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Dom Henrique Soares

Dom Henrique Soares. “Lex orandi , lex credendi ” (CIC 1124).

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Presentation Transcript


  1. Dom Henrique Soares

  2. “Lex orandi, lexcredendi” (CIC 1124)

  3. «Desde tempo imemoriável, como também para o futuro, é necessário manter o princípio segundo o qual, “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal [...] para que a lei da oração da Igreja corresponda a sua lei de fé”.» «Bento XVI, MotuProprioSummorumPontificum, citando oOrdenamento Geral do Missal Romano 3ª ed. 2002 , n. 937

  4. Lex Credendi: • Mistério da Salvação • Igreja • Sacramentos

  5. No princípio, Deus criou os céus e a terra. A terra estava informe e vazia; as trevas cobriam o abismo e o Espírito de Deus pairava sobre as águas.Deus disse: "Faça-se a luz!" E a luz foi feita. (Gn 1, 1-3)

  6. Então Deus disse: "Façamos o homem à nossa imagem e semelhança.” (Gn 1, 26)

  7. No princípio era o Verbo, e o Verbo estava junto de Deus e o Verbo era Deus.Ele estava no princípio junto de Deus.Tudo foi feito por ele, e sem ele nada foi feito. (Jo 1, 1-3)

  8. Et Verbum caro factum est et habitavit in nobis (Jo 1, 14)  « E o Verbo se fez car e habitou entre nós » (Jo 1, 14)

  9. No dia do Pentecostes, pela efusão do Espírito Santo, a Igreja foi manifestada ao mundo. O dom do Espírito inaugura um tempo novo na «dispensação do mistério»: o tempo da Igreja, durante o qual Cristo manifesta, torna presente e comunica a sua obra de salvação pela liturgia da sua Igreja, «até que Ele venha» (1 Cor 11, 26). Durante este tempo da Igreja, Cristo vive e age, agora na sua Igreja e com ela, de um modo novo, próprio deste tempo novo. Age pelos sacramentos e é a isso que a Tradição comum do Oriente e do Ocidente chama «economia sacramental». Esta consiste na comunicação (ou «dispensação») dos frutos do mistério pascal de Cristo na celebração da liturgia «sacramental» da Igreja. (CIC 1076)

  10. A cena representa o encontro de Jesus com, a mulher hemorroíssa. Essa mulher, enferma há muitos anos, é curada ao tocar o manto de Jesus pela “força que dele saíra” (Mc 5, 25-34) Os Sacramentos são como que essas “forças que saem” do Corpo de Cristo. [...] Esta pintura simboliza, pois, o poder divino e salvador do Filho de Deus, que salva o homem todo, alma e corpo, por meio da vida sacramental.

  11. S.S. Papa Pio XII Ora, para definir e descrever esta verdadeira Igreja de Cristo - que é a santa, católica, apostólica Igreja romana - nada há mais nobre, nem mais excelente, nem mais divino do que o conceito expresso na denominação "corpo místico de Jesus Cristo"; conceito que imediatamente resulta de quanto nas Sagradas Escrituras e dos santos Padres freqüentemente se ensina.

  12. De fato o divino Redentor começou a fábrica do templo místico da Igreja, quando na sua pregação ensinou os seus mandamentos; concluiu-a quando, glorificado, pendeu da Cruz; manifestou-a enfim e promulgou-a quando mandou sobre os discípulos visivelmente o Espírito paráclito. ( Encíclica « MysticiCorporis » de Pio XII - 29 de junho de 1943)

  13. São Leão Magno (400 – 461). Papa e Doutor da Igreja “o que no nosso Salvador era visível, passou para os seus mistérios” (São Leão Magno, Sermão 74)

  14. Os Sacramentos são «Forças que saem» do corpo de Cristo, sempre vivo e vivificante; são ações do Espírito Santo operante no corpo de Cristo, que é a Igreja; são «as obras-primas de Deus», na nova e eterna Aliança. (CIC 1116)

  15. São Leão Magno (400 – 461). Papa e Doutor da Igreja “Quem se aparta da confissão da verdade, muda de caminho e o percurso inteiro se torna afastamento. Tanto mais próximo está da morte quanto mais distante da luz católica.”

  16. Santo Inácio de Antioquia - Mártir no Coliseu (†107) “Onde está Cristo Jesus, está a Igreja católica.” (Carta aos erminenses 8,2) 

  17. S. Agostinho - (354 - 430), bispo e doutor da Igreja “Onde está a Igreja, aí está o Espírito de Deus. Na medida que alguém ama a Igreja é que possui o Espírito Santo. Fazei-vos Corpo de Cristo se quereis viver do Espírito de Cristo. Somente o Corpo de Cristo vive do seu Espírito.”

  18. Lex Orandi

  19. Quando a Igreja celebra os sacramentos, confessa a fé recebida dos Apóstolos. Daí o adágio antigo: «Lex orandi, lexcredendi – A lei da oração é a lei da fé» (CIC 1124) É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade.(CIC 1225)

  20. “Na Liturgia terrena, antegozando, participamos da Liturgia celeste, que se celebra na cidade santa de Jerusalém, para a qual, peregrinos, nos encaminhamos. Lá, Cristo está sentado à direita de Deus, ministro do santuário e do tabernáculo verdadeiro; com toda a milícia do exército celestial entoamos um hino de glória ao Senhor e, venerando a memória dos Santos, esperarmos fazer parte da sociedade deles; suspiramos pelo Salvador, Nosso Senhor Jesus Cristo, até que Ele, nossa vida, Se manifeste, e nós apareçamos com Ele na glória.” (CONSTITUIÇÃO "SACROSANCTUM CONCILIUM"  SOBRE A SAGRADA LITURGIA, Concílio Vaticano II)

  21. Liturgia Celeste Altar (Apocalipse 8,3) Sacerdotes paramentados (Apocalipse 4, 4) Candelabros (Apocalipse 1, 12) Perfume (Apocalipse 5, 8) Maná (Apocalipse2, 17) Domingo (Apocalipse 1, 10) Presença da Santíssima Virgem Maria (12, 1-6) O Cântico do Sanctus (Apocalipse 4, 8) O Glória (Apocalipse 15, 3-4) O Aleluia (Apocalipse 19, 1.3.6) O Cordeiro Aparece imolado e vitorioso (Apocalipse 5, 5-14) A Presença de Mártires, virgens e santos De todas as nações (Apocalipse 7, 9) (Apocalipse 6, 9)

  22. Cân. 841 - Já que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino, compete unicamente à suprema autoridade da Igreja aprovar ou definir os requisitos para sua alidade, e cabe a ela ou a outra autoridade competente, de acordo com o cân. 838, §§ 3 e 4, determinar o que se refere à sua celebração, administração e recepção lícita, e à ordem a ser observada em sua celebração. (Código de Direito Canônico)

  23. Cân. 961 § 1. Não se pode dar a absolvição ao mesmo tempo a vários penitentes sem prévia confissão individual, a não ser que: 1°- haja iminente perigo de morte e não haja tempo para que o sacerdote ou sacerdotes ouçam a confissão de cada um dos penitentes; 2°- haja grave necessidade, isto é, quando por causa do número de penitentes, não há número suficiente de confessores para ouvirem as confissões de cada um,

  24. Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não constitui um desses casos de grave necessidade (CIC 1483)  «A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão» (CIC 1484)

  25. Cân. 964 § 2. Quanto ao confessionário, [...] que haja sempre em lugar visível confessionários com grades fixas entre o penitente e o confessor, dos quais possam usar livremente os fiéis que o desejarem. § 3. Não se ouçam confissões fora do confessionário, a não ser por justa causa

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