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Estruturas e Desafios da Regulação do Sector da Energia em Portugal e na Europa

Estruturas e Desafios da Regulação do Sector da Energia em Portugal e na Europa. Jorge Esteves. E ntidade R eguladora dos S erviços E nergéticos. Conteúdo da apresentação. Enquadramento legislativo Europeu Associativismo dos Reguladores Europeus de Energia

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Estruturas e Desafios da Regulação do Sector da Energia em Portugal e na Europa

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Presentation Transcript


  1. Estruturas e Desafios da Regulação do Sector da Energia em Portugal e na Europa Jorge Esteves Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

  2. Conteúdo da apresentação • Enquadramento legislativo Europeu • Associativismo dos Reguladores Europeus de Energia • Desafios da Regulação e a resposta da ERSE

  3. Conteúdo da apresentação • Enquadramento legislativo Europeu • Associativismo dos Reguladores Europeus de Energia • Desafios da Regulação e a resposta da ERSE

  4. Enquadramento legislativo Europeu • A primeira directiva do mercado interno da electricidade entrou em vigor em Fevereiro de 1997 e a primeira directiva do mercado interno do gás natural em 1998. Directiva 96/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Dezembro de 1996 que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, publicada no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 027 de 30/01/1997. Directiva 98/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho de 1998 relativa a regras comuns para o mercado do gás natural, publicada no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 204 de 21/07/1998. • Ambas foram revogadas em 2003 pelas segundas directivas do mercado interno da energia. Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da electricidade e de gás natural, respectivamente, e que revogam as Directivas 96/92/CE e 98/30/CE, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 176 de 15/07/2003 • Em Setembro de 2007, a Comissão Europeia lançou em discussão pública o 3º Pacote Europeu de Legislação sobre os Mercados de Electricidade e Gás (que pretende garantir aos consumidores europeus as vantagens e os benefícios de um mercado de energia verdadeiramente competitivo. http://ec.europa.eu/energy/electricity/package_2007/index_en.htm

  5. Electricidade

  6. Aspectos mais relevantes do 3º Pacote • Separação efectiva das actividades de transporte em relação à produção e à comercialização; • Harmonização dos poderes e do grau de independência dos reguladores nacionais; • Estabelecimento de uma instituição que promova a coordenação entre os reguladores europeus: Agência para a Cooperação dos Reguladores (Nacionais) da Energia; • Criação de um mecanismo visando melhorar a coordenação das operações de rede, da segurança do abastecimento e das condições em que se processam as trocas transfronteiriças; • Criar condições para que haja mais transparência no funcionamento dos mercados energéticos; • Reciprocidade e aprofundamento da solidariedade.

  7. Regulação Europeia da Energia Fundamentos da regulação do sector energético na Europa

  8. Regulação Europeia da Energia Desafios da regulação do sector energético na Europa Independência da Regulação Investimentos nas Infra-estruturas Integração dos Mercados “Smart Grids” “Smart metering” “Demand Side Management” Renováveis Descarbonização Eficiência Energética

  9. Conteúdo da apresentação • Enquadramento legislativo Europeu • Associativismo dos Reguladores Europeus de Energia • Desafios da Regulação e a resposta da ERSE

  10. Associativismo dos Reguladores Europeus de Energia • O mercado europeu de energia caracteriza-se, essencialmente: • pela liberdade de investimento e comércio em todo o espaço comunitário; • pelo acesso regulado às infra-estruturas (redes de transporte e de distribuição e terminais de GNL); • pela liberdade de escolha de fornecedor atribuída a todos os consumidores. • A cooperação entre autoridades reguladoras nacionais assume um papel fundamental, sobretudo nas questões relativas ao comércio transfronteiriço de energia. • O associativismo dos reguladores de energia é decisivo em termos de partilha de informação e de boas práticas.

  11. Conselho dos Reguladores Europeus de Energia CEER

  12. CEER/ERGEG

  13. Reguladores Europeus de Energia Reguladores Europeus de Energia www.energy-regulators.eu

  14. Diversidade de características dos Reguladores Europeus de Energia • Entidades reguladoras com responsabilidades em domínios diferentes • Entidades reguladoras com graus de independência muito diferentes face aos governos nacionais (no modo de inserção da Entidade na estrutura do Estado; no modo como são nomeados ou exonerados os seus titulares; nas competências atribuídas, na sua autonomia financeira; nas incompatibilidades de exercício de funções dos seus titulares, …) • Entidades reguladoras com poderes de actuação e de decisão muito diferentes Energia Concorrência Energia Energia Correios Energia Telecoms Ferrovia Água Alguns exemplos

  15. Desafios dos Reguladores Europeus de Energia • Coexistência de sectores em Monopólios e em Concorrência • Organização de Mercados Grossistas eficientes • Organização de Mercados Retalhistas eficientes • Garantia da Fiabilidade do Sistema • Garantia da Segurança de Abastecimento • Garantia da Qualidade de Serviço • Cumprimento das obrigações de serviço público (p.e.: serviço universal no sector eléctrico) • Promoção do interesse público (Energias Renováveis, Cogeração, Eficiência Energética) • Incentivos à optimização das infra-estruturas existentes • Incentivos à optimização da expansão do sistema • “Governance” dos mercados Regionais

  16. Modelo Europeu:Regulação em cooperação Comissão Europeia Operadores das redes CEER/ERGEG Entidades Reguladoras Nacionais …. Comercializadores grossistas Comercializadores retalhistas Produtores Consumidores Indústria

  17. Conteúdo da apresentação • Enquadramento legislativo Europeu • Associativismo dos Reguladores Europeus de Energia • Desafios da Regulação e a resposta da ERSE

  18. Competências da ERSE • Regulamentares Sector Eléctrico • Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações • Regulamento de Relações Comerciais • Regulamento Tarifário • Regulamento de Operação das Redes • Proposta das disposições de natureza comercial do Regulamento da Qualidade de Serviço Sector do Gás Natural • Regulamento de Acesso às redes, às Infra-Estruturas e às Interligações • Regulamento de Relações Comerciais • Regulamento da Operação das Infra-Estruturas • Regulamento da Qualidade de Serviço • Regulamento Tarifário • Sancionatórias Aplicação de sanções, designadamente coimas. • Inspectivas e Fiscalizadoras Verificação e fiscalização do cumprimento da lei e dos regulamentos. • Consultivas Emissão pareceres.

  19. Principais atribuições da ERSE (1/2) Proteger os direitos e interesses dos consumidores em relação a preços, serviços e qualidade de serviço. Criar condições para o funcionamento eficiente e concorrencial dos mercados energéticos. Assegurar a objectividade das regras da regulação e a transparência das relações comerciais entre operadores e entre estes e os consumidores. Contribuir para a utilização eficiente dos recursos. Promover a utilização eficiente de energia e a melhoria do desempenho ambiental das empresas reguladas. Verificar o cumprimento das obrigações de serviço público nos sectores regulados. Promover a informação e o esclarecimento dos consumidores de energia.

  20. Principais atribuições da ERSE (2/2) Tendo a responsabilidade da regulação dos sectores do gás natural e da electricidade, as atribuições da ERSE, enquanto grandes linhas de orientação para cumprimento dos seus objectivos e finalidade, estão estabelecidas num equilíbrio de três interesses harmonizados: • o interesse geral; • o interesse dos consumidores; • o interesse das entidades reguladas. No sector da energia, a ERSE partilha competências no âmbito da promoção/supervisão: • da concorrência com a Autoridade da Concorrência; • dos Mercados organizados com a Comissão de Mercados de Valores Mobiliários.

  21. Organograma da ERSE

  22. 5 anos 5 anos 3 anos 5 anos 2 anos 5 anos Conselho de Administração da ERSE Alguns aspectos caracterizadores: • Nomeação: pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro da Economia. • Incompatibilidades: durante e depois do mandato (2 anos). • Independência: os membros do Conselho de Administração não podem ser exonerados. • Termo dos Mandatos de 5 anos desfasados • Nº individual máximo de Mandatos: 2 Presidente 5 anos 5 anos 5 anos Vogal Vogal

  23. Board of Directors Conselho de Administração da ERSE Funções: • Definir a estratégia da ERSE e a sua aplicação. • Aprovar os regulamentos. • Elaborar pareceres sobre aspectos específicos. • Tomar as decisões necessárias para a concretização dos objectivos e que respondam às obrigações. • Dirigir a Entidade Reguladora. De referir a importância da autonomia financeira da ERSE, cuja actividade é financiadas a partir das tarifas e não depende do Orçamento do Estado.

  24. Constituído por representantes: Ministro da Economia, que preside (1) Ministro das Finanças (1) Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território (1) Membro do Governo que tutele a defesa do consumidor (1) Associação Nacional de Municípios (1) Instituto do Consumidor (1) Direcção Geral da Energia e Geologia (1) Instituto do Ambiente (1) Conselho da Concorrência (1) Entidades titulares de licença vinculada de produção de electricidade (1) Entidades titulares de licença não vinculada de produção de electricidade (1) Entidade concessionária da RNT(1) Entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT (1) Entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT (1) Entidade titular da concessão de serviço público de transporte de GN (1) Entidades concessionárias das redes de distribuição regional (1) Titulares de licença de distribuição de serviço público de gás (1) Associações de defesa do Consumidor (2) Clientes não vinculados de electricidade(1) Grandes consumidores industriais de GN (1) Consumidores de GN para produção de electricidade (1) Governo Regional dos Açores (1) Governo Regional da Madeira (1) Empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma dos Açores (1) Empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma da Madeira (1) Consumidores da Região Autónoma dos Açores (1) Consumidores da Região Autónoma dos Madeira (1) Conselho Consultivo da ERSE

  25. Consultative Council Conselho Consultivo da ERSE Pareceres não vinculativos sobre: • Plano de Actividades e Orçamento anual • Relatório de Actividades e de Contas anual • Parecer da ERSE sobre os Padrões de Segurança da Produção e do Sistema de Transporte • Revisão dos Regulamentos (com excepção do Regulamento Tarifário) dos sectores eléctrico e do gás natural • Regras de acesso do sistema eléctrico não vinculado • Propostas relativas aos Padrões de Segurança e de qualidade do transporte e distribuição do gás natural • Outros assuntos submetidos pelo Conselho de Administração

  26. Tariffs Council Conselho Tarifário da ERSE Constituído por representantes: • Entidade concessionária da RNT (1) • Entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT (1) • Entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT (1) • Entidade titular da concessão do transporte de gás natural através da rede de alta pressão(1) • Entidades concessionárias de distribuição regional de gás natural (1) • Entidades licenciadas para distribuição de gás em regime de serviço público (1) • Clientes não vinculados de electricidade (1) • Grandes consumidores industriais de GN(1) • Associações de Defesa do Consumidor (3) • Instituto do Consumidor (1) • Empresas reguladas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (2) • Representantes dos consumidores das Regiões Autónomas (2)

  27. Conselho Tarifário da ERSE Parecer não vinculativos sobre: • Propostas de Tarifas e Preços • Revisões dos Regulamentos Tarifários dos sectores eléctrico e do gás natural

  28. Valores orientadores da regulação energética TRANSPARÊNCIA Envolvimento de todos os interessados no processo de regulação; disponibilização de informação que permita aos agentes participarem de forma informada no processo de regulação. Regras claras, simples e públicas do processo de tomada de decisão; envolvimento sistemático dos órgãos consultivos da ERSE – Conselho Consultivo e Conselho Tarifário. Apresentação de relatórios à Assembleia da República. Plano de Actividades discutido por todos os interessados no Conselho Consultivo da ERSE (previsibilidade das acções do Regulador). Promoção da transparência através da publicação de documentos de caracterização dos sectores regulados. Realização de processos de consulta pública, incluindo Audições Públicas abertas à participação de todos os interessados. Processos de regulamentação que se iniciam com um Anúncio de Proposta de Regulamentação, que coloca em discussão as principais matérias a regulamentar e calendariza as diferentes fases do processo. • Análise e resposta a todos os comentários enviados à ERSE no âmbito de processos de consulta pública; Publicação de documentos justificativos das decisões tomadas. • Organização de conferências e seminários sobre assuntos relativos à regulação dos sectores regulados. • Disponibilização de informação na página da ERSE na Internet e de uma “Newsletter” de subscrição voluntária (www.erse.pt). Cooperação Transparência Competência

  29. Valores orientadores da regulação energética COOPERAÇÃO Cooperação com todas as entidades interessadas no processo de regulação, designadamente: Associações de consumidores e empresas reguladas. Entidades da Administração Pública, designadamente a DGEG e o Instituto do Consumidor. Entidades reguladoras nacionais. Entidades reguladoras estrangeiras, particularmente a “Comisión Nacional de Energía”, tendo em vista a construção e supervisão do MIBEL e do MIBGÁS. Conselho dos Reguladores Europeus de Energia (CEER). Grupo dos Reguladores Europeus de Electricidade e Gás Natural (ERGEG). Associação de Reguladores Ibero-Americanos de Energia (ARIAE). Instituições internacionais, em particular ao nível comunitário. Universidades e centros de investigação Cooperação Transparência Competência

  30. Valores orientadores da regulação energética COMPETÊNCIA Formação interdisciplinar dos colaboradores. Colaboração com Universidades e centros de investigação. Participação activa nos grupos de trabalho do CEER e do ERGEG. Estudo das melhores práticas internacionais de regulação. Aposta em sistemas de informação modernos. Cooperação Transparência Competência

  31. COMPETÊNCIAS DA ERSE E A PARTICIPAÇÃO EXPRESSA DAS ENTIDADES REGULADAS E DOS CONSUMIDORES NO SEU EXERCÍCIO Competências da ERSE e a Participação Expressa das Entidades Reguladas e dos Consumidores • Para possibilitar a participação de todos os interessados, a ERSE lança processos de Consulta Pública, tornando previamente públicos os textos dos projectos de regulamentos, através da sua página Web. No mesmo sentido, a ERSE comunica expressamente o processo às entidades reguladas e às associações de consumidores. • O Conselho Consultivo (ou o Conselho Tarifário) é convocado e emite um Parecer sobre os projectos de regulamentos. • As entidades reguladas, as associações de consumidores e todos os interessados participam no processo de aprovação dos regulamentos através do envio de comentários e sugestões, submetidos durante a Consulta Pública e intervenções na Audição Pública. • Após a aprovação dos Regulamentos, a ERSE publica um documento contendo os comentários e sugestões recebidos (com a identificação do seu autor, salvo se este expressamente o não permitir), justificando as sugestões aceites e as não incluídas. Exemplo de Procedimento de Aprovação Regulamentar

  32. COMPETÊNCIAS DA ERSE E A PARTICIPAÇÃO EXPRESSA DAS ENTIDADES REGULADAS E DOS CONSUMIDORES NO SEU EXERCÍCIO Conclusões • Num período extremamente dinâmico de construção do Mercado Europeu da Energia, fundamentado na Concorrência, Segurança de Abastecimento e Sustentabilidade, • com um ordenamento jurídico nacional que foi sendo adaptado à evolução do quadro jurídico comunitário, • com a ERSE a desempenhar um papel muito activo no processo associativo dos Reguladores Europeus de Energia e na interacção entre os desenvolvimentos nacionais e europeus, • tendo em consideração a diversidade de características dos Reguladores Europeus de Energia e dos desafios que se colocam à regulação do sector da energia, • a opção assumida, ao nível europeu, foi a de um modelo de regulação em que a Comissão Europeia, as entidades reguladoras nacionais e a sua estrutura associativa desenvolvem a sua actividade em cooperação com todos os intervenientes do sector da energia.

  33. COMPETÊNCIAS DA ERSE E A PARTICIPAÇÃO EXPRESSA DAS ENTIDADES REGULADAS E DOS CONSUMIDORES NO SEU EXERCÍCIO Conclusões • Ao desafio que este modelo de regulação representa, a ERSE responde com a transparência, a competência e o espírito de cooperação com que exerce as suas atribuições, assumindo a sua independência e norteando as suas decisões pelo equilíbrio entre o interesse geral da sociedade, o dos consumidores e o das entidades reguladas. • A partilha de informação e de experiências entre os Reguladores Ibero-Americanos de Energia, permitida por um fórum como a ARIAE, deverá ser mais um instrumento de disseminação de boas práticas.

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