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PROGRAMA “CRESCE RS” Projetos de Lei nº 203 e nº 204/2007

PROGRAMA “CRESCE RS” Projetos de Lei nº 203 e nº 204/2007. Porto Alegre (RS), 30 de maio de 2007. O que é?.

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PROGRAMA “CRESCE RS” Projetos de Lei nº 203 e nº 204/2007

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA “CRESCE RS” Projetos de Lei nº 203 e nº 204/2007 Porto Alegre (RS), 30 de maio de 2007.

  2. O que é? • Projeto de Lei nº 203/2007 - refere-se à renegociação das despesas do Governo Estadual, permitindo ao Executivo a realização de “oferta pública de recursos”, nos termos de instrução a ser baixada pela Fazenda Estadual.

  3. O que é? • Projeto de Lei nº 204/2007: - Lei nº 8.820/1989 (ICMS); - Lei nº 10.045/1993 (SIMPLES Gaúcho); - Lei nº 8.821/1989 (ITCD); - Lei nº 6.537/1973 (Procedimento Tributário Administrativo).

  4. ICMS • Alteração de alíquotas- Poder Executivo poderá, nas condições e prazos de regulamento, reduzir até 12% a alíquota na operações internas, observado: a) a redução deve resultar aumento da arrecadação; e b) a alíquota poderá ser fixada considerando-se a natureza da operação ou a atividade econômica. Para se verificar o aumento da arrecadação, referido no item “a”, acima, a alíquota será estabelecida por períodos financeiros.

  5. ICMS • Diferimento- Poder Executivo poderá definir hipóteses de diferimento parcial para operações que não estejam relacionadas na Seção I do Apêndice II, desde que as mercadorias se destinem à comercialização ou à industrialização, de forma que a carga tributária não seja inferior a 12%. Poderá, ainda, a seu critério, condicionar a concessão do diferimento parcial à manutenção ou ao incremento da arrecadação. Inclusão de diversos itens na sistemática.

  6. ICMS • Administradoras de cartões de crédito e similares- obrigações relativas ao cumprimento de requisitos exigidos pela legislação estadual às administradoras de cartões de crédito e estabelecimentos similares. • Condicionamento da isenção a deficientes físicos- inclusão da previsão “desde que respeitadas as condições previstas em regulamento”.

  7. ICMS • Antecipação do recolhimento nas aquisições interestaduais- o imposto será pago por antecipação, total ou parcialmente, em relação às mercadorias previstas em regulamento, no momento da entrada de mercadorias no território deste Estado, se recebidas de outra unidade da federação por estabelecimento que comercialize mercadorias. O Poder Executivo poderá dispensar o seu pagamento antecipado e autorizar que o pagamento seja efetuado em prazo posterior.

  8. ICMS • Substituição Tributária - inclusão de diversos itens na sistemática. Passa-se a prever que, em determinadas hipóteses, o Poder Executivo poderá selecionar mercadorias dentre as listadas e, ainda, relacionar outras, em regulamento.

  9. SIMPLES Gaúcho • Eliminação de dedução- não permite a dedução do valor dos pagamentos do imposto relativo à entrada de mercadoria ou bem, importados do exterior, no estabelecimento.

  10. ITCD • Momento da ocorrência do fato gerador - altera o dispositivo que define o momento de ocorrência do fato gerador; • Contribuinte - altera o dispositivo que define o contribuinte; • Procedimento eletrônico- procedimento eletrônico e simplificado para a determinação da base de cálculo e apuração do imposto; • Estabelecimento ou dispensa de obrigações acessórias- permite ao regulamento estabelecer ou dispensar obrigações acessórias.

  11. Procedimento Administrativo • Administradoras de cartões de crédito e similares- previsão de multas para as administradoras de cartões de crédito e estabelecimentos similares.

  12. Muito obrigado! anderson.cardoso@veirano.com.br (51) 2121-7500

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