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Legislação Mineral e Ambiental INEA – BOMBEIROS DRM - PREFEITURA MUNICIPAL

Legislação Mineral e Ambiental INEA – BOMBEIROS DRM - PREFEITURA MUNICIPAL. Aula de 02 de Dezembro de 2009 Prof. Lucio carramillo@gmail.com Tel : (21) 94563609. MUNICIPAL. FEDERAL. FEDERAL. FEDERAL. ESTADUAL. SECR. MUN. OBRAS. VIG.SAN. MUN. VIG.SAN. MUN. VIG.SAN. MUN. DNPM. IBAMA.

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Legislação Mineral e Ambiental INEA – BOMBEIROS DRM - PREFEITURA MUNICIPAL

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Presentation Transcript


  1. Legislação Mineral e Ambiental INEA – BOMBEIROS DRM - PREFEITURA MUNICIPAL Aula de 02 de Dezembro de 2009 Prof. Lucio carramillo@gmail.com Tel: (21) 94563609

  2. MUNICIPAL FEDERAL FEDERAL FEDERAL ESTADUAL SECR. MUN. OBRAS VIG.SAN. MUN. VIG.SAN. MUN. VIG.SAN. MUN. DNPM IBAMA VIG.SAN. MUN. DNPM IBAMA ANVISA DNPM IBAMA DNPM IBAMA ANVISA ANVISA INEA VIG SAN RJ DRM CORPO DE BOMBEIROS ANVISA INEA INEA CECA Alvará de Pesquisa Alvará de Pesquisa Alvará de Pesquisa CPRM CPRM Aprovação RFP Classificação da Água Aprovação RFP Classificação da Água Aprovação RFP Classificação da Água LP Estudo “in loco” Dispensa EIA-RIMA Aprovação do Projeto Cessão de Direitos Cessão de Direitos Cessão de Direitos CREA CRQ INMETRO Análise do PAE Análise do PAE Restrições LI Análise do PAE Alvará de Localização Alvará de Localização Alvará de Localização VOLUME LI Alvará de Localização Exigência Licença Ambiental Registro no DRM Dispensa EIA-RIMA Registro da Empresa e do profissional responsável em cada um dos Conselhos Concessão de Lavra Cadastro ou Outorga (?) Faixa Marginal BOF BOF BOF LO Exigência de Outorga Restrições LO Aprovação do Rótulo Analise Pedido Registro no MS ESFERA Registro no IBAMA Resultado: Compostos Orgânicos e Tóxicos Laboratório Privado FEDERAL ESTADUAL Registro no MS MUNICIPAL EMPRESA PRONTA PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO

  3. DNPM Regime de Autorização e Concessão • Pedido de Pesquisa – Protocolo inicial e definitivo • Interessado deve se cadastrar no site do DNPM e em seguida entregar comprovantes no protocolo do DNPM; • Preparar solicitação on line no site do DNPM; • Preencher e imprimir formulário; • plano de pesquisa mineral, • planta de situação (área descrita em N-S, E-W, com as coordenadas de cada vértice da poligonal), • ART paga, • taxa de requerimento de autorização de pesquisa paga, • cópia da identidade e CPF do requerente, em caso de pessoa jurídica cópia do contrato social e cópias da identidade e CPF do representante legal.

  4. DNPM Regime de Autorização e Concessão • Plano de Pesquisa (técnico responsável: geólogo ou eng. de minas) • Localização e vias de acesso; • Descrever, sumariamente, a geologia da área de interesse à pesquisa; • Descrever sumariamente os trabalhos que serão realizados na área para cubagem da jazida; • Elaborar cronograma; • Elaborar orçamento.

  5. DNPM Regime de Autorização e Concessão • Alvará de Pesquisa • Documento fornecido pelo DNPM que autoriza o início dos trabalhos de pesquisa; • Normalmente com prazo de 2 anos, renovável por até 2 anos; • A cada ano deverá ser paga uma taxa (caso contrário é gerada multa); • Deverá ser comunicado o início dos trabalhos de pesquisa (caso contrário será aplicada uma multa); • O DNPM não se preocupa com acordo com o proprietário do solo; • Esse tempo deverá ser utilizado para pesquisa de toda a área, cubagem da jazida e verificação de mercado para o produto com um pequeno cálculo de sua viabilidade econômica; • Findo esse período o interessado deverá apresentar ao DNPM o relatório final de pesquisa

  6. DNPM Regime de Autorização e Concessão • Relatório Final de Pesquisa (técnico responsável: geólogo ou eng. de minas) • Documento apresentado pelo interessado ao final do prazo do Alvará de Pesquisa onde conste: • Localização e Vias de Acesso; • Descrição da Infra-estrutura do local; • Aspectos Fisiográficos (Clima, Vegetação, Geomorfologia, Uso e Ocupação do solo); • Geologia Regional; • Geologia Local; • Descrição dos trabalhos realizados (mapeamento, sondagens, geofísica, geoquímica, trincheiras, poços, galerias, etc.); • Cubagem da jazida; • Viabilidade econômica (simplificada); • Plantas: de situação da área, geológica, dos trabalhos realizados, da delimitação da jazida; • Perfis: geológicos e da jazida; • Orçamento e Cronograma; • ART pago

  7. DNPM Regime de Autorização e Concessão • Análise do Relatório Final de Pesquisa (RFP) • Aprovação do RFP, quando ficar demonstrada a existência de Jazida: • Não aprovação do RFP, quando ficar constatada insuficiência dos trabalhos de pesquisa ou deficiência técnica na sua elaboração; • Arquivamento do RFP, quando ficar demonstrada a inexistência de jazida, passando a área a ser livre para futuro requerimento, inclusive com acesso do interessado ao relatório que concluiu pela referida inexistência da jazida e • Sobrestamento da decisão sobre o RFP, quando ficar caracterizada a impossibilidade temporária da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra.

  8. DNPM Regime de Autorização e Concessão • Pedido de Lavra (só pessoa jurídica) • Após aprovado o RFP, o interessado tem 1 ano para requerer a lavra • O Pedido deverá conter (técnico responsável: eng. de minas): • CNPJ da empresa; • Definição gráfica da área (idem do pedido de pesquisa); • Servidões que deverá gozar a mina (se for o caso); • Plano de Aproveitamento Econômico (PAE); • Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR); • Plano de Fechamento de Mina (PFM); • Plano de Controle Ambiental (PCA) e • Prova de Disponibilidade de Fundos

  9. DNPM Regime de Autorização e Concessão • Análise do Pedido de Lavra • O PAE só será aprovado caso o interessado possua a Licença de Instalação (o pedido de licença de instalação do INEA só será deferido se o plano de lavra for considerado satisfatório pelo DNPM); • O pedido de lavra poderá ser adiado por até 1 ano; • A Outorga de lavra só será publicada no DOU se o interessado apresentar ao DNPM a respectiva Licença de Operação (LO) fornecida pelo INEA • Outorgada a lavra, o interessado deverá iniciar os trabalhos de lavra em 6 meses: • Esse prazo poderá ser adiado, desde que solicitado tempestivamente. • O interessado deverá solicitar a imissão de posse da jazida no prazo máximo de 90 dias após a outorga da Portaria de Lavra (sob pena de multa); • O prazo da Concessão de lavra é indeterminado; • O interessado deverá apresentar ao DNPM, todo ano, o Relatório Anual de Lavra (RAL).

  10. Órgãos Ambientais - IBAMA • Órgão do Governo Federal • Cadastro (internet) • Relatório anual das atividades • Recolhimento trimestral de taxa

  11. ÓRGÃOS AMBIENTAIS - INEA ESTADUAL Protocolo - INEA Política Nacional do Meio Ambiente Lei Nº 6.938/81 LP Resolução CONAMA Nº 237/97 LI LO

  12. INEA – LP (Licença Prévia) O que é? Para que serve? É sempre exigida? É uma licença expedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento com a finalidade de autorizar a sua localização, com base nos planos federais, estaduais e municipais de uso do solo, estabelecendo os requisitos a serem cumpridos nas fases de implantação e operação da atividade mineral

  13. INEA – LP (Licença Prévia) Quais os documentos necessários? • Documentos necessários (I): • Formulário próprio preenchido; • Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal e do responsável técnico; • Ata da eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade Anônima ou Contrato Social registrado quando Ltda.; • Cópia de assentimento da Prefeitura; • Cópia do alvará de pesquisa do DNPM; • Formulário de Cadastro Simplificado preenchido; • Características gerais, destinação final, escala de produção prevista dos equipamentos a serem utilizados; • Descrição da tecnologia utilizada na extração bem como os equipamentos previstos; • Descrição do local da atividade (topografia, cobertura vegetal, corpos d´água, sistema viário, Unidades de Conservação da Naturareza e demais áreas de preservação permanente;

  14. INEA – LP (Licença Prévia) • Documentos necessários (II): • Planta da área em escala de 1:50.000 com as mesmas informações do item anterior; • Planta planialtimétirca, preferivelmente em escala 1:10.000 (quando possível), contendo os seguintes elementos, assinalados num raio de no mínimo 100 metros (em áreas urbanas de até 500 m e de 1.000 m para áreas rurais); • a) indicação da direção Norte; • b) indicação das coordenadas UTM; • c) localização do terreno em relação ao seu logradouro, indicando as vias de acesso principais, todas devidamente donominadas; • d) indicar a localização, bem como informar os nomes e usos dos corpos d´água (rios, lagos, baías, etc.) localizados a jusante e a montante da área pretendida; • e) cobertura vegetal; • f) edificações e obras de arte existentes; • g) áreas de preservação permanente e • h) usos estabelecidos, pela comunidade, dos recursos naturais do solo.

  15. INEA – LP (Licença Prévia) • Trâmite: • De posse desses documentos o interessado deverá agendar via INTERNET data e hora para que um funcionário do Órgão confira a documentação e forneça o VALOR PARA PAGAMENTO DA GUIA no Banco; • Documentação conferida, comprovante de pagamento da taxa de requerimento, o interessado poderá dar entrada no pedido de LP e receber o número de protocolo; • Com esse número o interessado poderá acompanhar o andamento do seu processo pela INTERNET; • O processo pode demorar entre meses e anos para seu deferimento; • Seu prazo de vigência é de 5 anos • (A FEEMA FORNECE 3 ANOS). TAXA* R$ 4.109,88 Vamos imaginar os primeiros conflitos? Não é Sempre exigida * O valor das taxas referem-se apenas para as licenças de extração de areia, argila, saibro, caulim, água mineral e estão em UFIR (foram passados para o Real –mar/08)

  16. INEA – LI (Licença de Instalação) O que é? Para que serve? É sempre exigida? É a licença que autoriza o início do empreendimento, de acordo com as especificações do projeto de engenharia, cujo grau de detalhamento deve ser o necessário para que possa ser julgado, e especifica os requisitos ambientais a serem seguidos nessa fase.

  17. INEA – LI (Licença de Instalação) Quais os documentos necessários? Documentos necessários (I): 1) Formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal; 2) Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal e do responsável técnico habilitado, quando houver; 3) Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima, ou contrato social registrado, no caso de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.; 4) Comprovante de recolhimento do custo da licença requerida; 5) Cópia do assentimento da Prefeitura Municipal, com enquadramento da atividade minerária no zoneamento municipal; 6) Cópia do Alvará de Pesquisa emitido pelo DNPM; 7) Cópia do comprovante de Registro, da empresa no DRM; 8) Formulário de Cadastro Industrial e seus anexos preenchidos e assinados; 9) Características gerais, destinação final, escala de produção prevista dos equipamentos a serem utilizados, 10) Descrição da tecnologia utilizada na extração, bem como os equipamentos previstos;

  18. INEA – LI (Licença de Instalação) 11) Descrição do local da atividade (topografia, cobertura vegetal, corpos d’água, sistema viário, Unidades de Conservação da Natureza e demais áreas de preservação permanente); 12) Planta da área em escala de 1:50.000 com as mesmas informações do item anterior; 13) Planta planialtimétrica, preferivelmente em escala 1:10.000 (quando possível), contendo os seguintes elementos, assinalados num raio de 500m, em área urbana, e de 1.000m, em área rural: a) Indicação da direção Norte; b) Indicação das coordenadas UTM; c) Localização do terreno, em relação ao seu logradouro, indicando as vias de acesso principais, todas devidamente denominadas; d) Indicar a localização, bem como informar os nomes e usos dos corpos d’água (rios, lagos, baías, etc.) localizados a jusante e a montante da área pretendida; e) Cobertura vegetal; f) Edificações e obras de arte existentes; g) Áreas de preservação permanente e h) Usos estabelecidos, pela comunidade, dos recursos naturais e do solo.

  19. INEA – LI (Licença de Instalação) 14) Fluxograma dos processos de extração e operação indicando os pontos de geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; 15) Cópia da comunicação do DNPM, julgando satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE); 16) Parecer técnico do IBAMA no caso de remoção de cobertura vegetal; 17) Descrição detalhada da tecnologia de extração a ser adotada e dos equipamentos a serem utilizados (marca, tipo, capacidade, acionamento e função) e 18) Planta da área de extração, em escala mínima de 1:10.000, onde deverão estar assinalados a área do projeto delimitada por poligonal de amarração com, no mínimo, um de seus vértices associado a pontos fixos do terreno. TAXA* R$ 7.854,59* PCA R$ 7.854,59* Possíveis conflitos ? SEMPRE EXIGIDA TRÂMITE = LP PRAZO de 4 a 10 ANOS * mar/08

  20. INEA – LO (Licença de Operação) O que é? Para que serve? É sempre exigida? É a licença que autoriza a operação ou utilização do empreendimento, desde que respeitadas as condições específicas da Licença. Segue, tanto na burocracia quanto no estudo técnico os trâmites da Licença de Instalação

  21. INEA – LO (Licença de Operação) Quais os documentos necessários? Documentos necessários (I): 1) Formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal; 2) Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal e do responsável técnico habilitado, quando houver; 3) Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima, ou contrato social registrado, no caso de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.; 4) Comprovante de recolhimento do custo da licença requerida; 5) Cópia do assentimento da Prefeitura Municipal, com enquadramento da atividade minerária no zoneamento municipal; 6) Cópia do Alvará de Pesquisa emitido pelo DNPM; 7) Cópia do comprovante de Registro, da empresa no DRM; 8) Formulário de Cadastro Industrial e seus anexos preenchidos e assinados; 9) Características gerais, destinação final, escala de produção prevista dos equipamentos a serem utilizados, 10) Descrição da tecnologia utilizada na extração, bem como os equipamentos previstos;

  22. INEA – LO (Licença de Operação) 11) Descrição do local da atividade (topografia, cobertura vegetal, corpos d’água, sistema viário, Unidades de Conservação da Natureza e demais áreas de preservação permanente); 12) Planta da área em escala de 1:50.000 com as mesmas informações do item anterior; 13) Planta planialtimétrica, preferivelmente em escala 1:10.000 (quando possível), contendo os seguintes elementos, assinalados num raio de 500m, em área urbana, e de 1.000m, em área rural: a) Indicação da direção Norte; b) Indicação das coordenadas UTM; c) Localização do terreno, em relação ao seu logradouro, indicando as vias de acesso principais, todas devidamente denominadas; d) Indicar a localização, bem como informar os nomes e usos dos corpos d’água (rios, lagos, baías, etc.) localizados a jusante e a montante da área pretendida; e) Cobertura vegetal; f) Edificações e obras de arte existentes; g) Áreas de preservação permanente e h) Usos estabelecidos, pela comunidade, dos recursos naturais e do solo.

  23. INEA – LO (Licença de Operação) 14) Fluxograma dos processos de extração e operação indicando os pontos de geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; 15) Cópia da Portaria de Lavra do DNPM; 16) Parecer técnico do IBAMA no caso de remoção de cobertura vegetal; 17) Descrição detalhada da tecnologia de extração a ser adotada e dos equipamentos a serem utilizados (marca, tipo, capacidade, acionamento e função); 18) Planta da área de extração, em escala mínima de 1:10.000, onde deverão estar assinalados a área do projeto delimitada por poligonal de amarração com, no mínimo, um de seus vértices associado a pontos fixos do terreno e 19) Outorga da SERLA para utilização da água para lançamento de efluentes. TAXA* R$ 5.351,42 PCA R$ 7.854,59 Possíveis conflitos ? SEMPRE EXIGIDA TRÂMITE = LI PRAZO = 6 ANOS FEEMA DÁ 7 ANOS (?)

  24. Mineração - ESTADUAL Protocolo DRM 7 a 15 dias • Documentos necessários: • DARJ quitado; • Formulário de Requerimento de Registro preenchido; • CAM (Cadastro de Atividade Mineral)preenchido; • Algum documento que prove que o interessado está legalizado no DNPM; • CNPJ; • Número da Licença Ambiental ou número do protocolo do pedido de licença Registro no DRM

  25. ÓRGÃOS ESTADUAIS – Corpo de Bombeiros do RJ ESTADUAL Protocolo – Corpo de Bombeiros Decreto (RJ), 897/76 Taxa Documentação Habite-se e Alvará de Funcionamento

  26. Corpo de Bombeiros O que é? Para que serve? É sempre exigida? De acordo com o Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 897, de 1976 que aprova o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (COSDIP), todas as edificações e estabelecimentos deverão estar aprovadas pelo referido Órgão, antes da habitação ou da entrada em funcionamento. Intenção é evitar incêndio e pânicos. É sempre exigida. É pré-requisito para o Alvará de Localização Municipal.

  27. Corpo de Bombeiros (Habite-se) Quais os documentos necessários? • Documentos necessários: • Elaboração do conjunto completo das plantas de arquitetura, conforme determinação do Corpo de Bombeiros; • Sobre as plantas de arquitetura: a empresa que projetará o sistema preventivo contra incêndio e pânico deverá ser credenciada pelo Corpo de Bombeiros,; • Preencher formulário próprio do Corpo de Bombeiros; • Anexar cópia autenticada da escritura ou contrato de locação; • Anexar cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do representante da edificação ou da empresa; • Anexar cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa; • Anexar cópia da identidade do engenheiro de segurança credenciado pelo Corpo de Bombeiros e cópia da carteira de credenciamento no Corpo de Bombeiros da empresa contratada; • Anexar original da ART, quitada, do técnico responsável pelo trabalho; • Anexar original da taxa, quitada, ao Corpo de Bombeiro.

  28. ÓRGÃOS MUNICIPAIS – Secretaria de Obras Municipal Municipal Protocolo Municipal Legislação específica De cada Município Taxa Documentação Alvará de Localização

  29. Prefeitura Municipal (Alvará de Localização) O que é? Para que serve? É sempre exigida? É a licença que autoriza o funcionamento de uma determinada atividade dentro dos limites do território municipal. Serve para garantir o funcionamento do estabelecimento no endereço durante o período de 1 ano É sempre exigida. É pré-requesito para as licenças ambientais e para o registro no DRM.

  30. Prefeitura Municipal (Alvará de Localização) Quais os documentos necessários? • Documentos necessários: • Contrato Social da Empresa; • CNPJ; • Laudo do Corpo de Bombeiros; • Inscrição Estadual; • Comprovante de pagamento de taxas; • Comprovante de propriedade do solo ou contrato de arrendamento.

  31. ÓRGÃOS MUNICIPAIS – Secretaria Municipal de Saúde (só para água mineral) Municipal Protocolo SUS Legislação do Ministério da Saúde Taxa Documentação Boletim de Ocupação e Funcionamento (BOF)

  32. Prefeitura Municipal (Boletim de Ocupação e Funcionamento - BOF – só para água mineral) O que é? Para que serve? É sempre exigida? Refere-se ao laudo de inspeção elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde. Serve para garantir a qualidade higiênica da indústria É sempre exigida. É pré-requesito para o Alvará de Localização da Prefeitura e para o Registro no Ministério da Saúde.

  33. Prefeitura Municipal (BOF) Quais os documentos necessários? • Documentos necessários: • Guia fornecida pela Saúde Municipal preenchida; • Recolhimento de Taxa; • Entrada da documentação no SUS

  34. SEMINÁRIOS • Temas: • qualquer assunto de Legislação Mineral ou Ambiental ou • Tema de sua monografia; • A conceituação do seminário será dada em função, principalmente, da apresentação: desempenho do aluno, didática, qualidade dos slides, domínio do assunto. • Dias: 09 e 16/12 de 18:30 as 20:30hs., com 10 minutos para cada aluno

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