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“LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL- DECRETO LEI 4.657/1942”

“LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL- DECRETO LEI 4.657/1942”. 1.Considerações gerais. É um conjunto de norma sobre normas- norma de sobre direito eis que disciplina as próprias normas jurídicas.

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“LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL- DECRETO LEI 4.657/1942”

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Presentation Transcript


  1. “LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL- DECRETO LEI 4.657/1942”

  2. 1.Considerações gerais • É um conjunto de norma sobre normas- norma de sobre direito eis que disciplina as próprias normas jurídicas. • Não faz parte do código civil, se dirige a todos os ramos do direito público e privado, salvo naquilo que for regulado de maneira diferente pela legislação específica • Tem como objeto a própria norma

  3. 2. Fontes do direito * Conceito: * Classificação: • A.Fontes Formais Diretas ou imediatas- A.1PRIMÁRIA • LEI- civil law- direito codificado • SÚMULA VINCULANTE ??????- ARTIGO 103-a da CF/88- centrado na primazia da decisão judicial (common Law)- efeito erga omnes e vinculante sobre todas as esferas de poder

  4. 2. Fontes do direito • A.2 SECUNDÁRIAS (ART.4º LICC) • ANALOGIA • COSTUMES • PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO • OBS: ESSA ORDEM NÃO É PERFEITAMENTE LÓGICA, EM RAZÃO DA EFICÁCIA HORIZONTAL E IMEDIATA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. • B. Fontes não Formais, Indiretas ou Mediatas- • DOUTRINA • JURISPRUDÊNCIA • EQUIDADE- cláusulas gerais do CC.- JUSTIÇA NO CASO CONCRETO

  5. Fontes do direito- lei • 3. LEI OU NORMA JURÍDICA- constitui nossa fonte primária, é imposta pelo Estado como imperativo autorizante. • Art.5º , II CF/88 “ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” • 3.a-SUBSUNÇÃO • FORMAS DE INTEGRAÇÃO DA NORMA JURÍDICA • Nesse sentido artigo 126CPC: “ O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei” • Artigo 4º LICC “ Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”

  6. Fontes do direito- lei • 3.b- Da vigência das leis no tempo • VACATIO LEGIS • Artigo 1º LICC “ SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA A LEI COMEÇA A VIGORAR EM TODO PAÍS 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA. • §1º Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (em nosso país)

  7. Fontes do direito- lei • §2º A vigência das leis que os governos estaduais elaborem por autorização do governo federal , depende de aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar. • §3º Se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. • §4º As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  8. Fontes do direito- lei • 3.c Princípio da obrigatoriedade da Norma • artigo 3º LICC- “ ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.” •  teorias: • Teoria da Ficção Legal- • Teoria da necessidade social-

  9. Fontes do direito- lei • Teoria da presunção absoluta- (iureetiure) • Crítica : esse princípio não pode ser visto como preceito absoluto, diante do CC/2002- artigo 139 III- que prevê a possibilidade de anulação do negócio jurídico, no caso de erro substancial, quando sendo de direito e não implicando recusa a aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. • A lei das contravenções já previa o erro de direito como justificativa para o descumprimento da norma.

  10. Fontes do direito- lei • 3.d Princípio da Continuidade da Lei • Artigo 2º LICC- “ Não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue” • § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  11. Fontes do direito- lei • § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. • § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  12. Fontes do direito- lei • Quanto a extensão: • Revogação total ou ab- rogação- • Revogação parcial ou derrogação • Quanto ao modo as duas formas de revogação analisadas podem ser: • Revogação Expressa/por via • Revogação tácita/por via oblíqua-

  13. Fontes do direito- lei • Efeito represtinatório- é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação de sua revogadora. É vedado esse efeito automático, salvo: • - se a lei revogadora for declarada inconstitucional • - quando for concedida suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada • - quando o legislador assim determinar expressamente.

  14. Fontes do direito- lei • 3.e Da vigência das leis no Espaço • Teoria da Territorialidade • Teoria da Territorialidade Moderada/temperada-

  15. Fontes do direito- lei • Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: • a) haver sido proferida por juiz competente; • b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; • c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que ,foi proferida; • d) estar traduzida por intérprete autorizado; • e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

  16. Fontes do direito- lei • Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei. • Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

  17. Fontes do direito- lei • 3.e Principais Classificações das leis • a) quanto a imperatividade: • a1.Normas cogentes- • Ex: Direitos da personalidade, função social dos contratos e da propriedade. • a.2 Normas Dispositivas- • Ex: condomínio, regime de bens, anulabilidade de negócio jurídico

  18. Fontes do direito- lei • b) quanto a natureza: • b.1 Normas substanciais/materiais • b.2- Normas formais ou processuais • c) quanto ao conteúdo de autorizamento • c.1- Normas mais que perfeitas- ex: art.187- veda abuso do direito • c.2Normas perfeitas- EX: art.167- nulidade do negócio jurídico simulado • c.3Normas menos que perfeitas- EX- artigo 1523- condições suspensivas para o casamento • c.4- Normas Imperfeitas- Ex: Cf

  19. Fontes do direito- lei • d) quanto a especialidade • d.1- Normas gerais- Interpretação sistemática,análise comparativa com outra norma. • d.2 Normas especiais- • Ex: homicídio/infanticídio • Ex: cc/ eca/cdc

  20. Fontes do direito- lei • 3.f- INTERPRETAÇÃO DAS LEIS • Teoria subjetiva- vontade histórica do legislador • Teoria objetiva- mensagem da lei • QUANTO AS FONTES • a)Interpretação autêntica • b) doutrinária • c) jurisprudencial

  21. Fontes do direito- lei • QUANTO AOS MEIOS e) gramatical f) lógica- silogismos, deduções, presunções g)ontológica- razão de ser da lei/motivação/essência h)histórica i) sistemática- comparação entre leis ou entre dispositivos da mesma lei

  22. Fontes do direito- lei • QUANTO A EXTENSÃO • Declarativa- • Extensiva- Amplia o sentido da norma, há subsunção.Ex: lesão § 2º art.157 CC- quando aplicado na Lei de Usura, outro caso de lesão- mesmo instituto jurídico. • Restritiva-

  23. Fonte do Direito- Analogia • A) ANALOGIA. • Ex: art.499 CC- É lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. • Ex: Estupro/ atentado violento ao pudor • Ex: §2º art.157- Aplicado ao Estado de perigo • Criação de uma norma individual para um caso concreto específico, em que a subsunção não é possível.- FORMA DE INTEGRAÇÃO

  24. Fonte do Direito- Costumes • COSTUMES- • CLASSIFICAÇÃO DOS COSTUMES: • B.1) costumes segundo a lei- • HÁ SUBSUNÇÃO • EX: art. 17 LICC, 596 CC • B.2) costume na falta da lei – “praeterlegem” – quando a lei for omissa- artigo 4º LICC • HÁ INTEGRAÇÃO • EX:cheque pré datado- danos morais • B.3) costumes contra a lei- não há integração e nem subsunção , mas sim abuso de direito – art.187 CC

  25. Fonte do Direito- Princípios Gerais de Direito • Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais • Normas com alta carga valorativa

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