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Apresentação Fórum da Saúde Conselho Nacional de Justiça/CNJ

Apresentação Fórum da Saúde Conselho Nacional de Justiça/CNJ. O que é o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA?.

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Apresentação Fórum da Saúde Conselho Nacional de Justiça/CNJ

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Presentation Transcript


  1. Apresentação Fórum da SaúdeConselho Nacional de Justiça/CNJ

  2. O que é o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA? O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição públicaque visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Missão do CNJ - Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade Visão do CNJ -  Ser um instrumento efetivo do Poder Judiciário

  3. Atuação do CNJ O Ministro Cesar Peluso no julgamento da ADI n. 3367-1 destacou que: "O CNJ possui uma alta função política de aprimoramento do autogoverno do judiciário, cujas estruturas burocráticas dispersas inviabilizam o esboço de uma estratégia político-institucional de âmbito nacional“ . Além da competência disciplinar, o CNJ é polo de produção de eficientes políticas públicas, com foco na GESTÃO responsável e eficiente; Desenvolve diretrizes e projetos que norteiem a atividade judicial, traçando metas e políticas comuns aos Tribunais;

  4. Programas e Ações(exemplos)

  5. Supremo Tribunal Federal, CNJ e Saúde Audiência Pública n. 04 do Supremo Tribunal Federal (2009): i) o posicionamento claro de instituições e atores sociais sobre as consequências da judicialização; ii) a definição de diversas iniciativas institucionais a serem tomadas (Lei 12.401, CONITEC, Pol. Doenças Raras, NAT-JUS); iii) o estabelecimento, pelo STF, de um conjunto de orientações jurisprudenciais (STA 175); iv) a criação do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Recomendação no 31/2010 e Resolução n. 107/2010)

  6. Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça • A partir dos resultados da Audiência Pública nº 4, realizada pelo STF em abril e maio de 2009, o Conselho Nacional de Justiça constituiu um grupo de trabalho (Portaria n. 650, de 20 de novembro de 2009) para elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas referentes às demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde; • Dos resultados deste Grupo de Trabalho foi construída e aprovada pelo plenário do CNJ a Recomendação n. 31, de 30 de março de 2010, que traça diretrizes aos magistrados quanto às demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde; • Em 6 de abril de 2010, o CNJ também publicou a Resolução n. 107, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Fórum da Saúde.

  7. Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça • Recomendação n. 36 de 12 de julho de 2011: recomendou aos Tribunais a adoção de medidas visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito nas demandas envolvendo a assistência à saúde suplementar. • Recomendação n. 43, de 20 de agosto de 2013: recomenda a especialização de Varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e para priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar. • Resolução n. 238 de 6 de setembro de 2016, o CNJ aprimorou os preceitos estabelecidos na Resolução n. 107 ao dispor efetivamente sobre a criação e manutenção pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a criação dos Nat-Jus, e ainda estabeleceu regras para a especialização de vara para tratar de ações relativas à Saude, em comarcas com mais de uma vara de Fazenda Pública.

  8. Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça O Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde atua como órgão de produção e execução de políticas públicas relativas à judicialização da saúde, bem como promove a integração dos Comitês Estaduais de Saúde, por meio de reuniões, encontros e divulgação de boas práticas. O Fórum da Saúde já realizou diversos encontros e reuniões com os Comitês Estaduais de Saúde e todo o Brasil, como também já se fez representar em reuniões de outros organismos como o CONASS, o CONASEMS, Ministério da Saúde, a Comissão Intergestores Tripartite na sede da OPAS, instituições do Sistema de Justiça, CNI, Interfarma, Hospitais de Excelência, dentre outros. Jornadas de Direito da Saúde: maio de 2014 (1ª), maio de 2015 (2ª) e março de 2019 (3ª) quando foram aprovados enunciados relativos à Saúde Pública, Saúde Suplementar e Biodireito, objetivando orientar os magistrados no exercício da jurisdição. Os enunciados também influenciam a construção jurisprudencial, inclusive dos Tribunais Superiores.

  9. Composição do Fórum da Saúde do CNJ COMPOSIÇÃO - PORTARIA 107 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.  Art. 2° O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, composto: I – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do CNJ; II – Luiz Fernando Bandeira de Mello representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); III – Arthur Pinto Filho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; IV – João Pedro Gebran Neto, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4 Região; V – Renato Luís Dresch, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; VI – Marcos Sales, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; VII – Clênio Jair Shulze, Juiz Federal do TRF 4ª Região; VIII – Ramiro Nóbrega San’Ana, Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal; IX – Maria Inez Pordeus Gadelha, Ministério da Saúde; X – Simone Sanches Freire, Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); XI – Renato Alencar Porto, Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); XII – Alethele de Oliveira Santos, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); XIII – Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); XIV – Giovanni Guido Cerri, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. XV – Gonzalo Vecina Neto, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. XVI – Clarice Alegre Petramale, médica, assessora especial do Conselho Federal de Medicina

  10. Ações da atual gestão do Fórum da Saúde do CNJ • O Conselho Nacional de Justiça firmou Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Saúde objetivando proporcionar aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais subsídios técnicos para a tomada de decisão com base em evidências científicas nas ações relacionadas com a atenção à saúde (agosto de 2016). • Para concretizar o termo de Cooperação firmado, o Ministério da Saúde formalizou parceria com o Hospital Sírio Libanês que atua como executor do projeto, bem como consultor e assessor técnico. • O Fórum da Saúde promoveu diversas reuniões de trabalho a participação dos Coordenadores Estaduais do Fórum da Saúde para aprimoramento dessa cooperação e da prestação de assessoramento técnico aos magistrados.

  11. Ações da atual gestão do Fórum da Saúde do CNJ • Visitas Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça: objetivo de sensibilizar os magistrados para as questões da judicialização das demandas e saúde e os mecanismos criados pelo CNJ que auxiliam a instrução dos processos a serem julgados. • O Fórum da Saúde também foi convidado para participar em Boston/ USA da “BrazilConference 2017”, organizada pelas Universidades de Harvard e MIT. • Lançamento do Projeto Banco Nacional de Pareceres (e-natjus) no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro de 2017. • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizou, em 11 de dezembro de 2017, Audiência Pública de abrangência nacional sobre a prestação jurisdicional em processos relativos à saúde com oitiva de 30 palestrantes dos mais diversos perfis e opiniões.

  12. Projeto Banco Nacional de Pareceres (e-Natjus) • Objetivos • Elaboração descentralizada de notas técnicas (NTs) e pareceres técnico-científicos (PTCs) por Núcleos de Apoio Técnico dos Tribunais de Justiça (NAT-JUS) • apoio dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS) • atendimento às demandas dos Tribunais de Justiça (TJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRF) • disseminação das NTs e PTCs em forma de um banco de dados. • Situação atual: • Lançado há mais de um ano (21 novembro de 2017). • O sistema já conta com 49 Pareceres (PTCs), dos 51 encomendados inicialmente. • Em junho de 2019 deve ser assinado projeto entre o Hospital Albert Einstein, o Ministério da Saúde e o CNJ para organização de um novo módulo do E-Natjus: o E-Natjus Nacional (módulo piloto já funcionando nos estados da BA, MS e RN.

  13. Desafios • Ganhar a adesão e a confiança dos magistrados e dos NATJus. • Atender demandas em termos de conteúdo e tempo: capacidade técnica e tecnologia da informação. • Evitar o conflito de opiniões entre diferentes NATJus: estabelecer ferramenta para sistematizar as NTs e PTCs antes de disponibilizá-los para consultas externas. • Dispor de fonte de dados apta a demonstrar quantitativa e qualitativamente as ações judiciais relativas a medicamentos e OPME, no âmbito do MS, das secretarias de saúde e da saúde suplementar. • Capacitação permanente dos NAT-Jus. • Recursos: advém do PROADI-SUS. Projeto Banco Nacional de Pareceres - CNJ

  14. Solicitante • Magistrado • Cadastro Nacional de NT e PTC • Magistrado • Magistrado • NAT-JUS • Preenche Formulário padrão • Peticiona • Consulta NT existentes • Encomenda NT • Profere Decisão • Cadastra Solicitação • Consulta NT • Produz NT NATS de Apoio selecionados rede REBRATS • Consulta NT ou PTC • Fornece Apoio NAT-JUS – Tutoria • Curso EAD (magistrados, médicos, servidores públicos) Banco de NT e PTC

  15. Dados da Judicialização (quantitativo)Fonte:https://www.conjur.com.br/2018-nov-10/opiniao-numeros-judicializacao-saude-2018 Assunto Quantidade Saúde (direito administrativo e outras matérias de direito público) 152.201 Fornecimento de medicamentos – SUS 420.930 Tratamento médico-hospitalar – SUS 135.849 Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos[4] – SUS 242.684 Assistência à Saúde 35.356 Ressarcimento ao SUS 4.474 Reajuste da tabela do SUS 3.004 Convênio médico com o SUS 1.350 Repasse de verbas do SUS 1.044 Terceirização do SUS 1.328 Planos de saúde (direito do consumidor) 564.090 Serviços hospitalares – Consumidor 32.172 Planos de saúde (benefício trabalhista ) 76.090 Doação e transplante órgãos/tecidos 1.255 Saúde mental 6.739 Controle social e Conselhos de saúde 2.850 Hospitais e outras unidades de saúde 13.125 Erro médico 83.728 TOTAL (anterior 1.346.931) 1.778.269

  16. Dados da Judicialização (quantitativo)Fonte: Comitê Estadual do Fórum da Saúde de Santa Catarina – Coordenador Juiz Federal Clênio Schulze O diagnóstico numérico indica  incremento constante de novos processos no âmbito da Judicialização da Saúde. As medições anteriores apontavam: (a)  240.980 processos judiciais em 2011;(b) 392.921 processos em 2014 e; (c) 854.506 demandas em 2015; (d) 1.346.931 em 2016.

  17. Dados da Judicialização (qualitativo)Fonte: CNJ – Justiça Pesquisa –Judicialização da Saúde no Brasil: dados e experiências • Pesquisa financiada pelo CNJ e coordenada pelos pesquisadores Roseni Pinheiro e Felipe Asensi (UERJ) • Dados levantados entre 2013 e 2014, publicados em 2015. • Foco nas experiências institucionais de Araguaína/TO, Lajes/SC e Brasília/DF. • Considerações finais sobre as experiências: • As instituições jurídicas podem influenciar as políticas públicas, logo, é importante atuação responsável e dialógica. • Compreensão que o modelo adversarial não é o mais adequado. • Valorização do diálogo interinstitucional. • As experiências dependem da vontade política e do compromisso dos atores. • A atuação volta-se tanto para questões curativas quanto preventivas. • Resistência inicial e busca por sensibilização interna nas instituições jurídicas e políticas. • Pouca articulação com os Conselhos de Saúde.

  18. Dados da Judicialização (qualitativo)Fonte: CNJ – Justiça Pesquisa –Judicialização da Saúde no Brasil: dados e experiências • Desafios para o CNJ: • Evitar a reprodução de uma visão medicalizada de saúde. • Não ser refém do argumento econômico de restrição. • Enfatizar a saúde como política de Estado. • Intensificar o espaço de diálogo institucional.  • Promover articulação com mecanismos participativos.  • Fortalecer o Fórum Nacional e os Comitês estaduais e estimular a integração institucional neles.  • Pensar a produtividade para além do volume de sentenças, mas também pelo estabelecimento de consensos e prevenção. • Institucionalizar as experiências, que ainda são muito dependentes de iniciativas individuais. • Facilitar o acesso a dados sobre o Judiciário.  • Capacitação inteligente de todos os atores.  • Não conceber o usuário como número. 

  19. Reflexões Finais • Foco atual do Fórum da Saúde: • Organizar política judiciária para a atuação na seara da saúde. • Promover o diálogo entre instituições. • Otimizar a Judicialização da Saúde: identificar a boa e a má judicialização. • Criação de um NAT-Jus central de referência nacional. • Novas possibilidades: • Estimular o desenvolvimento de arranjos institucionais voltados à mediação sanitária. • Aperfeiçoar a atuação do Sistema de Justiça nas demandas pela execução de serviços previstos nas políticas públicas. • Questão das demandas por procedimentos eletivos.

  20. Contatos Gabinete Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco D CEP: 70760-542 Sala 303 Brasília – DF 61-2326-4906 GabArnaldoHossepianJunior@cnj.jus.br

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