1 / 36

SETOR DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO NRE TOLEDO Andréia S. F. de Souza Lurdes Pauluk Giaretta

SETOR DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO NRE TOLEDO Andréia S. F. de Souza Lurdes Pauluk Giaretta Rosimery Favareto Gugel Simone Silvia B. Coelho. REGIMENTO ESCOLAR. REGIMENTO ESCOLAR. É um instrumento fundamental para a organização pedagógica e administrativa da Instituição;

avak
Download Presentation

SETOR DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO NRE TOLEDO Andréia S. F. de Souza Lurdes Pauluk Giaretta

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. SETOR DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO NRE TOLEDO Andréia S. F. de Souza Lurdes Pauluk Giaretta Rosimery Favareto Gugel Simone Silvia B. Coelho

  2. REGIMENTO ESCOLAR

  3. REGIMENTO ESCOLAR • É um instrumento fundamental para a organização pedagógica e administrativa da Instituição; • Dá legalidade e normatiza o processo pedagógico criando uma relação de interdependência entre o PPP e o Regimento;

  4. REGIMENTO ESCOLAR • Assegura a gestão democrática, possibilita a qualidade do ensino, fortalece a autonomia pedagógica, valoriza a comunidade escolar e faz cumprir as ações estabelecidas no PPP.

  5. O Regimento Escolar deverá: • Atender à legislação educacional vigente; • Organizar-se segundo as normas da LDB 9394/96 e do Sistema Estadual de Ensino; • Descrever todos os aspectos da realidade escolar, estruturados com clareza;

  6. Apresentar flexibilidade suficiente para permitir reformulações garantindo a legalidade dos trabalhos escolares; • Distribuir-se em Títulos, Capítulos, Seções, Artigos e Parágrafos, conforme disposições técnico-legislativo.

  7. Quanto à forma: • apresentar a matéria regimental de forma simples e clara; • utilizar linguagem correta, concisa e precisa; • expor ideias bem relacionadas e em sequência adequada;

  8. evitar palavras que possibilitem dupla interpretação; • utilizar somente palavras e frases indispensáveis à redação do texto; • observar que as frases tenham sentido completo, exato e simples.

  9. Quanto ao Conteúdo: I. Apresentar informações completas sobre a estrutura, organização e o funcionamento da escola: a) demonstrando o entrosamento indispensável entre os diversos órgãos; b) caracterizando cada uma das funções; c) prevendo as soluções para as várias ocorrências da escola; d) mantendo consonância com o PPP.

  10. II. Evitar: a) a transcrição de disposições normativas superiores que se achem inseridas em legislação Federal e Estadual;

  11. Quanto à Estrutura • REGRAS BÁSICAS: • Conforme Lei Complementar Federal n° 95/98 com alterações promovidas pela Lei Complementar Federal n° 107/2001, os componentes regimentais devem ser dispostos em Artigos, que podem, ser desdobrados em Parágrafos, Incisos ou Alíneas.

  12. ARTIGO : Unidade básica para a apresentação, divisão ou agrupamento de cada assunto do Regimento Escolar. a) Texto do Artigo I. descreve uma norma geral; II. refere-se a um só assunto; III. redação em um único período; IV.ausência de expressões explicativas, siglas ou abreviaturas. b) Numeração do Artigo I. contínua, até o final do Regimento; II. em ordinais até o nono; III. em cardinais do 10 em diante.

  13. PARÁGRAFO: Imediata divisão de um artigo. a) Texto do Parágrafo I. exemplifica ou modifica a norma geral do conteúdo; II. deve conter os elementos ou preceitos necessários para perfeito entendimento do Artigo; III.deve apresentar conteúdo intimamente vinculado ao do Artigo do qual depende; IV.deve conter as restrições, exceções e definições do assunto contido no Artigo ou complementar suas disposições.

  14. b) Numeração do Parágrafo I. reinicia em cada Artigo, em ordinais até o nono. c) Símbolo do Parágrafo I. §(usado quando existir mais de um Parágrafo no mesmo Artigo); II. quando for o caso de um só Parágrafo, a indicação deve ser feita por extenso: “Parágrafo Único”.

  15. INCISOS São utilizados como elementos discriminativos de Artigo se o assunto neles tratado não puder ser condensado no próprio Artigo ou não se mostrar adequado a construir Parágrafo: I. inicia-se sempre com letra minúscula; II. contém uma ideia completa; III. indicados por numerais romanos; IV.utilizados na especificação de atribuições, competências, finalidades, objetivos etc.

  16. ALÍNEAS Constituem desdobramentos dos Incisos e dos Parágrafos, que complementam a ideia anterior: I. expressas por frases e não por orações de sentido completo; II. indicadas por letras minúsculas: a, b, ...; III. o texto inicia sempre com letras minúsculas.

  17. Os Artigos do Regimento devem ser agrupados por assuntos e ordenados em sequência lógica. • O Regimento Escolar deve ser um todo coerente que se desenvolve através de Títulos, Capítulos e Seções.

  18. TÍTULOS Denominação de um assunto abrangente que engloba Capítulos e Seções. • CAPÍTULOS Formados conforme a complexidade ou variedade de assuntos que possam abranger, podem ser subdivididos em Seções. São grafados com todas as letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos.

  19. SEÇÕES Conjuntos de Artigos que dispõem sobre uma mesma unidade de conteúdo. São grafadas com letras minúsculas e identificadas por algarismos romanos. • ÍNDICE Discriminativo dos Títulos, Capítulos e Seções que compõem o documento; por assuntos tratados, para maior funcionalidade do Regimento e maior facilidade de manuseio.

  20. COMPONENTES DO REGIMENTO ESCOLAR PREÂMBULO I. histórico do estabelecimento, com a indicação dos atos que autorizam seu funcionamento; II. descrição sucinta da comunidade escolar.

  21. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES • CAPÍTULO I IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA • CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E OBJETIVOS • TÍTULO II ORGANIZAÇÃO ESCOLAR • CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO Seção I - Conselho Escolar

  22. Seção II - Da Equipe de Direção Seção III - Dos Órgãos Colegiados de Representação da Comunidade Escolar Seção IV - Do Conselho de Classe Seção V - Do Conselho de Avaliação da Educação de Jovens e Adultos Seção VI - Da Equipe Pedagógica Seção VII- Das Coordenações

  23. Seção VIII - Da Equipe Docente Seção IX - Da Equipe dos Funcionários que atuam nas Áreas de Administração Escolar e Operação de Multimeios Escolares Seção X - Da Equipe dos Funcionários que atuam nas Áreas de Manutenção de Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o Educando

  24. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA Seção I - Dos Níveis e Modalidades de Ensino Seção II - Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de Cada Nível e Modalidade de Ensino Seção III - Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento Seção IV - Da Matrícula Seção V - Da Classificação

  25. Seção VI - Da Reclassificação Seção VII - Da Transferência Seção VIII - Da Progressão Parcial Seção IX – Frequência Seção X - Avaliação da Aprendizagem, Recuperação de Estudos e Promoção Seção XI - Do Aproveitamento de Estudos Seção XII - Da Adaptação Seção XIII - Revalidação e Equivalência

  26. Seção XIV - Da Regularização de Vida Escolar Seção XV - Do Calendário Escolar Seção XVI - Dos Registros e Arquivos Escolares Seção XVII - Da Eliminação de Documentos Escolares Seção XVIII - Da Avaliação Institucional Seção XIX - Dos Espaços pedagógicos (biblioteca, laboratório de Química, Física e Biologia, e laboratório de Informática e laboratórios específicos da Educação Profissional).

  27. TÍTULO III DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR CAPÍTULO I DOS DIREITOS DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO Seção I - Dos Direitos Seção II - Dos Deveres Seção III - Das Proibições

  28. CAPÍTULO II Dos direitos, deveres e proibições da equipe dos funcionários que atuam nas áreas de administração escolar e operação de multimeios escolares dos funcionários que atuam nas áreas de manutenção de infraestrutura escolar e preservação do meio ambiente, alimentação escolar e interação com o educando Seção I - Dos Direitos Seção II - Dos Deveres Seção III - Das Proibições

  29. CAPÍTULO III Dos direitos, deveres, proibições e ações educativas pedagógicas e disciplinares dos alunos Seção I - Dos Direitos Seção II - Dos Deveres Seção III - Das Proibições Seção IV - Das Ações Pedagógicas Educativas e Disciplinares

  30. CAPÍTULO IV Dos direitos, deveres e proibições dos pais ou responsáveis Seção I- Dos Direitos Seção II - Dos Deveres Seção III - Das Proibições

  31. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  32. ADENDO REGIMENTAL

  33. Altera e Acrescenta Artigos, Parágrafos, Incisos e Alíneas no Regimento Escolar, aprovado pelo Ato Administrativo nº 435/07 de 20/12/2007 do Núcleo Regional de Educação de Toledo e Revoga o Adendo Regimental de Acréscimo, Alteração e Supressão nº 01 aprovado pelo Ato Administrativo nº 140/10, referente à ..... CABEÇALHO COM DADOS DO ESTABELECIMENTO ADENDO REGIMENTAL DE ALTERAÇÃO Nº 02 • Art. 1º - O Regimento Escolar do Colégio ........ Ensino Fundamental e Médio, passa a vigorar com as seguintes Alterações e Acréscimos: • Art. 18 – Mantido • XXXIII. Viabilizar salas adequadas quando da oferta do ensino extracurricular plurilinguístico da Língua Estrangeira Moderna, pelo Centro de Línguas Estrangeiras Modernas – CELEM, e do Programa Viva a Escola e demais atividades de contraturno, quando desta oferta no estabelecimento de ensino;

  34. Art. 59 - Mantido I – Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Arte, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa e de uma Parte Diversificada, constituída por Língua Estrangeira Moderna – Inglês. II, III e IV – Mantidos. Art. 61 - A - No Ensino Médio Organizado por Blocos de Disciplinas Semestrais as disciplinas da Matriz Curricular estarão organizadas anualmente em dois Blocos ofertados concomitantemente. § 1º - A carga horária anual da disciplina ficará concentrada em um semestre, garantindo o número de aulas da Matriz Curricular. § 2º - Cada Bloco de Disciplinas Semestrais deverá ser cumprido em, no mínimo, 100 dias letivos, previstos no Calendário Escolar. Art. 61 – B - As atividades de estágio, não obrigatórias, desenvolvidas no ambiente de trabalho, visam à preparação para o trabalho produtivo dos educandos. Art. 66 - Mantido I a IV - Mantidos V - Matriz Curricular, quando a transferência for no Ensino Médio independente de sua organização. § 1º e § 2º - Mantidos § 3º - Suprimido

  35. Art. 78 – Este estabelecimento de ensino quando constatar possibilidades e avanço de aprendizagem, apresentado por aluno devidamente articulado e com frequência na série/ano/blocos de disciplinas, semestrais/disciplina(s), deverá notificar, via ofício, encaminhado ao setor competente do NRE, para que este proceda a orientação e acompanhamento quanto aos preceitos legais, éticos e das normas que fundamentam o processo de reclassificação. Parágrafo único – mantido Art. 80 – Revogado. Art. 2º - Este Adendo ao Regimento Escolar entra em vigor no início do ano letivo de 2012 e a partir de sua aprovação pelo Núcleo Regional de Educação de Toledo, ficando revogado o Adendo nº 01 e demais disposições contrárias, constantes no corpo do Regimento Escolar.   .......,de .......... de 2011. (Carimbo e Assinatura da Direção)

More Related