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Regimento Interno do Fundo de Assistência Social na PMPA – FAS PM

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ. Regimento Interno do Fundo de Assistência Social na PMPA – FAS PM. Palestrante: TEN CEL PM HÉLIO SILVA Diretor do FASPM. Sumário Previsão Legal Natureza e Finalidade

carlo
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Regimento Interno do Fundo de Assistência Social na PMPA – FAS PM

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Presentation Transcript


  1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ Regimento Interno do Fundo de Assistência Social na PMPA – FAS PM Palestrante: TEN CEL PM HÉLIO SILVA Diretor do FASPM

  2. Sumário Previsão Legal Natureza e Finalidade Ações Prioritárias Ações Complementares Estrutura Organizacional Representações do FASPM Serviços Reembolsáveis Disposições finais do regimento interno Imagens de algumas ações realizadas e em andamento

  3. Previsão Legal: • Lei Estadual nº 4.491, de 28 NOV 73, com alterações introduzidas pela Lei nº 6.346/2000. (Arts. 63 a 69) • Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 FEV 06 (Art.50)

  4. Decreto Estadual nº 108, de 20 JUN 11 (Estatuto do FAS PM) • Portaria nº 053/2013-GAB CMDO, de 07/08/2013 - Aprova o Regimento Interno do Fundo de Assistência Social da PMPA. (Publicada no Aditamento ao BG n. 142, de 07/08/13) “Art.6º São atribuições da Diretoria Executiva do Fundo de Assistência Social da PMPA: ..... II – elaborar o Regimento Interno e enviá-lo ao Comandante-Geral da Polícia Militar para aprovação e homologação;” “Art. 18. O Regimento Interno será aprovado e homologado através de ato normativo do Comandante Geral da Polícia Militar.”

  5. Natureza e Finalidade(Art. 1º do Regimento Interno) • É uma entidade de natureza contábil e financeira autônoma, vinculada à Polícia Militar do Pará; • Tem por finalidade institucional promover o desenvolvimento do setor de Assistência Social, através de Programas que atendam a essa finalidade, destinado aos associados do FASPM contribuintes da ativa, inativos e seus dependentes.

  6. Ações Prioritárias (Art. 2º do R.I.) I – assistência à educação: financiamento e/ou convênio com instituições de ensino fundamental, médio, superior, técnico-profissional, inclusive nas suas especializações respectivas, com a finalidade de proporcionar aos associados e seus dependentes capacitação profissional e formação técnica; II – assistência ao lazer: estabelecer parcerias com instituições sócio recreativas a fim de proporcionar atividades de lazer aos associados e seus dependentes, entre elas o Clube de Cabos e Soldados da PMPA, o Clube dos Subtenentes e Sargentos da PMPA e o Clube dos Oficiais da PMPA, e/ou outras entidades relacionadas com essas atividades e de interesse dos associados do FASPM;

  7. III – assistência religiosa: compreende a contratação, convênio e/ou financiamento de cerimônia, com fins de eventos fúnebres, ecumênicos, batizados e casamentos; IV – assistência à habitação: compreende o fomento de ações que possibilitem o acesso aos associados, a ter moradia digna, através da aquisição de áreas para a construção e financiamento de imóveis residenciais, financiamentos de material de construção e de mão de obra para reforma, além de firmar convênios e parcerias com agentes ligados ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH, cooperativas habitacionais e de crédito, e demais instituições que atuem na área habitacional e financeira;

  8. V - assistência Jurídica: poderá ser prestada aos associados e seus dependentes, através de escritório(s) de advocacia contratado(s), mediante contribuição complementar a ser definida por portaria interna da Diretoria Executiva do FASPM, a fim de cobrir os gastos necessários para este tipo de serviço; VI – Pecúlio: o pecúlio tem por finalidade minorar as dificuldades financeiras dos familiares do associado/contribuinte por ocasião de seu falecimento. É um benefício em pecúnia e será pago em uma única vez de acordo com os seguintes valores:

  9. VALORES DO PECÚLIO

  10. VII – auxílio funeral: pagamento em pecúnia ao associado/contribuinte do FASPM por ocasião de falecimento de seus dependentes no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes no país. Obs: Este auxílio funeral não se confunde com o previsto no Art. 68 da Lei nº 4.491 de 28 de novembro de 1973, o qual possui regras próprias.

  11. Ações Complementares do FASPM (Art. 3º do R.I.) Complementam as ações prioritárias do estatuto e do regimento, e visam oferecer outros benefícios assistenciais aos associados/contribuintes do FASPM: I – Kit Fralda; II – Hospedagem em hotel credenciado na capital; III – Hospedagem em hotel credenciado no interior do Estado; (nos municípios de Santarém, Itaituba, Altamira, Marabá e Redenção)

  12. IV – Apoio de condução veicular na Região Metropolitana de Belém;(aos que estejam com dificuldades de locomoção e que precisam desse apoio para realizar tratamento de saúde e exames médicos, ex: hemodiálise, fisioterapia, consultas médicas, perícias médicas) V – Doações diversas: destina-se a atender necessidades emergenciais ligadas as questões assistenciais, quando o policial militar estiver passando por uma situação familiar dificultosa e sua renda for insuficiente para supri-las.

  13. Tipos de doações: medicamentos, cadeiras de rodas, muletas, próteses, órteses, fraldas geriátricas, cestas básicas, aparelhos auditivos, passagens aéreas, rodoviárias e fluviais, bem como outros bens e serviços que forem exclusivamente de caráter assistencial social e que venham a atender de modo emergencial e provisório o associado necessitado.

  14. Estrutura Organizacional do FASPM (Art. 5º do R.I) Diretor Subdiretor Comissão Permanente de Licitação Controle Interno Seção de Serviço Social Seção de Serviços Reembolsáveis Seção de Expediente e Material Seção Administrativa Financeira Assessorias Técnicas

  15. Representações do FASPM nas unidades do interior do Estado O regimento interno possibilita a implantação de uma representação do Fundo de Assistência Social em todos os quartéis (Batalhões e Companhias Independentes) localizados fora da região metropolitana de Belém. (Art. 5º, § 3º, do R.I.) Por meio deste artigo os comandantes das unidades deverão disponibilizar uma sala destinada ao funcionamento da representação e indicar dois policiais militares de seu efetivo, para serem nomeados pelo Diretor do FASPM, como representantes do Fundo de Assistência Social naquela unidade.

  16. Serviços Reembolsáveis(Art. 17 do R.I.) O FASPM poderá oferecer aos seus associados/contribuintes serviços reembolsáveis próprios ou em parcerias com instituições públicas ou privadas, a fim de proporcionar acesso a bens e serviços que visem o bem estar e melhores ofertas comerciais aos mesmos, por meio de convênios, credenciamentos, contratos de cooperação mútua ou serviços próprios, para posterior desconto em consignação no contracheque ou débito em conta corrente do associado/contribuinte, de forma parcelada ou a vista.

  17. Tipos de Serviços Reembolsáveis: (Art. 18 do R.I.) I – Serviços de Farmácia: Serviço oferecido por meio de farmácias próprias ou credenciadas para venda de medicamentos, produtos de higiene pessoal, perfumaria, dermocosméticos e correlatos aos associados/contribuintes e dependentes do FASPM, além de assistência e orientação farmacêutica individual. II – Serviços de Funerária: Serviço oferecido por meio de funerária contratada ou credenciada, aos associados/contribuintes e dependentes do FASPM, para atendimento em todo o território nacional. III – Aquisição de Fardamento: Serviço oferecido por meio de loja própria ou credenciada para venda de fardamentos, equipamentos e acessórios militares, aos associados/contribuintes do FASPM.

  18. Outros Serviços Reembolsáveis: Além dos serviços reembolsáveis já mencionados o FASPM poderá oferecer aos seus associados/contribuintes e dependentes, outros serviços de forma própria ou em parcerias, tais como: aquisição de óculos, materiais de construção, armamentos, equipamentos elétricos, eletrônicos, de informática, eletrodomésticos, serviços de autoescolas, seguros, mão de obra e cursos profissionalizantes, desde que proporcionem alguma vantagem ou benefício ao associado.

  19. Disposições finais do Regimento

  20. Dependentes do associado/contribuinte: (Art. 20 do R.I.) São considerados como dependentes do associado/contribuinte do FASPM os seguintes beneficiários: • esposa ou esposo, companheiro ou companheira que vivem em união estável devidamente declarados; • filhos legítimos ou adotados de forma legal e que sejam menores de 18 (dezoito) anos; • filhos portadores de necessidades especiais acima de 18 (dezoito) anos; • filhos até 24 anos que estejam cursando uma instituição de nível superior e não recebam nenhuma remuneração; • mãe ou pai que comprovadamente não possuam renda e sejam declarados dependentes.

  21. Seguro para ressarcimento de dívidas dos serviços reembolsáveis: (Art. 21 do R.I.) O FASPM poderá contratar serviços de seguro para fins de ressarcimento das dívidas acumuladas dos serviços reembolsáveis deixadas pelo associado/contribuinte por ocasião de seu falecimento, ou de sua exclusão a pedido ou ex-officio do quadro efetivo da PMPA. As dívidas deixadas pelo associado/contribuinte por motivo de exclusão a pedido ou ex-officio que não forem ressarcidas por serviços de seguro, deverão ser cobradas conforme os meios legais vigentes no país.

  22. Suprimento de Fundos e Diárias para as representações nas unidades do interior do Estado: (Art. 22 do R.I.) Os representantes do FASPM nas unidades do interior poderão ser atendidos com antecipação de recurso (suprimento de fundos) para fazer frente a despesas eventuais e de pequeno vulto quando necessárias pela representação, bem como farão jus ao pagamento de diárias quando em deslocamento a serviço do fundo, a serem pagas com recursos próprios e nos mesmos valores previstos para o efetivo da PMPA.

  23. Ingresso e Exclusão de associado/contribuinte: (Art. 24 do R.I.) O ingresso e exclusão de associado/contribuinte do FASPM se dará por meio de requerimento do interessado, desde que respeitadas as regras, os impedimentos e carências previstas no regimento ou por normativas expedidas pela Diretoria Executiva do fundo. O FASPM poderá também excluir o associado/contribuinte que não respeitar as normas e procedimentos previstos no estatuto e no regimento interno, mediante instauração de processo administrativo com ampla defesa e contraditório.

  24. Patrocínio de Eventos: (Art. 25 do R.I.) FASPM poderá patrocinar eventos voltados ao bem estar social individual e coletivo de seus associados/contribuintes, desde que haja recursos financeiros para isso e que elevem e divulguem o nome do fundo como uma instituição de relevância, respeito, credibilidade e de trabalho em prol de seus integrantes. Os patrocínios que envolvam fins comerciais só poderão ser aprovados e autorizados se houver retorno financeiro compensatório de receita em prol do FASPM.

  25. Proposta de alteração do Regimento, Estatuto e Leis do FASPM: (Art. 26 do R.I.) A Diretoria Executiva do FASPM poderá propor ao Comandante Geral da PMPA alterações do regimento, do estatuto e das leis que tratam do Fundo de Assistência Social, visando à melhoria de sua gestão no cumprimento das ações assistenciais e atendimento dos associados.

  26. Imagens de algumas ações já realizadas e em andamento do que está previsto no Regimento Interno

  27. Atendimento na sede do FASPM

  28. FARMACESO

  29. Loja de Fardamentos e Acessórios Militares

  30. Condução de associado

  31. Doação de leite para crianças com alergia a lactose

  32. Doação de roupas de cama para o quartel do Canil

  33. Apoio na realização do casamento comunitário de PMs do quartel de Tucuruí

  34. Aquisição de novas viaturas para atendimento na capital e interior do Estado

  35. Entrega de viatura para a representação do quartel de Marabá

  36. Entrega de viatura para a representação do quartel de Castanhal

  37. Palestra e entrega de viatura para a representação do quartel de Tucuruí

  38. Entrega de viatura para a representação de Santarém e participação no aniversário do 3º BPM

  39. Palestra e entrega de viatura para a representação de Altamira

  40. Entrega de viatura para a representação de Barcarena

  41. Doação de equipamentos sonoros para a Associação dos Policiais Militares Cristãos do Estado do Pará – ASPOMCEP

  42. Doação de cadeira de rodas para dependente de associado portador de necessidades especiais

  43. Reforma do muro e limpeza do terreno do FASPM em Ananindeua

  44. Análise dos terrenos do FASPM em Santarém e Marabá com técnicos da COHAB

  45. Vista aérea do terreno em Ananindeua localizado na Av. Ricardo Borges

  46. Vista aérea do terreno em Ananindeua localizado na Rua Itabira

  47. Vista aérea do terreno localizado em Santarém

  48. Vista aérea do terreno localizado em Marabá

  49. VISÃO “Ser uma organização assistencial, independente, inovadora e de referência na prestação de serviços gerando orgulho aos seus associados”. MISSÃO “Prestar serviços de Assistência Social otimizando os recursos com eficiência, transparência e credibilidade para plena satisfação dos seus associados”.

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