1 / 21

HISTÓRICO DO FPM E FPE

“Distribuição do Fundo de Participação dos Estados – FPE com a criação dos novos ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA” DEP. JÚLIO CÉSAR ALEPI - EM 06/06/11 Assembléia Legislativa do Piauí. HISTÓRICO DO FPM E FPE .

annice
Download Presentation

HISTÓRICO DO FPM E FPE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. “Distribuição do Fundo de Participação dos Estados – FPE com a criação dos novos ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA”DEP. JÚLIO CÉSAR ALEPI - EM 06/06/11Assembléia Legislativa do Piauí

  2. HISTÓRICO DO FPM E FPE

  3. O FPE é disciplinado pelo artigo 2º da Lei Complementar 62 de 28/12/1989, com vigência até 31/12/2012.

  4. “Art. 2º - Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE serão distribuídos da seguinte forma: 85% (oitenta e cinco por cento) às Unidades da Federação integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 15% (quinze por cento) às Unidades da Federação integrantes das regiões Sul e Sudeste. § 1º - Os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE a serem aplicados até o exercício de 1991, inclusive são os constantes do Anexo Único que é parte integrante desta Lei Complementar. § 2º - Os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a vigorarem a partir de 1992, serão fixados em lei específica, com base na apuração do Censo de 1990. § 3º - Até que sejam definidos os critérios a que se refere o parágrafo anterior, continuarão em vigor os coeficientes estabelecidos nesta Lei Complementar.”

  5. ANEXO ÚNICO LC – 62/89

  6. ESTADO DO GURGUÉIA 1)Projeto de Decreto Legislativo 439/1994 2)Substitutivo apresentado pelo Relator Deputado Júlio César na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovado em 05/04/2006, distribuído.

  7. FPE - COMO FICARÃO O PIAUÍ E O GURGUÉIA Simulação feita pelo Serviço de Processamento de Dados do TCU Cálculo do FPE com base na População e na Renda Per Capita de cada Estado

  8. POPULAÇÃO E ÁREA TERRITORIAL 2010 Fonte: IBGE

  9. PIB/2008* VALORES EM R$ *FONTE: IBGE

  10. RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS FPE + FPM CAPITAL /2010 FONTE: STN TOTAL 3.462.119.905.80 185%

  11. CAPITAL GURGUÉIA ALVORADA DO GURGUÉIA RECURSOS DO FPM: POPULAÇÃO : 5.120 hab. - FATOR DE POPULAÇÃO: 2,0 x RENDA PER CAPITA DO GURGUÉIA: 3.590 / INVERSO RENDA PERCAPITA: 2,5 5,0 COEFICIENTE INDIVIDUAL DO FPM: 5,0 PARTICIPAÇÃO RELATIVA NO TOTAL DAS CAPITAIS: 4,04%

  12. NOVOS CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO DO FPE PARA 2013 Projeto de Lei Complementar 565/2010 – Deputado Júlio César. “O Congresso Nacional decreta: Art. 1º - O art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a redação seguinte: ‘Art. 2º - A participação individual de cada Estado e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE – será o percentual que lhe corresponder na soma dos coeficientes representativos do inverso da renda per capita de todas as unidades.’ Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do exercício subseqüente.

  13. NOVOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO FPE ESTIMATIVA E PARTICIPAÇÃO ATUAL (PL Nº 565/2010

  14. ICMS REPASSE E ARRECADAÇÃO NO ESTADO DO GURGUÉIA

  15. ICMS REPASSE E ARRECADAÇÃO NO ESTADO DO GURGUÉIA

  16. ICMS REPASSE E ARRECADAÇÃO NO ESTADO DO GURGUÉIA

  17. 1 município no Brasil recebe mais recursos a título de renda petrolífera do que o total do FPM recebido pelo total de municípios em 15 Estados brasileiros ou mais recursos que o FPE recebido por 9 Estados do Brasil.

  18. REQUERIMENTO Nº 22, DE 2011 (Do Deputado Júlio César) Solicita auditoria ao Presidente do Tribunal de Contas da União, sobre a repartição de receitas federais com Estado e Municípios, visando verificar a regularidade da divisão constitucional dos recursos arrecadados por meio de todos os REFIS; pela Medida Provisória nº 470 e pelos depósitos judiciais e administrativos. Senhor Presidente, Com base no art. 226, inciso V do Regimento Interno desta Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência que seja solicitado auditoria junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a repartição das receitas federais com Estados e Municípios, provenientes da arrecadação de parcelamentos de dívidas por meio de todos os REFIS – principalmente o da crise (Lei nº 11.941/09) – da Medida Provisória nº 470/09, bem como dos depósitos judiciais e administrativos. Tal verificação consistirá em análise de regularidade da repartição constitucional de receitas.

More Related