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WORKSHOP DIOPE/ANS - IBA Aspectos atuariais na visão da DIOPE

WORKSHOP DIOPE/ANS - IBA Aspectos atuariais na visão da DIOPE. Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Agência Nacional de Saúde 2007. Programação. 1ª PARTE - As garantias financeiras e os atuários na saúde suplementar. 2ª PARTE - Aspectos relacionados às provisões técnicas:

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Presentation Transcript


  1. WORKSHOP DIOPE/ANS - IBAAspectos atuariais na visão da DIOPE Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Agência Nacional de Saúde 2007

  2. Programação 1ª PARTE - As garantias financeiras e os atuários na saúde suplementar. 2ª PARTE - Aspectos relacionados às provisões técnicas: Provisão de Risco; Provisão para Remissão; Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados.

  3. Garantias Financeiras e os atuários na saúde suplementar Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Agência Nacional de Saúde 2007

  4. A Regulamentação Vigente - 1ª regulação prudencial com vistas à solvência do setor de forma mais ampla; - Regras de garantias financeiras foram editadas em 2001 – RDC 77/01 (há mais de 5 anos); - O processo de autorização de funcionamento consolidou a regulamentação atual; - Reflete parcialmente as obrigações do setor tanto nos aspectos contábeis quanto financeiros.

  5. 1 ANO 2 ANOS 3 ANOS 4 ANOS 5 ANOS 6 ANOS A Regulamentação Vigente Operadoras que iniciaram sua operação antes da RDC nº 77/01 100%CM 100%PR 80%CM 80%PR 60%CM 60%PR 45%CM 45%PR 30%CM 30%PR 15%CM 15%PR IGO>=1 Julho/2001 PUBLICAÇÃO RDC 77/01

  6. A Regulamentação Vigente

  7. A Regulamentação Vigente Obrigações Capital + Resultados Acumulados Bens + Direitos Provisões Técnicas Passivo (Puro) Ativo Patrimônio Ativo = Passivo + Patrimônio

  8. Característica Geral das Garantias Financeiras • Valores que devem ser mantidos e observados pela operadora, segundo critérios definidos pelo órgão regulador, para fins de manutenção da segurança e solvência de suas operações; • Situações que exigem a “utilização” de provisões técnicas : Ao fim das atividades da operadora, em casos de transferência de carteira (parcial ou total), perda de grandes contratos => quando insuficientes (são baseadas em estimativas) implicam na “utilização” dos recursos próprios da operadora.

  9. Efeitos da ausência de garantias financeiras Exemplos de riscos sistêmicos que poderiam ser evitados ou minimizados com a constituição de provisões lastreadas por ativos garantidores. • COOPERATIVAS LIQUIDADAS EXTRAJUDICIALMENTE - Passivo assistencial envolvendo outras cooperativas – Intercâmbio : UNIMED SÃO PAULO => R$ 72 milhões. UNIMED METROPOLITANA SALVADOR => R$ 4,8 milhões. UNIMED LITORAL SUL PAULISTA => R$ 4,6 milhões. ALIANÇA COOPERATIVISTA NACIONAL UNIMED => R$ 59 milhões. ALIANÇA METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO => R$ 10,5 milhões. • INTERCLÍNICAS => Mais de R$ 190 milhões.

  10. Propostas nova regulamentação • Substituição do Capital Mínimo e Provisão para Operação por um conceito único: Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA); 2. Obrigatoriedade de constituição de Provisão para Eventos Ocorridos e Não-Avisados (PEONA) para todas as Operadoras, exceto para as Operadoras exclusivamente odontológicas; 3. Margem de Solvência para todas as Operadoras; 4. Conceituação de Dependência Operacional e estabelecimento de seu limite financeiro; 5. Revisão e Redefinição da Provisão de Risco e Provisão para Remissão; 6. Regulamentação das Notas Técnicas Atuariais de Provisões dispondo sobre os seus elementos mínimos e aspectos atuariais; e 7. Extinção do Índice de Giro de Operação - IGO.

  11. Recursos Próprios Mínimos Obrigações Capital + Resultados Acumulados Bens + Direitos Passivo (Puro) Ativo Patrimônio Recursos Próprios Mínimos = Patrimônio + ajustes

  12. Recursos Próprios Mínimos Passivo de uma Operadora em Início de Operação : Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) = Fator “K”x Capital Base Valor mínimo de patrimônio a ser observado para se operar no setor de saúde suplementar: + ou – equivalente a Capital Mínimo/ Provisão para Operação Obrigações Capital Passivo (Puro) Patrimônio CONCLUSÃO : O que seráexigido para uma operadora que deseja entrar no setor é o mesmo que se exige para operadoras com mais tempo de operação.

  13. Recursos Próprios Mínimos • Exemplo : Operadora que movimenta 40 milhões de reais por mês em eventos e possui patrimônio de 400 mil reais (1% dos eventos). Ativo Passivo Situação Possível: Obrigações Bens + Direitos Prejuízo equivalente a 2% dos eventos = R$ 40.000.000,00 x 2% = R$ 800.000,00 PL= 400.000 Capital + Resultados Acumulados Ativo Passivo • Direção Fiscal • Necessidade de aporte • de recursos • Liquidação • Extrajudicial Obrigações Bens + Direitos PL= (400.000) OPERADORA INSOLVENTE Capital + Resultados Acumulados

  14. Recursos Próprios Mínimos Com o decorrer do tempo e aumento da carteira de beneficiários, uma operadora passa a administrar um volume cada vez maior de recursos/riscos, estando sujeita a oscilações no negócio (ex: Perdas financeiras dos ativos, mal dimensionamento das provisões técnicas, má administração financeira, mudanças no setor, aumento de sinistralidade, evasão de beneficiários, etc...). Necessidade de recursos próprios acima do PMA para suportar tais oscilações –> REGRA DE MARGEM DE SOLVÊNCIA. CONCLUSÃO : As operadoras precisam aportar recursos proporcionalmente aos riscos que assumem contratualmente, de forma a se preservar no caso de oscilações no negócio.

  15. Recursos Próprios Mínimos • O QUE É A MARGEM DE SOLVÊNCIA ? - Regra financeira prudencial com foco na capitalização das empresas. NÃO É PROVISÃO A SER CONSTITUÍDA; • Garantia suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor para suportar oscilações das suas operações. Teria a função de um “colchão” para as provisões técnicas e perdas inesperadas representado pelo Patrimônio com alguns ajustes; • Não envolve os riscos cobertos pelas provisões técnicas.

  16. Propostas Recursos Próprios Mínimos I – Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA: Padronização dos conceitos de Capital Mínimo (com fins lucrativos) e Provisão para Operação (sem fins lucrativos), com atualização do capital base de R$ 3.100.000,00 para R$ 4.500.000,00; II – Margem de Solvência - MS: Extensivo a todas as operadoras, exceto aquelas que possuírem menos de um ano de operação; III – Tanto PMA quanto MS poderão ser ajustados por eventuais efeitos econômicos que não prejudiquem a capacidade financeira da OPS -> Instrução Normativa - IN; IV – Cálculo da Margem de Solvência continua simplificado baseado em regra de alavancagem (R$ 5,00 de contraprestação no ano, R$ 1,00 de patrimônio / R$ 3,00 de eventos em média no ano, R$ 1,00 patrimônio)* e passa a considerar histórico de 1 ano de contraprestação e 3 anos de eventos. * Apenas ilustrativo e aplicável ao pré-pagamento

  17. Provisões Técnicas Obrigações Capital + Resultados Acumulados Bens + Direitos Provisões Técnicas Passivo (Puro) Ativo Patrimônio São montantes a serem contabilizados em contas do passivo da operadora, com o objetivo de garantir as obrigações futuras decorrentes da sua atividade.

  18. Provisões Técnicas • Riscos cobertos pelas provisões técnicas: • Apropriação da contraprestação • Insuficiência mensal da contraprestação • Acúmulo de fundo para concessão de benefício futuro • (Aplicável a regimes de capitalização) • Adequação ao princípio da competência: • “Eventos devem ser registrados à medida que ocorrerem.” • Benefícios concedidos Provisão de Risco Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados Provisão para Remissão

  19. Provisões Técnicas • Provisão de Risco: • Provisão de Risco – PR – baseia-se na aproximação para apropriação das contraprestações pela operadora (riscos não expirados). • Alternativa => Provisão de Prêmios Não Ganhos – PPNG – apuração da vigência pró-rata: • Ponto crucial para regulador : Credibilidade das informações de controle individual das vigências das contraprestações – regras adicionais de auditoria; • Na seguradoras especializadas em saúde – Questionários trimestrais e relatório de controles internos, publicação de demonstrativos contábeis semestralmente.

  20. Provisões Técnicas • Provisão para Remissão : • - A proposta de norma não modifica a regulamentação vigente – RN 75/04 e 104/05; • Não poderá haver contabilização parcial : Obrigações com prazo definido deverão ser explicitadas em sua integralidade; • Provisão para Remissão a Conceder só se aplicaria nos casos em que o produto tenha se estruturado em regime de capitalização ou por iniciativa da operadora; • A metodologia de cálculo será responsabilidade do atuário e da OPS -> Otimização da análise -> A ANS poderá indicar uma metodologia válida cabendo aos responsáveis pela metodologia sua adequada aplicação.

  21. Provisões Técnicas Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados -PEONA: - Passivo “Oculto” nas operadoras: Risco decorrido, portanto não pode ser desconsiderada em qualquer avaliação contábil; - Depende fundamentalmente de tempo entre ocorrência e aviso dos eventos (relacionado a fatores operacionais de cada empresa). Dificuldade: operadoras sem experiência prévia de processo de aviso de eventos; - Estudos internos apontam pouca ou nenhuma materialidade para despesas odontológicas (tamanho da rede, custo baixo, forma de remuneração) e correlação evento avisado x eventos não avisados; - Experiência com seguradoras especializadas em saúde permite definir parâmetro inicial para operadoras sem experiência (Processos de aviso consolidado, auditoria trimestral, teste de consistência a cada seis meses para avaliação DIOPE).

  22. Propostas Provisões Técnicas I – Provisão de Risco: Simplificação do cálculo sem fator “Y” e base de cálculo apenas média contraprestação dos últimos 3 meses – Menos oscilações, insuficiência compensada pela vigência do risco mensal; II – Provisão para Remissão: Esclarecimentos conceituais; III – Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA: Obrigatório para todas as operadoras, exceto as exclusivamente odontológicas. Estabelecimento de valores mínimos para operadoras em início de operação ou com inconsistências na metodologia de cálculo (Para cada R$ 1,00 de contraprestação emitida em pré-pagamento no ano, R$ 0,095 em PEONA / para cada R$ 1,00 de eventos avisados em pré-pagamento no ano, R$ 0,12 em PEONA); IV – Aspectos Atuariais: Estabelecimento de elementos e padrões mínimos para NTAP’s, cálculo e avaliação de provisões técnicas.

  23. A questão dos Eventos a Liquidar - Na maioria das operadoras : Bens + Direitos Obrigações Capital + Resultados Acumulados EFETIVAÇÃO FINANCEIRA ATIVOS GARANTIDORES PROVISÕES TÉCNICAS Passivo (Puro) EVENTOS A LIQUIDAR Ativo Patrimônio • Nas seguradoras especializadas em saúde -> Provisão Técnica • denominada Provisão de Sinistros a Liquidar.

  24. A questão dos Eventos a Liquidar • Os ativos garantidores serão “utilizados” nos casos de insolvência; • Não há exigência de ativos garantidores para Eventos a Liquidar; • Cenário real em caso de insolvência : • Escassez de ativos; • Pagamento dos eventos avisados e ainda não pagos (Eventos a Liquidar) com ativos garantidores de provisões técnicas; • Insuficiência de ativos garantidores para eventos ainda não avisados (PEONA) – Ineficácia da PEONA (não adianta apenas registrar contabilmente a obrigação). Conclusão : Necessidade de preservar ativos para fazer frente ao pagamentos de eventos avisados e não pagos.

  25. A questão dos Eventos a Liquidar • Considerando o impacto financeiro que seria exigir ativos garantidores para Eventos a Liquidar; • Considerando o processo de capitalização que encontra-se o setor (Garantias Financeiras e Ativos Garantidores); • Considerando a característica da atividade das operadoras de planos de saúde; • Aliado à necessidade de otimizar o gerenciamento do ciclo financeiro das operadoras; Implementação do conceito de “dependência operacional”

  26. Dependência Operacional Definição: Diferença, contada em dias, entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento de contraprestações, decorrente do ciclo financeiro da operação de planos privados de assistência à saúde. Apesar de não se tratar propriamente de uma provisão, é uma referência que reflete o grau de dependência das operações ao financiamento pelos prestadores (prazo de pagamento) e cujo excedente deverá ser lastreado por ativos garantidores. Regra Proposta: As operadoras que mantiverem uma diferença entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento das contraprestações superior a 30 dias, deverão ter ativos garantidores correspondentes ao volume excedente.

  27. Dependência Operacional Excedente da Dependência Operacional Prazo médio de recebimento das contraprestações Prazo médio de pagamento de eventos 30dias EXCEDENTE Lastreado por Ativos

  28. Demais propostas • Substituição do termo “região de atuação” para “região de comercialização” – Tabela Fator “K”; • Distrito Federal passa a compor a região 4 para efeito de Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA); • Extinção do Índice de Giro de Operação – IGO; • Extinção dos fatores “Y” e “W”; • Operadoras que solicitarem autorização de funcionamento após a nova norma -> PMA deverá ser integralizado com pelo menos 50% em dinheiro.

  29. Avaliações de Impactos • Qualquer avaliação de impacto no setor não pode levar em consideração TODAS as operadoras – Algumas não atenderão à RDC 77/01; • Avaliações estáticas não levam em conta : • Capacidade de capitalização da operadora; • Necessidade de otimização das despesas administrativas e comerciais; • Gerenciamento dos riscos assistenciais no tempo; • Gestão dos preços dos produtos lançados, entre outros aspectos.

  30. Proposta final após as discussões • Aperfeiçoamento das regras de transição que passarão a ser observadas de forma cumulativa; • Observância da integralidade da regra de Dependência Operacional a partir de Dezembro de 2007; • Nova regra de transição aplicável apenas às autogestões para as quais não havia exigência de garantias financeiras pela RDC 77/01 => a ser definida em regulamentação específica. (RN 137/06, RN 148/07, IN 10);

  31. Regras de transição • Regra de transição para PMA até dezembro de 2008, para operadoras que já tinham que observar a RDC 77/01, considerando a diferença entre o cálculo atual (capital base de R$ 3.100.000,00) e o PMA (capital base de R$ 4.500.000,00). Deverão ser observado valores mínimos em dezembro de 2007 e junho de 2008.

  32. Regras de transição - Regras de transição para PR, PEONA e Margem de Solvência: • 1) Operadoras que iniciaram operação antes da RDC 77/01: • A PARTIR DE JULHO DE 2007 • 100% da Provisão de Risco; • Até 6anospara PEONA; • Até 10anospara Margem de Solvência. • 2) Operadoras que iniciaram operação entre a RDC 77/01 e a publicação da nova norma: • A PARTIR DE JULHO DE 2007 • Segmento terciário: • 100% da Provisão de Risco; • 100% da PEONA e Margem de Solvência;

  33. Regras de transição • 2) (cont.): • A PARTIR DE JULHO DE 2007 • Segmento primário e secundário: • 100% da Provisão de Risco e PEONA; • Até 10anos, a partir de Julho de 2007, para Margem de Solvência. 3) Operadoras que iniciaram operação após a publicação da nova norma : - PMA (50% em dinheiro, no mínimo); - Provisão de Risco e PEONA; - Margem de Solvência (após 12 meses de operação).

  34. Busca pela segurança econômico-financeira das Operadoras de Planos de Saúde • Câmara Técnica (fevereiro e março de 2007) : Representantes reunidos foram unânimes quanto à necessidade de trazer mais segurança ao setor; • Setor com mais de 30 anos sem regulação; • Quase 9 anos da Lei 9.656/98; • Potenciais transformações no panorama atual; • Implementação de regras que tragam segurança e solvência -> Benefícios para o setor de saúde suplementar.

  35. E os atuários???? - Exigência de Notas Técnicas Atuariais : Registro de Produto (DIPRO) e de Provisões (DIOPE) Notas Técnicas Atuariais (DIOPE) – OPS anteriores à RDC 77/01: Predominância de consultorias terceirizadas, exceto em seguradoras especializadas em saúde.

  36. E os atuários???? • Mudanças : • - NOVO PLANO DE CONTAS DAS OPS (RN 147/07 e IN 09/07 da DIOPE) => Atuários passam a assinar balanço em conjunto com os contadores quanto ao valor de provisão técnica baseado em NTAP. • PROPOSTA DE NOVA NORMA DE GARANTIAS FINANCEIRAS => Elementos mínimos de NTAPs, sistemática mínima de dados e recomendações técnicas.

  37. E os atuários???? PERSPECTIVA : “Atuário mais focado no real dimensionamento de riscos e não apenas na confecção de NTAP.”

  38. Aspectos atuariais relacionados às provisões técnicas Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Agência Nacional de Saúde 2007

  39. A PROVISÃO DE RISCO • Conceito e motivação : • Baseada em riscos a decorrer (apropriação contábil) e insuficiência da contraprestação mensal (atuarial)

  40. 50% da CEL não apropriada 14 15 1 1 2 30 A PROVISÃO DE RISCO - Apropriação da receita : 30 A medida que o tempo vai passando, lança-se à receita a proporção de tempo decorrido em relação ao tempo da vigência do prêmio

  41. Contraprestação DA e OD DC Eventos EIL Reais Insuficiência A PROVISÃO DE RISCO - Insuficiência da receita : Se a média dos eventos indenizáveis líquidos é maior do que a contraprestação emitida líquida há insuficiência e : 50%*CEL + X = Y * EIL, => X é a componente de insuficiência

  42. A PROVISÃO DE RISCO • Motivação : • Acompanhamento : DIOPS trimestral, cálculo com base mensal; • Maior foco nos riscos decorridos – esforço de capitalização em ativos com maior liquidez; • Avaliação pró-rata (Câmara técnica – IBRACON e IBA): Capitalização na primeira etapa que não pode ser ignorado => Necessidade de credibilidade e fidedignidade das informações.

  43. A PROVISÃO PARA REMISSÃO • Conceito : • Provisão para garantia das obrigações decorrentes das cláusulas de remissão das contraprestações pecuniárias referentes à cobertura de assistência à saúde. • As cláusulas de remissão geralmente envolvem prazos de remissão de mais de 12 meses e a constituição da provisão é necessária para a garantia do benefício.

  44. A PROVISÃO PARA REMISSÃO Contrato que prevê a manutenção da cobertura de assistência à saúde, com isenção de pagamento das contraprestações durante um período, no caso de ocorrência de um fato previsto contratualmente (morte, invalidez, desemprego, etc) • Exemplo: “(...) em caso de falecimento do beneficiário titular na vigência do contrato de seguro, seus dependentes ativos no dia imediatamente anterior ao falecimento, permanecerão com as coberturas contratadas pelo prazo de 4 (quatro) anos, desobrigados de qualquer pagamento (...)”

  45. A PROVISÃO PARA REMISSÃO Plano de Saúde com Cláusula de Remissão Fato gerador: morte, invalidez, desemprego,... Benefício: Continuidade da assistência à saúde prestada antes da ocorrência do fato gerador, sem o pagamento da contraprestação pecuniária, durante o prazo determinado no contrato. X Seguro de Vida Fato gerador: morte, invalidez, desemprego,... Benefício: Pagamento de indenização.

  46. A PROVISÃO PARA REMISSÃO Fato Gerador da Remissão Contraprestações PERÍODO DE GOZO DO BENEFÍCO DE REMISSÃO x x x x x Eventos x = parcela da contraprestação destinada à cobertura da remissão

  47. Fato Gerador da Remissão Contraprestações PROVISÃO PARA REMISSÃO Eventos 1º ao 12º mês 13º ao enésimo mês A PROVISÃO PARA REMISSÃO - Provisão com efeito econômico – não há pagamento de uma renda. - Cálculo postecipado => Garantia durante todo o período.

  48. A PROVISÃO PARA REMISSÃO CÁLCULO - Remissão por morte titular O valor calculado da provisão deverá ser custeado pelas contribuições dos beneficiários ativos Estuda a probabilidade de sobrevivência e o gasto esperado dos dependentes, do titular falecido, durante o período de remissão para avaliar o valor a ser provisionado. FATORES QUE INFLUENCIAM : Idade dos dependentes, cobertura garantida, período de remissão previsto no contrato

  49. A PROVISÃO PARA REMISSÃO • Garantia é de assistência à saúde ou das contraprestações? Contraprestações insuficientes? • Relevância do correto dimensionamento da despesa assistencial – Prêmio Puro. Experiência de outras operadoras ou própria? Faixa etária ou não (custo x sobrevivência)? • Relevância de utilizar aspectos referentes à sobrevivência, aumento de custos ou aspectos financeiros x prazo de remissão.

  50. A PROVISÃO PARA REMISSÃO • Experiência da DIOPE : • 1ª fase – Análise de NTAPs: • Todas as NTAPs enviadas inicialmente baseavam-se em contraprestações. • Dificuldade de “mensalizar” o cálculo da provisão. Tábuas de Mortalidade são anuais. Alternativa : Interpolação linear. • 2ª fase – Avaliação dos testes de consistência : • Utilização inadequada da despesa assistencial esperada. Utilização real dos beneficiários remidos. • Ausência ou inadequação da contabilização. • Necessidade de contabilização em curto e longo prazo (Novo plano de contas).

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