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PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO

PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO. PROFESSOR JAYME J. GOUVEIA. Rio de Janeiro – Setembro - 2007. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO. “ERRAR É HUMANO, MAS NA MEDICINA É CRIME” PALAVRAS DE UMA MÃE, EM DENÚNCIA AO CREMERJ CONTRA UM PEDIATRA. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO.

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PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO

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Presentation Transcript


  1. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO PROFESSOR JAYME J. GOUVEIA Rio de Janeiro – Setembro - 2007

  2. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO “ERRAR É HUMANO, MAS NA MEDICINA É CRIME” PALAVRAS DE UMA MÃE, EM DENÚNCIA AO CREMERJ CONTRA UM PEDIATRA

  3. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO EM TODAS AS PROFISSÕES PODEM OCORRER ERROS, ENTRETANTO, QUASE SEMPRE, PASSAM DESPERCEBIDOS, EXCETO O ERRO MÉDICO PORQUE REPERCUTE NA SOCIEDADE.

  4. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO O ERRO MÉDICO É A CONDUTA PROFISSIONAL INADEQUADA QUE SUPÕE UMA INOBSERVÂNCIA TÉCNICA CAPAZ DE PRODUZIR DANO À VIDA OU À SAÚDE DE OUTREM, CARACTERIZADA POR IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA DIFERENCIAR DE : ACIDENTE IMPREVISÍVEL RESULTADO INCONTROLÁVEL

  5. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO IMPRUDÊNCIA - FAZER O QUE NÃO DEVERIA SER FEITO

  6. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO IMPERÍCIA - FAZER MAL O QUE DEVERIA SER BEM FEITO

  7. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO NEGLIGÊNCIA - NÃO FAZER O QUE DEVERIA SER FEITO

  8. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO ACIDENTE IMPREVISÍVEL: RESULTADO LESIVO, ADVINDO DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, INCAPAZ DE SER PREVISTO OU EVITADO, QUALQUER QUE SEJA O AUTOR EM IDÊNTICAS CIRCUNSTÂNCIAS

  9. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO RESULTADO INCONTROLÁVEL: DECURSO DE UMA SITUAÇÃO INCONTORNÁVEL, DE CURSO INEXORÁVEL, PRÓPRIA DA EVOLUÇÃO DO CASO- QUANDO, NAQUELE MOMENTO, A CIÊNCIA E A COMPETÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DISPÕEM DE SOLUÇÃO.

  10. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO HISTÓRICO DO ERRO MÉDICO: CÓDIGO DE HAMURABI, 2400 aC: O MÉDICO QUE MATA ALGUÉM LIVRE OU QUE CEGA UM CIDADÃO LIVRE TERÁ SUAS MÃOS CORTADAS; SE MORRE UM ESCRAVO PAGA SEU PREÇO, SE FICAR CEGO PAGA A METADE.

  11. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO LEI DE TALIÃO: CORÃO OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE

  12. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO MEDICINA GREGA: “APLICAREI OS REGIMES PARA O BEM DO DOENTE SEGUNDO MEU PODER E ENTENDIMENTO, NUNCA PARA CAUSAR DANOS OU MAL A ALGUÉM” JURAMENTO HIPOCRÁTICO

  13. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO NAS CAMPANHAS MILITARES GREGAS, NA ANTIGUIDADADE, O MÉDICO PAGAVA COM A VIDA O INSUCESSO NO TRATAMENTO DE UM GENERAL OU NA CURA DE UM AUXILIAR FAVORITO.

  14. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO NA ROMA IMPERIAL , OS MÉDICOS PAGAVAM INDENIZAÇÃO PELA MORTE DE UM ESCRAVO OU PODERIA SER EXECUTADO SE A MORTE DE UM CIDADÃO FOSSE RESULTADO DE IMPERÍCIA.

  15. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO HOJE, PODE-SE DESCOBRIR OS ERROS DE ONTEM E, AMANHÃ, OBTER, TALVEZ, NOVA LUZ SOBRE AQUILO QUE SE PENSA TER CERTEZA. MAIMONIDES – MÉDICO JUDEU- SEC. XII

  16. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO O ERRO MÉDICO TEM, ENTRE OUTRAS CAUSAS, A MÁ FORMAÇÃO PROFISSIONAL, O RESULTADO ADVERSO DO ATO MÉDICO, A GRANDE DEMANDA AOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, OS BAIXOS SALÁRIOS E OS TENEBROSOS PADRÕES DA SAÚDE PÚBLICA. CFM- INICIAÇÂO À BIOÉTICA

  17. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO O ERRO MÉDICO ASSUME PROPORÇÃOE DRAMÁTICAS, REPRESENTA A NEGAÇÃO DO BEM, MAS NUNCA A INTENÇÃO DO MAL

  18. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO DEVER DE INFORMAÇÃO: SÃO TODAS OS ESCLARECIMENTOS NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE QUE SE CONSIDERAM COMO INCONDICIONAIS E OBRIGATÓRIOS

  19. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO INFORMAÇÃO AO PACIENTE INFORMAÇÕES SOBRE AS CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO PRONTUÁRIO INFORMAÇÕES DE OUTROS PROFISSIONAIS

  20. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO DEVERES DO MÉDICO: DEVER DE ATUALIZAÇÃO DEVER DE VIGILÂNCIA DEVER DE ABSTENÇÃO DE ABUSO

  21. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO ERRO MÉDICO NÃO INTENCIONAL: NA FASE DIAGNÓSTICA NA FASE TERAPÊUTICA

  22. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO TIPOS DE ERRO MÉDICO: NATUREZA: ORGÂNICO/ FUNCIONAL/ MORAL/ PSÍQUICO AGENTE: PESSOA FÍSICA, INSTITUIÇÃO VÍTIMAS: INDIVÍDUOS, COLETIVIDADE TEMPO: IMEDIATO OU TARDIO PROF. MARIA TEREZA COSTA

  23. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO ALGUNS FATORES DETERMINANTES: CAPACITAÇÃO TÉCNICA CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE TRABALHO FATORES AMBIENTAIS FATORES FISIOLÓGICOS FATORES PSICOLÓGICOS RELAÇÕES INTERPESSOAIS PROF. MARIA TEREZA COSTA

  24. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO DANO MORAL: VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL DESCORTESIA OFENSA PESSOAL DESRESPEITO AO PUDOR ASSÉDIO SEXUAL PESQUISA/ TRABALHO CIENTÍFICO STRESS/ REOPERAÇÃO/ REINTERNAÇÃO PROF. M. T. COSTA

  25. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO CARACTERÍSTICAS DA PRÁTICA PROFISSIONAL EM SAÚDE VULNERABILIDADE DO PACIENTE RELAÇÃO COM A FAMÍLIA LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA DO PACIENTE COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO À SAÚDE E OS DIREITOS HUMANOS PROF. M.T. COSTA

  26. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO EXEMPLOS DE DÚVIDAS INFORMAÇÃO/ CONSENTIMENTO DE TESTES DIAGNÓSTICOS ORIENTAÇÃO MÉDICA POR TELEFONE MOTIVAÇÕES RELIGIOSAS/ RECUSAS TERPÊUTICAS TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RETIRADA DE PACIENTE À REVELIA CÓPIAS DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS DIAGNÓSTICO E NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR SIGILO MÉDICO E ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EXAME FÍSICO/ ASSÉDIO SEXUAL PROF. M.T. COSTA

  27. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO RESPONSABILIDADE MÉDICA É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR PREJUIZO DECORRENTE DE UMA AÇÃO ONDE SE É CULPADO, LEVANDO EM CONTA OS DEVERES DE CONDUTA

  28. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO “DEVER DE CONDUTA NO EXERCÍCIO DA MEDICINA, É UM ELENCO DE OBRIGAÇÕES A QUE ESTÁ SUJEITO O MÉDICO, E CUJO NÃO CUMPRIMENTO PODE LEVÁ-LO A SOFRER AS CONSEQÜÊNCIAS PREVISTAS NORMATIVAMENTE”

  29. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO “DISCUTE-SE SE O MÉDICO RESPONDE POR ERRO DE DIAGNÓSTICO OU ERRO DE CONDUTA. PARA ALGUNS AUTORES, O ERRO DE DIAGNÓSATICO NÃO É CULPÁVEL DESDE QUE NÃO TENHA SIDO COMETIDA MANIFESTA NEGLIGÊNCIA: NÃO TENHA EXAMINADO O PACIENTE, OMITIDO AS REGRAS E TÉCNICAS ATUAIS DISPONÍVEIS,

  30. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO QUE NÃO TENHA LEVADO EM CONTA AS ANÁLISES E RESULTADOS DURANTE A EMISSÃO DO DIAGNÓSTICO, VALENDO-SE DO CHAMADO “OLHO CLÍNICO” OU QUE TENHA OPTADO POR UMA HIPÓTESE REMOTA OU ABSURDA”. MEIRELLES GOMES VELOSO DE FRANÇA

  31. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO PERÍCIA DO ERRO MÉDICO O DANO NEXO DE CAUSALIDADE E CONCAUSALIDADE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATO MÉDICO

  32. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO O DANO PENAL CIVIL ADMINISTRATIVO

  33. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO IMPLICAÇÕES LEGAIS CÓDIGO CIVIL- 2002: AQUELE QUE POR OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO OU CAUSAR DANO A OUTEM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO. ART. 186

  34. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO AQUELE QUE POR ATO ILÍCITO(ART 186 E 187) CAUSAR DANO A OUTREM FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO. ART. 927

  35. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO A PRESCRIÇÃO OCORRE EM 10 (DEZ) ANOS, QUANDO A LEI NÃO LHE HAJA FIXADO PRAZO MENOR ART. 205

  36. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO NO CASO DE LESÃO OU OFENSA À SAÚDE, O OFENSOR INDENIZARÁ O OFENDIDO DAS DESPESAS DO TRATAMENTO E DO LUCRO CESSANTE, ATÉ O FIM DA CONVALESCENÇA, INCLUIRÁ UMA PENSÃO CORRESPONDENTE À IMPORTÂNCIA DO TRABALHO PARA QUE SE INABILITOU, OU DA DEPRECIAÇÃO QUE ELE SOFREU. ART. 950

  37. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO CÓDIGO PENAL ART. 18 I- DIZ-SE CRIME DOLOSO QUANDO O AGENTE QUIS O RESULTADO OU ASSUMIU RISCO DE PRODUZÍ-LO. II - CULPOSO QUANDO O AGENTE DEU CAUSA AO RESULTADO POR IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA.

  38. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO ART. 133 “ABANDONAR PESSOA QUE ESTÁ SOB SEU CUIDADO, GUARDA, VIGILÂNCIA OU AUTORIDADE, E, POR QUALQUER MOTIVO, INCAPAZ DE DEFENDER-SE DOS RISCOS RESULTANTES DO ABANDONO...”

  39. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO ART. 135- DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL, À CRIANÇA ABANDONADA OU EXTRAVIADA, OU À PESSOA INVÁLIDA OU FERIDA OU EM GRAVE E IMINENTE PERIGO, OU NÃO PEDIR NESSES CASOS O SOCORRO DA AUTORIDADE PÚBLICA...

  40. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO O ERRO MÉDICO, DE MODO GERAL, SOB O PONTO DE VISTA JURÍDICO, É O MAU RESULTADO INVOLUNTÁRIO DO TRABALHO MÉDICO (SEM INTENÇÃO DE PRODUZÍ-LO).

  41. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO HAVENDO INTENÇÃO: ART. 129 “OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL OU A SAÚDE DE OUTREM...”

  42. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 37 XXI §6º AS PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURANDO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NO CASO DE DOLO OU CULPA.

  43. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO RESPONSABILIDADE ÉTICO-PROFISSIONAL OS CONSELHOS DE MEDICINA POSSUEM O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, REGULAMENTOS, PARECERES, RESOLUÇÕES NORMATIVAS E LEIS PROCESSUAIS QUE REGULAM O JULGAMENTO DO MÉDICO ACUSADO TER COMETIDO ERRO MÉDICO.

  44. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO O CONSELHO DE MEDICINA, SENDO ENTIDADE FISCALIZADORA, PODE DAR INÍCIO A UM PROCESSO ÉTICO- DISCIPLINAR, ENTRETANTO É COMUM QUE SEJA PROVOCADA ATRAVÉS DE DENÚNCIAS FEITAS POR MÉDICOS, PACIENTES, HOSPITAIS OU OUTROS INTERESSADOS.

  45. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO TIPOS DE PUNIÇÕES PREVISTAS: ADVERTÊNCIA PROFISSIONAL EM AVISO RESERVADO; CENSURA CONFIDENCIAL, EM AVISO RESERVADO; CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL; SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS; CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

  46. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO O MEDO DO ERRO MÉDICO GERA: PERTURBAÇÃO EMOCIONAL DO MÉDICO AUMENTO DOS CUSTOS FINANCEIROS PARA O PROFISSIONAL E O PACIENTE APOSENTADORIA PRECOCE EXAGERO NOS PEDIDOS DE EXAMES COMPLEMENTARES SOFISTICADOS

  47. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO MEDIDAS PREVENTIVAS TRABALHAR COM A SOCIEDADE PARA MELHORAR OS NÍVEIS DE VIDA E DE SAÚDE ENTENDER QUE O ATO PROFISSIONAL É UM ATO POLÍTICO LUTAR PELA MELHORIA DO APARELHO FORMADOR

  48. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO MEDIDAS PREVENTIVAS 4.MELHORAR A RELAÇÃO MÉDICO- PACIENTE 5. PROMOVER O ENSINO MÉDICO CONTINUADO 6. EXIGIR DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL UM ENFOQUE PARTICULAR EM RELAÇÃO À DOUTRINAÇÃO E AÇÃO PEDAGÓGICA.

  49. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO EU SOU UMA PESSOA “DONA ENFERMEIRA, SEU DOUTOR, O QUE ME MAGOA, QUERO CONFESSAR, É QUE ME TRATAM COMO CASO MAS, POR FAVOR, EU SOU É UMA PESSOA” DR. GERSON POMP

  50. PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO

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