400 likes | 559 Views
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SAS DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE. Lei 12.101/09 +5 - conquistas e desafios. Brunno Carrijo. 18 de setembro de 2013. O PANORAMA DA FILANTROPIA. DCEBAS:
E N D
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SAS DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE Lei 12.101/09 +5 - conquistas e desafios Brunno Carrijo 18 de setembro de 2013
DCEBAS: EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO • Inicio das atividades de Certificação no Ministério da Saúde em Abril de 2011. • Requerimentos protocolados de dezembro de 2009 até Janeiro de 2011: 1.776. • Requerimentos protocolados de 2011 a 2012: 1.460. • Total de requerimentosprotocoladosaté SETEMBRO de 2013: 3.578.
EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE: DEMANDA GLOBAL ATÉ SETEMBRO DE 2013 • Requerimentos de Concessão / Renovação do CEBAS: 3.578 • Processos interpostos (recursos, representações, judiciais, revisões administrativas): 619 • Demais documentos relacionados ao CEBAS: 6.270 • Demanda global até SETEMBROde 2013: 10.467
DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS • 89,44%de requerimentos foram analisados, considerando o total de requerimentos até SETEMBRO de 2013 (3.578). • 51,57%de processos foram concluídos(Decisão publicada, Encaminhado a outro ministério MEC e MDS ou Requerimentos duplicados). • 37,87%dos processos encontram-se suspensos por motivo de diligência, em decorrência da ausência de documentos ou insuficiência de informações. • Considerando o total de requerimentos no Brasil ocorre a preponderância de deferimentos(85,57%).
UNIVERSO DAS ENTIDADES CERTIFICADAS • Total de estabelecimentos que prestam serviços ao SUS • BRASIL: 3.089 • Hospitais Beneficentes que prestam serviços ao SUS • BRASIL: 1.721 • Municípios com Entidades Beneficentes que atendem SUS • BRASIL: 1.740 • Municípios cuja assistência hospitalar é formada somente por Hospitais Beneficentes: • BRASIL: 989
Distribuição geográfica das Entidades Beneficentes que prestam serviços ao SUS.
A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS • Números de LEITOS SUS - BRASIL 49% dos leitos – Hosp. Públicos 37% dos leitos – Hosp. Filantrópicos 14% dos leitos – Hosp. Privados 1 Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.
A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS • internações hospitalares SUS – BRASIL 48% das internações – Hosp. Públicos 41% das internações – Hosp. Filantrópicos 11% das internações – Hosp. Privados Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.
A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS 56,4% de todas as internações de Alta Complexidade no SUS são realizadas por hospitais filantrópicos. Ainda na Alta complexidade (especialidades), os hospitais filantrópicos respondem por: 60% das internações de Cardiologia 50% das internações para transplantes 59% dos procedimentos de quimioterapia realizados em regime de internação 68% das internações para Cirurgia Oncológica Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.
A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS • Atendimentos ambulatoriais / SUS –BRASIL/2012 Os filantrópicos respondem por 6% dos atendimentos ambulatoriais/SUS 16% dos atendimentos ambulatoriais de Média Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos 2% dos atendimentos ambulatoriais de Alta Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos Fonte: CNES/DATASUS/MS
A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS • ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS na alta complexidade/SUS - especialidades Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.
A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO • Lei nº 12.101/2009 e suas alterações: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social e dá outras providências; • Decreto nº 7237/2010 e suas alterações: Regulamenta a Lei nº 12.101/2009; • Portaria GM/MS nº 1970/2011: Dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde/CEBAS-SAÚDE. • Decreto nº 2536/98 (aplicação transitória): Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.
A CERTIFICAÇÃO A Lei nº 12.101/09 atribuiu aos Ministérios da Saúde, Educação e Assistência Sociala competência para a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social da Área da Saúde (conhecidas como Filantrópicas).
A CERTIFICAÇÃO EM MAIS DE UMA ÁREA A entidade que atue em mais de uma das áreas Saúde, Educação e Assistência Social deverá requerer a certificação e sua renovação no Ministério responsável pela área de atuação preponderante da entidade. Sem prejuízo da comprovação dos requisitos exigidos para as demais áreas.
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO O requerimento de renovação da certificação deverá ser protocolado com antecedência mínima de 6 (seis) meses do termo final de sua validade. A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação TEMPESTIVAMENTE apresentado.
A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE SAÚDE: PRINCIPAIS DIFICULDADES
A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE • O CEBAS é concedido pelo Ministério da Saúde às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos: • Com a finalidade de prestação de serviços na área de saúde; • Reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de saúde; • Que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 2009 e seus regulamentos.
PRINCIPAIS DIFICULDADESNA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS REQUISITO: Comprovar o cumprimento das metas estabelecidas no convênio/congênere. • Ausência de contrato/convênio/congênere; ou • O contrato/convênio/congênere apresentado não se refere ao exercício fiscal que será analisado pelo MS; • As entidades não apresentam ao MS a declaração do gestor do SUS ou da CIB a respeito do cumprimento das metas do convênio/congênere referente ao exercício fiscal em análise.
PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS REQUISITO: Ofertar, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS: • As entidades não apresentam ao MS a cópia da “carta de oferta”; ou • A “carta de oferta” apresentada não tem o registro do protocolo na respectiva Secretaria de Saúde.
PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS • REQUISITO: • Comprovar a prestação de, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS, por meio das Informações sobre internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais (SUS e não SUS) registradas nos Sistemas de Informação do SUS (SIA, SIH e CIHA). • As entidades informam as internações hospitalares medidas por NÚMERO DE INTERNAÇÃO e não por “PACIENTE-DIA”; • Existem divergências entre as internações e atendimentos ambulatoriais informados pelas entidades em seus Relatórios de Atividades e os dados levantados pelo MS no SIA e no SIH e na CIH/CIHA; • Ausência de informações na CIH/CIHA.
DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS GERAIS • Ausência de cópia do estatuto social em vigor no exercício fiscal anterior ao protocolo do requerimento, com a respectiva ata de eleição; • Utilização do regime de caixa na apuração das receitas e despesas, o que é vedado pela legislação da certificação; • Cópias de documentos sem autenticação; • O Balanço Patrimonial não apresenta a conta “Depreciação Acumulada”; • Descumprimento de prazos; • As diligências não são respondidas de forma adequada; • Casos de ausência de resposta às diligências .
A CERTIFICAÇÃO CONDIÇÃO DE BENEFICENTE • Não havendo interesse de contratação pelo Gestor do SUS, dos serviços de saúde ofertados pela entidade no percentual mínimo 60% ao SUS: • 20% (vinte por cento) em gratuidade; • 10% (dez por cento) em gratuidade; e • 5% (cinco por cento) em gratuidade. Observação: A receita na aplicação de gratuidade será a efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde.
A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE SAÚDE: PRINCIPAIS AVANÇOS
Iniciativas e Avanços da Certificação para o Fortalecimento da Gestão SUS Apoiar tecnicamente os gestores estaduais e municipais no desenvolvimento de ações direcionadas ao cumprimento dos requisitos para certificação das entidades que prestam serviços ao SUS, de modo a promover o processo de certificação como um instrumento de adequação, expansão e potencialização dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS. Apoiar as entidades beneficentes de assistência social da área de saúdepara o aperfeiçoamento do processo Certificação.
DCEBAS: PRINCIPAIS INICIATIVAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS • Comitê Consultivo DCEBAS: • Espaço coletivo de reflexão e construção de estratégias relacionadas à melhoria do processo de Certificação; • Composição: • Ministério da Saúde (DCEBAS); • CONASS; • CONASEMS; • CMB; • CNS • Até setembro de 2013: 30 reuniões ordinárias
O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O CEBAS • A regra atual do CEBAS incentiva o desenvolvimento das ações prioritárias de saúde pelas entidades filantrópicas, potencializando a atuação dessas instituições nas Redes de Atenção à Saúde (RAS). • Ações prioritárias previstas na Portaria GM/MS nº 1.970/2011: • Atenção obstétrica e neonatal; • Atenção oncológica; • Atenção às urgências e emergências; • Atendimentos voltados aos usuários de álcool, crack e outras drogas; • Hospitais de ensino. • Incremento: cada ação desenvolvida possibilita acréscimo de 1,5% ao percentual total de serviços prestados ao SUS
INFORME: “O Caminho para a Certificação” – 2ª Edição • A nova versão da Cartilha amplia o capítulo 7, trazendo um maior detalhamento sobre a apuração do percentual mínimo de serviços prestados ao SUS. • Disponível para Download: www.saude.gov.br/cebas-saude
FORTALECER A PACTUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO SUS • A existência de convênio/instrumento congênere firmado com o gestor do SUS é requisito fundamental para a obtenção do CEBAS, o que possibilita o fortalecimento e a qualificação da relação entre gestores e prestadores; • A Contratualização formaliza a relação entre prestadores e gestores e promove: • A adequação da prestação dos serviços à necessidade de saúde; • O melhor direcionamento dos investimentos; • A Integralidade por meio da atuação nas Redes de Atenção à Saúde; • A melhora no acesso aos serviços e na resolutividade do cuidado.
FORTALECER OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS (SIH / SIA / CIHA / CNES) • A legislação da Certificação estabelece que as entidades devem informar ao MS a totalidade das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais (SUS e não-SUS), bem como devem manter o CNES atualizado. • Os Sistemas de Informação (SIA, SIH, CIHA e CNES) fundamentam a análise dos requerimentos do CEBAS, bem como a supervisão das entidades certificadas. Possibilitam a verificação da prestação de serviços (SUS e não SUS), infraestrutura e funcionamento dessas entidades.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O TERCEIRO SETOR PROJETO DE LEI Nº 6149/2013 – CEBAS INCLUÍDO NO TEXTO DA MP 620/2013 Altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências. Situação: Redação aprovada em 10/09/2012 na Câmara dos Deputados. Segue para apreciação no Senado Federal.
OBRIGADA Brunno Carrijo Diretora do DCEBAS/SAS/MS Telefones: 3315-6108 / 3315-6110 / 3315-6111. E-mail: cebas.saude@saude.gov.br