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Plano Diretor de Ordenamento Territorial

Plano Diretor de Ordenamento Territorial. Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009. Instrumento básico da Política Urbana e Territorial em consonância com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001).

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  1. Plano Diretor de Ordenamento Territorial Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 Instrumento básico da Política Urbana e Territorial em consonância com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001).

  2. Modelo Territorial: lógicas de organização espacial e funcional

  3. Modelo Territorial: lógicas de organização espacial e funcional 1 Planejamento do território; Projeto do espaço urbano; Gestão do território. 2 3

  4. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Patrimônio Cultural; Meio Ambiente; Sistema Viário, Mobilidade e Transporte; Saneamento Ambiental e Energia; Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento rural; Urbanização e Uso do Solo; Habitação; Equipamentos Comunitários; Regularização Fundiária. PLANEJAMENTO TERRITORIAL Diretrizes Setoriaisque integram as políticas públicas e definem critérios para a organização do território

  5. Regionalização do Território - UPTs Para a definição das Unidades de Planejamento, foram adotados os seguintes parâmetros: • A poligonal da área tombada do Conjunto Urbanístico de Brasília; • Os limites das Regiões Administrativas; • Os principais corredores de transporte do Distrito Federal; • Os setores censitários; • A morfologia urbana; • As afinidades econômicas; e • As bacias hidrográficas.

  6. COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO Coeficiente de Aproveitamento – Comparativo NGB, PDL e PDOT 2007 Art. 40. O coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno, conforme segue: I – coeficiente de aproveitamento básico; II – coeficiente de aproveitamento máximo. § 1º O coeficiente de aproveitamento básico corresponde ao potencial construtivo definido para o lote, outorgado gratuitamente, a ser aplicado conforme indicado nos Anexos V e VI desta Lei Complementar. § 2º O coeficiente de aproveitamento máximo representa o limite máximo edificável dos lotes ou projeções, podendo a diferença entre os coeficientes máximo e básico ser outorgada onerosamente, e será aplicado conforme indicado nos Anexos V e VI desta Lei Complementar. § 3º A definição do coeficiente de aproveitamento máximo considera a hierarquia viária, a infraestrutura urbana disponível, a localização dos centros e subcentros locais, praças e áreas econômicas, além dos condicionantes ambientais e a política de desenvolvimento urbano.

  7. COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO Coeficiente de Aproveitamento – Samambaia

  8. MACROZONEAMENTO – ALGUMAS PREMISSAS PARA A REVISÃO DO MACROZONEAMENTO DO PDOT/97 • Eixo tradicional de dinamização saturado – Maior concentração de Áreas Rurais Remanescentes – ARRs e Áreas de Proteção de Manacial - APMs; • parcelamentos irregulares consolidados incidentes em ARRs e zonas rurais (TAC 002/2007); • Necessidade de revisão das poligonais e criação de novas APMs (GT portaria conjunta SEDUMA/CAESB nº 01, de 01/06/2007); • Obrigatoriedade de caracterização da zona que envolve o conjunto urbano tombado em limite compatível com a visibilidade e a ambiência do bem protegido (ELO nº 49, de 2007); • Adequação da categorização das unidades de conservação ao SNUC; • Conceito de Zona de Contenção Urbana proposto em substituição ao de Área de Monitoramento prioritário onde ocorreu a maior incidência de parcelamentos irregulares; • Incidência da Zona Urbana de Dinamização sobre um dos últimos remanescentes de vegetação nativa do cerrado (Área Alfa).

  9. PDOT/2009 – MACROZONEAMENTO

  10. PDOT/2009 – MACROZONEAMENTO - ADIN

  11. PLANEJAMENTO TERRITORIAL Zoneamento do Território • PDOT 1997 • Área de Monitoramento Prioritário • PDOT 2008 • Zona de Contenção Urbana

  12. PLANEJAMENTO TERRITORIAL Zoneamento do Território Zona de Contenção Urbana

  13. 6 15 50 PLANEJAMENTO TERRITORIAL Zoneamento do Território Zona de Contenção Urbana • Densidade 15hab/ha • 68% de área de uso comum destinados à atividade agrícola ou à preservação/recuperação ambiental; • IPTU = ITR para áreas com atividade agrícola ou destinadas à preservação ambiental; • Área mínima do lote 10ha, máxima 50ha

  14. PLANEJAMENTO TERRITORIAL Densidades Demográficas

  15. PROJETO DO ESPAÇO URBANO Estratégias de Ordenamento Territorial 1 Dinamização de espaços urbanos; Revitalização de conjuntos urbanos; Estruturação viária; Regularização fundiária; Oferta de áreas habitacionais; Implantação de pólos multifuncionais; Integração ambiental do território. 2 3 4 5 6 7

  16. PROJETO DO ESPAÇO URBANO Estruturação Viária e Implantação de pólos Multifuncionais

  17. PROJETO DO ESPAÇO URBANO Estratégia de Dinamização • Conceito de eixos e pólos • Consolidação e criação de novas centralidades • Localização estratégica: poucas intervenções de grande impacto • Impactos regionais

  18. PROJETO DO ESPAÇO URBANO Estratégia de Revitalização

  19. PROJETO DO ESPAÇO URBANO Oferta de Áreas Habitacionais

  20. PROJETO DO ESPAÇO URBANO Estratégia de Regularização Fundiária

  21. PROJETO DO ESPAÇO URBANO Integração Ambiental Objetivo: Promover maior integração e articulação entre os espaços naturais e construídos, favorecendo o fluxo biótico e a manutenção dos aspectos funcionais dos ecossistemas, de forma a assegurar a biodiversidade local.

  22. PROJETO DO ESPAÇO URBANO Integração Ambiental A IDÉIA DE INTEGRAÇÃO AMBIENTAL DO TERRITÓRIO É PROPOSTA: • No Macrozoneamento • (Macrozona de Proteção Integral, Áreas de Interesse Ambiental); • Na Articulação institucional objetivando a proteção de espaços que mantém remanescentes do cerrado; • Na Configuração e implantação de conectores ambientais e de corredores ecológicos.

  23. PROJETO DO ESPAÇO URBANO INTEGRAÇÃO AMBIENTAL CONECTORES AMBIENTAIS CORREDORES ECOLÓGICOS DEFINIÇÃO • Os conectores ambientais consistem em um conjunto de estruturas lineares de vegetação nativa e de outros espaços livres, tanto de ambiência urbana quanto rural, que por seus atributos naturais, tais como vales fluviais e fragmentos de vegetação nativa, favorecem a interligação entre sistemas naturais. • Os corredores ecológicos serão definidos e implantados pelo órgão gestor da política ambiental com base no Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE-DF.

  24. PROJETO DO ESPAÇO URBANO Contrato específico para glebas com características rurais

  25. GESTÃO DO TERRITÓRIO • Operacionalizar as propostas de planejamento e as estratégias de intervenção, definindo o alcance e o ritmo de transformação do território, estabelecendo os convênios intersetoriais necessários para executar estas ações e permitindo a captação de recursos necessários a sua viabilização. • Conjunto de instrumentos administrativos, jurídicos e tributários, absorvendo os novos instrumentos propostos pelo Estatuto da Cidade e reforçando aqueles já utilizados no Distrito Federal.

  26. GESTÃO DO TERRITÓRIO • Instrumentos destinados à operacionalização da estratégia de regularização fundiária: Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, Usucapião Urbano individual ou coletivo e Concessão de Direito Real de Uso. • Instrumentos destinados à operacionalização de intervenções urbanas, propostas nas estratégias de Dinamização e Otimização: Operação Urbana Consorciada, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Outorga Onerosa da Alteração de Uso, Consórcio Imobiliário. • Instrumentos destinados à otimização das áreas ainda disponíveis na Zona Urbana do Conjunto Tombado e na Zona Urbana Consolidada: Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, IPTU Progressivo no Tempo e a Desapropriação com pagamento de títulos; Direito de Superfície, Direito de Preempção.

  27. GESTÃO DO TERRITÓRIO • Instrumentos destinados à operacionalização de intervenções urbanas, propostas nas estratégias de Revitalização: Transferência do Direito de Construir. • Instrumentos destinados à operacionalização da estratégia de oferta de áreas habitacionais: Urbanizador social. • Instrumentos destinados à integração com os municípios limítrofes do DF: Consórcio Público.

  28. GESTÃO DO TERRITÓRIO Sistema de Planejamento • Coordenação das três dimensões – planejamento, intervenções sobre o território e gestão. • Articula o diálogo social, a coordenação administrativa e técnica dos diferentes sujeitos do processo urbano.

  29. Plano Diretor de Ordenamento Territorial Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 Instrumento básico da Política Urbana e Territorial em consonância com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001).

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