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FINANCEIRA:

FINANCEIRA: encaminhar cópia da Ordem Bancária ou cópia da transferência (TED) e o extrato de cada conta específica; quando houver devolução de valores das parcelas liberadas, o comprovante original do DEPÓSITO IDENTIFICADO deverá ser anexado à prestação de contas;

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Presentation Transcript


  1. FINANCEIRA: • encaminhar cópia da Ordem Bancária ou cópia da transferência (TED) e o extrato de cada conta específica; • quando houver devolução de valores das parcelas liberadas, o comprovante original do DEPÓSITO IDENTIFICADO deverá ser anexado à prestação de contas; • para devolução, deve ser observado que a conta bancária nº 914001-8, se refere ao Art. 170 e FUNDOSOCIAL e conta bancária nº 914.610-5 ao FUMDES, impresso após a operação efetuada no endereço eletrônico, http://www.sef.sc.gov.br, com os seguintes passos: PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  2. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior • Clicar em “Poder Público” Clique aqui

  3. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior Nesta janela, clicar em “DEPÓSITO IDENTIFICADO” para abrir nova janela Clique aqui

  4. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior Clique no campo “ clique aqui para acessar”, assim abrirá nova janela CLIQUE AQUI

  5. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior Para inserir os dados, clique no campo monstrado abaixo CLICAR AQUI

  6. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior Preencher os campos corretamente com os dados A conta bancária nº 914001-8, se referente ao Art. 170 e FUNDOSOCIAL e conta bancária nº 914.610-5 referente ao FUMDES No campo Finalidade deve constar o nº da parcela recebida, referente a devolução

  7. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior • Numerar e colocar o carimbo de certifico, com a assinatura do responsável pela Bolsa de Estudo e Bolsa de Pesquisa em todas as páginas da prestação de contas; • recebendo uma ou duas antecipações de recursos, a IES deverá encaminharurgentemente a prestação de contas, para que se efetivem novos repasses. • Lembramos que a legislação vigente determina o prazo regulamentar de sessenta (60) dias para esse procedimento, porém para efetivar novo repasse faz-se necessária a imediata prestação de contas;

  8. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior • manter constantemente atualizadas as CNDs, pois o vencimento das mesmas inviabiliza qualquer outro repasse; • no recibo coletivo, gerado pelo Sistema da SED, deverá constar a assinatura do estudante conforme documento de identificação (carteira de identidade), e não rubrica.

  9. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior • Conforme convênio firmado, na PRESTAÇÃO DE CONTAS financeiradeverá constar: • balancete de prestação de contas de recursos antecipados –CPO, devidamente preenchido e assinado conforme modelo a seguir; • cópia do convênio, do plano de aplicação e do plano de trabalho e da notade empenho que será encaminhado às IES, pela SED via Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, quando da publicação dos mesmos; • os recibos contendo a assinatura de cada aluno beneficiado, separando Bolsa de Estudo e Bolsa de Pesquisa, (conforme Convênio).

  10. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS 01– A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO RECEBEDORA DE RECURSOS GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Educação Diretoria Administração Financeira – DIAF Gerência de Administração Financeira – GEAFI Declaração de Recebedor de Recursos

  11. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior 02– A SER PREENCHIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

  12. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Administração Financeira- DIAF Gerência de Administração Financeira – GEAFI BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS (ADIANTAMENTOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES, CONVÊNIOS)

  13. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior • No item HISTÓRICO, deverá constar o PROGRAMA e o número da • PARCELA recebida. • cópia do convênio, do plano de aplicação, do plano de trabalho • e da notade empenho que serão encaminhados às IES, pela SED • via Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, quando da publicação • dos mesmos; • os recibos contendo a assinatura de cada aluno beneficiado, • conforme modelo gerado pelo Sistema da SED; • As prestações de contas devem ser encaminhadas • à Gerência Financeira – Setor de Prestação de Constas, 11º andar.

  14. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior • FÍSICA: • As IES deverão alimentar o Sistema Educação Superior da SED via on-line, acessando o referido sistema no endereço: • http://sistemas.sed.sc.gov.br/serieedu/hMenuBol.aspx,

  15. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior Inserir o CPF do aluno, caso não esteja cadastrado abrirá a seguinte janela

  16. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior Surgirá a seguinte tela, na qual os campos deverão ser preenchidos:

  17. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior Caso o aluno já possua cadasto no sistema surgirá a seguinte janela: Após preenchimento clicar em confirmar

  18. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA INSERÇÃO DOS DADOS DOS ALUNOS BENEFICIADOS, TAMBÉM PODERÁ SER UTILIZADA PLANILHA EM EXCEL CONFORME MODELO: 1. Alunos sem dados no sistema 2. Alunos com dados no sistema Diretoria de Educação Superior

  19. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior • Observar: • data de início é o início de cada ano; • o % da bolsa será aquele definido e publicado no resultado do edital de seleção; • O sistema possibilita três tipos de relatório: • ALUNOS DA INSTITUIÇÃO; • APLICAÇÃO (este será publicizado na página da SED); • RECIBO COLETIVO (para prestação de contas)

  20. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior Os Supervisores de Educação Superior atuantes nas Gerências de Educação – GEREDs, acompanharão os Programas junto às IES e postarão, na Rede Catarinense de Pesquisadores em Educação – RCPE, relatórios referentes ao cumprimento da efetiva participação dos beneficiados com bolsas do Art. 170, nos Programas de Extensão, em Projetos Sociais com Visão Educativa.

  21. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior ASSUNTOS GERAIS ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO (dados e-mec) LIBERAÇÃO NO SISTEMA IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO POR PRAZO DOS CONVÊNIOS SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS POR E-MAIL geaes@sed.sc.gov.br EDITAIS PROCURAÇÕES COM SELO CARTORÁRIO AUSÊNCIA NO DIA DA ASSINATURA DOS CONVÊNIOS RECIBOS COLETIVOS

  22. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretoria de Educação Superior DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretor: Gilberto Luiz Agnolin dies@sed.sc.gov.br GERÊNCIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Gerente: Edir Seemund gepre@sed.sc.gov.br GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Gerente: Maria Antonia Pereira Canever geaes@sed.sc.gov.br

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