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Atuação do MPSC em relação à implantação da Política Pública de Saneamento Básico. Daniela Kramer Frassetto Assessora de Gabinete CME/MPSC cme@mp.sc.gov.br. Realidade do Planeta e do Brasil :.
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Atuação do MPSC em relação à implantação da Política Pública de Saneamento Básico Daniela Kramer Frassetto Assessora de Gabinete CME/MPSC cme@mp.sc.gov.br
Realidade do Planeta e do Brasil : Alterações climáticas em razão da redução da Camada de Ozônio, causada pela Poluição Atmosférica e supressão de florestas (aquecimento global, gases efeito estufa); Poluição dos sistemas aquáticos e redução da água potável; Destruição da litosfera, em razão da poluição e do esgotamento do solo fértil em muitas regiões e redução da segurança alimentar; Destruição da biosfera, em vista da extinção de espécies e perda da biodiversidade;
Realidade Socioeconômica Catarinense: Embora positivo sob o aspecto socioeconômico, a instalação ininterrupta de Grandes Indústrias com potencial poluidor imenso exige o controle das fontes de poluição para assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais indispensáveis à vida humana e à própria atividade econômica; Preocupação Sustentabilidade grande Crescimento = Desenvolvimento Sustentável (passivo ambiental deve ser computado negativamente no PIB pois é um problema que deverá ser enfrentado em poucos anos; ex.: escassez qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos);
Ministério Público Art. 129 CRFB/88 O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Titular da Ação Civil Pública e da Ação Penal Agente Político
Meio Ambiente Art. 225 CRFB/88 Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à sociedade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Princípio máximo da SOLIDARIEDADE
Política Nacional do Meio Ambiente Social – Econômico - Ambiental Objetivo (art. 2º.) : Preservar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida a fim de assegurar condições ao: - desenvolvimento socioeconômico, e - proteção da dignidade humana;
Saneamento Básico (Esgotamento Sanitário) Justificativas: A destinação inadequada de esgotos sanitários é a principal causadora da poluição do solo, de lençóis freáticos, de mananciais e de cursos d’água; OMS e FGV: Para cada 1 real investido em saneamento, economia de 4 reais em medicina curativa (investimentos Saúde Pública, Educação, Moradia, Segurança Pública …) *OMS – Organização Mundial da Saúde *FVG – Fundação Getúlio Vargas
Situação do Esgotamento Sanitário Estado de Santa Catarina 17.11.2005 1º DIAGNÓSTICO – ABES Santa Catarina era apontada como o segundo pior Estado em tratamento de esgoto do Brasil, superando apenas o Piauí. Apenas 12% a 15% da população urbana tem saneamento adequado. Estavam desprovidos desta infraestrutura mais de 4 (quatro) milhões de catarinenses que residem na área urbana, sendo 576 milhões de litros de esgoto despejados diariamente nos mananciais de água superficiais e subterrâneos
Encaminhamentos IC 04/2004 Out/2005 – Encerramento fase investigatória – conclusão diagnóstico – informações do Municípios Nov/2005 - Termo de Cooperação Técnica - articulação entre os órgãos signatários, visando a ações integradas que possibilitem, dentro de um horizonte factível, elevar a patamares plausíveis o índice de atendimento à população urbana com serviços adequados de esgoto. (ALESC, SDS, ABES, FECAM, CASAN, ASSEMAE, Vigilância Sanitária Estadual, .. ) Set/2006 - Projeto Piloto Bacia Hidrográfica do Itajaí (remessa representações às PJ; 2007/2008 - Extenso Debate MPE - FECAM - definição de metas para os Municípios e Estado;
Encaminhamentos IC 04/2004 Jul/2008 - Deflagração de IC’s (repres. PGJ às Promotorias de Justiça de todo o Estado - remessa do Diagnóstico de cada Município) Out/2008- Seminário Estadual de Saneamento; Mobilização das Associações para motivação dos Gestores na assinatura dos TACs (evitando ACPs e Ações Criminais); MP e FECAM : Estruturação e Política Municipal de Saneamento (Lei 11.445/07) MP, FECAM, ABES e Governo do Estado: Política Estadual de Saneamento (Lei 13.517/05) Nov/2008 - Elaboração Guia Saneamento Básico;
Encaminhamentos IC 04/2004 Set/2009 – Formalização TAC Estadual – Política Estadual Jan/2013 – Projeto ABES/FRBL - diagnóstico que contemple informações precisas sobre a situação do saneamento no Estado, possibilitando o estabelecimento de ações pontuais nos 295 municípios catarinenses, dando suporte técnico e subsidiando os órgãos de execução do Ministério Público Catarinense no enfrentamento da questão na esfera judicial e extrajudicial. Resultados até Outubro 2012: IC instaurados - ACPs propostas - TACs firmados – Planos Municipais elaborados
Encaminhamentos IC 04/2004Política Municipal do Saneamento (Lei Federal 11.445/07) Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico em Santa Catarina Estruturação Municípios (Conselho Municipal e do Fundo Municipal) Código Sanitário (estruturação da Vigilância Sanitária); Criação (ou opção) de Agência Reguladora; Obras de Saneamento, formas, métodos, tecnologias e variáveis;
Encaminhamentos IC 04/2004Política Estadual de Saneamento(Lei Estadual 13.517/05) Conselho Estadual de Saneamento e das Comissões Regionais de Saneamento; Regulamentação do Fundo Estadual de Saneamento; Relatório da Situação de Salubridade Ambiental; Planos Regionais de Saneamento, tendo como unidade de planejamento as 10 Regiões Hidrográficas do Estado; Plano Estadual de Saneamento com base nos Planos Regionais de Saneamento.
Encaminhamentos IC 04/2004Política Nacional do Saneamento(Lei Federal 11.445/07) Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades e FUNASA, com intuito de intermediar as questões relacionadas ao financiamento; Agentes Financeiros (CEF, BNDES); Tribunais de Contas do Estado e União;
Plano Geral de Atuação 2013 O Plano Geral de Atuação - PGA 2013 do MPSC estabeleceu como PRIORIDADE ESTADUAL a atuação no saneamento básico, com o objetivo de aumentar a rede coletora de esgoto, a quantidade de esgoto tratado e a efetividade dos sistemas de drenagem de águas da chuva nos municípios catarinenses. As ações do MPSC visam estimular políticas municipais de saneamento básico, intensificar medidas para efetivação dessas políticas e acompanhar o cumprimento das ações que visem à melhoria do esgotamento sanitário. Espera-se que o trabalho resulte no aumento do número de municípios com planos de saneamento e projetos executivos, elevando-se o percentual da população beneficiada com sistemas de esgoto sanitário. Em 2012, 70% dos municípios possuíam plano de saneamento e a meta do MPSC neste ano é aumentar para no mínimo 84%. O saneamento básico foi escolhido como prioridade estadual por ter sido destacado como uma preocupaçãodos Promotores de Justiça em todos os encontros regionais para a formação do Plano Geral de Atuação (PGA) ocorrido no ano passado.
CASANÍNDICE DE ATENDIMENTO URBANO DE ESGOTO ( Índice de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário sobre a população urbana do município)Totalizando 201 municípios atendidos (197 catarinenses + 01 paranaense + 03 excluidas as sedes). Município % 1 Bombinhas 20,3 2 Canoinhas 3,3 3 Catanduvas 82,2 4 Chapecó 25,1 5 Concórdia 7,8 6 Dionísio Cerqueira 3,6 7 Florianópolis 51,6 8 Itá 100,0 9 Laguna 28,3 10 Santo Amaro da Imperatriz 22,5 11 São José 31,4 12 Três Barras 2,3 13 Treze Tílias 35,7 ÍNDICE DE ATENDIMENTO URBANO DE ESGOTOS CASAN 19,8% (*) Informações com base nos critérios do SNIS - Sistema Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades. Fonte: http://www.casan.com.br/menu-conteudo/index/url/indices-de-atendimento-urbano-esgoto#994
Legitimidade Atuação MP e Judiciário - Criminal Causar poluição é crime (art. 54 da Lei n. 9.605/98) por ação ou omissão de particulares ou agentes públicos); § 2° Se o crime: V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Legitimidade Atuação MPEsfera Cível - TAC e ACP Art. 127 CRFB/88 Direitos Sociais Fundamentais (Art. 6º CRFB/88): saúde e vida Direito Fundamental do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado (art. 225 CRFB/88)
Legitimidade atuação MPEsfera Cível - TAC e ACP Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição TJ/SC – Apelação Cível 2005.042928-1, Des. Rel. Francisco O. Filho, São Francisco do Sul, D. 19.12.06 “Implantação de Rede de Esgoto no Município de São Francisco do Sul – Não há violação da Separação dos Poderes – Pedido que consubstanciaria em Intervenção do Poder Judiciário no Executivo (...) Doutrina mais atualizada que dá supedânio à atuação da Jurisdição ex vi do art. 5º XXXV, da CF/88, (..) Documentos que retratam a indisfarçável poluição nas praias e mangues da localidade – legislação municipal determina a criação de sistema hidrosanitário – inação da administração – provimento do apelo”
Disposições Finais O MPSC vem fortalecendo a atuação nessa área desde 2004. A partir de 2007, os Promotores de Justiça iniciaram o trabalho nas comarcas: * instaurando Procedimentos e IC; * firmando TACs; ou, em última hipótese * ajuizando ACPs. O CME além de subsidiar as Promotorias de Justiça com modelos de peças extrajudiciais e judiciais, elabora pesquisas sobre a matéria, repassa informações, dados e soluções, de forma constante, as quais são solicitadas aos entes envolvidos no assunto, a fim de melhor amparar aos interesses de todos.
“O propósito é realçar o perfil do Promotor de Justiça que busca atuação resolutiva e de maneira consensual, preterindo a via judicial", afirma o Coordenador do CME, Dr. Júlio Fumo Fernandes. Obrigada Daniela Kramer Frassetto Assessora de Gabinete CME/MPSC cme@mp.sc.gov.br