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Lei Complementar 123/06 Resolução CGSN 58/09

Lei Complementar 123/06 Resolução CGSN 58/09. O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI. Marco Antônio Ferreira Possetti Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Evolução do número de empresas informais e das pessoas ocupadas, 1997-2003. 1997. 2003. Variação % (1997/2003). Total. Conta

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Lei Complementar 123/06 Resolução CGSN 58/09

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Presentation Transcript


  1. Lei Complementar 123/06 Resolução CGSN 58/09 O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI Marco Antônio Ferreira Possetti Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil

  2. Evolução do número de empresas informais e das pessoas ocupadas, 1997-2003 1997 2003 Variação % (1997/2003) Total Conta própria Empre-gador Total Conta própria Empre-gador Total Conta própria Empre-gador Número de Empresas 9.477.973 8.151.616 1.326.357 10.335.962 9.096.912 1.239.050 9,1 11,6 (6,6) Pessoas Ocupadas 12.870.421 8.589.588 1.568.954 13.860.868 9.514.629 1.448.629 7,7 10,7 (7,7) Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE Características das empresas informais

  3. Distribuição das empresas do setor informal, por grupos de atividade – Brasil 2003 (%) Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE

  4. Distribuição das pessoas ocupadas nas empresas, segundo os grupos de atividades – Brasil 2003 (%) Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE

  5. Distribuição das empresas, segundo o número de pessoas ocupadas nas empresas – Brasil 2003 (%) Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE

  6. Evolução de indicadores básicos das empresas informais

  7. Evolução de indicadores básicos das empresas informais 20.070.744 • RECEITA TOTAL (1 000 R$) – 1997 (1) • RECEITA TOTAL (1 000 R$) – 2003 (2) 17.590.141 • Comércio e Reparações R$ 8,6 Bilhões – 46,5% • 46,1% do total das receitas foram obtidos por estabelecimento com 01 pessoa ocupada • Até a classe de receita mensal de R$ 2 mil havia 78,7% do total das empresas • Valores corrigidos para 2003 pelo IPCA • Receita obtida no mês de out/03

  8. Só no domicilio Só fora do domicilio No domicilio e fora do domicilio Distribuição das empresas, segundo o local de funcionamento – Brasil 2003 (%) Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE

  9. Definição do MEI Empresário individual, optante pelo Simples Nacional; Com receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00; Com até um empregado; Que não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

  10. Objetivos • Formalização • Proteção previdenciária do empresário • Auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão aos dependentes, no valor de 1 S.M. • Opcional: aposentadoria por tempo de contribuição (adicional de 9% sobre a base de cálculo).

  11. Atividades enquadráveis: I – Comércio em geral; II – Indústria em geral (poucas exceções); III – Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava jato, reparação, manutenção, instalação, auto escolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, trabalhos complementares da constr. civil, tais como a colocação de piso, forro, serviços de pintura e revestimentos, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros. IV – Escritórios de serviços contábeis.

  12. Atividades não enquadráveis: I - Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, II - Serviços de natureza intelectual/regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos/odontológicos, empresas de consultoria/instrutoria, escritórios de advocacia, dentre inúmeros outros. III - Conservação, vigilância e limpeza.

  13. Quanto se pagará? (SIMEI) Recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS: • R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual). (esse valor será reajustado anualmente) • R$ 1,00 de ICMS • R$ 5,00 de ISS • SIMEI é opcional (pode recolher com base no SIMPLES NACIONAL)

  14. Opção pelo SIMEI – novas empresas • Para PJ´s criadas a partir de 01/07/2009: juntamente com a inscrição no CNPJ; • Será regulamentada pelo Comitê Gestor da REDESIM. • Terá trâmite especial simplificado.

  15. Opção – empresas já existentes • Para PJ´s existentes até 30/06/2009: somente a partir do ano-calendário 2010, abrindo-se a oportunidade em janeiro de cada ano, no Portal do Simples Nacional.

  16. Contratação de empregado Poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesse caso, ele deverá: • recolher, em GPS, a cota patronal de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração; • preencher e entregar a GFIP depositando o FGTS do empregado.

  17. Proibição de cessão de mão-de-obra Ocorre a cessão de mão-de-obra quando os serviços: • Constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim; e • Sejam executados nas dependências da contratante ou de terceiros por ela indicados.

  18. Cessão – atividades permitidas O MEI que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo – contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Sendo empreitada: mesmas obrigações.

  19. Obrigações acessórias • Dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações e serviços para o consumidor final pessoa física. • Obrigado a preencher apenas um resumo mensal de vendas/receitas • Deverá juntar a esse resumo os documentos fiscais que comprovem as aquisições de mercadorias e serviços tomados.

  20. Nota fiscal Será obrigatória a emissão: • nas operações com mercadorias e • nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no CNPJ.

  21. Declaração anual • O microempreendedor individual deverá prestar informações anualmente de forma extremamente simplificada. • Informará, até 31 de janeiro de cada ano, tão-somente: • a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior; • a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; • se contratou empregado.

  22. Inscrição, alvarás etc • Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro (art. 4º, § 3º, LC 123/06). • Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção e à primeira declaração anual simplificada da  microempresa  individual (art. 22-B,I, LC 123/06).

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