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AULA 10

Aula 10. AULA 10. Pacto antenupcial. Arts. 1.653 a 1.657, CC. Do regime de comunhão parcial de bens. Arts. 1.658 a 1.666, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega. Aula 10. 2. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega. Aula 10. PACTO ANTENUPCIAL Previsão legal:

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Presentation Transcript


  1. Aula 10 AULA 10 • Pacto antenupcial. Arts. 1.653 a 1.657, CC. • Do regime de comunhão parcial de bens. Arts. 1.658 a 1.666, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  2. Aula 10 2 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  3. Aula 10 PACTO ANTENUPCIAL • Previsão legal: • Arts. 1.653/1.657, CC • Estatuto das Famílias: não será necessário para regimes previstos pelo Estatuto. Será mera declaração na habilitação. • Conceito: Contrato solene (escritura pública => art. 1.640, § único e 1.653, CC) pactuado entre os nubentes antes do casamento acerca das relações patrimoniais (regime de bens) que vigorará durante o casamento. • Conteúdo do pacto: • Somente relações patrimoniais: art. 1.655, CC. 3 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  4. Aula 10 • Caso seja escolhido o regime legal (comunhão parcial) ou o obrigatório (separação de bens) não precisa fazer o pacto, para todos os outros regimes o pacto é obrigatório. • Caso não siga o casamento, será apenas ineficaz. O casamento é condição suspensiva. Art. 1.653, CC. • Pacto feito por menor: Art. 1.654, CC. • Participação final nos aqüestos: possibilidade de alienação de bens imóveis sem outorga => 1.656, CC (ver aula sobre PFA). • Efeitos perante terceiros: • Art. 1.657, CC. Registro no registro de imóveis em livro especial. Burocracia. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  5. Aula 10 DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL ARTS. 1.658 A 1.666, CC • Basicamente exclui da comunhão os bens que os consortes possuem ao se casar ou que venham a adquirir por causa anterior e alheia ao casamento e inclui na comunhão os bens adquiridos após o casamento (Sílvio Rodrigues) • Ver art. 1.658, CC. • É o regime legal (ou supletivo), não precisa de pacto antenupcial. • Ver art. 1.640, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  6. Aula 10 • Existência de três patrimônios : • O patrimônio comum ou do casal: comunicável • O patrimônio pessoal (ou próprio/particular) da esposa: incomunicável • O patrimônio pessoal (ou próprio/particular) do marido: incomunicável • Estabelece uma sociedade entre os cônjuges (solidariedade). Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  7. Aula 10 • Exceções à comunhão de bens: • Bens incomunicáveis: Arts. 1.659 e 1.661, CC • sub-rogação: s.f. 1. Ato ou efeito de sub-rogar. 2. Substituição judicial de uma pessoa ou coisa por outra. (fonte: http://www.priberam.pt/DLPO/default.aspx?pal=sub-roga%C3%A7%C3%A3o ) • Cuidado com o salário • Ler o artigo: A incomunicabilidade dos proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge nos regimes de comunhão. Autores: Beatriz Helena Bragenholo e Homero Alvenis Dutra. (Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=478) Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  8. Aula 10 • “(...) - Em consideração à disparidade de proventos entre marido e mulher, comum a muitas famílias, ou, ainda, frente à opção do casal no sentido de que um deles permaneça em casa cuidando dos filhos, muito embora seja facultado a cada cônjuge guardar, como particulares, os proventos do seu trabalho pessoal, na forma do art. 1.659, inc. VI, do CC/02, deve-se entender que, uma vez recebida a contraprestação do labor de cada um, ela se comunica. (...) - "É difícil precisar o momento exato em que os valores deixam de ser proventos do trabalho e passam a ser bens comuns, volatizados para atender às necessidades do lar conjugal.“ (...)”. (STJ. 3ª T. REsp nº 1024169/RS. Rel. Min. Nancy Andrighi. v.u. J. 13/04/2010. Grifo nosso) Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  9. Aula 10 • Bens comunicáveis: • Arts. 1.660, CC • Presunção legal: Art. 1.662, CC • No tocante ao passivo (dividas): • É importante saber a época da dívida e a causa ou finalidade: Arts. 1.659, III e 1.663, § 1º, 1.666 e 1.664, CC • Administração dos bens: • Ambos os cônjuges: Arts. 1.663, § 2º e 3º e 1.665, CC • No PEF previsão: arts. 44 a 49 (mais claro) Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  10. Aula 10 Vídeo recomendado: GANDRA, Cristiane. (Des)necessidade de outorga conjugal para a venda ou oneração de bens imóveis por empresário individual. Disponível em: http://ead01.virtual.pucminas.br/videoconferencia/VC_panorama_cursos/Des_necessidade_de_outorga_conjugal_para_a_venda_ou_oneracao_de_bens_imoveis_por_empresario_individual.htm 10 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  11. Aula 10 Textos recomendados: FORTES, José Carlos. Implicações do regime de comunhão parcial de bens nas empresas. Disponível em: http://josecarlosfortes.blogspot.com/2009/09/implicacoes-do-regime-de-comunhao.html HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. O casamento e regime de bens. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4095 MADALENO, Rolf. A Fraude Material na União Estável e Conjugal. Disponível em: http://www.rolfmadaleno.com.br/site/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=43 11 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  12. Aula 10 • Bibliografia desta aula: • CÓDIGO CIVIL/2002 • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. Família. Sucessões. São Paulo: Saraiva. • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI. São Paulo: Saraiva. • RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense. • VENOSA, Silvio. Direito Civil. v. V. São Paulo: Atlas. • Exercícios 12 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

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