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MARCO LEGAL DO CONTROLE INTERNO PREVENTIVO NO ESTADO DO CEAR Á

MARCO LEGAL DO CONTROLE INTERNO PREVENTIVO NO ESTADO DO CEAR Á. Emenda Constitucional Estadual 75/2012 Lei Complementar 119/2012 Lei 15.203/2012 alterada pela Lei 15.262/2012 - (LDO 2013). ESTADO DO CEAR Á EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 75/2012.

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  1. MARCO LEGAL DO CONTROLE INTERNO PREVENTIVO NO ESTADO DO CEARÁ • Emenda Constitucional Estadual 75/2012 • Lei Complementar 119/2012 • Lei 15.203/2012 alterada pela Lei 15.262/2012 - (LDO 2013)

  2. ESTADO DO CEARÁ EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 75/2012 • Reposiciona o Controle Interno para o ambiente da Administração Pública • Estabelece as atividades de Controle Interno como essenciais a Administração Publica • Define as macrofunções do Controle Interno – Controladoria, Ouvidoria, Auditoria e Correição

  3. ESTADO DO CEARÁ EMENDA CONSTITUCIONAL 75/2012 • Atividades de Controle Interno organizadas em órgãos permanentes e exercidas por servidores de carreiras especificas, permitida a atuação descentralizada • Acrescenta como atividades de controle interno a realização do acompanhamento da receita e da despesa, a fiscalização da execução das ações governamentais e o fomento ao controle social.

  4. ESTADO DO CEARÁ EMENDA CONSTITUCIONAL 75/2012 • Dever de comprovar a boa e regular aplicação de recursos recebidos por meio de convênios e congêneres • Proibição de celebrar novos convênios e aditivos de valor diante da não comprovação

  5. ESTADO DO CEARÁ LEI COMPLEMENTAR 119/2012 • Define regras para transferências de recursos por meio de convênios e quaisquer instrumentos congêneres • Define as etapas e atividades do macroprocesso de transferência de recursos • Define conceitos dos instrumentos, atores e etapas do processo

  6. ESTADO DO CEARÁ LEI COMPLEMENTAR 119/2012 • Cadastro Único de Convenentes, gerido pela CGE • Divulgação dos programas a serem executados em parceria • Vistoria física à sede do convenente privado antes da celebração do instrumento • Vigência dos instrumentos limitada ao crédito orçamentário ou PPA

  7. ESTADO DO CEARÁ LEI COMPLEMENTAR 119/2012 • Veda a celebração de convênios em parcela única • Publicidade da LC 131 produz eficácia para execução • Obrigatoriedade do convenente atender ao disposto na Lei de Acesso à Informação • Mesmas exigências de regularidade e adimplência para o interveniente, quando este for o executor

  8. ESTADO DO CEARÁ LEI COMPLEMENTAR 119/2012 • Devolução dos saldos remanescentes até 30 dias após o término da vigência • Única prestação de contas, ate 60 dias após o término da vigência • Regulamentação por Decreto • Vigência em 180 dias (15/7/2013)

  9. ESTADO DO CEARÁ LEI COMPLEMENTAR 119/2012 • Movimentação de recursos condicionada a comprovação da execução do objeto pelo convenente • Monitoramento do processo e fiscalização da execução pelo Controle Interno • Rescisão, inadimplência e Tomada de Contas Especial pelo não saneamento de pendências apontadas pela fiscalização

  10. ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2013 • Estabelece as condições a serem observadas pelos órgãos e entidades para transferências de recursos por convênios e congêneres: • Disponibilidade Orçamentária • Autorização em Lei Específica (entidades privadas e pessoas físicas) - Seleção ou Autorização de Planos de Trabalho

  11. ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2013 • Estabelece as exigências a serem atendidas pelos convenentes para o recebimento de recursos por meio de convênios e congêneres: • Regularidade cadastral • Plano de Trabalho selecionado ou aprovado • Não estar em situação de inadimplência

  12. ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2013 • Define regras específicas para o aporte de recursos para Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não integrantes do Orçamento Fiscal • Define regras e percentuais de contrapartida, com parâmetros baseados na receita de impostos municipais (5 a 20%)

  13. 1/1 João Alves de Melo Controlador e Ouvidor Geral joao.melo@cge.ce.gov.br Silvia Helena Correia Vidal Controladora e Ouvidora Geral Adjunta silviacorreia@cge.ce.gov.br

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