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Enidio Ilario FCM-UNICAMP e Centro de Referência em Reabilitação de Campinas.

Possibilidades para mecanismos de controle sobre os contratos de saúde coletiva com a participação dos sindicatos. Enidio Ilario FCM-UNICAMP e Centro de Referência em Reabilitação de Campinas. Panorama do setor de saúde suplementar. 2.066 operadoras ativas (ANS, Jan/2007)

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Presentation Transcript


  1. Possibilidades para mecanismos de controle sobre os contratos de saúde coletiva com a participação dos sindicatos. Enidio Ilario FCM-UNICAMP e Centro de Referência em Reabilitação de Campinas.

  2. Panorama do setor de saúde suplementar • 2.066 operadoras ativas (ANS, Jan/2007) • 44.297.355 beneficiários de planos de saúde (ANS, Nov/2006) • Duas principais leis de interesse: • 9.656/98 (que regulamenta o setor de planos de saúde) e a • 9.961/00 (que criou a ANS): vinculada ao MS e atuação controlada por um contrato de gestão

  3. RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 115, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 - Aprova o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar • CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE • Art. 1º A Câmara de Saúde Suplementar (CSS) é um órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência Nacional de Saúde Suplementar, de caráter permanente e consultivo. • Art. 2º A Câmara de Saúde Suplementar (CSS) tem por finalidade auxiliar a Diretoria Colegiada, ao discutir os assuntos de maior relevo, com a participação de representantes de todos os segmentos da sociedade que protagonizam as relações no setor, tornando-se, dessa forma, um órgão consultivo que dá transparência e subsidia as decisões ali adotadas.

  4. RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 115, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 - Aprova o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar • CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES • Art. 3º São atribuições da Câmara de Saúde Suplementar: • I – discutir, analisar e sugerir medidas que possam melhorar as relações entre os diversos segmentos que compõem o setor ; • II – colaborar para os resultados das Câmaras Técnicas; • III – auxiliar a Diretoria Colegiada a aperfeiçoar o mercado de saúde suplementar, proporcionando à ANS condições de exercer, com maior eficiência, sua função de regular as atividades que garantam a assistência suplementar à saúde no país; • IV – indicar representantes para compor grupos técnicos temáticos, sugeridos pela Diretoria Colegiada.

  5. Classificação das Operadoras • Com base nas informações recolhidas no setor, a ANS definiu 8 modalidades de operadoras: • administradoras, • cooperativas médicas, • cooperativas odontológicas, • instituições filantrópicas, • autogestões (patrocinadas e não patrocinadas), • seguradoras especializadas em saúde, • medicina de grupo e odontologia de grupo.

  6. Entidades representadas na CSS • CUT - Central Única dos Trabalhadores • Força Sindical • SDS - Social Democracia Sindical • Entidades de Defesa do Consumidor • Associações de Consumidores de Planos Privados de Assistência à Saúde • Entidades de Portadores de Deficiência e de Patologias Especiais • CNS - Conselho Nacional de Saúde • CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde • CONASS - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde • Ministério da Fazenda • Ministério da Justiça • Ministério da Previdência e Assistência Social • Ministério da Saúde • Ministério do Trabalho e Emprego

  7. Entidades representadas na CSS • AMB - Associação Médica Brasileira • CFM - Conselho Federal de Medicina • CFO - Conselho Federal de Odontologia • COFEN - Conselho Federal de Enfermagem • UNIMED - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas • UNIODONTO - Cooperativas de Serviços Odontológicos • SINAMGE - Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo • SINOG - Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo • UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde • Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas • CNS - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços • FBH - Federação Brasileira de Hospitais • FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização • CNC - Confederação Nacional do Comércio • CNI - Confederação Nacional da Indústria

  8. REPRESENTAÇÃO DOS USUÁRIOS • CUT - Central Única dos Trabalhadores • Força Sindical • SDS - Social Democracia Sindical • Entidades de Defesa do Consumidor • Associações de Consumidores de Planos Privados de Assistência à Saúde • Entidades de Portadores de Deficiência e de Patologias Especiais

  9. Colegiados dos Gestores do SUS • CNS - Conselho Nacional de Saúde • CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde • CONASS - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde

  10. Representação do Governo Federal • Ministério da Fazenda • Ministério da Justiça • Ministério da Previdência e Assistência Social • Ministério da Saúde • Ministério do Trabalho e Emprego

  11. Autarquias corporativas dos profissionais de saúde • AMB - Associação Médica Brasileira • CFM - Conselho Federal de Medicina • CFO - Conselho Federal de Odontologia • COFEN - Conselho Federal de Enfermagem

  12. Cooperativas de profissionais da saúde • UNIMED - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas • UNIODONTO - Cooperativas de Serviços Odontológicos

  13. Autogestão de plano de saúde como área meio [?] em outros ramos empresariais • UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde

  14. Representações dos estabelecimentos de prestação direta de assistência médica • Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas • CNS - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços • FBH - Federação Brasileira de Hospitais

  15. Representação do setor de exploração do trabalho dos profissionais da saúde • SINAMGE - Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo • SINOG - Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo • FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização

  16. Representação dos setores contratantes de planos coletivos • CNC - Confederação Nacional do Comércio • CNI - Confederação Nacional da Indústria

  17. Entidades Convidadas • Fórum dos Conselhos Federais da Área de Saúde • União das Empresas Médicas (UEME)

  18. Alguns problemas de origem no sistema • Há uma mobilidade unilateral da demanda, os beneficiários do Sistema de Saúde Suplementar utilizam, com freqüência, os serviços de maior densidade tecnológica do SUS, mas os que não estão cobertos pelos planos de saúde não podem utilizar seus serviços privados. Isso configura uma seleção adversa no SUS (Médici, 2005). • As tentativas de reembolso do SUS por essas despesas têm sido frustrantes e não parecem ser uma solução factível. As razões por que os usuários de planos privados buscam os procedimentos de maior densidade tecnológica no sistema público estão nos altos custos desses serviços, o que leva à falta de oferta pelos planos privados, e na percepção pela população de que esses serviços do SUS têm maior qualidade. (CONASS, 2003).

  19. A dupla porta e a iniqüidade

  20. Aberrações! • Credenciamento seletivo sob critérios extra-qualidade na atenção à saúde – daí • Prestadores de cabresto: (caso de médicos e clínicas descredenciados por reconhecerem problemas de agravos à saúde ligados ao trabalho ou por “estimular o ausentismo” (?)por atestados médicos) ou ainda por imporem custos considerados elevados pelas operadoras não cooperativas - devem merecer atenção redobrada as pequenas operadoras e as autogestões. • Confidencialidade das informações de saúde dos usuários dos planos coletivos.

  21. Algumas questões em aberto • LEI Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1998 (MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.177- 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2001) • Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. • Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

  22. Conforme as Diretrizes de Indução de Ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças no SetorSuplementar (Junho de 2007 Junho de 2007) São priorizadas 5 áreas de Atenção à Saúde: • Saúde do Adulto e do Idoso • Saúde da Criança e do Adolescente • Saúde da Mulher • Saúde Bucal • Saúde Mental • E a Saúde do Trabalhador ???

  23. Os privativistas ainda estão de tocaia sobre os recursos da Previdência Social referentes ao Seguro Acidente de Trabalho:

  24. redução dos honorários médicos; • oferta de pacotes de atendimento com valores pré-fixados, com interferência na autonomia profissional e risco de deterioração da qualidade do atendimento; • restrição de exames diagnósticos e procedimentos terapêuticos; • fixação de prazos mínimos entre consultas médicas; • exigência de personalidade jurídica na relação de prestação de serviços entre médicos e operadoras.

  25. CAPITAL ESTRANGEIRO • Cigna e Aetna

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