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Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais

Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais. Reunião para deliberações sobre propostas para o Anteprojeto da Nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (LOPC). PAUTA. Real situação dos Escrivães de Polícia de Minas Gerais;

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Presentation Transcript


  1. Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais Reunião para deliberações sobre propostas para o Anteprojeto da Nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (LOPC)

  2. PAUTA • Real situação dos Escrivães de Polícia de Minas Gerais; • Mecanismos para atender às necessidades da carreira no anteprojeto da nova Lei Orgânica da Polícia Civil; • Discutir e formalizar proposta; • Estabelecer canal de contato entre os Escrivães; • Fomentar a aproximação entre a Inspetoria Geral de Escrivães de Polícia, Chefes de Cartório de Departamentos, Delegacias Regionais e demais Escrivães de Polícia, bem como Escrivães de Polícia da Corregedoria, DETRAN e Órgãos administrativos – SPGF, ACADEPOL, SIIP, SPTC.

  3. PANORAMA • Existem 1.878 cargos de Escrivão de Polícia criados por lei, bem como 7.814 cargos de Investigador de Polícia e 1.309 cargos de Delegados de Polícia (Resolução/PCMG n.º 7197, de 29/12/2009); • Entretanto desse número deve-se excluir os licenciados e em desvio de função; • Número de procedimentos existentes nas unidades da Polícia Civil, conforme Acordo de Resultados, referente ao mês de maio/2011: TCOs: 16.964; IP’s: 12.190; REDS despachados: 4.940.933; REDS recentes a serem despachados: 826.285; • Percebe-se que o cartório de tornou um gargalo na Delegacia, com sobrecarga de trabalho principalmente sobre os Escrivães de Polícia;

  4. PANORAMA • Fala-se no fenômeno da “cartorialização” da investigação policial; • A realização de concursos públicos não é suficiente para suprir a demanda; • A Chefia de Polícia está receptiva quanto à propostas das entidades de classe da Polícia Civil, assim como da AESPOL; • Para tanto, a AESPOL pretende apresentar não apenas uma, mas pelo menos 2 propostas legítimas, que ofereçam alternativas e possível acatamento no anteprojeto da LOPC, que serão formadas nesta reunião.

  5. PANORAMA O Escrivão de Polícia, que trabalha no Cartório, acumula toda a formalização do Inquérito Policial: autuação, apreensão, restituição, certidão, intimação, guia ECD, guia pericial, ofícios, precatórias, acareação, reconhecimento, etc. Enquanto as demais carreiras têm uma ou duas peças a serem formalizadas: laudos (Peritos e Legistas), Relatórios e Portarias (Delegados), Relatórios de Investigação (Investigadores). Além disso, no cartório se fazem as estatísticas, registros cartorários, ofícios e tarefas administrativas, como folha de freqüência, etc. Tal situação resulta na morosidade da investigação, pois se o Escrivão não expedir intimação, o Investigador não intimará; se não expedir guia, o laudo não será produzido, se não concluir o inquérito, o Delegado não poderá relatar. Enfim, tudo passa pelo Escrivão de Polícia, que sempre está em número muito inferior do que o efetivo de Investigadores em uma Delegacia.

  6. Atribuições dos Cargos de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, conforme a lei complementar n.º 113/2010 IV.4 - Escrivão de Polícia: a) a formalização dos atos e termos dos inquéritos policiais, dos termos circunstanciados de ocorrência e dos demais procedimentos administrativos, observadas as técnicas pertinentes; b) a realização da guarda e da conservação de livros, procedimentos, documentos e objetos apreendidos no âmbito da polícia judiciária; c) o exercício das atividades decorrentes da gestão científica de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e ao cumprimento de prisões; d) a expedição de certidões acerca dos procedimentos policiais; e) a certificação de autenticidade de documentos no âmbito da Polícia Civil; f) o controle relacionado ao cumprimento de decisões na esfera da polícia judiciária, para efetividade das ações policiais, e à observância dos prazos e formas estabelecidos.

  7. Atribuições dos Cargos de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, conforme a lei complementar n.º 113/2010 • IV.5 - Investigador de Polícia: • a) o cumprimento de diligências policiais, mandados e outras determinações da autoridade superior competente, a análise, a pesquisa, a classificação e o processamento de dados e informações para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas; • b) a realização de busca pessoal, de prisões, de obtenção de elementos para a identificação criminal, datiloscópica e antropológica de pessoas, no que se refere às características sociais e culturais que compõem a vida pregressa e o perfil do submetido à investigação criminal, para a captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais; • c) o desenvolvimento das ações necessárias para a segurança das investigações, inclusive a custódia provisória de pessoas no curso dos procedimentos policiais até o seu recolhimento na unidade responsável pela guarda penitenciária; • d) a captação e a interceptação de dados e informações pertinentes aos indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e locais de cometimento de infrações penais, inclusive em veículos, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de constatação, descrevendo as suas características, circunstâncias e condições, para os fins de apuração de infração penal; • e) a sistematização de elementos e informações para fins de apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares; • f) a formalização de relatórios detalhados sobre os resultados das ações policiais, diligências e providências cumpridas no curso das investigações; • g) a realização de inspeção, de operação e investigação policial, além da adoção de medidas de suporte para a realização de exames periciais e médico-legais, quando necessário, sob a coordenação e presidência do Delegado de Polícia." • * Apesar do Investigador de Polícia possuir mais atribuições elas são bem delimitadas, já as atribuições do Escrivão de Polícia são genéricas o que termina por sobrecarregar o cartório

  8. Atual distribuição das tarefas PANORAMA • O Cartório é responsável, sob a presidência do Delegado, pela lavratura dos APF’s e TCO’s que aportarem na Unidade; • O Cartório emite ordens de serviço, cumpre os despachos, e é responsável pelo cumprimento dos prazos para concluir, promover ou repassar os expedientes ao Delegado.; • O Cartório agenda e expede mandados de intimação, e os Investigadores dependem do Cartório emitir as intimações e ordens de serviço para trabalharem no expediente respectivo.

  9. As partes envolvidas em um delito relatam várias vezes o mesmo fato na Delegacia, no momento do registro do REDS/BO, quando são entrevistadas pelos investigadores, e só então prestarão depoimentos e declarações em cartório, muito tempo depois do fato, o que gera perda de informações e de tempo, gastos com combustíveis e deslocamento inútil de policiais. • As tarefas administrativas (escrituração, freqüência, estatísticas, controle de materiais e valores) são feitas pelo Cartório da unidade. • Além disso, muitas outras tarefas atípicas ao cartório são realizadas por Escrivães de Polícia, sobretudo no interior, tais como revistas em cadeias, mapas de alimentação, buscas, etc.

  10. ORGANOGRAMAS

  11. Cartório Policial e Órgãos Externos INVESTIGADORES INSPETORIA (RELAT. CIRC. INVESTIG) PERITO IC. (LAUDOS) OUTROS ÓRGÃOS (OFÍCIOS) CARTÓRIO intimações, ordens s., guias, ofícios, precatórias, oitivas, Autuações,apreensão,restituição,certidão, autenticação, fiança, reiterações M. LEGISTA IML (LAUDOS) Escrituração, ofícios adm. Estatísticas freqüência, guarda e destinação de materiais JUSTIÇA (IP’s, TCO’s e outros procedimentos apartados que são remetidos e retornam às Delegacias OUTRAS DELEGACIAS (OFÍCIOS, PRECATÓRIAS) RESPOSTA À SOCIEDADE?

  12. Peças produzidas na tramitação atual de expediente (também no PCnet) FATO PROT GAB CART INSP GAB Portaria e/ou despacho acareações, reconhecimentos, precatórias, certidões Autuação, Intimações, ordens de serviço, oitivas, Relatório de investigações Relatório e Indiciamento, IML Laudo ecd Restituição,apreensão, guia pericial, ofícios Reiterações, juntadas, termos ordinatórios (conclusão/promoção) Outros órgãos e DP’s JUSTIÇA I.C. laudo pericial Tarefas administrativas, estatísticas, guarda e destinação de objetos e fianças

  13. GABINETE DESPACHO NOTICIA CRIME PROTOCOLO OU CARTÓRIO CARTORIO INSPETORIA ORDEM DE SERVIÇO INTIMAÇÃO APREENSÃO 1)ENTREVISTA ELABORAÇÃO 2)RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE INVESTIGAÇÃO ECD CERTIDÕES GUARDA DE OBJETOS GUIA PERICIAL OITIVAS CERTIDÕES PERÍCIA OFÍCIOS CARTAS PRECATÓRIAS REITERÇÕES PORTARIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LAUDO IML CONTROLE DE FORMAS E PRAZOS DAS ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ACAREAÇÕES AUTENTICAÇÕES, RECONHECIMENTO, ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ESTATISTICAS, TERMOS ORDINATORIOS,JUNTADA DE DOCUMENTOS, ETC, LAUDO OUTRADP RESPOSTA JUSTIÇA VÁRIOS ORGÃOS CONCLUSÃO/PROMOÇÃO Inquérito Policial RESPOSTA AUTUAÇÃO, NUMERAÇÃO, REGISTRO E REMESSA

  14. ALTERNATIVA 1: UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DE ESCRIVÃO E INVESTIGADOR Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais

  15. Aspectos a serem discutidos • Há consenso entre os Escrivães? • Como ocorrerá (divisão de atribuições, etc.)? • Obstáculos (elencar e especificar contra-razões); • Ganho (elencar para subsidiar exposição de motivos); • Elaborar proposições conforme técnica legislativa; • Estratégias para viabilizar aprovação.

  16. FUNCIONAMENTO UNIFICADO A Delegacia de Polícia Civil se organizará em setores, com as carreiras de Investigador e Escrivão unificadas,  sendo que todos os policiais serão responsáveis por todos os atos do inquérito policial. CARREIRAS Delegado de Polícia Investigador de Polícia Perito Criminal Médico Legista Servidor Administrativo

  17. FUNCIONAMENTO UNIFICADO - SETORES ATENDIMENTO/PROTOCOLO (Servidores administrativos) Atendimento ao Público; Registro de REDS; Recebimento e encaminhamento para a Autoridade Policial de todas as demandas que surgirem na Delegacia (documentos diversos, ofícios, requisições, IPs, materiais, etc); Guarda  e administração de materiais relativos à investigação policial; Encaminhamento de objetos para exames periciais ou para depósito forense; Guarda e arquivamento de documentos relativos à investigação policial: ofícios, requisições judiciais; laudos periciais; documentos relativos à pessoal, férias, folha de ponto, atestados médicos, etc.. (ARMAS E DROGAS) GABINETE (Delegado) Determina o procedimento à ser tomado: análise dos documentos e determinação de procedimentos (despachos): instauração de IP, APFD, diligências preliminares, arquivamento de documentos, respostas de requisições, restituição de objetos,  etc. INSPETORIA (Inspetor) Emissão de Ordens de Serviços para cumprimento de diligências; determinará qual equipe ou setor irá realizar a tarefa determinada pela Autoridade Policial, desde o arquivamento de documentos e respostas às requisições judiciais até o cumprimento de mandados de prisão, APFD’s ou designação para a investigação no Inquérito Policial;

  18. FUNCIONAMENTO UNIFICADO • EQUIPES (Investigadores) • Cumprimento das Ordens de Serviço designadas, realizando todos os procedimentos e atos do Inquérito Policial: autuação; apreensão de objetos; juntada de documentos; expedição de intimações; oitivas de envolvidos; levantamento de vidas pregressas e investigações diversas para elucidação da autoria, motivação, materialidade e dinâmica do ato delitivo; relatório de investigações e promoção do Inquérito à Autoridade Policial via canais hierárquicos, para a finalização das investigações e encaminhamento ao Judiciário; cumprimento de mandados de prisão; TCO’s; condução de presos. • A equipe que for incumbida de determinado procedimento policial cumprirá todas as diligências e atos necessários para apurar autoria e materialidade, inclusive deslocando-se toda a equipe para possíveis oitivas e diligências “em campo”. • O Inspetor será o policial (Chefe de Cartório ou Inspetor de Investigadores) mais antigo na Instituição. Quanto ao excedente, ficará a cargo da Autoridade Policial seu destino: transferência, designação como inspetor adjunto ou subinspetor, etc.

  19. FUNCIONAMENTO UNIFICADO Distribuição das tarefas em equipes • A Inspetoria emitirá ordens de serviço, conforme despachos, e distribuirá os expedientes entre as equipes, sendo responsável pela orientação e supervisão das investigações antes de concluir/promover/repassar os expedientes ao Delegado, conforme normas vigentes. • Os Investigadores, distribuídos em equipes, trabalharão nos expedientes que receberem, com autonomia de intimar, agendar e proceder as oitivas dentro da própria equipe. • A equipe de permanência ficará responsável, sob a presidência do Delegado, pela lavratura dos APF’s e TCO’s que aportarem na Unidade.

  20. No caso do conhecimento da ocorrência de um delito, conforme a complexidade do caso (p.ex: homicídios, roubos, crimes sexuais, etc), a equipe designada comparecerá ao local, com os equipamentos existentes (notebooks, impressoras, câmeras, etc) para proceder a apuração do fato, inclusive com a coleta de depoimentos e declarações (gravação em áudio e vídeo: conforme proposto no projeto de remodelagem da PCMG) no próprio local. As tarefas administrativas (escrituração, freqüência, estatísticas, controle de materiais e valores) serão feitas pelo protocolo da unidade, liberando os policiais das equipes de investigação para trabalharem especificamente com os procedimentos sob sua responsabilidade.

  21. Vantagens da unificação • Para o Governo: melhoria da Instituição sem aumento de custo para o Estado. Pelo contrário: economia pelo uso mais eficaz do efetivo de policiais civis; • Para a sociedade (objetivo fim): maior agilidade na apuração dos crimes, com a conseqüente diminuição da sensação de impunidade. Fim dos comparecimentos repetitivos das partes na delegacia, para narrar o mesmo fato por três ou mais vezes a policiais diferentes (para registrar o REDS, para entrevista na Inspetoria e para oitiva formal em cartório); • Para a PCMG: modernização da corporação, fim do “gargalo” que causa morosidade no andamento dos inquéritos. Diminuição da perda de informações no curso da investigação, visto que serão os mesmos policiais que atuarão no inquérito policial desde o início das investigações; • Para o Investigador: maior autonomia nas investigações, sem necessidade de depender de um setor específico para agendar, intimar e ouvir as partes; • Para o Inspetor: terá o conhecimento de todo o funcionamento da unidade policial, podendo gerenciar qualquer setor da mesma com maior eficiência e sem restrições.

  22. Objeções à unificação • 1 – Investigador não sabe colher oitiva como o Escrivão: R – Oitiva não é atribuição do Escrivão, embora seja essa a prática. Na teoria, a Autoridade Policial dita e qualquer pessoa que tenha conhecimentos em informática digita. Se não ditar, o Delegado pode consignar as perguntas na Ordem de Serviço. Não há diferenças entre a oitiva e o registro do histórico do REDS ou do relatório circunstanciado de investigações (a comunicação de serviço). • 2 – O Investigador não tem perfil psicológico de Escrivão: R - Tal comparação de perfil não foi adotada quando da unificação de detetive, carcereiro, vistoriador, identificador e auxiliar de necropsia na nova função de Investigador. Por que seria com o Escrivão, se todos são policiais civis? Muitos identificadores, vistoriadores e auxiliares de necropsia não têm perfil para serem Investigadores, mas o são. Tudo é questão de preparo e avaliação pela PCMG, através, cursos e reciclagens. O que é perfil? O que é ser policial civil? • 3 – O Investigador não fará papel de Escrivão porque prestou concurso com edital sem tais atribuições (direito adquirido): R – Também não fez para função de identificador, auxiliar de necropsia ou de vistoriador, mas agora tem todas essas atribuições. E não está sendo extinta a carreira, está sendo unificada. Ainda, na Lei Complementar n.º 113/2010 está estabelecido que é sua competência “outras atribuições que a Autoridade Policial determinar”. • 4 – As delegacias serão transformadas em grandes cartórios: R – As delegacias então teriam que se transformar também em grandes postos de identificação, de vistoria e de medicina legal, com a unificação de agente/identificador/vistoriador/auxiliar de necropsia, o que não ocorreu. Na verdade, não haverá cartórios, o que dará mais liberdade aos Investigadores para ouvirem seus próprios intimados.

  23. Objeções à unificação • 5 – Quem vai controlar os prazos e registros dos inquéritos: R – O Investigador de Polícia responsável pelos seus procedimentos, supervisionado pelo Inspetor. • 6 – Investigadores não sabem sobre os prazos e trâmites cartoriais: R – Se funcionários das Prefeituras e Câmaras entram nos cartórios e aprendem, sem nunca terem feito qualquer curso na ACADEPOL, talvez uma cartilha simples resolveria a questão, ou então um curso de reciclagem, que TODOS deverão ter. Os Escrivães de Polícia, antes de passarem pela ACADEPOL, também não sabiam dos prazos. • 7 – Os Investigadores não vão querer: R – Se estiver na Lei, não será questão de querer, será questão de cumprir. Veja o que diz a lei complementar 084/2005: Art. 4º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente de Polícia tem por atribuição as atividades integrantes da ação investigativa, para o estabelecimento das causas, circunstâncias e autoria das infrações penais, administrativas e disciplinares e: I - o cumprimento de diligências policiais, mandados e outras determinações da autoridade superior competente, contribuindo na gestão de dados, são elementos subjetivos, e portanto, JÁ ESTÁ NA LEI que o investigador poderá coletar estes elementos. informações e conhecimentos e na execução de prisões; V - a coleta de elementos objetivos e subjetivos para fins de apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares. OBS.: Representação, termo de compromisso, são elementos necessários para apuração. As declarações/depoimentos e informações prestados pelas testemunhas, suspeitos, vítimas e menores também.

  24. Objeções à unificação • 8 – A figura do Escrivão de Polícia é indispensável na corporação: R – O Brasil é um dos pouquíssimos países onde ainda há esta carreira na Polícia, e a tendência é a unificação dos cargos: A- Há projeto de Lei para modernizar o CPP, onde não haverá mais oitivas, sendo as comunicações/relatórios valorizados. B - consta no artigo 305 do CPP – “na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal” C – No projeto original para lei orgânica nacional das PC’s, há somente os cargos de Delegado, Perito e Agente de Polícia, este último, unificado com Escrivão de Polícia. D - No Rio de Janeiro a figura do Escrivão de Polícia nas Delegacias Legais está se extinguindo. E - Em Minas já existe o projeto de remodelagem das Delegacias, com unidades-piloto sem a figura do Escrivão de Polícia como detentor de todas as formalidades dos procedimentos. F – Antes, somente o Escrivão de Polícia tinha a habilidade de manusear a escrita e posteriormente a máquina de datilografia, mas hoje, é requisito básico para todas as classes, inclusive a de investigadores, a digitação e o curso de informática. Sem contar que os modelos estão incluídos no sistema PCnet, dispensando muito da digitação.

  25. Objeções à unificação • 9 – A qualidade do serviço cairá: R – Não. A tendência atual é que todos os procedimentos, inclusive inquéritos policiais, sejam digitalizados, a exemplo do que ocorre com os TCO’s na Delegacia Adida ao Juizado Especial de Belo Horizonte. Haverá mais autonomia dos Investigadores para iniciarem e concluírem a investigação, sem perda de informações, como ocorre atualmente. • 10 – O serviço público estadual prima pelas atribuições específicas de cada carreira: R – Isso seria uma contradição frente à recente unificação de agente/vistoriador/identificador/carcereiro/auxiliar de necropsia no cargo de Investigador. Também é uma desculpa antagônica a todas as atuais teorias da Administração Pública. • 11 – Onde ficarão os objetos apreendidos? R – Serão de responsabilidade do setor de protocolo, conforme já mencionado. • 12 – Os Investigadores ficarão dentro das Delegacias? Quem irá para as ruas? R - Os Investigadores continuarão a colher as provas subjetivas nas ruas, com o trabalho de campo, incluindo, agora, as oitivas no próprio local, conforme complexidade do caso. Uma equipe estará de permanência enquanto as demais estarão nas ruas.

  26. Objeções à permanência do cargo de Escrivão na PCMG • O excesso de atribuições concentradas na carreira de Escrivão e maquiadas nas poucas linhas da atual Lei Orgânica, impede que este policial desempenhe um bom trabalho, e torna o cartório o “gargalo” da Delegacia. • São menos de 1900 cargos para um Estado com 853 municípios, o que dá uma média de dois Escrivães por município, sem levarmos em conta os grandes centros urbanos e regiões metropolitanas, plantões e órgãos administrativos para a distribuição do efetivo. Em contrapartida, há aproximadamente 7.000 cargos de Investigador de Polícia. Assim, inúmeras Delegacias possuem Investigadores e funcionários de prefeituras ou câmaras municipais, estranhos aos quadros da corporação, atuando como policiais (escrivães “ad hoc”), o que desprestigia a carreira e a Instituição. • Em todo concurso para Investigador, verifica-se a inscrição de vários Escrivães de Polícia, cujos salários são os mesmos, evidenciando a situação da carreira.

  27. Atualmente os autos e termos do inquérito estão semi-prontos no sistema PCnet, e é requisito para ingresso na PCMG conhecimentos em informática e digitação, sendo desnecessário, portanto, a existência de um cargo específico para preencher tais termos. • O trabalho do Escrivão de Polícia é o que mais se assemelha ao do Investigador de Polícia, sendo que ambos têm mais contato com os autos, entrevistam vítimas, testemunhas e suspeitos, e colocam suas versões por escrito, seja como comunicação de serviço, seja como oitiva. No entanto, optou-se por unificar as carreiras de auxiliar de necropsia, identificador e vistoriador de veículos, que estão muito mais distantes do Investigador do que as atribuições do escrivão, que inclusive, trabalha dentro da mesma unidade física que os Investigadores, ao contrário das outras carreiras citadas.

  28. FUNCIONAMENTO UNIFICADO FLUXOGRAMA EQUIPES INSPETORIA PRIMEIRO ATENDIMENTO (EQUIPE DE PERMANÊNCIA) GABINETE PROTOCOLO JUSTIÇA/ Outros órgãos (procedimento concluso)

  29. FUNCIONAMENTO UNIFICADO OUTRAS DELEGACIAS (OFÍCIOS, PRECATÓRIAS) ORGANOGRAMA: Funções PERITO IC. (LAUDOS) INVESTIGADORES (Intimações, Relatórios, guias, ofícios, oitivas, reiterações, fiança, precatórias, Autuações, apreensão, restituição,certidões, autenticações) PROTOCOLO (estatística, freqüência, guarda e destinação de materiais, tarefas adm) INSPETORIA Ordens de serviço M. LEGISTA IML (LAUDOS) OUTROS ÓRGÃOS (OFÍCIOS)

  30. FUNCIONAMENTO UNIFICADO ORGANOGRAMA: Produção de peças FATO PROT GAB Inspetoria(ordens serv.) GAB Equipes Tarefas administrativas, estatísticas, registros, guarda e destinação de objetos e fianças Portaria e/ou despacho Acareações, reconhecimentos, precatórias, certidões Autuação, Intimações, ordens de serviço, oitivas, Relatório e Indiciamento, IML Laudo ecd Restituição,apreensão, guia pericial, ofícios, juntadas Reiterações, termos ordinat relatórios de investigações (concl/promoç Outros órgãos e DP’s JUSTIÇA I.C. laudo pericial

  31. FUNCIONAMENTO UNIFICADO Deverá ser assegurado na Lei Orgânica a realização de cursos de aperfeiçoamento na ACADEPOL para capacitar os integrantes de cada carreira anterior nas atribuições da nova carreira.

  32. Após as alterações as atribuições do cargo de Investigador de Polícia a) a formalização dos atos e termos dos inquéritos policiais, dos termos circunstanciados de ocorrência e dos demais procedimentos administrativos, observadas as técnicas pertinentes; b) a realização da guarda e da conservação de livros, procedimentos e documentos no âmbito da polícia judiciária; c) o exercício das atividades decorrentes da gestão científica de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e ao cumprimento de prisões; d) a expedição de certidões acerca dos procedimentos policiais; e) a certificação de autenticidade de documentos no âmbito da Polícia Civil; f) o controle relacionado ao cumprimento de decisões na esfera da polícia judiciária, para efetividade das ações policiais, e à observância dos prazos e formas estabelecidos.

  33. g) o cumprimento de diligências policiais, mandados e outras determinações da autoridade superior competente, a análise, a pesquisa, a classificação e o processamento de dados e informações para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas; h) a realização de busca pessoal, de prisões, de obtenção de elementos para a identificação criminal, datiloscópica e antropológica de pessoas, no que se refere às características sociais e culturais que compõem a vida pregressa e o perfil do submetido à investigação criminal, para a captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais; i) o desenvolvimento das ações necessárias para a segurança das investigações, inclusive a custódia provisória de pessoas no curso dos procedimentos policiais até o seu recolhimento na unidade responsável pela guarda penitenciária; j) a captação e a interceptação de dados e informações pertinentes aos indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e locais de cometimento de infrações penais, inclusive em veículos, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de constatação, descrevendo as suas características, circunstâncias e condições, para os fins de apuração de infração penal; k) a sistematização de elementos e informações para fins de apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares; l) a formalização de relatórios detalhados sobre os resultados das ações policiais, diligências e providências cumpridas no curso das investigações; m) a realização de inspeção, de operação e investigação policial, além da adoção de medidas de suporte para a realização de exames periciais e médico-legais, quando necessário, sob a coordenação e presidência do Delegado de Polícia."

  34. ALTERNATIVA 2: ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA E INVESTIGADOR DE POLÍCIA Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais

  35. Aspectos a serem discutidos • Objetivo: aproximar as carreiras, de forma a diminuir a diferença entre as atribuições de cada cargo; • Assegurar aos Escrivães tratamento equivalente ao dispensado aos Investigadores, inclusive com relação à armamento, condução de viaturas, etc.; • Alteração da nomenclatura da carreira; • Estratégias para viabilizar inclusão da LOPC.

  36. Alteração das atribuições Escrivão de Polícia: a) a formalização dos atos e termos dos inquéritos policiais, dos termos circunstanciados de ocorrência e dos demais procedimentos administrativos, observadas as técnicas pertinentes; (Retirada desse item das atribuições da carreira de Escrivão devendo ser acrescida dentre as atribuições dos investigadores) b) a realização da guarda e da conservação de livros, procedimentos, documentos e objetos apreendidos no âmbito da polícia judiciária; c) o exercício das atividades decorrentes da gestão científica de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e ao cumprimento de prisões; Retirada dessa atribuição que passará aos Investigadores de Polícia. d) a expedição de certidões acerca dos procedimentos policiais; e) a certificação de autenticidade de documentos no âmbito da Polícia Civil; f) o controle relacionado ao cumprimento de decisões na esfera da polícia judiciária, para efetividade das ações policiais, e à observância dos prazos e formas estabelecidos; g) a subscrição de mandados de intimação, de requisições periciais, e de ofícios padronizados, de ordem da Autoridade Policial, nos termos exatos das portarias e dos despachos exarados. h) acompanhar a autoridade policial, sempre que requisitado, para cumprimento de mandado de prisão, mandado de busca e apreensão e captação de elementos que possam ajudar na investigação; i) proceder a lavratura de autos de prisão em flagrante; j) não realizar atos privativos da Autoridade Policial;

  37. Investigador de Polícia: a) o cumprimento de diligências policiais, mandados e outras determinações da autoridade superior competente, a análise, a pesquisa, a classificação e o processamento de dados e informações para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas; b) a realização de busca pessoal, de prisões, de obtenção de elementos para a identificação criminal, datiloscópica e antropológica de pessoas, no que se refere às características sociais e culturais que compõem a vida pregressa e o perfil do submetido à investigação criminal, para a captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais; c) o desenvolvimento das ações necessárias para a segurança das investigações, inclusive a custódia provisória de pessoas no curso dos procedimentos policiais até o seu recolhimento na unidade responsável pela guarda penitenciária; d) a captação e a interceptação de dados e informações pertinentes aos indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e locais de cometimento de infrações penais, inclusive em veículos, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de constatação, descrevendo as suas características, circunstâncias e condições, para os fins de apuração de infração penal; e) a sistematização de elementos e informações para fins de apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares; f) a formalização de relatórios detalhados sobre os resultados das ações policiais, diligências e providências cumpridas no curso das investigações; g) a realização de inspeção, de operação e investigação policial, além da adoção de medidas de suporte para a realização de exames periciais e médico-legais, quando necessário, sob a coordenação e presidência do Delegado de Polícia; h) a formalização dos atos e termos, dentre eles oitivas, mandados de intimação, requisições periciais, e ofícios, dos inquéritos policiais, dos termos circunstanciados de ocorrência e dos demais procedimentos administrativos, observadas as técnicas pertinentes. i) Proceder a lavratura de autos de prisão em flagrante quando da falta ou impedimento do Escrivão de Polícia;

  38. CONCLUSÃO • Com as alterações propostas, visa-se dar melhores condições à Polícia Civil de oferecer respostas mais rápidas à sociedade, mesmo com os recursos atualmente disponíveis na Instituição, sem onerar o Estado. • O passivo de expedientes existentes seria amenizado com a modernização da PCMG. • Evitará a convivência e aceitação de prescrição de inúmeros procedimentos paralisados nas Delegacias, com autores sem punição na esfera penal. • Dentro de uma lógica, conforme estipulado na área administrativa pública, todos os servidores públicos têm como finalidade a eficiente prestação de serviços à sociedade, o que não vem ocorrendo a contento na Polícia Civil, tendo em vista a sua não modernização.

  39. Visto que o crime está se organizando e se especializando conforme a sociedade avança, não é aceitável que a Instituição trabalhe em um modelo arcaico, estipulado na atual Lei 5.406/69 (Lei Orgânica), instituída para o contexto daquela época. • Vale lembrar que a função de escrituração, típica do Escrivão de Polícia, é tão antiga, citada até mesmo em textos bíblicos, sendo que a máquina de datilografia, quando passou a ser utilizada na escrituração, foi tida como avanço tecnológico, da mesma forma que a informatização dos cartórios, e de outras tecnologias que surgirão com o tempo. • Tais propostas são totalmente possíveis de serem aplicadas juntamente com aspectos do projeto de remodelagem da Polícia Civil.

  40. GRUPO DE E-MAIL escrivaomg@googlegroups.com Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais

  41. DEBATE SOBRE AS PROPOSIÇÕES APRESENTADAS Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais

  42. OBRIGADO! Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais

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