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Piraci U. Oliveira Jr.

Profissional Responsável. Piraci U. Oliveira Jr. Advogado e Contabilista, com 19 anos de experiência. MBA em Direito empresarial pela FGV/ Universidade da Califórnia – Irvine. Mestre em Direito Constitucional

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  1. Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  2. Profissional Responsável Piraci U. Oliveira Jr. • Advogado e Contabilista, com 19 anos de experiência. • MBA em Direito empresarial pela FGV/ Universidade da Califórnia – Irvine. • Mestre em Direito Constitucional • Especialista em Direito Internacional Privado (Corte Internacional de Justiça Haia/Holanda). • Instrutor de diversos cursos na área de planejamento tributário. • Palestrante do CRC/SP e do SESCON-SP em matéria Previdenciária e Tributária. Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  3. Profissional Responsável • Autor de diversos livros especializados. 2003 2002 1999 2000 2002 2000 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  4. AGENDA • Apresentação do palestrante • SPED – Sistema Público de Escrituração Digital • ECD – Escrituração Contábil Digital ou SPED Contábil • EFD – Escrituração Fiscal ou SPED Fiscal • NF-e Nota Fiscal Digital Nacional • Dúvidas Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  5. SPED • Sistema Público de Escrituração Digital Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  6. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Princípio Constitucional – art. 37, inc. XXII (EC 42/2003) As administrações tributárias da União, dos Estados, do DF e dos Municípios terão recursos prioritários para a realização de suas de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de Informações fiscais, na forma da lei. Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  7. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Arts. 10 e 11 da MP 2.200-2/2001 e os arts 1.179 e 1.180 do Código Civil. “Art. 10 – Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta MP. Par. 1o. – As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no. 3071, de 1o. de janeiro de 1916 – Código Civil.” “Art. 1.180 – Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.” Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  8. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED LegislaçãosobreSPED • MP nº 2.200-2/2001 – Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas • Brasileiras – ICP–Brasil; • ICP-Brasil: Infra-Estrutura de Chaves públicas Brasileiras – é uma • organização para garantir a autenticidade, a integridade e a validade • jurídica de documentos em forma eletrônica e das aplicações habitadas que utilizem certificados digitais; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  9. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED LegislaçãosobreSPED • Lei nº 10.406/2002, arts. 1.179 e 1.180 – da escrituração – • Código Civil, além dos demais livros exigidos por lei, é • indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no • caso de escrituração mecanizada ou eletrônica (art. 1.180); • Ajuste Sinief nº 7/2005, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e • e o documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  10. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED LegislaçãosobreSPED • Convênio ICMS nº 143/2006, que instituiu a Escrituração Fiscal • Digital (EFD); • Dec. Nº 6.022/2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração • Digital (SPED); (MP 2..200/2001) Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  11. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED • Surge o SPED como mecanismo moderno e unificador • das questões contábeis e fiscais notadamente quanto às emissões de NF e escriturações respectivas; • Principal objetivo é criar maior controle e eficiência • nas fiscalizações de informações digitais pelo compartilhamento • de arquivos eletrônicos nos três níveis de Governo e demais órgãos interessados; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  12. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED • Adiciona-se à unificação da base de dados do Governo Federal • que já contempla acesso às movimentações bancárias (DIMOF), • imobiliárias (DIMOB) e de cartões de crédito; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  13. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED • Decretono. 6.022de22dejaneirode2007 • Surge no bojo do PAC (2007-2010); • Art. 2o. – O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações; • Não dispensa a guarda dos livros e documentos pelo prazo legal – 5 anos (decadência); • A administração pública deverá manter os sigilos comercial, fiscal e bancário; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  14. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED • Mais objetivamente - o SPED é um software disponibilizado • pela RFB para que empresas possam enviar informações • fiscais e contábeis (a partir do PVA) bem como os livros • Gerados; • Seus subprodutos (NFE; ECD e EFD) são independentes e • cada contribuinte terá tratamento diferenciado em relação a • eles, podendo haver exigência de um, dois ou de todos; • Não há obrigatoriedade de adoção global; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  15. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED SPED NF-e SPED Digital EFD SPED Contábil ECD OUTROS PROJETOS e-lalur/ NFS-e / CENTRAL DE BALANÇOS Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  16. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED • SegundooprópriositiodaRFBoSPEDtraráosseguintesbenefícios: redução de custos com guarda de papéis; eliminação de papel; simplificação de obrigações acessórias; uniformização das informações prestadas às diversas Unidades da Federação; redução de riscos de envolvimento involuntário em fraudes fiscais; redução do tempo gasto pelos auditores fiscais nas empresas e maior eficiência na coleta de informações; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  17. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED • SegundooprópriositiodaRFBoSPEDtraráosseguintesbenefícios: rapidez no acesso às informações; redução de custos administrativos; possibilidade de cruzamento entre dados contábeis e fiscais; aperfeiçoamento do combate à sonegação; preservação do meio ambiente pela redução de papel. Mas mostra-se inquestionável que o mais relevante ponto é o combate a sonegação. Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  18. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED • SãousuáriosdoSPED: • a RFB; • as administrações tributárias dos Estados, do DF e dos Municípios; • os órgãos da administração pública que tenham atribuição de regulação, normatização, controle e fiscalização das empresas; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  19. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED A administração do SPED caberá à RFB que deverá viabilizar sua implantação estabelecendo a política de armazenamento e segurança das informações digitais; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  20. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ComposiçãodoSPED www.receita.fazenda.gov.br/Sped/ Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  21. ECD Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  22. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil • Instituída pela IN RFB no. 787/2007 alterada pela IN 825/2008. • Compreenderá: • Livro Diário; • Livro Razão; • Livros Auxiliares – Balancetes e Balanços; • Os livros serão assinados digitalmente pelo certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  23. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil • Quem ainda não tem assinatura digital deve providenciar. • Ela garante: • (i) Autoria; • (ii) integridade (documento não pode ser alterado) e • (iii) não repúdio (por força da MP 2200 de agosto de 2001 há força jurídica. Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  24. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil • Assinatura A3 • De nível de segurança médio e alto. É gerado e armazenado em um hardware criptográfico, que pode ser um cartão inteligente ou um token. Apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar a chave privada, e as informações não podem ser copiadas ou reproduzidas. • Fonte: Big Brother Fiscal – pg.41 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  25. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil • Assinatura A3 • Trata-se de assinatura que demanda SENHA e TOKEN, ou seja, há dupla proteção para o signatário e todo o sistema de conferência. • Para leiturado TOKEN (que não é um PEN DRIVE) é necessário uma leitora específica. • Na prática é similar ao cartão de saque bancário. Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  26. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Serão assinados por quem tiver este poder com registro na JUCESP e por profissional contabilista (que assinará por último). Note: Não tem competência para assinar o representante da empresa perante a RFB, mas sim o eleito no contrato social. Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  27. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Livros “diário” e “razão” passarão a ser únicos listados de forma separada no PVA. Ficam previstos os seguintes “livros” ou “formas de escrituração:” Diário Geral; Diário com escrituração resumida (vinculado a livro auxiliar); Diário Auxiliar; Razão Auxiliar; Livros e Balancetes Diários e Balanços; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  28. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Base legal: art. 1.180 do CC: “Alem dos demais livros exigidos por l ei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica”. Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  29. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil ACCtrazduasexceções: Lançamentos por totais: “art. 1.184 – No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as despesas relativas ao exercício da empresa. Par. 1o – admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.” Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  30. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Estão obrigados a adotar ECD: a partir de 01.01.2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB 11.211/2007) e sujeitas à tributação do IR com base no lucro real; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  31. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Estão obrigados a adotar ECD: a partir de 01.01.2009 as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IR com base no lucro real; Há faculdade de adoção do procedimento desde 2008; Atenção: Lucro real = SPED = ECD em 01.01.2009 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  32. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA) que conterá, no mínimo, as seguintes funcionalidades: Validação do arquivo digital da escrituração; Assinatura digital; Visualização da escrituração; Transmissão para o SPED; Consulta à situação da escrituração; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  33. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil • A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia de junho do ano seguinte. • Não apresentação gerará multa de 5 mil reais ao mês. • O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou Norma • Brasileira de Contabilidade (NBC – T 2 – Escrituração Contábil) • dispondo sobre a matéria. Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  34. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil • Há um “plano publicado” denominado “plano de contas • referencial” que busca adequar as contabilidades aos informes da • DIPJ facilitando assim a importação de dados. • Serve como “de-para” que montará o e-lalur e a DIPJ • automaticamente. • É encontrado no anexo ao Ato Declaratório Cofis no. 36/07. Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  35. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil • Todas as informações serão compartilhadas entre os três níveis • de arrecadação, cada uma até o limite de sua atribuição legal. • Será firmado convênio para este procedimento. • A forma de contabilização e escrituração digital são • encontradas no Anexo da IN RFB 787/07. São 20 páginas de • detalhamentos. Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  36. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil • Ao receber o arquivo ECD o SPED fornecerá um recibo; • O SPED extrairá um resumo e o enviará para a JUCESP; • Não haverá mais necessidade de registro dos livros manualmente • em cartório ou na Junta; • A JUCESP analisará e poderá: • autenticar; • indeferir; • fazer exigência; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  37. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil • No caso de “exigência” é necessário que haja nova remessa com • requerimento “substituição de livro colocado em exigência pela • Junta Comercial”. • Será implantada função a permitir download e consulta da própria • escrita contábil. Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  38. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil • Não pode haver retificação de livro autenticado • (art. 5o. - IN 107/08 DNRC). • Art. 5o. – A retificação de lançamento feito com erro, em livro já • autenticado pela junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros • de escrituração do exercício em que foi constatada a sua • ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de • Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído • por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração • retificada. Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  39. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil • PlanodeContas • Atualmente disciplinado pelo Ato Executivo Cofis no. 36/2007, • entretanto, não foi recepcionado pela Lei 11.638/2007; • Há notícias de que nova regulamentação está em análise pela • RFB; • Aguardemos!! Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  40. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil ModelosdoDiárionoSPED • Passa a existir cinco tipos de Livro Diário • G, R, A, Z e B Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  41. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil ModelosdoDiárionoSPED • LivroDiário - G • sem livro auxiliar. • Trata-se do livro padrão contemplando todos os fatos contábeis. • Livro Diário que não depende de apoio. • Não pode coexistir com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B) Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  42. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil ClassificaçãodoDiárionoSPED • LivroDiáriocomescrituraçãoResumida - R • Coexistirá com A ou Z • Trata-se do Livro Diário com escrituração resumida – totais mensais; • Exige abertura dos lançamentos diários – em A ou Z; • Não coexistirá – com G e B; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  43. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil ClassificaçãodoDiárionoSPED • LivroDiárioAuxiliaraoDiário • comescrituraçãoResumida - A • Trata-se do livro auxiliar com lançamentos individualizados • das operações escrituradas globalmente no Livro R; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  44. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil ClassificaçãodoDiárionoSPED • RazãoAuxiliar – Z • Livro Contábil Auxiliar • Trata-se de Livro Auxiliar a ser criado para adequação do contribuinte; • “Planilha” onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo (art. 1.183 Cód. Civil); Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  45. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil ClassificaçãodoDiárionoSPED • LivroBalancetesDiárioseBalanços - B • Destinado a operações regulamentadas - Banco Central / CVM; • Aplicável para instituições financeiras; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  46. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil ValidaçãodaECD A ECD será submetida ao PVA em formato TXT; Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  47. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil ValidaçãodaECD • Os dados ECD serão enviados ao SPED e serão considerados válidos quando houver confirmação de recebimento do arquivo TXT e após a autenticação pelos órgãos registrais. (art. 1º IN 787/07); Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  48. 2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Os livros serão numerados sequencialmente, por tipo, e cada arquivo conterá único livro. Regramento www.dnrc.gov.br/legislacao/minutaIN107maio2008.pdf Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  49. 1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED DeclaraçõesSimplificadas • Aos usuários do ECD haverá simplificação de outros informes tais como: • DIPJ, DACON, DCTF, PER/DCOMP, DIRF e outras. • (2º, art. 3º IN 787/07); Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

  50. EFD Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal” Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br

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