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A RELAÇÃO JURÍDICA

A RELAÇÃO JURÍDICA. 1. OS DIREITOS E DEVERES JURÍDICOS . Quando o Direito intervém para regular essas relações sociais, elas transformam-se em relações jurídicas. 1.1 Noção de relação jurídica.

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A RELAÇÃO JURÍDICA

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Presentation Transcript


  1. A RELAÇÃO JURÍDICA

  2. 1. OS DIREITOS E DEVERES JURÍDICOS Quando o Direito intervém para regular essas relações sociais, elas transformam-se em relações jurídicas. 1.1 Noção de relaçãojurídica A vida em sociedade realiza-se através de uma multiplicidade de relações sociais determinadas pela necessidade de vida em comum.

  3. A expressão relação jurídica pode ser tomada em vários sentidos:

  4. Compreende-se também que a existência de Direitos subjectivos implique a existência do Direito objectivo. Trata-se afinal da mesma realidade vista por dois lados diferentes. As exclamações que ouvimos e proferimos frequentemente, «os nossos direitos», «os meus direitos», não são mais do que manifestações desse lado subjectivo do Direito. A estrutura da relação jurídica A estrutura da relação jurídica é o seu conteúdo e integra um Direito subjectivo e um dever jurídico ou uma sujeição. O conceito de Direito subjectivo não é pacífico, várias são as teorias que tentam explicar a sua essência e natureza.

  5. Destacamos as duas principais teorias: • a teoria da vontade – defendida pelos jurisconsultos alemães Windscheid e Savigny, que referem que a essência do Direito subjectivo, reside na vontade do individuo e aquele consistirá «num poder da vontade, conferido ao sujeito pela ordem jurídica»; • a teoria do interesse – da autoria do jurista alemão, Ihering, que considera o interesse o conteúdo do Direito Subjectivo, e este será «um interesse juridicamente protegido». Ambas as teorias evidenciam algumas debilidades, e várias críticas se ergueram contra elas, dado que nem uma nem a outra dá uma noção exacta da essência do Direito subjectivo.

  6. 1.2. Direito subjectivo e dever jurídico Toda a relação jurídica estabelece-se entre sujeitos e dentro do nexo ou vínculo que une os sujeitos, podemos distinguir: • lado activo, que corresponde ao titular do Direito subjectivo • ( sujeito activo); • lado passivo, que corresponde ao titular do dever jurídico • ou de uma sujeição (sujeito passivo).

  7. Relação jurídica Estrutura Lado passivo Lado activo Direito subjectivo propriamente dito Direito potestativo Sujeição Dever jurídico

  8. Ao Direito subjectivo propriamente dito, detido pelo sujeito activo, corresponde um dever jurídico, por parte do sujeito passivo, ou seja, a necessidade, que ele tem de realizar o comportamento a que tem direito o titular activo da relação jurídica. • Ao Direito potestativo detido pelo sujeito activo, corresponde uma sujeição, por parte do sujeito passivo, ou seja, a situação em que ele se encontra de não poder evitar que determinadas consequências se produzam na sua esfera jurídica.

  9. Tendo em atenção os efeitos jurídicos que os direitos potestativos tendem a produzir, é corrente dividi-los em:

  10. Algumas classificações dos direitos subjectivos

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