1 / 58

Registo Automóvel Online

Registo Automóvel Online. Conceição Patrício Braga, 28 de Setembro de 2009. Legislação aplicável. DL n.º 20/2008, de 31-01 Portaria n.º 99/2008, de 31-01 Despacho 96/2007 Despacho 97/2007 Despacho 12862/2008 (DR, 2ª série de 7-05-2008) . Portaria n.º 99/2008, de 31-01. Objecto (art.º 1)

cicero
Download Presentation

Registo Automóvel Online

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Registo Automóvel Online Conceição Patrício Braga, 28 de Setembro de 2009

  2. Legislação aplicável • DL n.º 20/2008, de 31-01 • Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Despacho 96/2007 • Despacho 97/2007 • Despacho 12862/2008 (DR, 2ª série de 7-05-2008)

  3. Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Objecto (art.º 1) • Regula: • Promoção online de actos de registo de veículos • Certidão online • Promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor (revendedor) • Promoção online do registo da penhora de veículos

  4. Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Endereço electrónico • www.automovelonline.mj.pt

  5. Funções do sítio • Autenticação dos utilizadores • Identificação e contacto dos interessados • Preenchimento electrónico do requerimento de registo e pedido de certidão • Entrega de documentos • Assinatura electrónica • Pagamento do registo por via electrónica • Data e hora do pedido

  6. Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Mediante certificado digital que comprova a • qualidade de utilizador.

  7. Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Preenchimento electrónico do pedido • Validação do pedido após a emissão de um comprovativo electrónico que indica o dia e a hora em que o pedido foi concluído • Pagamento através de uma referência multibanco e no prazo de 5 dias sob pena do pedido de registo ser cancelado

  8. Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Diligências subsequentes • Suprimento de deficiências • Registo dos factos • Prazo: 2 dias úteis • Comunicação ao interessado de imediato por via electrónica • Promoção da emissão do certificado de matrícula de imediato

  9. DL n.º 20/2008, de 31-01 • Alterações legislativas ao DL n.º 54/75, de 12-02 • Dispensa de apresentação do certificado de matrícula nos caso de pedido online de registo.

  10. DL n.º 20/2008, de 31-01 • Alterações legislativas ao Decreto n.º 55/75, de • 12-02 • Presunção dos poderes de representação de advogados, solicitadores e notários • Alargamento da legitimidade ao vendedor

  11. DL n.º 20/2008, de 31-01 • Cancelamento oficioso do registo quando ocorra cancelamento da matrícula, desde que comunicado pela entidade competente • Possibilidade de emissão de certidões online • Suprimento de deficiências • Regime transitório de regularização da propriedade

  12. Actos de Registos • Promoção online dos seguintes actos de • registo de veículos: • Compra e venda com base em contrato verbal; • Penhora promovida por solicitador de execução; • Outro actos mediante despacho do senhor presidente: • - compra e venda – regime transitório • - apreensão administrativa de veículos

  13. Actos de Registos • - Alteração do contrato de locação financeira • - Alteração de nome/denominação e/ou Mudança de residência/sede • - Cancelamento de registos na sequência do cancelamento da matrícula • - Compra e venda + Locação financeira • - Compra e venda com reserva de propriedade • - Extinção de locação

  14. Actos de Registos • - Extinção de reserva • - Extinção de locação + Compra e venda • - Extinção de reserva + Compra e venda • - Locação Financeira • - Registo inicial de propriedade • - Transmissão da locação (cessão da posição de locador) • - Transmissão da locação (cessão da posição de locatário)

  15. Penhoras electrónicas de veículos • Despacho 96/2007 e art.º 22 da Portaria n.º • 99/2008, de 31-01 • Envio por via electrónica dos documentos • Pagamento electrónico • Acesso à informação • Print dos documentos • Urgência legal • Envio pelo correio da nota e da certidão ou notificação do despacho de recusa

  16. Regime transitório • Despacho 97/2007, art.º 24 da Portaria n.º • 99/2008, de 31-01 e Lei n.º 39/2008, de 11-08 • Documentos necessários – facturas e recibos • Declaração de venda unicamente assinada pelo vendedor caso se trate de uma pessoa singular fora da actividade de compra e venda de veículos para revenda

  17. Regime transitório • Data a considerar (propriedade adquirida por contrato verbal de compra e venda antes de 31-01-2008) • Notificações • Emolumentos: € 10,00 - ciclomotores e € 20,00 - restantes veículos, se requeridos ao balcão ou € 5,00 ou € 10,00, se requerido via online • Regime aplicável até 31 de Dezembro de 2009

  18. Apreensão administrativa • Despacho n.º 12862/2008 e art.º 9º n.º 1 al. b) • do DL n.º 178-A/2008, de 28-10 (apreensão de • veículos para efeitos de regularização da propriedade) • Pedido pode ser feito online através da autenticação com certificado digital ou número de contribuinte • Não tem emolumentos ou taxas

  19. Apreensão administrativa • O pedido é impresso pela Conservatória e enviado à delegação do IMTT, IP por ser a entidade competente para apreciação do pedido

  20. Saneamento do Cadastro Automóvel • DL n.º 78/2008, de 6-05 • Regime transitório (até 31-12-2008) para a regularização da base de dados de veículos • Permite o cancelamento de veículos destruídos ou desmantelados mediante declaração do proprietário sem apresentação do certificado de destruição

  21. Saneamento do Cadastro Automóvel • Pedido de cancelamento pode ser requerido nos serviços do IMTT, IP ou em qualquer conservatória para a prática de actos de registo de veículos • Taxa de € 30,00

  22. Saneamento do Cadastro Automóvel • Presunção de destruição ou desmantelamento: se os veículos não tiverem sido presentes a inspecções periódicas, não tenha sido liquidado o imposto (imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação ou imposto de camionagem), nem tenha sido efectuado o seguro de responsabilidade civil automóvel • Cancelamento oficioso da matrícula: • - decorridos 6 meses sobre o pedido de apreensão (pedido efectuado até 31-12-2008) do veículo feito pelo proprietário sem que tenha havido apreensão ou regularização da propriedade; • - veículos matriculados entre 1-01-1980 e 31-12-2000 que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1-01-2003

  23. Aplicação Informática • www.automovelonline.mj.pt • Pedido de registo • Pedido de apreensão administrativa de veículos • Consulta de pedidos • Pedido da certidão permanente • Consulta da certidão permanente

  24. www.automovelonline.mj.pt

  25. www.automovelonline.mj.pt Consulta de pedidos Novos Pedidos

  26. Pedido de certidão permanente Ao indicar a matrícula do veículo, após clicar no ecrã, a marca e o nº do quadro são devolvidos automaticamente pelo sistema 2 passos

  27. Pedido de certidão permanente • O comprovativo do pedido da certidão contém: • código de acesso • dados de pagamento Impressão do comprovativo

  28. Consulta da certidão permanente Indicação do código de acesso Indicação do código de verificação

  29. Consulta da certidão permanente

  30. Consulta da certidão permanente • Visualização da certidão com indicação: • do proprietário • dos ónus ou encargos, se os houver • das apresentações pendentes, se as houver

  31. Consulta da certidão permanente Indicação do prazo de validade da certidão

  32. Pedido de registo Iniciar o pedido de registo

  33. Pedido de registo

  34. Pedido de registo Ao indicar a matrícula do veículo, após clicar no ecrã, a marca e o nº do quadro são devolvidos automaticamente pelo sistema 5 passos para o pedido

  35. Pedido de registo Identificação do representante do comprador (ADVOGADO)

  36. Pedido de registo Indicação do documento de identificação - Passaporte - Autorização de residência - Carta de condução

  37. Pedido de registo Identificação do sujeito passivo (vendedor) Indicação do documento de identificação - Passaporte - Autorização de residência - Carta de condução

  38. Pedido de registo Aprovação online e submissão de documentos Envio da documentação necessária ao pedido de registo Procura do documento

  39. Pedido de registo Seleccionar o documento

  40. Pedido de registo Para juntar o documento ao pedido

  41. Pedido de registo Documento junto ao pedido

  42. Pedido de registo Confirmação do registo do pedido

  43. Pedido de registo Conclusão do pedido

  44. Pedido de registo Comprovativo e dados de pagamento Impressão do comprovativo do pedido

  45. Pedido de registo • Documento que constitui o certificado provisório de matrícula, juntamente com: • comprovativo do pagamento • certificado de matrícula ou livrete e título inutilizados • Despacho n.º 23702/2007, de 16-10 (2ª série do DR)

  46. Novo pedido – Regime Transitório

  47. Novo pedido – Regime Transitório O preenchimento é idêntico ao pedido de registo de compra e venda mas tem algumas especificidades Indicação da qualidade do requerente Data anterior a 31 de Janeiro de 2008

  48. Pedido de apreensão administrativa

  49. Pedido de apreensão administrativa Identificação do veículo Identificação do proprietário

  50. Pedido de apreensão administrativa Representante do proprietário

More Related