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ÉTICA E LEGISLAÇÃO

ÉTICA E LEGISLAÇÃO. DESAFIOS. O que nós profissionais, esperamos de nossa profissão?. PROCESSOS ÉTICOS. ESTATÍTICA DE 2004 A 2007 – JULGADOS 232 PROCESSOS Profissionais julgados 278 Receberam penalidade – 67 Penalidades aplicadas: Advertência verbal Multa Censura Suspensão Cassação

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ÉTICA E LEGISLAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. ÉTICA E LEGISLAÇÃO

  2. DESAFIOS • O que nós profissionais, esperamos de nossa profissão?

  3. PROCESSOS ÉTICOS ESTATÍTICA DE 2004 A 2007 – JULGADOS 232 PROCESSOS Profissionais julgados 278 Receberam penalidade – 67 Penalidades aplicadas: • Advertência verbal • Multa • Censura • Suspensão • Cassação Penalidades Administrativas

  4. PROCESSOS ÉTICOS ESTATÍTICA Em 2009 – JULGADOS de janeiro a maio 10 PROCESSOS Profissionais julgados 11 Receberam penalidade – 11 Penalidades aplicadas: • Advertência verbal (1) • Multa(1 de 10 anuidades- para Enfermeiro) • Censura(7) • Suspensão de 29 (3, sendo uma em conjunto com multa)

  5. PROCESSOS ÉTICOS ESTATÍTICA Em 2009 – aproximadamente 50 processo éticos foram instaurados Alguns exemplos: Enfermeiro assinou ficha de estágio que não a supervisionou (dois casos); Auxiliar de Enfermagem administrou medicação em cliente errado; Enfermeiro não atendeu chamado em PSF;.............

  6. DESAFIOS EXCELENTES BOMBEIROS PARA AS SITUAÇÕES DE URGÊNCIAS E EMERGENCIAIS???

  7. DESAFIOS PRESTANDO UMA ASSISTÊNCIA EMPIRICA, SEM COMPROMISSO EFETIVO?

  8. PROCESSO ÉTICO Procedimento • ENFERMEIRA PASSOU SONDA NASO-ENTERAL, REALIZOU RX, MAS NÃO VERIFICOU O POSICIONAMENTO. • SONDA NA TRAQUÉIA • POR ASPIRAÇÃO DA DIETA A PACIENTE FOI A ÓBITO. Infração gravíssima

  9. ONDE DESPONTA PROFISSIONAIS COM CRIATIVIDADE IMPAR???

  10. PROCESSO ÉTICO PROCEDIMENTO Técnico de Enfermagem aplicou simultaneamente duas injeções IM em uma criação Implicações para: • Técnico de Enfermagem; • Enfermeiro RT • Coordenador da escola de origem do TE

  11. “SAE”...para o COREN ver Ufa!!!!!!!!

  12. PROCESSOS ÉTICOS • Técnica de Enfermagem não rodiziou oxímetro • Rodizio estava prescrito pela Enfermeira • Técnica alega que deixou me membro “descançar” • Havia treinamento registrado referente ao procedimento • Aparelho conforme laudo da engenharia clinica não esta com defeito. • Criança apresentou queimadura em mie. • PENALIDADE – SUSPENÇÃO DE 29 DIAS

  13. PROCESSO ÉTICO Enfermeiro Registrou a consulta de Enfermagem sem a presença do paciente. PENALIDADES: • CENSURA • DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA • DESRESPEITO E PREJUÍZO A SAÚDE DO PACIENTE

  14. ATÉ QUANDO???

  15. PROCESSO ÉTICO PROCEDIMENTOS POR ORDEM MÉDICA: • AUXÍLIO À CIRURGIA; • AUXILIO À ANESTESIA; • CONFECÇÃO DE TALA GESSADA; • FALSIFICAÇÃO DE PRONTUÁRIOS; • ORDEM EXPRESSA QUE PROIBE AS ANOTAÇÕES EM PRONTUÁRIO, MAPAS CIRÚGICOS, LIVROS DE REGISTRO • ORDEM EXPRESSA QUE PROIBE OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RECEBER O COREN-SP...

  16. MUDANÇAS SÃO NECESSÁRIAS E URGENTES • Globalização; • Mercosul; • Difusão do conhecimento; • Clientes cientes de seus direitos; • Técnologia; • Etc.... Quino

  17. O MUNDO CONTEMPORÂNEO:velocidade das inovações tecnológicas e das transformações sociais Avanços nas técnicas médicas e na genética prometem prolongamento razoável da vida Computadores inteligentes e interativos propiciam maior agilidade entre pessoas e serviços disseminando conhecimento

  18. COMO MUDAR? COMO ACOMPANHAR ESTAS TRANSFORMAÇÕES?

  19. COMO VENCER NESTE MERCADO COMPETITIVO??

  20. 1 º - VENÇA OS DESAFIOS

  21. NÃO SEJA SOMENTE MAIS UM O CONHECIMENTO TÉCNICO CIENTIFÍCO ALIADO AO DESEMPENHO ÉTICO, RESSALTA A AUTONOMIA PROFISSIONAL 2º - INVISTA EM VOCE

  22. 3 º - PRATIQUE ESTE CONHECIMENTO ASSISTÊNCIA BASEADA EM EVIDÊNCIAS, SISTEMATIZADA, GARANTIDA A TODOS OS PACIENTE

  23. No espaço profissional onde as situações humanas de vida cotidiana são um contínuo desafio, a liberdade e a responsabilidade tornam-se visíveis exigências éticas, onde há que se buscar o conhecimento técnico científico além do respaldo através das Legislações vigentes

  24. O cuidado profissional manifesta-se na preservação do potencial saudável dos cidadãos e depende de uma concepção ética que contemple a vida como um bem valioso em si. Solidarizar-se Obrigação/ dever

  25. 4º - LEGISLAÇÕES CONHEÇA AS LEGISLAÇÃO QUE NOS RESPALDAM ENQUANTO CIDADÃO E PROFISSIONAL ???

  26. ÉTICA A ética propõe-se a compreender os critérios e os valores que orientam o julgamento da ação humana em suas múltiplas atividades, principalmente aquelas que dizem respeito ao trabalho e à vida humana associada. (Pinto, 1998)

  27. AUTONOMIA “...faculdade de governar por si mesmo [...], liberdade ou independência moral e intelectual; propriedade pela qual o homem pretende poder escolher as leis que regem sua conduta” (FERREIRA, 1986, p.203 ) Para agir com governabilidade, é preciso refletir sobre o como e também sobre o porquê de suas ações.

  28. CONCEITO • Ética = grego = ethos: • Caráter; • Índole natural; • Temperamento. Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br

  29. DEFINIÇÃO ÉTICA e o estudo dos juízos de apreciação que se referem a conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto. Aurélio Buarque de Holanda Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br

  30. DEFINIÇÃO ÉTICA profissional é uma parte da ciência moral. Mais do que limitar-se a um feixe de normas, ela procura a humanização do trabalho organizado, isto é, procura colocá-lo a serviço do homem, da sua promoção, da sua finalidade social. Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br

  31. DEFINIÇÃO A ética é ainda indispensável ao profissional, porque na ação humana "o fazer" e "o agir" estão interligados. O fazer diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve possuir para exercer bem a sua profissão. O agir se refere à conduta do profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão. Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br

  32. ÉTICA x MORAL

  33. ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS

  34. LEI 5.905 de 12/07/73 PERSONALIDADE PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM

  35. LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • LEI Nº 7.498/86; Art. 11 I – PRIVATIVAMENTE • c. planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; • i. consulta de enfermagem; • j. prescrição da assistência de enfermagem;

  36. LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • LEI Nº 7.498/86; Art. 11 I – PRIVATIVAMENTE • l. Cuidados diretos a pacientes graves e com risco de vida • m. Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomada de decisões imediatas

  37. LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL LEI Nº 7.498/86 – Decreto 94406/87 Art. 12 - O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem.

  38. LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL LEI Nº 7.498/86 – Decreto 94406/87 Art. 13 - O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento.

  39. LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL LEI Nº 7.498/86 – Decreto 94406/87 Art. 15 - As atividades referidas nos Arts. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

  40. CÓDIGO DE ÉTICA – RES. COFEN 311/2007 PREÂMBULO • “A Enfermagem comprende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e politicas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstância de vida”.

  41. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM CONHECEMOS E APLICAMOS O CÓDIGO DE ÉTICA EM NOSSO COTIDIANO??? RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

  42. CONSTITUIÇÃO FEDERAL INCISO X – ART. 5º “São invioláveis a intimidade, a vida privada,a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

  43. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Art. 927 “Aquele que por ato ilícito (art. 186 e 187), causar danos a outrem, fica obrigado a repará-lo”

  44. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Art. 20 – Parágrafo 1º • “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em Lei. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”

  45. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Art. 20 – Parágrafo 2º “Responde pelo crime o terceiro que determina o erro”

  46. COREN-SP JOSIANE CRISTINA FERRARI CONSELHEIRA – 2ª SECRETÁRIA JOSIANEC@WEBCORENSP.ORG.BR

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