1 / 23

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI. EMBASAMENTO LEGAL. MEI - é o empresário individual – definido no art. 966 do Código Civil - Lei 10.406/2002; Art.18-A, 18-B e 18-C da LC.123/06, inseridos através da LC. 128/08; Resolução CGSN nº. 58 de 27/04/09.

chill
Download Presentation

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI

  2. EMBASAMENTO LEGAL • MEI - é o empresário individual – definido no art. 966 do Código Civil - Lei 10.406/2002; • Art.18-A, 18-B e 18-C da LC.123/06, inseridos através da LC. 128/08; • Resolução CGSN nº. 58 de 27/04/09.

  3. Em média geram receita mensal inferior a R$ 1.500,00 Representatividade dos Pequenos Negócios no Brasil 10 milhões de informais 80% contavam com o trabalho de uma única pessoa 50% dos negócios informais por falta de emprego ou complementação da renda Fonte: IBGE 2003

  4. MicroempreendedorIndividual - MEI • Faturamento anual até R$ 36 mil • Um empregado no máximo. • Não ser sócio de outra empresa • O trabalho deve ser realizado pelo próprio microempreendedor. • Não possuir mais de um estabelecimento; • Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

  5. Borracheiros Manicure Costureiros Jardineiros Eletricistas Praticamente todas as atividades elementares, como: 366 atividades ao todo

  6. Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65 - 15 anos contribuição; Aposentadoria por invalidez: 1 ano de contribuição; Auxílio – doença: 1 ano de contribuição Auxílio – acidente Salário maternidade: 10 meses de contribuição Pensão por morte MEI Proteção Previdenciária

  7. Acesso a serviços bancários e linhas de crédito Apoio técnico do SEBRAE Possibilidade de crescimento Trabalhar na legalidade Formalização com baixo custo Participar de licitações publicas Benefícios para o MEI

  8. Previdenciária: R$ 59,40 (11% do SM) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 81, de 18 de janeiro de 2011) ICMS: R$ 1,00 ISS: R$ 5,00 Contribuição e Impostos

  9. Recolhimento do MEI COM EMPREGADO • Cota patronal: • para a Previdência 3% • FGTS: 8% • Descontado do empregado: • 8% para previdência

  10. Notas Fiscais ? A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS É DISPENSADA, QUANDO O CLIENTE FOR PESSOA FÍSICA. ÉOBRIGATÓRIA, QUANDO O CLIENTE FOR PESSOA JURÍDICA.

  11. Notas Fiscais O empresário individual, mesmo que não emitir nota fiscal, precisará apresentar as notas relativas às compras de insumos.

  12. Inscrição Via internet no www.portaldoempreendedor.gov.br, onde será emitido o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e no INSS.

  13. Custo zero para aderir Para se inscrever como Empreendedor Individual o trabalhador está isento de qualquer taxa de abertura de empresa, inclusive às referentes aos cartórios e Junta Comercial.

  14. Assessoria Contábil Gratuita O empresário individual terá gratuitamente assessoria contábil, assegurada na lei, para a formalização e para a primeira declaração anual. No www.portaldoempreendedor.gov.br estão relacionadas as empresas de contabilidade, por município, que são optantes pelo Simples Nacional e irão realizar a assessoria contábil sem custos.

  15. Regulamentação do MEI no município • É necessário conhecer as normas do município para desenvolver o negócio. • Toda a atividade a ser exercida, mesmo na própria residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, sem nenhum custo. • A Prefeitura pode encaminhar projeto de Lei à Câmara de Vereadores, para facilitar a regularização do empreendedor individual, no município.

  16. Pagamento O documento para pagamento é chamado DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO SIMPLIFICADA) e está disponível no www.portaldoempreendedor.gov.br. O empreendedor individual pode gerar de, uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir contribuindo mês a mês. Pagará apenas o valor mensal de R$ 65,95. Essa quantia será atualizada anualmente, de acordo com o salário mínimo. A rede bancária e as casas lotéricas estão credenciadas para receber o pagamento até o dia 20 de cada mês. Após essa data, haverá multa de 0,33% por dia (limitado a 20%) e juros no primeiro mês de 1%.

  17. Migração do Supersimples para o MEI Só em janeiro de 2010

  18. O Desenquadramento do MEI • Poderá ocorrer: • por opção ou • se o empreendedor deixar de cumprir exigências legais. • São motivos para desenquadramento obrigatório: • apuração de receita brutasuperior a R$ 36.000,00 anuais ou ao limite proporcional aos meses em atividades no ano de inicio da empresa; • exercício de atividade econômica vedada; • abertura de filiais ou de outrosestabelecimentos; • participação do empreendedor como administrador, sócio ou titular de outra empresa; • contratação de mais de um empregado.

  19. Prosperando, com sucesso Se a atividade crescer, e o faturamento ultrapassar R$ 36 mil anuais, deixará de ser MEI e será enquadrado na tributação do Simples Nacional.

  20. SIMPLES NACIONAL • A União, Estados e Municípios se uniram e criaram o sistema de arrecadação do simples nacional. Em 30 de junho de 2007 entrou em produção o regime de arrecadação do Simples Nacional. • A principal novidade foi a arrecadação direta de tributos, criando a guia de arrecadação chamada de Documento de Arrecadação do Simples - DAS, o valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes destinatários do recurso.

  21. Além das EPP e Microempresas, os escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, foram incluídos no sistema do SIMPLES.

  22. RECOLHIMENTO ÚNICO • O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.

  23. TRIBUTOS NÃO INCLUIDOS NO SUPER SIMPLES • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); • Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); • Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE); • Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos; • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); • Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF); • Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); • Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.

More Related