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SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO - SINASE

SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO - SINASE. APOIO:. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990

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SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO - SINASE

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Presentation Transcript


  1. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO - SINASE APOIO:

  2. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990 Art.86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  3. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990 Art.88. São diretrizes da política de atendimento: I – municipalização do atendimento; III – criação de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

  4. O QUE É O SINASE? Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e ações, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve o processo de apuração de ato infracional e de execução de medida sócio-educativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atenção a esse público.

  5. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Projeto de Lei de Execução das Medidas Socioeducativas Resolução do CONANDA sobre as diretrizes

  6. SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS Sistema Educacional SUS Sistema Único de Saúde SINASE Sistema de Justiça SUAS Sistema Único da Assistência Social Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo

  7. INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS E SISTEMAS INCOMPLETUDE INSTITUCIONAL

  8. SINASE e políticas públicas • Educação • Ensino fundamental obrigatório e ensino médio gratuitos • Oferta de ensino noturno regular • Oferta de atendimento educacional aos adolescentes com deficiência • Acesso a programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde • Saúde • Promoção e atenção integral à saúde do adolescente, especialmente em saúde mental, agravos psicossociais, dependência química, saúde sexual e reprodutiva • Garantia de não confinamento em alas ou espaços especiais dos adolescentes com transtornos mentais

  9. continuação • Acesso a tratamento extra-hospitalar aos adolescentes com transtornos mentais, de acordo com a Lei de Saúde Mental; • Garantia às adolescentes do direito de assistência pré-natal, parto e puerpério na rede SUS, bem como do direito à amamentação no prazo mínimo de 6 meses após o nascimento • Inclusão de dados e indicadores de saúde deste segmento nos sistemas de informação do SUS • Reforma e aquisição de equipamentos das unidades de saúde • Constituição de equipes mínimas de saúde nas unidades de atendimento socioeducativo de internação • Fornecimento de medicamentos e insumos destinados às equipes do PSF

  10. continuação • Assistência Social • Acompanhamento jurídico-social e apoio psicológico • Orientação para obtenção de documentos pessoais • Oferta de espaços de lazer • Acesso a programas de transferência de renda básica • Capacitação e preparação para o mundo do trabalho • Trabalho/Emprego • Desenvolvimento de programas de profissionalização, inserção no mercado de trabalho e geração de renda • Previdência Social • Direito a plano de benefícios para o adolescente aprendiz e ao trabalhador a partir de 16 anos • Cultura • Acesso dos adolescentes às fontes de cultura nacional • Apoio e incentivo às manifestações culturais dos adolescentes

  11. continuação • Esporte e Lazer • Utilização do contraturno escolar para atividades esportivas monitoradas • Implantação de núcleos descentralizados para o atendimento de adolescentes • Orientação de possíveis talentos esportivos • Oferta de material esportivo suplementar • Segurança Pública • Ampliação de delegacias especializadas nas capitais • Criação de Plantão Interinstitucional de acordo com necessidades regionais • Capacitação dos profissionais de segurança pública para conhecimento dos direitos dos adolescentes • Fortalecimento dos procedimentos e instrumentos de Ouvidoria

  12. Organização do SINASE: competências e atribuições • União: • Coordenar e regular o SINASE; • Elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, com a colaboração dos Estados, Distrito Federal e municípios; • Constituir um sistema nacional de cadastro e informação que possibilite o monitoramento e a avaliação do atendimento socioeducativo; • Prestar assistência técnica aos estados e municípios. • Estados: • Coordenar e regular o Sistema Estadual; • Elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União; • Prestar assistência técnica aos municípios; • Criar, manter e desenvolver programas de execução das medidas de privação de liberdade, inclusive de internação provisória

  13. continuação • Munícípios: • Coordenar e regular o Sistema Municipal; • Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; • Apoiar o exercício da função fiscalizadora do Conselho Tutelar; • Criar, manter e desenvolver programas de execução das medidas de meio aberto; • Estabelecer consórcios intermunicipais. • Órgãos de Deliberação: Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente • Editar e acompanhar a implementação de políticas e planos; • Promover e articular campanhas públicas; • Deliberar pela utilização de recursos dos Fundos; • Participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; • Registro de entidades e inscrição de programas.

  14. PARÂMETROS DA GESTÃO PEDAGÓGICA NO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

  15. DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO I – PREVALÊNCIA DA AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA SOBRE OS ASPECTOS MERAMENTE SANCIONÁTORIOS II – PROJETO PEDAGÓGICO COMO ORDENADOR DA AÇÃO E GESTÃO DO ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO III – PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES NA CONSTRUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS IV – RESPEITO À SINGULARIDADE DO ADOLESCENTE, PRESENÇA EDUCATIVA E EXEMPLARIDADE COMO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS NA AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA

  16. V – DIRETIVIDADE NO PROCESSO SÓCIO-EDUCATIVO VI – DISCIPLINA COMO MEIO PARA A REALIZAÇÃO DA AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA VII – EXIGÊNCIA E COMPREENSÃO ENQUANTO ELEMENTOS PRIMORDIAIS DE RECONHECIMENTO E RESPEITO AO ADOLESCENTE DURANTE O PROCESSO SÓCIO-EDUCATIVO VIII – RESPEITO ÀS APTIDÕES DO ADOLESCENTES QUANDO SUBMETIDOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE IX – DINÂMICA INSTITUCIONAL GARANTINDO A HORIZONTALIDADE NA SOCIALIZAÇÃO DA INFORMAÇÕES E DOS SABERES ENTRE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (TÉCNICOS E EDUCADORES)

  17. X – ORGANIZAÇÃO ESPACIAL E FUNCIONAL DOS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO COMO SINÔNIMO DE CONDIÇÕES DE VIDA E DE POSSIBILIDADES DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL PARA O ADOLESCENTE XI – DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL, DE GÊNERO E SEXUAL COMO EIXO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA XII – FAMÍLIA E COMUNIDADE PARTICIPANDO ATIVAMENTE DA EXPERIÊNCIA SÓCIO-EDUCATIVA XIII – FORMAÇÃO CONTINUADA DOS ATORES SOCIAIS

  18. DIMENSÕES BÁSICAS DO ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO 1. ESPAÇO FÍSICO, INFRA-ESTRUTURA E CAPACIDADE 2. DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL DO ADOLESCENTE 3. DIREITOS HUMANOS 4. ACOMPANHAMENTO TÉCNICO 5. RECURSOS HUMANOS 6. ALIANÇAS ESTRATÉGICAS

  19. PARA SE CONQUISTAR OS IDEAIS DE SER HUMANO, DE SOCIEDADE E DE CONHECIMENTO QUE QUEREMOS, OS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DEVEM ESTAR ESTRUTURADOS DENTRO DOS SEGUINTES EIXOS ESTRATÉGICOS: 1 – EIXO SUPORTE INSTITUCIONAL E PEDAGÓGICO 2 – EIXO DIVERSIDADE ÉTICO-RACIAL E DE GÊNERO 3 – EIXO EDUCAÇÃO 4 – EIXO ESPORTE, CULTURA E LAZER 5 – EIXO SAÚDE 6 – EIXO ABORDAGEM FAMILIAR E COMUNITÁRIA 7 – EIXO PROFISSIONALIZAÇÃO, TRABALHO E PREVIDÊNCIA 8 – EIXO SEGURANÇA

  20. Plano Individual de Atendimento (PIA) • Avaliação inicial, nas áreas jurídica, psicológica, social, pedagógica e de saúde; • Acesso a programas de escolarização, esporte, saúde, cultura e lazer, profissionalização e inclusão no mercado de trabalho, além de assistência religiosa • Garantia de condições adequadas de habitabilidade, alimentação de qualidade, vestuário, acesso `a documentação • Acompanhamento técnico com equipe multiprofissional, incluindo atendimento familiar • Assistência jurídica ao adolescente e sua família • Relatórios de acompanhamento • Articulação com outras entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo visando assegurar a continuidade do trabalho

  21. Inscrição de programas • Os programas estaduais e municipais deverão ser inscritos nos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, explicitando, entre outros requisitos: • Projeto pedagógico • Plano individual de atendimento • Estrutura material, de recursos humanos e estratégias de segurança • Regimento disciplinar • Política de formação de recursos humanos

  22. Espaço físico • Internação: • Cada unidade atenderá até 40 adolescentes, com espaços residenciais em módulos (máximo de 15 adolescentes) e quartos (máximo de 3 adolescentes) • Em caso de existir mais de uma unidade no terreno, não poderá ultrapassar a 90 adolescentes • Construções horizontais para áreas de: administração, atendimento, serviços, auditório, ambulatório, escola, oficinas, quadras poliesportiva, visita íntima e espaço ecumênico • Espaços para as 3 fases do atendimento (inicial, intermediária e conclusiva) • Espaços de convivência protetora (para adolescentes ameaçados) • Semi-liberdade: • Casas residenciais em bairros comunitários • Meio aberto: • Local específico, com salas de técnicos e de atendimento individual e em grupo

  23. CATEGORIAS E INDICADORES DE QUALIDADE DOS PROGRAMAS SÓCIO-EDUCATIVOS

  24. Categoria 1 – Direitos humanos Alimentação Vestuário Higiene pessoal Documentação civil Documentação escolar Escolarização Profissionalização/trabalho Esporte Cultura Lazer Atenção integral à saúde Assistência espiritual Respeito e dignidade Direitos sexuais e direitos reprodutivos Direitos políticos

  25. Categoria 2 – Ambiente físico e infra-estrutura Capacidade física Salubridade Refeitório Dormitórios Banheiros Espaço para a escolarização Espaço para atendimento à saúde Espaço para prática de esportes, cultura e lazer Espaço para atendimento jurídico, social e psicológico Espaço para a profissionalização Espaço para visita íntima Espaço ecumênico Equipamentos Segurança

  26. Categoria 3 – Atendimento Sócio-educativo Atendimento familiar Atendimento jurídico Atendimento técnico Encaminhamento para a rede de atendimento Atendimento ao egresso no caso de internação

  27. Categoria 4 – Gestão e Recursos Humanos Capacidade de gestão Planejamento e Projeto pedagógico Formação e capacitação de recursos humanos Plano de cargos e salários Supervisão e apoio de assessorias externas Coleta e registro de dados e informações Avaliação Parcerias

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