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SERVIÇOS E PROGRAMAS NA ÁREA DE SEGURANÇA NO TRABALHO “Prevenir para melhorar a vida.” Prof. Manuel Jarufe

SERVIÇOS E PROGRAMAS NA ÁREA DE SEGURANÇA NO TRABALHO “Prevenir para melhorar a vida.” Prof. Manuel Jarufe. OBJETIVO DO PROGRAMA. Promover o bem estar físico , mental e social dos trabalhadores em todas as suas ocupações e prevenir a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

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SERVIÇOS E PROGRAMAS NA ÁREA DE SEGURANÇA NO TRABALHO “Prevenir para melhorar a vida.” Prof. Manuel Jarufe

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  1. SERVIÇOS E PROGRAMAS NA ÁREA DE SEGURANÇA NO TRABALHO “Prevenir para melhorar a vida.” Prof. Manuel Jarufe

  2. OBJETIVO DO PROGRAMA Promover o bem estar físico , mental e social dos trabalhadores em todas as suas ocupações e prevenir a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

  3. SESMT – NR04 – IN 14/06 SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO • Engenheiro de Segurança do Trabalho • Médico do Trabalho • Técnico de Segurança do Trabalho • Enfermeiro do Trabalho • Técnico de Enfermagem do Trabalho Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

  4. NR07 - PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO EM SAÚDE OCUPACIONAL Rastrear e diagnosticar precocemente agravos à saúde dos servidores relacionados ao trabalho, destacando o caráter preventivo. • Exames Médicos Ocupacionais • Exames Médicos Complementares • Programas de Prevenção • Atividades de educação e treinamento

  5. NR18 - PCMAT PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO Construção Demolição Reparo Manutenção Limpeza

  6. ACIDENTES DE TRABALHO CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO • Quem preenche? • Finalidade

  7. CIPA – NR05 – IN nº 06/04

  8. O que é CIPA? Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão formada por representantes do Empregador e dos Empregados . Tem a missão de preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores e de todos que interagem com a empresa.

  9. Objetivo da CIPA “Observar, discutir e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”.

  10. CIPA – NR05 – IN nº 06/04 ATRIBUIÇÕES -Elaborar Plano de Trabalho de prevenção em segurança e saúde no trabalho -Verificar situações de risco -Participar da elaboração do MAPA DE RISCOS -Avaliar, nas reuniões, o plano de trabalho -Divulgar todas as informações sobre segurança -Participar, com o SESMT, de modificações nos ambientes de trabalho e implementação de medidas de prevenção e avaliação de prioridades - Requerer do SESMT, paralisação de situações com risco grave.

  11. CIPA – NR05 – IN nº 06/04 ATRIBUIÇÕES -Colaborar na implementação do PCMSO e PPRA. -Divulgar as NRs e outras regras de segurança. -Participar, com o SESMT, de análise de causas de acidentes e doenças do trabalho. -Requisitar e analisar questões que interfiram na segurança e saúde dos trabalhadores -Requisitar cópias de CATs emitidas. -Promover, anualmente, com o SESMT a SIPAT-Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

  12. Empresas que devem constituir CIPA Empresas privadas; Empresas públicas; Sociedades de economia mista; Órgãos da administração direta e indireta; Instituições beneficentes; Associações recreativas; Cooperativas; Quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

  13. Constituição da CIPA Composta por representantes do Empregador e dos Empregados com dimensionamento previsto no Quadro I da NR5. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

  14. Constituição da CIPA Os Representantes do Empregador, titulares e suplentes, são por ele designados. Os Representantes dos Empregados, titulares e suplentes, são eleitos por voto secreto. Podem participar exclusivamente os empregados interessados independentemente de sua filiação sindical.

  15. Exemplo Considerar uma empresa de fabricação de alimentos para animais com um número de funcionários igual a 70. Deve-se analisar os Quadros I e III da NR5 para poder dimensionar a quantidade de membros da CIPA

  16. Quadros I e III Trechos dos Quadros para exemplificação Quadro I: Dimensionamento da CIPA Quadro III: Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE

  17. Para uma empresa do tipo C-2 com 70 Funcionários Quadro de Membros da CIPA

  18. “ Nenhum trabalho é tão urgente e importante que não possa ser planejado e executado com segurança.”

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