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AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Agenda. Orçamento Público Composição Visão do Orçamento no Projeto AUDESP Motivação Objetivos Conteúdo estruturado Elaborando uma LOA Alterações Orçamentárias Recebimento de informações e Piloto de Testes

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AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Presentation Transcript


  1. AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

  2. Agenda • Orçamento Público • Composição • Visão do Orçamento no Projeto AUDESP • Motivação • Objetivos • Conteúdo estruturado • Elaborando uma LOA • Alterações Orçamentárias • Recebimento de informações e Piloto de Testes • Posição do Projeto AUDESP

  3. Planejamento - Composição

  4. 3. Peças de Planejamento PPA: Programas compostos por açõesAções têm metas para os 4 anos LDO: Define diretrizes para elaboração e execução do orçamento Apresenta as metas para cada ano LOA: Elaborada conforme diretrizes da LDOReserva recursos para as metas do ano

  5. VISÃO GERAL DO PROJETO Licitações e Contratos Acompanhamento da Gestão Fiscal Atos de Pessoal Consultas via WEB Dados de Planejamento e Contábeis Acompanhamento de Atos Administrativos Auxílios, Subvenções e Contribuições

  6. FATORES MOTIVADORES • O fortalecimento do processo deplanejamento e gestão da ação governamental são indispensáveis à administração pública responsável. • O processo de elaboração e gestão dosPlanos e de seus orçamentos influencia fortemente os resultados fiscais das administrações. • Estes resultados fiscais poderão ser facilitadores da continuidade das ações. • Resultados não planejados, ao contrário, poderão criar restrições ao alcance dos objetivos almejados.

  7. Peças de Planejamento • A elaboração deverá envolver todos os órgãos e setores do Município. • É fundamental definir de que forma serão captadas as questões colocadas pelos cidadãos. • Internamente, a Prefeitura poderá designar uma unidade coordenadora da elaboração do PPA/LDO/LOA, que será a unidade central de planejamento – UCP.

  8. Objetivos • Plano Plurianual / LDO / LOA • Orientar a elaboração do orçamento num sistema integrado e transparente; • Orientar a formulação das políticas estratégicas de governo dentro de uma estrutura de programas, projetos, atividades, ações, metas físico-financeiras; • Acompanhar a gestão por meio da avaliação concomitantes e finais do cumprimento dos diversos programas de governos estabelecidos nas Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA); • Acompanhar a transparência fiscal na fase de planejamento.

  9. CONTEÚDO ESTRUTURADO • Peças de Planejamento • Conteúdo estruturado que permita planejar, executar, controlar e reavaliar os programas e ações governamentais por meio de indicadores, produtos e metas físico financeiras. • Estrutura de Informações Contábeis (Execução Orçamentária) • Codificação contábil que permita a integração entre o planejamento e a execução orçamentária, atendendo necessidades locais (órgãos municipais) e do controle do externo (TCESP, MPS, STN e outros). • Estrutura de Informações Contábeis e Contas-Correntes (Tabelas auxiliares e cadastrais). • Códigos de órgãos/UO/UE gerenciados pelo TCESP.

  10. ESTRUTURA DO PLANEJAMENTO • Institucional • Codifica os órgãos, unidades orçamentárias e unidades executoras (local). • Funcional-Programática • Codifica as ações governamentais do PPA e suas dotações na LOA. • Econômica • Da Despesa e da Receita: torna homogêneo o detalhamento de Receitas e Despesas.

  11. Classificação Institucional • Classificação Institucional: Permite identificar o responsável pela execução orçamentária e controlar resultados. • Composição • O órgão tem o sentido de definir o primeiro nível hierárquico dentro da estrutura orçamentária. • A unidade orçamentária é uma unidade a que o orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas. A unidade orçamentária pode ser uma repartição do órgão, um agrupamento de serviços, um fundo, ou, ainda, o próprio órgão. • A unidade executora pode ser o segundo nível de descentralização orçamentária. Comum em órgãos de grande porte: União, Estados.

  12. Classific. funcional-programática • Função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que compõem o setor público. • Subfunção: é a subdivisão da função - agrega subconjuntos de despesas do setor público. • Programa: é um conjunto articulado de ações, estruturas e pessoas motivadas ao alcance de um objetivo comum. • Tipos de programas • Finalísticos • De apoio administrativo • Operações Especiais • Tipos de ações • Projeto, Atividade e Operações especiais

  13. Classificação institucional Classificação Institucional Classificação Funcional- Programática Classificação Econômica Fonte CA Sssssss sssss 050203.XX.XXX.XXXX.X.XXX.XX.XXXXXXXX Departamento de Educação (UE) Secretaria de Educação (UO) Prefeitura Municipal de Plutão (Órgão)

  14. Classific. funcional-programática • Projeto: instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa. • ação limitada no tempo. • produto que resulta na expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental. • Atividade: instrumento de programação para alcançar objetivos de um programa • ações contínuas • produto • Operações especiais: não contribuem para o desenvolvimento direto das ações do governo • não resulta produto • não gera contraprestação direta de bens e serviços

  15. Principais termos e expressões • Programa • Unidade responsável • Indicador • Objetivo • Público-alvo • Ação governamental • Projeto • Atividade • Operações Especiais • Produto • Metas

  16. Classificação func.-program. Classificação Institucional Classificação Econômica Fonte Classificação Funcional- Programática Sssssss sssss 050203.12.361.0001. . XX .XXXXXXXX 2.001 2.002 1.003 2.001- Pagamento de pessoal e Encargos 2.002 – Aquisição de material de consumo 1.003 – Construção de próprios Programa de Manutenção Administrativa Subfunção Ensino Fundamental Função Educação Departamento de Educação (UE) Secretaria de Educação (UO) Prefeitura Municipal de Plutão (Órgão)

  17. Fonte de Recurso A identificação da origem do recurso tem por finalidade "evidenciar a parcela de recursos próprios e a de recursos transferidos necessários para cobrir o programa de realizações de cada entidade”. GIACOMONI, James. Orçamento Público

  18. Fonte de Recurso/Código de aplicacão • 1.1 TABELA AUXILIAR: FONTE DE RECURSOS (Conta Corrente)

  19. Fonte de Recurso/Código de aplicacão • FONTES DE RECURSOS • ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS: • 1 - TESOURO: • Recursos próprios gerados pelo Município, ou decorrente de Cota-Parte Constitucional; • 2 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS: • Recursos originários de transferências estaduais em virtude de assinatura de convênios ou legislações específicas, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos; • 3 - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA: • Recursos gerados pelos Fundos Especiais de Despesa ou a eles pertencentes, com destinação vinculada conforme legislação específica de criação de cada Fundo; • 4 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: • Recursos gerados pelos respectivos Órgãos que compõem a Administração Indireta do Município, conforme legislação específica de criação de cada entidade;

  20. Fonte de Recurso/Código de aplicacão 5 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS: Recursos originários de transferências federais em virtude de assinatura de convênios ou legislações específicas, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos; 6 - OUTRAS FONTES DE RECURSOS: Recursos não enquadrados em especificações próprias; 7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO: Recursos originários de operações de crédito internas ou externas; OBS.: Dependendo do exercício a que pertençam ou que tiveram origem, iniciarão com: ‘0’ – para a execução do exercício corrente; ‘9’ – para os decorrentes da execução de exercícios anteriores.

  21. Código de aplicacão • CÓDIGO DE APLICAÇÃO: Detalhamento da fonte de recurso • 1.2 TABELA AUXILIAR: CÓDIGO DE APLICAÇÃO

  22. Código de aplicacão (Continuação) ............................

  23. Classificação Econômica • Classificação Econômica da Receita e da Despesa • Lei Federal 4.320/64 • Portaria 163/2001 • Portaria Interministerial 688/05 • Portaria STN 860/05 • Portaria 180/2001 – detalha em nível local as receitas da Portaria 163/2001 • Portaria 340/2006 – Atualiza o Anexo I do Manual das Receitas Públicas – 3ª edicão.

  24. Classificação Econômica da Receita 1° Nível – Categoria Econômica 2° Nível – Subcategoria Econômica 3° Nível – Fonte 4° Nível – Rubrica 5° Nível – Alínea 6° Nível – Subalínea Exemplo: 1.1.1.2.04.31 1 Receitas Correntes (Categoria Econômica) 1 Receita Tributária (Subcategoria Econômica) 1 Receita de Impostos (Fonte) 2 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica) 04 Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (Alínea) 31 IR Retido na Fonte s/ rend. trabalho (Subalínea)

  25. Classificação Econômica da Despesa 1° Nível – Categoria Econômica 2° Nível – Grupo de Natureza 3° Nível – Modalidade de Aplicação 4° Nível – Elemento 5° Nível – Subelemento Exemplo: 3.1.90.11.01 Categoria Econômica – Despesa Corrente Grupo: Pessoal e Encargos Modalidade de aplicação: Direta Elemento: Venc./Vant.Fixas- Pessoal Civil Subelemento: Vencimentos e Salários

  26. Classificação func.-program. Classificação Institucional Classificação Econômica Fonte CA Classificação Funcional- Programática Sssssss sssss 050203.12.361.0001. . . 2.001 2.002 1.003 01 03 05 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 x.x.xxx.xx.xx 2.001- Pagamento de pessoal e Encargos 2.002 – Aquisição de material de consumo 1.003 – Construção de próprios Programa de Manutenção Administrativa Subfunção Ensino Fundamental Função Educação Departamento de Educação (UE) Secretaria de Educação (UO) Prefeitura Municipal de Plutão (Órgão)

  27. PLANEJAMENTO X EXECUÇÃO • Integração (Dotação) • Classificação Institucional (PPA/LDO/LOA) • Classificação funcional-programática (PPA/LDO/LOA) • Fonte (LOA/Execução) • Classificação Econômica (LOA / Execução) XX.XX.XX XX.XXX XXXX.X.XXX XX X.X.XX.XX.XX PPA / LDO LOA / EXECUÇÃO

  28. Lei Orçamentária Anual “A Lei Orçamentária Anual programa as ações a serem executadas para viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade, obedecida a lei de diretrizes orçamentárias” KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática

  29. Lei Orçamentária Anual • Orçamento Fiscal do Poder Executivo, Legislativo, Administração Indireta, Estatais Dependentes • Orçamento de investimentos das empresas controladas • Orçamento da seguridade social, compreendendo as ações de saúde, assistência social e previdência social • Demonstrativo do impacto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia

  30. A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLOA – Constituição Federal • Orçamento anual tem que ser compatível com o PPA • Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa • Orçamento poderá incluir autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas

  31. A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLOA – Constituição Federal • Entre outros dispositivos, veda: • montante de operações de crédito superior às despesas de capital • abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e especificação de recursos compensatórios • vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto saúde, educação, garantias de ARO e garantias/contragarantias à União

  32. A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLei nº 4.320/64 • Dispõe sobre normas técnicas para elaboração e controle do orçamento • Define conteúdo do Projeto de Lei do orçamento (Art.2º)

  33. A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLei de Responsabilidade Fiscal • Novas exigências: • Apresentar demonstrativo de compatibilidade com objetivos e metas da LDO(Anexo de Metas Fiscais) • Apresentar documento com medidas de compensação para renúncia de receitas e aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado continua...

  34. A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLei de Responsabilidade Fiscal • Reserva de contingência - dotação específica conforme definido na LDO, utilização exclusiva: passivos contingentes, riscos, eventos fiscais imprevistos (Art.5º) • Dívida pública refinanciada – dotação específica (Art.5º) • Investimento com duração superior a um exercício – só quando previsto no PPA (Art.5º) (continua...)

  35. A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLei de Responsabilidade Fiscal • Transferências voluntárias – dotação específica e previsão de contrapartida na LOA (Art.16) • Transferências para o setor privado – previsão na LOA, sob condições estabelecidas na LDO e autorizada por lei específica (Art.26)

  36. Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades • Conteúdo básico (Art.2º e 22 da Lei 4.320/64) • MENSAGEM • Situação econômico-financeira do município • Receita e despesa, destaque para principais projetos • demonstrativo da dívida

  37. Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades • Conteúdo básico (Art.2º e 22 da Lei 4.320/64) • PROJETO DE LEI • Texto do Projeto de Lei • Quadros demonstrativos da Receita e da Despesa, conforme Lei nº 4.320 • TABELAS EXPLICATIVAS • Demonstra evolução de componentes de Receita e Despesa

  38. Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades • Demonstrativo da compatibilidade do orçamento com o Anexo de Metas Fiscais • Demonstrativo das medidas de compensação: renúncia de receita/aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado • Reserva de Contingência:% da Receita Corrente Líquida, conforme definido na LDO => passivos contigentes e eventos fiscais imprevistos

  39. Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades • Outras tabelas explicativas: conferir maior transparência Exemplos: • demonstrativos da aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino • demonstrativo da despesa de pessoal/receita corrente líquida • memória de cálculo da receita • demonstrativo do nº de vagas escolares • demonstrativos dos precatórios a pagar

  40. Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades • Etapas de elaboração da LOA • Etapa preliminar: a cargo do órgão de planejamento • Define componentes básicos de Receita e Despesa: • estima Receita • Despesa de Pessoal • fixa limites para custeio

  41. Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades • Etapas de elaboração da LOA • Etapa intermediária: • elaboração das propostas pelos diversos órgãos/entidades • Etapa final: • análise e consolidação das propostas setoriais • compatibilização LOA x LDO x PPA

  42. Alterações Orçamentárias • As alterações orçamentárias são redefinições referentes ao Orçamento, gerando créditos adicionais. • Os créditos adicionais visam: • suplementar dotações do orçamento. • atender a situações não previstas no orçamento.

  43. Alterações Orçamentárias Crédito Adicional “São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.” Artigo 40 da Lei 4.320 de 17-3-1964

  44. Lastro dos Créditos Adicionais “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Artigo 43 da Lei 4.320 de 17-3-1964

  45. VEDAÇÕES DE ALTERAÇÕES Artigo 167 (Constituição Federal) • VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa

  46. Remanejamento, Transposição e Transferência • “Os remanejamentos destinam-se a atender à movimentação de recursos orçamentários quando em uma reforma administrativa. Exemplo: a extinção de um órgão para a institucionalização de outro; o desmembramento de órgão; • As transposições se concretizam no âmbito dos programas de trabalho, quando o motivo for a repriorização de ações governamentais; • As transferências são realocações no âmbito das categorias econômicas de despesas, cujo motivo seja a repriorização de gastos governamentais” • (Prof. Heraldo da Costa Reis in: “Contabilidade e Gestão Governamental – Estudos Especiais” – Rio de Janeiro, IBAM, 2004).

  47. ENVIO DE DADOS – PILOTO DE TESTES • ENTIDADES QUE FORMALIZARAM INTENÇÃO NA PARTICIPAÇÃO : 50 • PARTICIPANTES CADASTRADOS NO GRUPO DA INTERNET: 162 • QUANTIDADE DE PARTICIPANTES QUE ENCAMINHARAM INFORMAÇÕES (PLANEJAMENTO E/OU BALANCETES): 14 • DOCUMENTOS ENVIADOS E ACEITOS: 1

  48. PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS – PILOTO TESTES • CÓDIGOS DE ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E UNIDADES EXECUTORAS NÃO CADASTRADOS NO TCESP; (Impeditivo) • DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LOA SEM CORRESPONDÊNCIA NO BALANCETE DE ABERTURA DE EXERCÍCIO – CÓDIGO CONTÁBIL DOTAÇÃO INICIAL (Impeditivo) • SOMA DE SALDOS DEVEDORES E CREDORES DIFERENTE DE ZERO (Impeditivo) • BALANCETES ENVIADOS SEM CONTA SINTÉTICA; (Impeditivo) • Os saldos e/ou movimentos da contas de Disponibilidades (111120100), Receita Prevista (191110000), Dotação Inicial (192110000), Despesa Empenhada por Empenho (192410101) e Despesa Empenhada por Dotação (293130101) são diferentes; (Impeditivo) • Balancete por Código Contábil enviado sem detalhamento do Balancete Conta Corrente. (Impeditivo)

  49. PRÓXIMOS PASSOS – PROJETO AUDESP • Implantação e Estabilização do Sistema de Coleta e Análises da 1ª Fase – Planejamento e Contabilidade; • Regras de validação – consistências das informações contábeis; • Especificação e Desenvolvimento da 2ª Fase : Prestação de Contas Anuais e Atos de Pessoal; • Suporte Técnico, FAQ, Orientação e Capacitação.

  50. FIM Obrigado pela atenção ! www.tce.sp.gov.br/audesp Fale Conosco

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