1 / 38

MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SAS

MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SAS DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE. Lei 12.101/09 +5 - conquistas e desafios. Brunno Carrijo. 18 de setembro de 2013. O PANORAMA DA FILANTROPIA. DCEBAS:

cicada
Download Presentation

MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SAS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SAS DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE Lei 12.101/09 +5 - conquistas e desafios Brunno Carrijo 18 de setembro de 2013

  2. O PANORAMA DA FILANTROPIA

  3. DCEBAS: EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO • Inicio das atividades de Certificação no Ministério da Saúde em Abril de 2011. • Requerimentos protocolados de dezembro de 2009 até Janeiro de 2011: 1.776. • Requerimentos protocolados de 2011 a 2012: 1.460. • Total de requerimentosprotocoladosaté SETEMBRO de 2013: 3.578.

  4. EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE: DEMANDA GLOBAL ATÉ SETEMBRO DE 2013 • Requerimentos de Concessão / Renovação do CEBAS: 3.578 • Processos interpostos (recursos, representações, judiciais, revisões administrativas): 619 • Demais documentos relacionados ao CEBAS: 6.270 • Demanda global até SETEMBROde 2013: 10.467

  5. DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS

  6. DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS

  7. DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS • 89,44%de requerimentos foram analisados, considerando o total de requerimentos até SETEMBRO de 2013 (3.578). • 51,57%de processos foram concluídos(Decisão publicada, Encaminhado a outro ministério MEC e MDS ou Requerimentos duplicados). • 37,87%dos processos encontram-se suspensos por motivo de diligência, em decorrência da ausência de documentos ou insuficiência de informações. • Considerando o total de requerimentos no Brasil ocorre a preponderância de deferimentos(85,57%).

  8. UNIVERSO DAS ENTIDADES CERTIFICADAS • Total de estabelecimentos que prestam serviços ao SUS • BRASIL: 3.089 • Hospitais Beneficentes que prestam serviços ao SUS • BRASIL: 1.721 • Municípios com Entidades Beneficentes que atendem SUS • BRASIL: 1.740 • Municípios cuja assistência hospitalar é formada somente por Hospitais Beneficentes: • BRASIL: 989

  9. Distribuição geográfica das Entidades Beneficentes que prestam serviços ao SUS.

  10. A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS • Números de LEITOS SUS - BRASIL 49% dos leitos – Hosp. Públicos 37% dos leitos – Hosp. Filantrópicos 14% dos leitos – Hosp. Privados 1 Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.

  11. A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS • internações hospitalares SUS – BRASIL 48% das internações – Hosp. Públicos 41% das internações – Hosp. Filantrópicos 11% das internações – Hosp. Privados Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.

  12. A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS 56,4% de todas as internações de Alta Complexidade no SUS são realizadas por hospitais filantrópicos. Ainda na Alta complexidade (especialidades), os hospitais filantrópicos respondem por: 60% das internações de Cardiologia 50% das internações para transplantes 59% dos procedimentos de quimioterapia realizados em regime de internação 68% das internações para Cirurgia Oncológica Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.

  13. A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS • Atendimentos ambulatoriais / SUS –BRASIL/2012 Os filantrópicos respondem por 6% dos atendimentos ambulatoriais/SUS 16% dos atendimentos ambulatoriais de Média Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos 2% dos atendimentos ambulatoriais de Alta Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos Fonte: CNES/DATASUS/MS

  14. A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS • ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS na alta complexidade/SUS - especialidades Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.

  15. UNIVERSO DAS ENTIDADES CERTIFICADAS

  16. A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  17. SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO • Lei nº 12.101/2009 e suas alterações: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social e dá outras providências; • Decreto nº 7237/2010 e suas alterações: Regulamenta a Lei nº 12.101/2009; • Portaria GM/MS nº 1970/2011: Dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde/CEBAS-SAÚDE. • Decreto nº 2536/98 (aplicação transitória): Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.

  18. A CERTIFICAÇÃO A Lei nº 12.101/09 atribuiu aos Ministérios da Saúde, Educação e Assistência Sociala competência para a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social da Área da Saúde (conhecidas como Filantrópicas).

  19. A CERTIFICAÇÃO EM MAIS DE UMA ÁREA A entidade que atue em mais de uma das áreas Saúde, Educação e Assistência Social deverá requerer a certificação e sua renovação no Ministério responsável pela área de atuação preponderante da entidade. Sem prejuízo da comprovação dos requisitos exigidos para as demais áreas.

  20. REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO O requerimento de renovação da certificação deverá ser protocolado com antecedência mínima de 6 (seis) meses do termo final de sua validade. A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação TEMPESTIVAMENTE apresentado.

  21. A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE SAÚDE: PRINCIPAIS DIFICULDADES

  22. A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE • O CEBAS é concedido pelo Ministério da Saúde às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos: • Com a finalidade de prestação de serviços na área de saúde; • Reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de saúde; • Que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 2009 e seus regulamentos.

  23. PRINCIPAIS DIFICULDADESNA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS REQUISITO: Comprovar o cumprimento das metas estabelecidas no convênio/congênere. • Ausência de contrato/convênio/congênere; ou • O contrato/convênio/congênere apresentado não se refere ao exercício fiscal que será analisado pelo MS; • As entidades não apresentam ao MS a declaração do gestor do SUS ou da CIB a respeito do cumprimento das metas do convênio/congênere referente ao exercício fiscal em análise.

  24. PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS REQUISITO: Ofertar, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS: • As entidades não apresentam ao MS a cópia da “carta de oferta”; ou • A “carta de oferta” apresentada não tem o registro do protocolo na respectiva Secretaria de Saúde.

  25. PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS • REQUISITO: • Comprovar a prestação de, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS, por meio das Informações sobre internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais (SUS e não SUS) registradas nos Sistemas de Informação do SUS (SIA, SIH e CIHA). • As entidades informam as internações hospitalares medidas por NÚMERO DE INTERNAÇÃO e não por “PACIENTE-DIA”; • Existem divergências entre as internações e atendimentos ambulatoriais informados pelas entidades em seus Relatórios de Atividades e os dados levantados pelo MS no SIA e no SIH e na CIH/CIHA; • Ausência de informações na CIH/CIHA.

  26. DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS GERAIS • Ausência de cópia do estatuto social em vigor no exercício fiscal anterior ao protocolo do requerimento, com a respectiva ata de eleição; • Utilização do regime de caixa na apuração das receitas e despesas, o que é vedado pela legislação da certificação; • Cópias de documentos sem autenticação; • O Balanço Patrimonial não apresenta a conta “Depreciação Acumulada”; • Descumprimento de prazos; • As diligências não são respondidas de forma adequada; • Casos de ausência de resposta às diligências .

  27. A CERTIFICAÇÃO CONDIÇÃO DE BENEFICENTE • Não havendo interesse de contratação pelo Gestor do SUS, dos serviços de saúde ofertados pela entidade no percentual mínimo 60% ao SUS: • 20% (vinte por cento) em gratuidade; • 10% (dez por cento) em gratuidade; e • 5% (cinco por cento) em gratuidade. Observação: A receita na aplicação de gratuidade será a efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde.

  28. A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE SAÚDE: PRINCIPAIS AVANÇOS

  29. Iniciativas e Avanços da Certificação para o Fortalecimento da Gestão SUS Apoiar tecnicamente os gestores estaduais e municipais no desenvolvimento de ações direcionadas ao cumprimento dos requisitos para certificação das entidades que prestam serviços ao SUS, de modo a promover o processo de certificação como um instrumento de adequação, expansão e potencialização dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS. Apoiar as entidades beneficentes de assistência social da área de saúdepara o aperfeiçoamento do processo Certificação.

  30. DCEBAS: PRINCIPAIS INICIATIVAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS • Comitê Consultivo DCEBAS: • Espaço coletivo de reflexão e construção de estratégias relacionadas à melhoria do processo de Certificação; • Composição: • Ministério da Saúde (DCEBAS); • CONASS; • CONASEMS; • CMB; • CNS • Até setembro de 2013: 30 reuniões ordinárias

  31. O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O CEBAS • A regra atual do CEBAS incentiva o desenvolvimento das ações prioritárias de saúde pelas entidades filantrópicas, potencializando a atuação dessas instituições nas Redes de Atenção à Saúde (RAS). • Ações prioritárias previstas na Portaria GM/MS nº 1.970/2011: • Atenção obstétrica e neonatal; • Atenção oncológica; • Atenção às urgências e emergências; • Atendimentos voltados aos usuários de álcool, crack e outras drogas; • Hospitais de ensino. • Incremento: cada ação desenvolvida possibilita acréscimo de 1,5% ao percentual total de serviços prestados ao SUS

  32. INFORME: “O Caminho para a Certificação” – 2ª Edição • A nova versão da Cartilha amplia o capítulo 7, trazendo um maior detalhamento sobre a apuração do percentual mínimo de serviços prestados ao SUS. • Disponível para Download: www.saude.gov.br/cebas-saude

  33. O CEBAS NO SUS

  34. FORTALECER A PACTUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO SUS • A existência de convênio/instrumento congênere firmado com o gestor do SUS é requisito fundamental para a obtenção do CEBAS, o que possibilita o fortalecimento e a qualificação da relação entre gestores e prestadores; • A Contratualização formaliza a relação entre prestadores e gestores e promove: • A adequação da prestação dos serviços à necessidade de saúde; • O melhor direcionamento dos investimentos; • A Integralidade por meio da atuação nas Redes de Atenção à Saúde; • A melhora no acesso aos serviços e na resolutividade do cuidado.

  35. FORTALECER OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS (SIH / SIA / CIHA / CNES) • A legislação da Certificação estabelece que as entidades devem informar ao MS a totalidade das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais (SUS e não-SUS), bem como devem manter o CNES atualizado. • Os Sistemas de Informação (SIA, SIH, CIHA e CNES) fundamentam a análise dos requerimentos do CEBAS, bem como a supervisão das entidades certificadas. Possibilitam a verificação da prestação de serviços (SUS e não SUS), infraestrutura e funcionamento dessas entidades.

  36. PERSPECTIVAS DE MUDANÇAS NA REGRA DA CERTIFICAÇÃO

  37. O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O TERCEIRO SETOR PROJETO DE LEI Nº 6149/2013 – CEBAS INCLUÍDO NO TEXTO DA MP 620/2013 Altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências. Situação: Redação aprovada em 10/09/2012 na Câmara dos Deputados. Segue para apreciação no Senado Federal.

  38. OBRIGADA Brunno Carrijo Diretora do DCEBAS/SAS/MS Telefones: 3315-6108 / 3315-6110 / 3315-6111. E-mail: cebas.saude@saude.gov.br

More Related