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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno

Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno. CICLO DA GESTÃO. RETROALIMENTAÇÃO DETERMINAÇÕES RECOMENDAÇÕES JULGAMENTOS AÇÕES JUDICIAIS AÇÕES DE CONTROLE. PLANEJAMENTO (PPA,LDO,LOA). TRIBUNAIS DE CONTAS CONTROLES INTERNOS

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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno

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  1. Presidência da RepúblicaControladoria-Geral da UniãoSecretaria Federal de Controle Interno

  2. CICLO DA GESTÃO • RETROALIMENTAÇÃO • DETERMINAÇÕES • RECOMENDAÇÕES • JULGAMENTOS • AÇÕES JUDICIAIS • AÇÕES DE CONTROLE PLANEJAMENTO (PPA,LDO,LOA) TRIBUNAIS DE CONTAS CONTROLES INTERNOS MINISTÉRIO PÚBLICO CORREGEDORIAS PODER JUDICIÁRIO EXECUÇÃO Atuação CONTROLE SOCIAL SOCIEDADE

  3. PONTOS PERMANENTES DE ATUAÇÃO Avaliação da Execução das Ações Governamentais Avaliação da Gestão Pública Federal SFC Avaliação da Execução dos Orçamentos

  4. SFC Organização O QUE/ PARA QUE? QUEM? Objetivos Agentes GERENTE/GESTOR PPA/ORÇAMENTO COM QUE? Recursos FINANÇAS

  5. PRODUTOS Contas do Presidente B.G.U Contas do Dirigente T.C.U SFC Contas do Governo L.R.F

  6. O cumprimento das Metas Previstas no PPA 1 - Avaliar Dos Programas de Governo (LOA) A execução Dos Orçamentos da União (LOA) Orçamentária Órgãos e Entidades da Adm. Direta Da Gestão Financeira SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO Eficiência 2 - Comprovar a Legalidade e Avaliar os Resultados 3 - Bem Como Patrimonial Eficácia Adm. Indireta Rec. Humanos Da aplic. de rec. públicos por ent. de direito privado. Operações de Crédito 4 - Controlar Avais e Garantias Direitos e Haveres do Estado 5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional ART. 74 DA C0NSTITUIÇÃO FEDERAL

  7. ARCABOUÇO LEGALSISTEMA DE CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO FEDERAL • CONSTITUIÇÃO FEDERAL -Artigos 70, 74 e 84 - inciso XXIV (BGU); • EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98 ( § Único do artigo 70); • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Artigos 54 a 59); • LEI 4320/64; • LEI 10.180/01; • LEI 10.524/02 - LDO-2003; e • LEI 10.683/03. • DECRETO-LEI 200/67; • DECRETO 3591/00; • DECRETO 4.304/02; e • DECRETO 4.785/03.

  8. CONTROLADORIA OUVIR OUVIDORIA AVALIAR AUDITORIA CORRIGIR CORREGEDORIA

  9. ORGANOGRAMA DA SFC SECRETÁRIO GABINETE SECRETÁRIOADJUNTO SOCIAL INFRA- ESTRUTURA ECONÔMICA PRODUÇÃO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE PESSOAL,TCE E CONTAS

  10. AÇÕES DE CONTROLE • Acompanhamento Sistemático da Execução das Ações Governamentais; • Auditorias Anuais - de avaliação da gestão - comprovar a legalidade e avaliar os resultados; • Programa de fiscalização de municípios por sorteio público; • Análise de processos de pessoal - atos de admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e pensão e exame de consistência da folha de pagamento; • Auditoria de Tomada de Contas Especiais, Auditorias Especiais em projetos financiados com recursos externos e Acordos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais; • Elaboração do BGU; • Operações especiais-pedidos de informações, apurações , denúncias,etc.

  11. METODOLOGIA DE TRABALHO • Negócio de cada Ministério • Políticas públicas - objetivos, recursos previstos, agentes envolvidos, interfaces, importância político-estratégica • Hierarquização - A = Essenciais, B = Relevantes, C = Coadjuvantes • Critérios de hierarquização - Inserção PPA, segurança pública, segurança alimentar, geração de emprego e renda....., participação no OGU, grau de correlação com outras políticas públicas, com outros programas, prioridades ministeriais, financiamentos com fundos constitucionais e recursos externos, impactos de avaliações anteriores.

  12. SEQÜÊNCIA AÇÕES CONTROLE • Fase 1 - Orçamento e Hierarquização Programas • Fase 2 - Identificação e Descrição das Ações • Fase 3 - Plano Estratégico • Fase 4 - Plano Operacional • Fase 5 - Ações Controle • Fase 6 - Consolidação Resultados

  13. FISCALIZAÇÃO -Verificar se o objeto existe, corresponde às especificações, atende às necessidades, guarda coerência e se tem mecanismos de controle AUDITORIA -Avalia a gestão pública pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado Como organizar? Técnicas para realização das ações do Sistema de Controle Interno - IN SFC 01/01

  14. RESPONSABILIDADES DO GESTOR § ÚNICO DO ARTIGO 70 DA CF; • “prestará contas qualquerpessoa física ou jurídica, pública ou privada que • utilize, • arrecade, • gerencie ou • administre • dinheiros, bens e valores públicos ou • pelos quais a União responda, ou que, • em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” (grifo nosso).

  15. RESPONSABILIDADE DO GESTOR DECRETO-LEI 200/67 DA DESCENTRALIZAÇÃO • ART. 10 A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. • § 6º. Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

  16. SUPERVISÃO MINISTERIAL DECRETO-LEI 200/67 Art . 19 - Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, (...). Art. 20 - Parágrafo único - A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, (...).

  17. RESPONSABILIDADE DO GESTORLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO-2003 • ART. 42 Caberá ao órgão concedente: • I. estabelecer nos instrumentos pactuais de transferência de recursos financeiros a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos. • II. acompanhar a execução das atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos, desenvolvidos com os recursos transferidos.

  18. Risco de Falha Humana Risco de Fraudes Risco de Produtos e Serviços Risco de Regulamentação Risco de Catástrofe Risco de Sistemas de Informação Risco Patrimonial Risco de Contrato Risco Operacional Risco de Legislação Risco Legal NECESSIDADE DE CONTROLE DO GESTOR Risco de Imagem

  19. Risco Operacional Perdas decorrentes de causas externas e de falhas ou insuficiência de Pessoas Processos Tecnologias

  20. ACOMPANHAMENTO DO GESTOR Monitoramento Deficiências nos controles internos devem ser comunicadas ao nível superior.

  21. SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC http://www.presidencia.gov.br/cgu/

  22. COMO CONTACTAR A SFC • www.sfc.planalto.gov.br/cgu/ • sfcgsgab@fazenda.gov.br • SAS quadra 1, Bloco A, 8º. andar - Ed. Darcy Ribeiro, Brasília-DF • Caixa Postal nº 3772 • CEP 70.070-905 • Tel. (61) 412-7115 e 412-7116

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