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Passo a passo 1 de 3

Passo a passo 1 de 3. O SNGPC.

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Presentation Transcript


  1. Passo a passo 1 de 3

  2. O SNGPC O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC é um conjunto de instrumentos informatizados utilizado para realizar o monitoramento da movimentação de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial conforme a Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998 e a Portaria SVS/MS nº. 6, de 29 de janeiro de 1999. As normas que dispõem sobre o SNGPC são a RDC nº. 27, de 30 de março de 2007 e a Instrução Normativa nº. 11, de 31 de outubro de 2007.

  3. Quem utilizará o SNGPC? Neste primeiro momento somente as Drogarias e Farmácias particulares, que trabalhem com substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial utilizarão o SNGPC. No futuro o SNGPC será implementado também nas farmácias hospitalares, públicas, distribuidoras e indústrias de insumos e medicamentos controlados.

  4. O SNGPC é um programa de computador fornecido pela ANVISA? Não. O SNGPC é constituído por um ambiente de recebimento de dados da ANVISA. Estes dados deverão ser enviados com estrutura e extensão XML. Estes conterão as movimentações diárias de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial que deverão ser enviadas eletronicamente pela internet para a ANVISA via SNGPC.

  5. Como é o ambiente SNGPC da ANVISA? O acesso ao ambiente do SNGPC da ANVISA se dará pelo hotsite: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp Neste site você encontrará diversas informações tanto para o estabelecimento quanto para os desenvolvedores de programas de computador e para os profissionais de Vigilância Sanitária. O acesso pode ser diretamente pelo link: http://sngpc.anvisa.gov.br

  6. Ao clicar aqui você terá acesso ao SNGPC

  7. Clique para Acessar

  8. Responsável Técnico (Farmacêutico) insira aqui um e-mail válido e a sua senha de acesso

  9. Como obter um e-mail válido e uma senha de acesso ao SNGPC? Através do cadastro de empresas feito no site da ANVISA no link: https://www9.anvisa.gov.br/peticionamento/sat/global/sistemas.asp A maioria das empresas já possui este cadastro, mas todo estabelecimento novo deverá se cadastrar. É através do cadastramento da empresa e do cadastramento do usuário (responsável técnico – R.T) que você fornecendo seu e-mail válido e criando uma senha obterá acesso ao SNGPC.

  10. Atenção Se a empresa (Farmácia ou Drogaria) já possui cadastro eletrônico na Anvisa, não é para ser realizado novo cadastro, o cadastro atual é válido. É necessário que o Gestor de Segurança acesse o cadastro e confirme se o mesmo está atualizado.

  11. Gestor de Segurança O Gestor de Segurança será cadastrado no ato do cadastramento de empresa e deverá cadastrar um e-mail válido e uma senha para a empresa e um e-mail e senha válidos para si próprio. Estes e-mails e senhas devem ser distintos. O e-mail e senha da empresa será utilizado para acesso ao cadastro da sempre que for necessário. O e-mail e senha do próprio gestor será utilizado para acesso ao Sistema de Segurança e se o Gestor de Segurança for o Farmacêutico Responsável Técnico, este e-mail e senha serão utilizados para acesso ao SNGPC.

  12. Clique aqui para atualizar/cadastrar a empresa, o Farmacêutico (R.T), o Responsável Legal e o Representante Legal (se houver)

  13. Insira os dados e a senha da empresa já cadastrada e clique Entrar Insira o CNPJ e o CNAE e clique em Não tenho a senha para cadastro novo

  14. Cadastramento Siga todos os passos do manual de cadastramento de empresas para cadastrar ou atualizar um cadastro já existente: http://www.anvisa.gov.br/servicos/atendimento/passo_cadastramento.htm# Algumas informações somente podem ser atualizadas através de peticionamento eletrônico. Vide quais são no link Perguntas Frequentes: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/perguntas.htm

  15. Dúvidas sobre Cadastramento? Para um maior esclarecimento de dúvidas quanto ao cadastro foram disponibilizadas 12 perguntas e respostas no link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/perguntas.htm As perguntas são as de nº: 41, 42, 44, 45, 46, 47, 57, 58, 59, 60, 61 e 62.

  16. Após o cadastramento Após a realização das seguintes ações... • cadastramento da empresa (ou atualização de seu cadastro); • cadastramento do Gestor de Segurança; • cadastramento do Responsável Técnico (RT); • cadastramento do Responsável Legal (RL); ...o Gestor de Segurança deverá atribuir os seguintes perfis no Sistema de Segurança: • Perfil “sngpc-empresa” para o RT • Perfil “sngpc-rl” para o RL

  17. Acesso ao Sistema de Segurança Clique aqui para acessá-lo

  18. Gestor de Segurança insira seu e-mail válido e entre com sua senha criada no cadastramento da empresa

  19. ATENÇÃO! Esta ação (atribuir perfis “sngpc-empresa” e “sngpc-rl”) não é necessária se o Responsável Técnico, o Responsável Legal e o Gestor de Segurança forem a mesma pessoa.

  20. Digite o CPF do RT e clique em pesquisar. Preencha os dados em branco. Cadastre aqui o e-mail e a senha para acesso ao SNGPC.

  21. Atenção! Somente o Farmacêutico Responsável Técnico poderá acessar o sistema para visualizar informações, dar entrada no inventário e realizar as movimentações (transmitir os arquivos XML) no SNGPC. A senha de acesso é secreta, pessoal e intransferível! O Responsável Legal somente acessa o SNGPC para associar/desassociar RT quando houver substituição.

  22. Troca de Responsável Técnico Para a troca de Responsável Técnico é necessário que o Gestor de Segurança e o Responsável Legal realizem ações no Sistema de Segurança e no ambiente SNGPC respectivamente. A pergunta nº 38 esclarece em detalhes estas ações: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/perguntas.htm

  23. Pronto! Agora você e sua empresa estão habilitados e podem realizar o primeiro acesso ao SNGPC e dar entrada no inventário de substâncias e/ou medicamentos sujeitos a controle especial. SNGPC

  24. Importante! “Informamos que a ANVISA não possui vínculo com nenhum desenvolvedor de programas de informática e não indicará nenhum software compatível com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC. Fica a critério de cada estabelecimento a aquisição de um software capaz de realizar o controle eletrônico dos medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial e gerar o arquivo XML para a transmissão das movimentações, conforme estabelece a RDC Nº. 27, de 30 de março de 2007.”

  25. Acesso ao SNGPC Após as ações de cadastramento e atribuição de perfil ao Responsável Técnico (RT), este possuirá e-mail e senha para acesso ao SNGPC. Portanto, o RT acessará o endereço abaixo para realizar o inventário inicial, ou seja, para fazer o credenciamento ao SNGPC: https://sngpc.anvisa.gov.br/

  26. Insira aqui o e-mail válido e a sua senha de acesso e clique Entrar

  27. Selecione a Empresa que você representa

  28. Podem aparecer vários CNPJ? Sim. Alguns Estados permitem que o Farmacêutico seja Responsável Técnico por mais de uma farmácia/drogaria, nesta tela irá aparecer a relação de CNPJ´s com acesso permitido ao perfil logado. O RT deve clicar no CNPJ da empresa que ele deseja acessar.

  29. Selecione o tipo de usuário e clique em continuar

  30. Problemas com AFE/AE • Se a sua empresa possuir pendências com Autorização de Funcionamento (AFE) ou Autorização Especial (AE) aparecerá uma mensagem de alerta. Para continuar é só clicar em “OK”. • Somente empresas com a situação de AFE/AE cancelada estão bloqueadas para acesso ao SNGPC. As demais pendências, no momento, não estão travando o acesso. • É necessário que as empresas busquem imediatamente a solução das pendências para que o acesso futuramente não seja bloqueado. • Foi criada uma página para esclarecimento sobre AFE/AE para Farmácias e Drogarias: • http://www.anvisa.gov.br/inspecao/farmacias/index.htm

  31. Clique em OK para continuar

  32. Mensagens de AFE/AE e explicações • A AFE e a AE possuem validade de 1 ano e devem ser renovadas anualmente pelas empresas. • Esta renovação deve ser solicitada via peticionamento eletrônico. • A pergunta nº 43 contém orientações quanto ao peticionamento eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/perguntas.htm

  33. Mensagens de AFE/AE e explicações • A AFE é uma exigência legal, portanto, empresas que não a possuam precisam imediatamente fazer a solicitação via peticionamento eletrônico. • É considerada infração sanitária a não existência de AFE.

  34. Mensagens de AFE/AE e explicações • AFE ou AE cancelada (s) impedem o acesso ao SNGPC. • É necessária a regularização desta situação para que o acesso seja permitido.

  35. Outras Mensagens e explicações • Esta mensagem é apresentada quando houve algum procedimento incorreto ou incompleto para a Substituição de Farmacêutico Responsável Técnico (RT). • As orientações completas para a Substituição de RT encontram-se na pergunta nº 38: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/perguntas.htm

  36. Outras Mensagens e explicações • O CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica da Empresa – é informado na Cadastro Eletrônico da Empresa na Anvisa e precisa ser de Farmácia/Drogaria. • A pergunta nº 54 apresenta detalhes sobre CNAE e quais são válidos para acesso ao SNGPC: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/perguntas.htm

  37. Outras Mensagens e explicações • Esta mensagem aparece quando o Farmacêutico RT ou o Responsável Legal não possui perfil associado. Não basta realizar o cadastro destes usuários, é necessário que o perfil seja atribuído. • Além deste passo a passo, as perguntas nº 89 e 95 orientam sobre esta etapa: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/perguntas.htm

  38. Responsável Legal • Se você é o Responsável Legal (RL), aparecerá a tela a seguir, onde existem somente duas possibilidades: • associar/desassociar Responsável Técnico; • verificar os dados da empresa.

  39. Responsável Técnico • Se o você é Responsável Técnico (RT), aparecerá a seguinte tela.

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