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DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO: Cel. QOPM José Mariano Almeida Neto

DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO – DAL. 2º CONGRESSO DE SEGURANÇA PÚBLICA PREVENTIVA DE COMANDANTES DE UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO. DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO: Cel. QOPM José Mariano Almeida Neto. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL Seção de Patrimônio - DAL /4.

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DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO: Cel. QOPM José Mariano Almeida Neto

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  1. DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO – DAL 2º CONGRESSO DE SEGURANÇA PÚBLICA PREVENTIVA DE COMANDANTES DE UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO: Cel. QOPM José Mariano Almeida Neto

  2. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL Seção de Patrimônio - DAL /4 DEMONSTRATIVO DAS VIATURAS DA PMMA

  3. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL Seção de Patrimônio - DAL /4 DEMONSTRATIVO DAS CONDIÇÕES DAS VIATURAS DA PMMA

  4. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL Seção de Patrimônio - DAL /4 DEMONSTRATIVO DAS VIATURAS EM CONDIÇÕES DE USO NA PMMA

  5. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL Seção de Patrimônio - DAL /4 OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA DESCARGA, Art. 85 RAE – R/3 ● A descarga das viaturas é ordenada pelo Agente Diretor, em face dos termos das comissões, pareceres do Fiscal Administrativo e relatórios de sindicância ou inquéritos; ● Os motivos gerais para descarga de material são:  1) inservibilidade para o fim a que se destina, não sendo susceptível de reparação ou recuperação; ● Nomear uma Comissãode Exame e Averiguação composta de três oficiais e um PM (01 Presidente, 02 Membros e 01 Assessor Técnico) que dever ser publicados no Boletim Interno da Organização Militar;

  6. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL Seção de Patrimônio - DAL /4 • OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA DESCARGA • Portaria nº. 011/2011 – GCG - MAL ● A Nomeação de comissão deverá Confeccionar o Termo de Exame de Averiguação (TEAM) contendo as viaturas em estado de inservibilidade para descarga; • ● O Diretor de Apoio Logístico deve adotar as providências com relação à remessa dos referidos bens aos órgãos competentes; • ● Cumpra-se o parágrafo 9º do Art. 31 do Regulamento de Administração do Exercito (RAE – R/3) que diz que compete-lhe Fiscal Administrativo (Diretor de Apoio Logístico): • “Coordenar a publicação, em Boletim Interno, do movimento geral de entrada e saída do material permanente e de consumo, para fins de alteração no patrimônio da Unidade Administrativa”.

  7. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL Seção de Armamento - DAL /2 DEMONSTRATIVO DE MUNIÇÕES EXISTENTES

  8. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL Seção de Armamento - DAL /2 DEMONSTRATIVO DE MUNIÇÕES EXISTENTES

  9. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL Seção de Armamento - DAL /2 DEMONSTRATIVO DE MUNIÇÕES EXISTENTES

  10. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL Seção de Armamento - DAL /2 • PROCEDIMENTOS PARA DESCARGA DE • MUNIÇÃO

  11. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL DAL /2 • Do procedimento para a descarga de munição • Art. 16 – da Portaria nº 073/09 – QCG – no Manual de Administração Logística. • O Comandante da Unidade encaminha à DAL oficio solicitando a descarga de munição que constará: • - O motivo de descarga (inservibilidade, uso em serviço ou instrução); • No caso de uso em serviço trona-se necessário o encaminhamento do Relatório de Emprego de Munição em serviço (Anexo I).

  12. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL Seção de Armamento - DAL /2 • ANEXO I • ESTADO DO MARANHÃO • SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA • POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO • COMANDO DO POLICIAMENTO DO________________________ • OPM • V I S T O • EM _____/_____/_____ • ___________________ • P/4 • RELATÓRIO DE EMPREGO DE MUNIÇÃO EM SERVIÇO • IDENTIFICAÇÃO • Nome Completo: • Posto /Grad. / Nº Subunidade: • 2. DADOS SOBRE A OCORRENCIA • Data / Horas: CPU: • Prefixo: QTU: • Nº Ocor. DP: Nº Ocor. CIOSP: • Nº Controle: Qtd de Disparo: • 3. HISTÓRICO DA OCORRENCIA • Obs.: CPU ou nome do Oficial de Serviço • Declaro serem verdadeiras todas as informações aqui prestadas. • Quartel do OPM, em São Luis-MA, _____/_____/ 20__ • ___________________________________ • (Nome completo – posto/grad. – Nº)

  13. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL Seção de Armamento - DAL /2 • Em instrução deverá estar acompanhado da nota de instrução; • O Número da Guia que encaminhou a munição; • Em todos os casos far-se-á necessário o envio dos estojos, caso contrario deverá ser feito à justificativa;

  14. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DAL Seção de Armamento - DAL /2 OBSERVAÇÕES: • As Unidades devem realizar os procedimentos de descarga de munições utilizadas CONSEQUENTEMENTE: - IGPM não homologa um novo pedido de aquisição, em virtude de haver em tese munição em estoque; • UPMs deve manter a atualizada a conferência da munição existente, no o estoque e realizar descarga, obrigatoriamente citando a referida guia de remessa, devendo encaminhar a DAL/2 para as demais providências.

  15. OBRIGADO!!!

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