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MUNICIPALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CENTROS COMUNITÁRIOS E DE SERVIÇOS E PRÉDIOS DE CENTROS SOCIAIS URBANOS

MUNICIPALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CENTROS COMUNITÁRIOS E DE SERVIÇOS E PRÉDIOS DE CENTROS SOCIAIS URBANOS. HISTÓRICO: Herança de Programa Federal extinto e de Programa com Comunidades da extinta FUCADESC (Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade).

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MUNICIPALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CENTROS COMUNITÁRIOS E DE SERVIÇOS E PRÉDIOS DE CENTROS SOCIAIS URBANOS

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  1. MUNICIPALIZAÇÃODE SERVIÇOS DE CENTROS COMUNITÁRIOS E DE SERVIÇOS E PRÉDIOS DE CENTROS SOCIAIS URBANOS HISTÓRICO: Herança de Programa Federal extinto e de Programa com Comunidades da extinta FUCADESC (Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade). NATUREZA DOS CONVÊNIOS: Sistemáticos (anuais c/ repasse mensais) e para o desenvolvimento de vários tipos de atividades (educacionais, esportivas, culturais, geração de renda).

  2. SURGIMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(LOAS/PNAS/SUAS): • Tais convênios entraram na relação de ações transitórias (a serem extintas) e, igualmente, estes Centros deixaram de fazer parte das ações da política de assistência social, pelos seguintes motivos: • Dizem respeito a serviços locais (municipais), caracterizando-se como de “Proteção Social Básica”; • Não cabe ao FEAS/SC financiar entidades, mas transferir recursos aos FMAS’s para co-financiar serviços socioassistenciais; • Não se coadunam com o processo de critérios de co-financiamento (piso de proteção social básica), à medida que desenvolvem atividades e/ou serviços de educação, esporte, culturais, que não são da política de assistência social; • Não há mais nenhuma legislação que sustente o processo convenial com estes Centros.

  3. TRANSFERÊNCIA PARA AS SDR’s: • Processo de transferência iniciado em 2005; • Motivado: pela necessidade de ser efetivada a “transição” desta ação para os municípios; pela proximidade das SDR’s com os municípios onde estes Centros estão alocados; pela complexidade desta transferência, que envolve contínuos encontros e negociações, inclusive com o assumir por outras políticas públicas do financiamento de serviços que não são da área de assistência social, ainda embutidos nestes convênios; pela necessidade do controle social em relação aos recursos públicos.

  4.  FATORES QUE ENVOLVEM ESTA TRANSIÇÃO: ●CSU’s: municipalização do prédio de propriedade do estado e ajustamento no financiamento das atividades desenvolvidas: Serviços socioassistenciais: co-financiamento pelos FMAS’s; Serviços de Educação : FUNDEB; Serviços de Esporte: FUNDESPORTE Serviços Culturais: FUNDECULTURA. ● CC’s:ajustamento no financiamento das atividades desenvolvidas.

  5. QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS: Técnicos: • Levantamento das atividades desenvolvidas nestes Centros (a última foi efetuada em 2001/2002) e suas parcerias.  Políticos: • Encontros sistemáticos envolvendo a Prefeitura, a SDR, a Diretoria dos Centros Comunitários e outros parceiros em atuação nestes Centros, para colocá-los à par da situação de “transitoriedade” dos convênios, em função da legislação da política de assistência social – e, no caso dos CSU’s de municipalização do prédio. (Orientação – prédios CSU’s – municipalizados para se transformarem em CRAS).

  6. DESCENTRALIZAÇÕES EFETUADAS DESDE 2005: • Centro Social Urbano de São Joaquim: assumido o prédio pela Secretaria de Estado da Educação, com implantação de Centro de Profissionalização; • Centro Social Urbano de Joaçaba: o prédio foi cedido à Prefeitura com a intenção de transformá-lo em Centro de Atendimento de Idosos; • Centro Social Urbano de Siderópolis: o prédio foi cedido à Prefeitura com a intenção de transformá-lo em centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

  7. ESTE PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO NÃO EXCLUI A AÇÃO DAS SDR’s, EM RELAÇÃO ÀS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS • Esta ação deve se restringir ao atendimento de “Projetos Focados”, com critérios de análise de sua sustentabilidade, e avaliados e validados pelos Conselhos de Desenvolvimento Regional (trata-se de projetos com financiamento pontual). • Deve ser evitada a manutenção e /ou expansão dos atuais convênios (CSU’s e CC’s), dentro da sua lógica de intervenção.

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