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LEVANTAMENTO CONSELHOS GESTORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Realização Coletiva

LEVANTAMENTO CONSELHOS GESTORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Realização Coletiva C o m i s s ã o p e r m a n e n t e Inter e Intra Conselhos – CMS-SP Colaboradores Conselheiros Municipais de Saúde - SP e outros Período Julho/2010 a abril/2011. Levantamento dos Conselhos Gestores

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LEVANTAMENTO CONSELHOS GESTORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Realização Coletiva

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  1. LEVANTAMENTO CONSELHOS GESTORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Realização Coletiva C o m i s s ã o p e r m a n e n t e Inter e Intra Conselhos – CMS-SP Colaboradores Conselheiros Municipais de Saúde - SP e outros Período Julho/2010 a abril/2011

  2. Levantamento dos Conselhos Gestores da Cidade de São Paulo

  3. I N T E R E S S E S E S P E C I A I S 1 - Incentivar o exercício da Cidadania; 2 - Refletir sobre a importância do Controle Social nos Serviços Públicos; 4 - Promover a interação entre o CMS-SP e os Conselhos Gestores; 5 - Fortalecer o SUS na cidade de São Paulo; 6 - Contribuir para a emancipação da população.

  4. Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste População: 2.484.637 Conselho Municipal de Saúde - SP Construindo o SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

  5. Coordenadoria Regional de Saúde Sul População: 2.623.849 Conselho Municipal de Saúde - SP Construindo o SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

  6. Coordenadoria Regional de Saúde Norte -População: 2.186.635 6 Conselho Municipal de Saúde - SP Conselho Municipal de Saúde - SP Construindo o SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Construindo o SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

  7. Coordenadoria Regional de Saúde Leste População: 2.509.676 7 Conselho Municipal de Saúde - SP Conselho Municipal de Saúde - SP Construindo o SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Construindo o SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

  8. Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste População: 1.252.832 Conselho Municipal de Saúde - SP Construindo o SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

  9. Conselho Municipal de Saúde - SP Construindo o SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

  10. I NT R O D U Ç Ã O • Dado o tamanho e a complexidade da cidade de São Paulo, o CMS-SP, considera importante uma revisão conceitual desses espaços de participação, principalmente no que se refere ao controle social, de forma levar se em conta a legislação, para a necessária normatização na implantação dos Conselhos Gestores de Supervisões e Equipamentos de Saúde. • Uma das questões fundamentais refere-se à dificuldade do exercício do controle social apenas por meio de um Conselho Municipal de Saúde, composto por 32 membros e respectivos suplentes, em uma metrópole que ultrapassa os 11 milhões de habitantes.

  11. Neste contexto, devemos perceber e afirmar a importância da formação responsável dos Conselhos Gestores de Saúde implantados e a serem implantados nos diversos serviços de saúde oferecidos pelo SUS ou sob sua supervisão. Outro aspecto a considerar é a implantação das diretrizes norteadoras da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 , do Conselho Nacional de Saúde que sugere a normatização de certos procedimentos visando a pluralidade de representação nesses colegiados.

  12. O conselheiro de saúde não pode legislar ou fiscalizar em causa própria, portanto, a sua representatividade deve ser levada em conta e respeitada quando da eleição para os Conselhos. Conforme a Resolução no 453, do Conselho Nacional de Saúde, o assento como conselheiro deve pertencer ao segmento que ele representa, de tal forma que, se houver alguma impossibilidade desse conselheiro continuar a exercer suas funções junto ao Conselho de Saúde, a sua substituição deverá ser providenciada pelo sub segmento que o elegeu ou indicou. O conselheiro, com as devidas diferenças, exerce um cargo de representação, do mesmo modo que o parlamentar. Dessa maneira, os resultados das atividades relativas a essa representação, devem ser discutidos e avaliados com seus representados.

  13. A seguir, as diversas preocupações dos Conselheiros das Supervisões Técnicas de Saúde, apontadas nas Oficinas realizadas no período de novembro/2011 à novembro/2012. STS Butantã, Lapa/Pinheiros e Sé. Falta de Conhecimento sobre a Legislação ; Falta de assistência jurídica; STS Pirituba/Perus Falta de mobilização; Falta de sensibilização; Falta de adesão da Comunidade sobre seu papel dentro do controle social; Falta de capacitação continuada;

  14. STS Penha Desconhecimento do papel de Conselheiro e da Legislação em vigor; Desconhecimento da população sobre a existência dos Conselhos; STS Vila Prudente Sapopemba Falta de conhecimento e orientação da importância e poder de resolução dos conselheiros com transparência através de indicadores para análise e sugestões de melhoria; STSVila Maria/Vila Guilherme, Jaçanã/Tremembé, Santana e Tucuruvi Ausência de formação compatível com as necessidades das atribuições inerentes ao Conselho; Falta de transparência administrativa, financeira; Dificuldade de comunicação com gestor regional, SMS, CRS e CMS-SP;

  15. STS Vila Mariana/Jabaquara Falta estratégia e formas de conscientizar os conselheiros quanto ao seu papel e responsabilidades enquanto representantes de um coletivo e não de seus próprios interesses pessoais; STS Casa Verde/Limão Cachoeirinha / Freg. Do Ó e Brasilândia Falta de motivação para a participação/interesse da população direta participar das reuniões dos Conselhos; Desconhecimento do papel do Conselheiro e da Legislação; Falta da troca de experiência entre os equipamentos; Conflito de interesses. STS São Miguel Paulista Falta de articulação dos três segmentos no planejamento das ações que possam viabilizar melhorias na área de abrangência; STS Ermelino Matarazzo A não participação dos três segmentos que compõem os Conselhos;

  16. STS Itaquera Desrespeito do executivo ao controle social, gerando a falta do cumprimento da legislação;  STS Cidade Tiradentes Lentidão/deficiência na circulação de informações importantes para os Conselhos Gestores; Lentidão na devolutiva das questões discutidas nas reuniões do Conselho de Supervisão e de melhor integração entre os segmentos; STS Mooca/Aricanduva Desconhecimento dos usuários e população em geral da existência e importância do papel do Conselho Gestor pela falta de divulgação na mídia; STS Itaim Paulista Falta de envolvimento da população;

  17. STS Guaianases Desconhecimento das funções de Conselheiro (Ex. participação, Legislação Orçamentos, planejamento da região a partir do conhecimento dos serviços); Falta de cronograma mais flexível para os cursos de formação; STS São Mateus Dificuldade de fortalecimento do Conselho e sua credibilidade por falta de Melhoria na divulgação do Conselho e o papel dos conselheiros; STS Ipiranga Falta de clareza e de conhecimento dos Conselheiros sobre suas competências, leis e planejamento das suas ações;

  18. STS Cidade Ademar Falta de reconhecimento do papel do Conselho por parte da população e trabalhadores; STS Santo Amaro Distanciamento da relação da população e Conselho considerando a falta de envolvimento da população nas discussões de melhorias, STS M’Boi Mirim Desconhecimento do papel do Conselho pela população e desconhecimento dos serviços e equipamentos pelos Conselheiros; Falta de interesse e atuação na participação dos segmentos trabalhadores e usuários; STS Mooca/Aricanduva Desconhecimento dos usuários e população em geral da existência e importância do papel do Conselho Gestor pela falta de divulgação na mídia;

  19. STS Capela do Socorro Falta de planejamento local com continuidade do mesmo; Falta de organização para o Conselho ser efetivamente o elo entre a população e o poder público; Falta de interesse da população. STS Campo Limpo Falta de respeito por parte da administração pública; Falta de conhecimento da população com relação ao seu papel e as leis que o regem(ex. favorecimento próprio, má comunicação entre eleito e eleitores; Obstruções das deliberações por determinadas gerências; STS Parelheiros Alguns conselheiros não demonstram interesse em se capacitarem e participarem de eventos direcionados aos mesmos.

  20. A realização dessas Oficinas foram embasadas no resultado do levantamento feito pelo CMS-SP no período de novembro/2010 à novembro/2011 com referência a situação do controle social exercido na cidade de São Paulo pelos conselhos gestores de Saúde. Estas Oficinas foram realizadas em loco cuja duração foi de oito horas cada. Foram propostas duas opções: dois dias com duração de quatro horas cada ou num único dia com a duração de oito horas. Delas participaram cerca de seiscentos conselheiros (as) das vinte e quatro Supervisões Técnicas vinculadas as cinco Coordenadorias Regionais de Saúde da Cidade. Ao término de cada Oficina foi fornecido um roteiro com o objetivo de embasar uma avaliação sobre os resultados obtidos com a execução do plano de trabalho proposto pelos conselheiros presentes, avaliação essa que deveria ser encaminhada ao CMS-SP. (vide abaixo)

  21. Planejado e realizado Quais as ações planejadas e realizadas? Por que? Quais os resultados atingidos? O projeto do grupo esta sendo implantado com a realização destas ações? Planejado mas não realizado Quais as ações planejadas e não realizadas? Por que? Quais os prejuízos causados ao projeto do grupo? O que fazer? Não planejado mas realizado Quais as ações não planejadas e realizadas? O que justificou sua execução? Quais foram os resultados obtidos? Em que esta ação contribuiu para o projeto do grupo?

  22. Criado pela Lei Orgânica da Saúde ( Lei Federal 8.142/1990 de 28/12/1990), os Conselhos Municipais se constituem em instâncias institucionais a quem, a nosso ver, compete deliberar e normatizar as questões pertinentes ao controle social do respectivo município. Na gestão da prefeita Marta Suplicy(2001/2004), a Secretaria Municipal de Saúde divide a cidade em 41 distritos de saúde. Cada um destes distritos elegem um conselho gestor embasado pela Lei 13.325 de 08 de fevereiro de 2002 cuja lei institui também os conselhos gestores nos Equipamentos de saúde do município de São Paulo. A lei municipal 13.399 de 1º de agosto de 2002 cria as 31 Subprefeituras da Cidade assim como as Coordenadorias Municipais de Saúde, as quais com correspondência territorial de cada Subprefeitura.

  23. Com o governo de José Serra(2005/2008) houve, através de decreto a centralização das trinta e uma Coordenadorias para apenas cinco Coordenadorias Regionais de Saúde e a transformação das primeiras em Supervisões Técnicas de Saúde, as quais tem sob sua responsabilidade dezenas de serviços em cujos territórios, invariavelmente residem uma população acima de 250 mil habitantes, portanto equivalentes aos municípios brasileiros de grande porte. Outro aspecto importante de se refletir é sobre a importância desses conselhos, para o controle social da saúde nesta mega cidade, desde que funcionando corretamente, de acordo com os preceitos da legislação. Nos últimos anos nota-se que estes conselhos tem sido formados apenas para cumprimento e/ou exigência da lei. Aqui cabe salientar que dos vinte e dois anos de existência do SUS – Sistema Único de Saúde (1990 - 2012), dos quais, a cidade de

  24. São Paulo teve a infelicidade de contar com apenas seis anos de considerável avanço, nos dois últimos anos do governo Luiza Erundina (1989 - 1992) e quatro anos no governo da ex. prefeita Marta Suplicy (2001 - 2004), em cujo último período foram aprovadas as leis municipais que cria e adéqua a formatação e atividades dos conselhos gestores de Saúde na cidade de São Paulo. Os outros dezesseis anos, durante os governos de Paulo Maluf/Celso Pita (1993 - 2000) e o prefeito José Serra/Gilberto Kassab (2005 - 2012), houve grande estagnação e retrocesso, com a implantação de modelos de atendimento a saúde como por exemplo o PAS no governo Maluf/Pita e as AMAs no govermo Serra/Kassab com a priorização da saúde curativa, mais cara, em detrimento da saúde preventiva, além da tentativa de anular o controle social com participação popular.

  25. Não é demais alertar para a necessidade de mudança de cultura política de nossos governantes no que se refere a prática de fazer para a população. Ao fazer para a população, nossos governantes incentivam outras práticas, para a sociedade, nada construtivas, ou seja, o clientelismo, o fisiologismo e a dependência. Não é difícil entender porque muitas vezes nos deparamos com pessoas achando que sempre alguém tem que fazer por elas. Portanto nossos governos devem deixar de fazer para a população e passarem a fazer com a população, pois a atitude de fazer com, acaba politizando a própria ação e uma população politizada propicia muito mais apoio aos gestores comprometidos com políticas que possam melhorar a vida das pessoas e consequentemente viabilizar avanços.

  26. Como podemos nos inteirar, através deste documento, houve uma grande preocupação pelos participantes dessas oficinas com a falta de conhecimento e apoio aos conselheiros por parte da população. É inegável que estes conselhos tem a legitimidade da lei, todavia isto só não basta é necessário que a população também o legitime e para isso precisam ter informações sobre o conselho e conselheiros, qual o seu papel, até porque conselheiro(a) é um cargo de relevância pública e representação, representação do segmento a que ele pertence: usuários, trabalhadores ou gestores. Isto se aplica também aos conselheiros municipais, portanto a necessidade de repensar a relação inter e intra conselhos, assim como a relação que estes possam ter com a população, ou seja com os seus representados.

  27. Outro problema levantado foi a dificuldade na relação dos conselhos com o poder público institucional. Esta relação de fato tem sido conflituosa em razão dos interesses em jogo. Isto acontece porque esses conselhos, conforme a lei devem ser constituído por um colegiado no qual devem estar representados, além do poder público, também os diversos segmentos da sociedade, e que esses representantes sejam devidamente indicados por seus segmentos, conforme esclarece a terceira diretriz da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Esta diretriz, em São Paulo, tem sido seguida pelo Conselho Municipal, porem, raramente por Conselhos das STS.

  28. As Supervisões Técnicas de Saúde ao não procederem, quando das eleições desses conselhos, de acordo com a legislação, acabam cometendo gravíssimos equívocos, contribuindo para um enorme prejuízo ao controle social, alem de alimentar a negação da cidadania e o aumento da violência institucional. Cabe salientar que outro problema levantado com certa freqüência foi a necessidade de repensar coletivamente a formação desses conselheiros. Nessa readequação deve ser levado em conta, não somente o conteúdo, a metodologia, o território, mas também o cronograma durabilidade e acessibilidade destes cursos de forma facilitar a participação dos trabalhadores, porém, acima de tudo dos representantes dos usuários.

  29. C O N C L U S Ã O Por considerar o Conselho Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo um Órgão Institucional, com poder deliberativo e normativo em sua área de abrangência, criado pela Lei Municipal nº 12.546, embasadas na Lei Federal nº 8.142/90 e Lei Federal nº 8.080/90, que cria o SUS, Sistema Único de Saúde, a qual foi regulamentada recentemente pelo decreto 7.508/2011, a Comissão Permanente Inter e Intra Conselhos, submete esse relatório ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, para análise e deferimento sobre as seguintes propostas:

  30. 1 - Solicitar Relatório das vinte e três Supervisões Técnicas de Saúde, onde foram realizadas as Oficinas. Estas solicitações devem ser através das Coordenadorias Regionais de Saúde. 2 - Deliberar sobre o início de discussão de forma colegiada quanto a abertura de espaço de participação organizada de representações dos Conselhos das STS com o CMS-SP. 3 - Deliberar sobre a realização de novo levantamento de forma criar cultura da continuidade na busca de dados referentes a efetiva atuação do controle social na base. 4 - Propor a participação da Assessoria de Gestão Participativa da SMS/SP;

  31. 5 - Obter subsídios estruturais e econômicos para as oficinas e confecção dos materiais; 6 - Publicar e socializar o boletim às instâncias afins; 7 - Aprimorar o processo para o levantamento do número de participantes em cada oficina; 8 - O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, deverá abrir discussão com órgãos técnicos, CFO e representantes dos conselhos gestores das Supervisões Técnicas de Saúde, para normatizar através de resolução a utilização da verba referente a rubrica 4108, direcionada ao controle social (conselhos gestores das Supervisões e dos equipamentos de saúde).

  32. Abrangência da STS

  33. Abrangência da STS

  34. Abrangência da STS

  35. Abrangência da STS

  36. Abrangência da STS

  37. Abrangência da STS

  38. Abrangência da STS 40

  39. Abrangência da STS 41

  40. Abrangência da STS

  41. Abrangência da STS 43

  42. Abrangência da STS 44

  43. Abrangência da STS 45

  44. Abrangência da STS

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  48. Abrangência da STS

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