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GERAÇÃO INDEPENDENTE DE ENERGIA ELÉTRICA

GERAÇÃO INDEPENDENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. Carlos Roberto Oscar Takeshi Okiyama Vitor Gomes. Novembro de 2009. Surgimento dos Produtores Independentes (PIE). Surgimento do PIE nos EUA Década de 70: – Crise do Petróleo

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GERAÇÃO INDEPENDENTE DE ENERGIA ELÉTRICA

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Presentation Transcript


  1. GERAÇÃO INDEPENDENTEDE ENERGIA ELÉTRICA • Carlos Roberto • Oscar TakeshiOkiyama • Vitor Gomes Novembro de 2009

  2. Surgimento dos ProdutoresIndependentes (PIE) Surgimento do PIE nos EUA Década de 70: – Crise do Petróleo – Órgãoreguladornorte-americano – FERC (Federal EnergyRegulatoryComission) - Necessidade de alternativaspara o suprimento de energiapara o fututro. – Publicação: PURPA (Lei Regulamentadora das Políticas das Concessionárias Públicas) queobrigava as concessionárias a comprar dos PIE

  3. Surgimento dos ProdutoresIndependentes (PIE) Década de 80: – Redução dos preçosdaenergiageradapor PIE, principalmentedevidoaodesenvolvimento das turbinas a gás (substituição das turbinas a vapor convencionais – carvão e biomassa) Consequência: atração dos pequenosinvestidores de energiapelomercado de geração de energia

  4. No Brasil: No Brasil, o desenvolvimento da turbina a gás não causou tanto impacto. A razão é que nossa base de geração é hidrelétrica, energia ainda mais barata do que a das melhores turbinas a gás. Nossas termelétricas (gás e carvão) são então usadas para complementar a geração de energia em períodos de consumo elevado. Ainda assim, o barateamento das tecnologias de geração hidrelétrica e o desenvolvimento de sistemas eletrônicos de medição de energia, tornou mais atrativas as usinas de pequeno porte.

  5. Diferença do PIE entre o EUA e o BR • Nos EUA, o termo “independente” aplica-se porque os produtores são independentes da estrutura das concessionárias de energia (“utilities”), mas estas concessionárias também podem ser privadas. • No Brasil, o PIE tende a ser visto simplesmente como um produtor privado de energia, que explora recursos naturais por sua conta e risco, independente do seu porte e da fonte energética explorada. • No Brasil, a figura institucional do Produtor Independente de Energia foi criada pela Lei 9.074/1995, que também criou as figuras de consumidor livre e abriu espaço para a criação dos agentes comercializadores de energia.

  6. Lei 9.074, de 07 de julho de 1995 - Lei de Concessões dos Serviços Públicos de Energia Elétrica • • Estabelece normas para outorga e prorrogação das • concessões e permissões; • • Cria a figura do “consumidor livre”; • • Cria o Produtor Independente de Energia – PIE; • • Faculta ao PIE vender energia elétrica para: I – concessionário de serviço público de energia elétrica; IV – conjunto de consumidores de energia elétrica, independentemente de tensão e carga, nas condições previamente ajustadas com o concessionário local de distribuição; A Lei 9074/95 estabelece no Artigo 13 que o Produtor Independente de Energia (PIE), figura principal da reformulação do setor elétrico brasileiro , venderá sua produção de energia por preço definido, exclusivamente, pelas forças de mercado, diversamente dos concessionários de serviço público, regulados por tarifa. No caso de se utilizar de potencial hidráulico, celebrará com a União contrato de Uso de Bem Público (Concessão), através de licitação, para determinação da melhor oferta à União por esse uso.

  7. Gerador Convencional Comercializa Energia com os Seguintes Agentes de Mercado: • ConsumidoresLivres: Consumidores com demandacontratadamaiorouigual a 3 MW e nível de tensãomaiorouigual a 69 kV, se ligado antes de julho de 1995. Se ligadoapósessa data, bastaterdemandacontratadamaiorouigual 3 MW. As condiçõessãolivrementenegociadas • Distribuidoras: O MME, atravésda EPE, ANEEL e CCEE, compraenergiaparatodasdistribuidoras do Brasil, através de leilãoreversooperadopela CCEE. As condiçõessão as previstasemeditais. • Comercializadoras: Compram energia para formação de uma carteira para posterior revenda a geradoras, comercializadoras e consumidores livres em condições livremente negociadas;

  8. Gerador Convencional Comercializa Energia com os Seguintes Agentes de Mercado: • Geradoras: Podem comprar energia para complementar lastro de contratos de venda e registrados na CCEE; • Consumidores Hibrídos: São os que têm parte da carga atendida de forma regulada, através de distribuidora, e o restante livremente negociado no mercado.

  9. Auto ProduçãoxProdução Independente Autoprodutor de Energia Elétrica: A pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo. (Condensação do histórico anterior sobre Autoprodutor Art 2º Inciso II Decreto 2003 de 0/09/96) Produtor Independente de Energia Elétrica (PIE): A pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco. (Art. 11 – Lei 9074 de 07/07/95)

  10. No Brasil • O surgimento dos PIEs no Brasil deu-se em paralelo com o programa de reestruturação iniciado no governo de Fernando Henrique Cardoso. Uma das metas desse programa era privatizar todos os geradores nacionais. Contudo, dificuldades políticas e conjunturais não permitiram que se atingisse tal meta. Ainda assim, considerando-se somente os agentes de maior porte. • o Brasil conta hoje com 70 PIEs, 49 Autoprodutores (que podem comercializar excedentes energéticos no mercado livre) e 41 concessionárias públicas de geração.

  11. Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE Concessão / Autorização / Registro Uso de bem público A) Aproveitamentos Hidráulicos ( art. 5º incisos I e II da lei 9074 de 07/07/95 – art. I, § 1º ao 5º, do decreto Nº 2003 de 10.09.96 ) . Concessão: ocorre para central com potência superior a 1 MW . Registro junto à ANEEL – ocorre para central com potência inferior ou igual a 1 MW . O aproveitamento de potencial hidráulico, para fins de produção independente, dar-se-à mediante Contrato de Concessão de Uso de Bem Público, na forma desta lei (art. 13º, lei 9074 de 07/07/95, art. 11º decreto 2003 de 10.09.96) . A concessão referida a PIE, será outorgada a título oneroso, devendo o concessionário pagar pelo uso do Bem Público, pelo prazo de 5 anos, a contar da assinatura do respectivo contrato de concessão, valor correspondente e até 2,5% da receita anual que auferir. (art. 7 lei 9648 de 27/05/98 . Prazo de concessão: de 30 a 35 anos (art. 10º, decreto 2003)

  12. Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE Concessão / Autorização / Registro Uso de bem público B) Implantação de Usinas Termelétricas (UTE) . Concessão: ocorre para UTE com Potência superior a 5 MW destinada a execução de serviço público (art. 5º, inciso I da Lei 9074). . Autorização: ocorre para UTE com Potência superior a 5 MW, quando não é destinada a execução de serviço público (art. 4º, inciso I do decreto 2003 de 10/09/96.) . Registro: ocorre para UTE com potência inferior ou igual a 5 MW (art. 8º lei 9074 de 07/07/95).

  13. No Brasil • Os PIEs brasileiros são também bastante diversificados e servem a diversas finalidades: - Usinas direcionadas ao mercado, como a UHE Cana Brava (466 MW), da Tractebel. - Usinas construídas por grandes consumidores, como a UHE Pedra do Cavalo (160 MW), da Votorantin. - Usinas construídas em parceria com concessionárias privadas, como a UTE Uruguaiana (639 MW), construída pela AES (privada) e CEEE (estatal). - Usinas que suprem sistemas isolados, como as usinas de Manaus e Porto Velho. - Usinas que produzem energia alternativa (PCHs, biomassa, solar e eólica) e vendem sua produção a consumidores livres ou por meio de programas governamentais, como o Proinfa.

  14. LegislaçãoatualA comercialização de energia elétrica é atualmente realizada em dois ambientes diferentes: Os PIEs podem vender energia diretamente aos consumidores livres ou aos comercializadores de energia. Essa operação se dá no Ambiente de Contratação Livre, ACL, operacionalizado pela CCEE- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Venda energia nos leilões do ACR - Ambiente de Contratação Regulada, também operacionalizado pela CCEE. Nesse caso, os compradores são as distribuidoras de energia, que repassam a energia aos consumidores atendidos por elas.

  15. “Sobre toda e qualquer energia comercializada serão cobrados os encargos CDE, PROINFA e CCC” CDE – Conta de Desenvolvimento Energético CCC – Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis PROINFA – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a apuração dos montantes financeiros de Encargos Setoriais, relativos à CDE, PROINFA e CCC” Neste ano de 2009 foram recolhidos o total de R$ 42,7 milhões • R$ 23.949.601,73 referentes à CCC • R$ 11.423.558,67 à CDE • R$ 7.403.076,49 para o custeio do Proinfa

  16. A estrutura atual do Setor Elétrico Brasileiro Os principais agentes setoriais são:- Ministério das Minas e Energias - MME: detém o poder concedente.- Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL: detém os poderes regulador e fiscalizador.- Operador Nacional do Sistema - ONS: responsável pela operação física do sistema e pelo despacho energético centralizado.- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE: responsável pela operação comercial do sistema.

  17. MomentoatualBrasileiro Quando há um crescimento econômico e desenvolvimento social do país, a Câmara de Gestão de Crise (CGE) recomenda ao MME a contratação de suprimento de energia ao Sistema Interligado Brasileiro, na modalidade de Produtor Independente - PIE Quando a CGE identificam a necessidade emergencial de aumento, em curto prazo, da capacidade de geração de energia elétrica para Suprimento ao Sistema Interligado Brasileiro – Incentivo aos PIEs

  18. ANEEL PUBLICAÇÃO 04/11/09: Aneel planeja propor ao MME projeto de lei que unifica regime de geração • A Agência Nacional de Energia Elétrica pretende propor um "esboço de projeto de lei" ao Ministério de Minas e Energia sobre a unificação do regime de concessão para a geração. Segundo informou o procurador-geral da Aneel, Cláudio Girardi, será realizada uma reunião técnica sobre o tema, a fim de se fechar uma proposta na qual todas as usinas hídricas seriam consideradas como produtoras independentes de energia. • Após a reunião, o tema será levado à diretoria da Aneel - que se aprovar, deve encaminhá-lo ao MME. "Essa é uma questão antiga", disse Girardi, após participar do primeiro dia do XIV Seminário Jurídico ABCE, promovido pela Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica, em Brasília. • Girardi explicou que o conceito de produtor independente surgiu com a lei 9.074/1995 e que o novo modelo - lei 10.848/2004 praticamente colocou em desuso a figura da concessão de serviço público - regime pelo qual está atrelado diversas usinas de estatais. No entanto, o procurador descartou que o debate tenha relação com a proposta de prorrogação das concessões. • A idéia, acrescentou, é de simplificar e atualizar o processo de outorgas. "O regime de concessão de serviço público foi criado pelo Código de Águas, de 1934", destacou. A proposta, nesse caso, envolveria autoprodutores - que passariam a ser considerados como produtores independentes e que teriam a parcela destinada à autoprodução em seu contrato de outorga. • Além disso, observou o procurador, a proposta de lei abriria espaço para enquadramento de centrais geradoras hidrelétricas (CGH, de até 1 MW) e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs, de 1 MW até 30 MW). Isso porque, destacou, as CGHs hoje são objeto de registro na Aneel apenas, e as PCHs podem obter autorizações. De acordo com Girardi, há vários casos de PCHs e CGHs que são concessionárias, por conta da lei vigente na época da implantação. • A nova lei teria que trazer dispositivos segundo os quais estaria prevista a migração para a nova condição. Do mesmo modo, observou, térmicas que receberam no passado concessões de serviço público hoje teriam que ser enquadradas como produtoras independentes e com outorga por meio de concessão. Girardi recordou que, nesse caso em particular, as térmicas não são geradoras a partir do uso do bem público, como as hidrelétricas.

  19. ANEEL

  20. Conclusão Os produtores independentes são capazes de ampliar e melhorar as condições de oferta e prestação de serviços tendo como garantia o livre acesso aos sistemas elétricos. Além disso, têm autonomia para fechar contratos bilaterais de compra e venda

  21. OBRIGADO

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