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Escrituração Contábil Digital – ECD Marcio da Silva Jara gfassessoria.br

Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil. Escrituração Contábil Digital – ECD Marcio da Silva Jara http://www.gfassessoria.com.br. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil. Breve Histórico.

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Escrituração Contábil Digital – ECD Marcio da Silva Jara gfassessoria.br

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  1. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Escrituração Contábil Digital – ECD Marcio da Silva Jara http://www.gfassessoria.com.br

  2. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Breve Histórico • Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19.12.2003, introduziu o inciso XXII ao art. 37 da CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. 

  3. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Breve Histórico • I Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT, realizado em Julho de 2004 Principais objetivos: integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações RESULTADO DO I ENAT Aprovação de 2 protocolos, objetivando: • a construção de um cadastro sincronizado que atendesse os interesses das administração tributária da UNIÃO, dos Estados, do DF e dos municípios; e • outro que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas administrações tributárias.

  4. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Breve Histórico • II Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT, realizado em agosto de 2005 OBJETIVO O encontro teve o objetivo de dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os entes participantes RESULTADO DO II ENAT Assinatura dos Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica

  5. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Breve Histórico • Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2007 - 2010 CONCEITO O PAC é mais que um programa de expansão do crescimento. Ele é um novo conceito de investimento em infra-estrutura que, aliado a medidas  econômicas, vai estimular os setores produtivos e, ao mesmo tempo, levar benefícios sociais para todas as regiões do país.  OBJETIVO DO PROGRAMA Estímulo ao investimento privado, ampliação dos investimentos públicos em infra-estrutura e voltadas à melhoria da qualidade do gasto público e ao controle da expansão dos gastos correntes no âmbito da Administração Pública Federal (Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro 2007, art. 1º).

  6. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Construção Coletiva

  7. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil SPED – Empresas Participantes • Empresas participantes do Piloto • Ambev – Companhia de Bebidas das Américas • Banco do Brasil S.A. • Cervejarias Kaiser S.A. • Companhia Ultragaz S.A. • Eurofarma Laboratórios Ltda. • Ford Motor Company Brasil Ltda. • General Motors do Brasil Ltda. • Gerdau Aços Longos S.A. • E outras, conforme apostila.

  8. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil SPED - Órgãos e Instituições Participantes • ABRASF – Assoc. Brasileira de Secr. e Dirigentes das Finanças dos Mun. das Capitais; • ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil; • ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestres; • BACEN - Banco Central do Brasil; • CVM – Comissão de Valores Mobiliários; • DNTC – Departamento Nacional de Registro do Comercio; • ENCAT - Encontro Nac. de Coordenadores. e Adm. Tributários Estaduais; • RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil; • SEFAZ (27 UF) – Secretaria de Estado de Fazenda dos 27 Municípios da Federação Brasileira; • SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus; • SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;

  9. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil SPED - Outras Entidades Participantes • ABBC – Associação Brasileira de Bancos; • ABECS – Associação Brasileira das Empr. de Cartões de Créditos e Serviços; • ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas; • ANDIMA – Associação Nacional das Instituições do Mercado financeiro; • ANFAVEA – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores; • CFC – Conselho Federal de Contabilidade; • FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos • FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas • FENAINFO – Federação Nacional da Informática; • JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;

  10. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Sistema Público de Escrituração Digital - SPED

  11. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil O que é o SPED ? Conforme dispõe art. 2º do decreto 6.022 de 1007, o Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

  12. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Usuários do SPED I - a Secretaria da Receita Federal do Brasil – órgão da administração direta, subordinado ao Ministro do Estado da Fazenda (Lei nº 11.457, de 16.03.2007); II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

  13. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Acesso ao SPED • O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. • E • - também será possível aos empresários e às sociedades empresárias em relação às informações por eles transmitidas ao Sped.

  14. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Administração do SPED O Sped será administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com a participação de representantes indicados pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal, Municípios, órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

  15. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Objetivos do SPED De acordo com as informações encontradas na página oficial do SPED, constituem-se os objetivos do SPED: Promover a integração dos fiscos Mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.

  16. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Objetivos do SPED De acordo com as informações encontradas na página oficial do SPED, constituem-se os objetivos do SPED: Promover a integração dos fiscos mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

  17. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Objetivos do SPED De acordo com as informações encontradas na página oficial do SPED, constituem-se os objetivos do SPED: Promover a integração dos fiscos Mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

  18. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Benefícios do SPED A completa implantação do SPED também tem por objetivo determinados benefícios à sociedade, dentre os quais, os seguintes: • Eliminação do papel; • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; • Melhoria da qualidade da informação;

  19. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Composição do SPED O universo do SPED compreende as seguintes áreas: Em funcionamento Em desenvolvimento Sped Contábil; Sped Fiscal; NF-e NFS-e CT-e FCONT Central de Balanços E-LALUR EFD-PIS/Cofins

  20. Sped Fiscal Pis/Cofins Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

  21. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil EFD-PIS/Cofins CONCEITO A EFD-PIS/Cofins, instituída pela IN RFB nº 1.052, de 5.07.2010, trata-se de um arquivo digital criado no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade..

  22. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil EFD-PIS/Cofins OBRIGATORIEDADE (art. 3º da IN RFB nº 1.052, de 5.07.2010, alterada pela IN RFB nº 1.085, de 19.11.2010) • A partir de 1º de abril de 2011 – PJ sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do IR com base no Lucro Real; • A partir de 1º de julho de 2011 - as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; • A partir de 1º de janeiro de 2012 - as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

  23. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil EFD-PIS/Cofins ENTREGA FACULTATIVA (art. 3º, § 1º, da IN RFB nº 1.052, de 5.07.2010, alterada pela IN RFB nº 1.085, de 19.11.2010) Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas, não obrigadas, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

  24. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil EFD-PIS/Cofins EXCEPCIONALIDADES NA DATA DE ENTREGA (art. 3º, § 2º, da IN RFB nº 1.052, de 5.07.2010, alterada pela IN RFB nº 1.085, de 19.11.2010) Devem entregar a EFD Pis-Cofins, a partir de 1º de janeiro de 2012: • bancos comerciais; • bancos de investimentos; • bancos de desenvolvimento; • caixas econômicas; • sociedades de crédito; • financiamento e investimento; • sociedades de crédito imobiliário; • sociedades corretoras; • distribuidoras de títulos e valores mobiliários; • empresas de arrendamento mercantil; • cooperativas de crédito; • empresas de seguros privados e de capitalização; • agentes autônomos de seguros privados e de crédito; • e entidades de previdência privada abertas e fechadas; • bancos comerciais; • securitizadora de créditos; • operadoras de Planos de Saúde;

  25. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil EFD-PIS/Cofins TRANSMISSÃO A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA); ser assinada digitalmemente pelo representante legal da empresa, ou procurador legal, utilizando-se de certificado de segurança mínima A3, emitida por entidade credenciada pela (ICP-Brasil).

  26. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil EFD-PIS/Cofins PRAZO DE ENTREGA A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. IMPORTANTE! O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

  27. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil EFD-PIS/Cofins PENALIDADE A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

  28. Escrituração Contábil Digital – ECD Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

  29. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Legislação • Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. • Instrução Normativa DNRC Nº 107, de 23 de maio de 2008 Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. • Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007. • (com as alterações da IN RFB 825/08 e da IN RFB 926/09)Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários) • Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007 Dispoe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital. • Anexo I - Regras de validação • Anexo II - Tabelas de Código • Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital. • Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 09 de junho de 2010Altera o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009.

  30. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Escrituração Contábil Digital – ECD • Criação • Instituído pela Instrução Normativa RFB nº. 787 de 19 de novembro de 2007, para fins fiscais e previdenciários. • Finalidade • para fins fiscais e previdenciários.

  31. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Livros Abrangidos pela ECD A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros: a) livro Diário e seus auxiliares, se houver; b) livro Razão e seus auxiliares, se houver; c) livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Versão digital dos livros: G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar); R= Livro Diário com Escrituração Resumida (Com escrituração auxiliar); A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida; B= Livro Balancetes Diários e Balanços; Z= Razão Auxiliar;

  32. Livros Abrangidos pela ECD Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil G - Livro Diário (completo, sem escrituração auxiliar) -Todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos contábeis. É o livro Diário que independe de qualquer outro. Ele não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B). (CC/02 art. 1.182 e 1.183) R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) - É o livro Diário que contêm escrituração resumida, nos termos do § 1º do art. 1.184 do Código Civil. Ele obriga à existência de livros auxiliares (A ou Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com os livros G e B. (CC/02 art. 1.184) A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida - É o livro auxiliar previsto no nos termos do § 1º do art. 1.184 acima mencionado, contendo os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. (CC/02 art. 1.184)

  33. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Livros Abrangidos pela ECD Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração) - O art. 1.183 do Código Civil, determina que a escrituração será feita em forma contábil. As formas contábeis são: razão e diário. Este é um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. B - Livro Balancetes Diários e Balanços - Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e, praticamente, só é encontrado em instituições financeiras. A legislação não obsta a utilização concomitante do livro “Balancetes Diários e Balanços” e de livros auxiliares.

  34. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Obrigatoriedade de adotar a ECD

  35. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Obrigatoriedade de adotar a ECD PARA O ANO CALENDÁRIO 2008 Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS SUJEITAS A ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, - Portaria 11.213/2007 eSUJEITAS À TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO REAL. PARA O ANO CALENDÁRIO 2009 E SEGUINTES Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as DEMAIS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO REAL. Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias

  36. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Escrituração Contábil Digital – ECD • Empresas que apuram o IR pelo Lucro Presumido • Inexiste previsão para obrigatoriedade Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995: Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter: I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial; (...) Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária. • ME ou EPP optantes do Simples Nacional • Inexiste previsão para obrigatoriedade

  37. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Acesso ao SPED Contábil

  38. Acesso ao SPED Contábil Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil • O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome do órgão ou entidade que participar do compartilhamento. • O acesso também será possível às pessoas jurídicas em relação às informações por elas transmitidas ao Sped. • O ambiente nacional do Sped manterá o registro dos eventos de acesso, pelo prazo de 6 (seis) anos.

  39. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Compartilhamento das informações da ECD

  40. Compartilhamento das informações da ECD Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades de acesso: I - Integral, para cópia do arquivo da escrituração; Obs: Nesta modalidade, o órgão ou a entidade deverá ter iniciado procedimento fiscalouequivalente, junto à pessoa jurídica titular da ECD. II - Parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis.

  41. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Periodicidade de entrega da ECD

  42. Periodicidade de entrega da ECD Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil • A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. • Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. (Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo foi até o último dia útil do mês de junho de 2009). Atenção!!! O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

  43. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Penalidade

  44. Penalidade Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil A não apresentação da ECD no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999: (...) Art. 16.  Compete à Secretaria da Receita Federal dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.  MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 (...) Art. 57.  O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades: I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;

  45. Penalidades DACON, DCTF, DIPJ Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002: (...) Art. 7o O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, nos prazos fixados, ou que as apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004) I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3º; II - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica ou na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3º; (...) § 3º A multa mínima a ser aplicada será de: I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 1996; II - R$ 500,00 ( quinhentos reais), nos demais casos.

  46. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Passo a Passo para autenticação do Livro Digital

  47. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Passo a Passo para autenticação do Livro Digital 1º Passo: Gerar um arquivo digital de acordo com o formato estipulado na Instrução Normativa 107/08, a partir do seu sistema de contabilidade; 2º Passo: Acessar o Site da Receita Federal do Brasil RFB e fazer o download do Programa Validador e Assinador – PVA e do Receitanet SPED; 3º Passo: Instalar os programas em um computador ligado à internet; 4º Passo: Importar o arquivo gerado para o PVA; 5º Passo: Validar o arquivo contendo a escrituração; 6º Passo: Assinar digitalmente o livro digital – pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista;

  48. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Autenticação da ECD pela Junta Comercial 7º Passo: Assinar digitalmente o livro digital – pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; 8º Passo: Gerar e assinar digitalmente o requerimento para autenticação dirigido à JUNTA COMERCIAL; 9º Passo: Transmitir para o SPED a escrituração e o requerimento assinado. Atenção: Quando concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para consulta do andamento do serviço de autenticação. 10º Passo: Verificar na Junta Comercial os procedimentos para pagamento e reconhecimento; Após confirmação de pagamento o Livro digital será analisado e autenticado pela JUNTA COMERCIAL; Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA.

  49. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Regras de validação da ECD

  50. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil Regras de validação da ECD • Atos Normativos • As regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital – ECD constam regulamentadas nos seguintes dispositivos legais: • Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007; • - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007; • - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009.

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