26/02/2010

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