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CONSELHO EUROPEU Bruxelas, Bélgica

CONSELHO EUROPEU Bruxelas, Bélgica. Conselho Europeu (1). Natureza Dá à União Europeia os impulsos necessários para o seu desenvolvimento. Define as orientações e as prioridades políticas da União. Não tem competência legislativa.

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CONSELHO EUROPEU Bruxelas, Bélgica

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Presentation Transcript


  1. CONSELHO EUROPEU Bruxelas, Bélgica

  2. Conselho Europeu (1) Natureza • Dá à União Europeia os impulsos necessários para o seu desenvolvimento. • Define as orientações e as prioridades políticas da União. • Não tem competência legislativa. • Reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre, e extraordinariamente por convocação do Presidente • É uma instituição desde 2009 (Tratado de Lisboa)

  3. Conselho Europeu (2) Composição • Os chefes de estado ou de governo dos estados-membros • O Presidente • O Presidente da Comissão • O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança • Eventualmente, os chefes de estado são coadjuvados por um ministro e o Presidente da Comissão por um comissário

  4. Conselho Europeu (3) Método de deliberação • Normalmente, o CE delibera por consenso • O CE delibera por unanimidade a respeito das formações e da presidência do Conselho, exceptuando-se os Negócios Estrangeiros e os Assuntos Gerais • O CE delibera por maioria simples sobre questões processuais e sobre o seu regulamento interno • O CE delibera por maioria qualificada em matérias pontuais, previstas nos tratados (p.e., eleição do presidente e nomeação do ARUNEPS, proposta ao Parlamento do Presidente da Comissão) • O Presidente do CE e o da Comissão não votam

  5. Conselho Europeu (4) Atribuições do Presidente • Preside e conduz os trabalhos do CE • Assegura a preparação e a continuidade dos trabalhos do CE em cooperação com o Presidente da Comissão e com base nos trabalhos do Conselho dos Assuntos Gerais • Procura activamente consensos no CE • Apresenta um relatório ao Parlamento • Representa a UE nas matérias de política externa e de segurança comum, sem prejuízo do ARUNEPS • É eleito por maioria qualificada por 2 anos e meio, renováveis uma vez

  6. Conselho Europeu (5) • Criado em 1974, com a intenção de proporcionar aos Chefes de Estado ou de Governo um forum informal de debate. • Transformou-se no órgão chamado a fixar objectivos para a União e a definir as vias para os atingir, em todos os domínios de actividade da UE. • O Conselho Europeu adquiriu um estatuto formal em 1992, com o Tratado de Maastricht, consistindo a sua função em dar à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e definir as respectivas orientações políticas gerais. • A partir de 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, tornou-se uma das sete instituições da União.

  7. O Banco Central Europeu (BCE) • Criado em 1998, tem sede em Francoforte • É uma instituição desde 2009 (TL) • Tem como função gerir o sistema monetário europeu, em particular a moeda única (Euro), que entrou em circulação em 1 de Janeiro de 2002 • Trabalha em conjunção com o Sistema Europeu de Bancos Centrais, envolvendo os 27 estados-membros • Goza de total autonomia nas suas decisões – é uma autoridade independente para a política monetária na zona do Euro (17 países da União)

  8. O Banco Central Europeu (BCE) Países da Zona Euro • Alemanha • Áustria • Bélgica • Chipre • Eslováquia • Eslovénia • Estónia • Espanha • Finlândia • França • Grécia • Irlanda • Itália • Luxemburgo • Malta • Países Baixos • Portugal

  9. O Banco Central Europeu (BCE) Objecto • A missão mais importante do BCE é a manutenção da estabilidade dos preços na área do euro, para que o poder de compra do euro não seja afectado pela inflação – aumento anual dos preços no consumidor inferior a 2% a médio prazo. • Controlo da massa monetária. • Acompanhamento da evolução dos preços e avaliação dos riscos • Fixação das taxas de juro para toda a zona euro

  10. O Banco Central Europeu (BCE)

  11. O Banco Central Europeu (BCE) Interacções funcionais Com o Conselho e a Comissão O Presidente do Conselho e um membro da Comissão podem participar, sem voto, nas reuniões do Conselho do BCE O Presidente do Conselho pode submeter moções para deliberação do BCE O Presidente do BCE pode participar em reuniões do Conselho Com o Parlamento O Presidente do BCE e os membros da Comissão Executiva podem ser ouvidos pelas comissões competentes do Parlamento Europeu Com o Conselho Europeu O Presidente, o Vice-Presidente e os vogais da Comissão Executiva do BCE são nomeados por maioria qualificada pelo Conselho Europeu

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