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DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS

DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS. Conceito - é toda informação escrita, fornecida por um médico, em que relata matéria médica de interesse jurídico e médico-legal;

alexandria
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DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS

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Presentation Transcript


  1. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • Conceito -é toda informação escrita, fornecida por um médico, em que relata matéria médica de interesse jurídico e médico-legal; • ele pode ser resultante de pedido da pessoa interessada (atestados / pareceres médico-legais) ou fruto do cumprimento de encargo deferido pela autoridade competente (relatórios).

  2. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • Documentos médico-legais ou atos médico-legais: - Hélio Gomes nomeia cinco modalidades: Atestado, Relatório, Consulta, Parecer e Depoimento Oral. - Flamínio Fávero discrimina três espécies: Atestado, Relatório e Parecer.

  3. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • As perícias médicas podem ser necessárias nos processos do tipo penal, civil e administrativo e imprescindíveis no trabalhista. • No foro penal o perito pode ser chamado a intervir em qualquer fase do processo – inquérito, sumário, julgamento, até mesmo após sentença.

  4. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado. • O exame do indiciado pode ter por finalidade determinar sua identidade, lesões ou vestígios de luta, a existência de doenças físicas e mentais etc.

  5. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • De um modo geral o perito médico atua na fase inicial – de instrução do processo – buscando provas para caracterizar crimes: 1 - contra a pessoa: lesão corporal, homicídios; 2 – contra os costumes: estupro, atentado violento ao pudor e sedução; 3 – características especiais da vítima: sua sanidade mental.

  6. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • Os peritos podem ser convocados: 1 – na fase do sumário, para esclarecer dúvidas relativas ao laudo ou resultantes da superveniência de fatos novos no transcorrer do processo. 2 – na fase de julgamento por fatos ainda não plenamente caracterizados ou pela possibilidade de novas versões dos fatos a esclarecer.

  7. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS *Para a sustentação ou destruição das teses apresentadas aos jurados. • Durante o cumprimento da pena pelo surgimento de sinais e sintomas de doença mental > o Juiz da Vara de Execução Penal determina o exame pericial do criminoso.

  8. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • No processo cível o médico é recrutado, de preferência, entre os peritos oficiais, conforme recomenda o Código de Processo Civil: Art. 434. Quando o exame tiver por objeto a autenticação ou a falsidade de documento, ou for de natureza médico-legal, o perito será escolhido, de preferência, entre os técnicos de estabelecimentos oficiais especializados. O Juiz autorizará a remessa dos autos, bem como do material sujeito a exame, ao estabelecimento, perante cujo diretor o perito prestará compromisso. Parágrafo único... (sem interesse médico-legal).

  9. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • O perito pode ser convocado pela parte interessada, por meio de seu representante, para a avaliação: 1 – de um dano físico; de uma incapacidade; de uma deformidade, e se há consistência na propositura de uma reparação de danos; 2 – do dano e sua relação de causalidade com o evento alegado;

  10. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • Movida a ação cível, o perito junto ao Juiz, para quem foi distribuído o processo, deve firmar o compromisso legal de servir fielmente à justiça. • No foro penal, tal compromisso está implícito na função de perito oficial.

  11. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • Outras situações cíveis em que a palavra do perito médico é indispensável: 1- É obrigatória nos acidentes de trabalho; incapacidades, sua gradação, doenças profissionais e seu nexo causal com o trabalho e eficácia de medidas preventivas. 2- A determinação da paternidade, quando contestada, solicitada pelas Varas de família. 3 - Validar testamentos, interditar pródigos, anular casamentos pela psicopatologia forense

  12. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • Na missão de informar às autoridades, o médico produz documentos que apresentam uma configuração que varia conforme a situação e a sua finalidade. • Analisaremos as características desses documentos, chamados de Documentos Médico-legais.

  13. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • - atestado: é uma simples declaração de matéria médica, de conseqüências jurídicas, prestada por pessoa legal e profissionalmente qualificada. “é a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências” (Souza Lima) • - relatório (auto e laudo): é o documento resultante de atuação médica em Serviços Médico Legal, Repartição Oficial equivalente ou por determinação judiciária; o auto é feito perante a autoridade (ditado ao escrivão) e o laudo redigido pelo perito.

  14. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Atestados Médicos Judiciários • São os atestados requisitados por juiz, ex.: atestados que os jurados justificam suas faltas ao Tribunal do Júri. (requisitados por Juiz) Atestados Médico-Legais • São os que interessam à justiça. Só estes são considerados como documentos médico-legais.

  15. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • Atestados Médicos Oficiosos: São os atestados solicitados por quaisquer pessoas, a cujo interesse atendem. (visam unicamente o interesse privado) • Atestado Médico ou Certificado Médico: É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e de suas conseqüências.

  16. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Atestados Médicos Administrativos: São os exigidos pelas autoridades administrativas. São dessa categoria os que são obrigados a apresentar os empregados públicos quando solicitam licença ou requerem aposentadoria, que, por via de regra, são fornecidos por juntas médicas de inspeção de saúde. (ex. atestados de vacinação, de sanidade física ou mental para admissão em escolas e repartições públicas)

  17. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • ATESTADOS MÉDICOS – CONSIDERAÇÕES e REGRAS a serem respeitadas: 1 - não exige compromisso legal, mas mantém compromisso com a verdade. 2 - refere ter estado doente, mas o médico não constatou o fato. 3 - não refere ter estado doente e requer o benefício do atestado. 4 - (2 e 3) trata-se do chamado atestado gracioso ou complacente.

  18. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • ATESTADOS MÉDICOS – CONSIDERAÇÕES e REGRAS a serem respeitadas: 5 - pela reiteração do ato, sem sofrer qualquer vexame, acaba atestando, imprudentemente, fatos mais importantes. 6 – informações claras e precisas sobre o profissional, registro, endereço completo e telefone, formação acadêmica e titulação, e mesmo CPF. 7 – como título e em destaque a palavra “ATESTADO”, algumas linhas abaixo “Atesto, para fins...” e o número de identidade do paciente.

  19. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • ATESTADOS MÉDICOS – CONSIDERAÇÕES e REGRAS a serem respeitadas: 8 – a declaração do diagnóstico no corpo do atestado só é permitido: em casos de dever legal, justa causa, ou por autorização expressa do paciente / a pedido (art. 102 do CEM e Resolução 1.484/97 do CFM) 9 – as conseqüências do fato médico relatadas de modo adequado. 10 – o período do impedimento deve ser escrito de modo claro, para que surta seu efeito legal.

  20. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • ATESTADOS MÉDICOS – CONSIDERAÇÕES e REGRAS a serem respeitadas: 11 – ao final, que seja colocado o local em que se redigiu o atestado. 12 - a data da afirmação, que pode ser ulterior à do último dia em que o paciente esteve sob cuidados do profissional.

  21. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAISAtestado médico – Declaração de diagnóstico • Código de Ética Médica (CEM) É vedado ao médico: Art. 102. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício da sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Resolução 1.484/97 do CFM 1. É permitido ao médico, quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal, fornecer atestado médico com o diagnóstico.

  22. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAISAtestado médico – Consulta médica • Código de Ética Médica (CEM) É vedado ao médico: Art.112. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. Parágrafo único. O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração dos honorários.

  23. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAISAtestado médico falso – ilícito penal e infração ética • Código Penal Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. Pena: detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano. Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. • Código de Ética Médica É vedado ao médico: Art. 110. Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade.

  24. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAISAtestado médico – Perícia médico-legal • Com a promulgação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099 de 26/09/95), o atestado médico assumiu a posição de substituto eventual da perícia médico-legal nos casos de lesão corporal leve – parágrafo primeiro do artigo 77.

  25. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAISAtestado médico – Perícia médico-legal • Lei dos Juizados Especiais Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houve aplicação da pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não-existência de hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis. § 1º Para o oferecimento da denúncia , que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame de corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. .....................................

  26. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Notificação Médico-Legal (compulsória) • É a comunicação obrigatória de um fato médico, na qual o médico comunica a natureza da doença à saúde pública, para que tome as medidas profiláticas cabíveis na espécie.

  27. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • Consulta e Parecer, há controvérsias: Flamínio Fávero opina que parecer é a resposta a uma consulta. Como dizia Souza Limaconsulta é pergunta, e não resposta. Hélio Gomes e vários outros autores diferenciam os dois termos: • Pareceré dado a uma das partes, sendo documento particular feito por autoridade científica no assunto consultado. • Consultaé o meio pelo qual os interessados esclarecem suas dúvidas, através da autoridade processante, acerca de um relatório médico-legal.

  28. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Parecer Médico-Legal • É o exame do Relatório Médico-Legal, por outros peritos, quando há dúvida nos Laudos existentes ou é o estudo apresentado por um médico ou por uma junta médica, respondendo a questões a serem esclarecidas aos julgadores e a qualquer das partes interessadas no processo. • É possível solicitar um parecer sobre outro parecer.

  29. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • O Parecer Médico-legal é composto de: 1- Preâmbulo – onde ficam a qualificação da autoridade que faz a consulta e do parecerista, o número do processo e da Vara Criminal ou Civil correspondente. 2 – Exposição – compreende o motivo da consulta, os quesitos formulados e o histórico do caso a ser analisado. O parecerista deve fazer um resumo cronológico dos fatos e dos demais elementos dos autos.

  30. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • O Parecer Médico-legal é composto de: 3 – Discussão – a parte mais importante e mais rica de um parecer onde se evidencia a capacidade de análise e o poder de argumentação. São apontados os pontos julgados falhos da perícia, com ética – de modo sereno e sem excessos de linguagem. 4 – Conclusão – deve sintetizar os pontos relevantes da discussão de modo claro e sucinto. Há quem prefira colocar a conclusão ou conclusões à medida que vão sendo respondidos os quesitos formulados na consulta.

  31. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Auto de Exumação • Documento Médico-Legal, solicitado por autoridade policial ou judiciária, pelo qual se autoriza ao desenterramento de cadáveres. Art. 163 do CPP. Art. Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto. Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

  32. violação de sepultura • Quando não determinado por autoridade competente, ou se não visar a um fim especificamente legal, o desenterramento do cadáver por assumir as características delituosas da violação de sepultura, não poderá ser considerado como exumação (Cód. Penal, art. 210)

  33. EXUMAÇÃO • Efetua-se a exumação {de exumar(do latim ex, para fora + humus, i, solo, terra)+ suf. ção, ação ou resultado da ação. Ato de desenterrar um cadáver, de tirá-lo da sepultura, com a finalidade que se enquadra na Lei} quando: 1 - se pretende trasladar os despojos de um morto para outro cemitério ou jazigo, ou quando; 2 - a exigem razões de ordem médico-legal.

  34. EXUMAÇÃO • No primeiro caso se adulto, só poderá ser realizada decorridos 5 anos do sepultamento; tratando-se de crianças, reduz-se esse prazo para 3 anos. • Código Sanitário, em vigor pelo Decreto Federal nº 2.918, de abril de 1918: “Artigo 542 – poderão ser exumados no fim de 5 anos os despojos de adultos falecidos de doença não infecciosa; no fim de 3 anos, os de menores. Esses prazos podem variar conforme as condições químicas e geológicas do terreno. Artigo 543 – a trasladação total dos despojos de um cemitério só poderá ser feita depois de 5 anos da última inumação e com as precauções que a ciência aconselhar.”

  35. EXUMAÇÃO • Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados. • Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.

  36. EXUMAÇÃO • Realizada a exumação sem a rigorosa observância dessas prescrições legais, constituirá o ato transgressão prevista na Lei das Contravenções Penais: “Artigo 67 – inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais: Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa de duzentos cruzeiros a dois mil cruzeiros.”

  37. EXUMAÇÃO • Requisito indispensável à feitura da perícia de exumação e necropsia, por se tratar de ato médico-legal de alta relevância é a solicitação policial ou judiciária para tanto. • Realiza-se o trabalho independentemente da época de inumação. Quanto menor o tempo de inumação, mais numerosos e exatos serão os subsídios que se colherão, para melhores esclarecimentos à autoridade solicitante.

  38. EXUMAÇÃO • Para orientar o procedimento, recomenda-se a observância das seguintes normas administrativas: 1 – interação entre Delegado de Polícia e Perito Médico-legal para evitar a diligência inútil ou não esclarecedora; 2 – dia e hora predeterminados, bem como informar o responsável pelo cemitério, o pessoal auxiliar na localização do túmulo e designado para a abertura do túmulo; 3 – o médico-legista e o auxiliar de necropsia, levará instrumental cirúrgico adequado, luvas, frascos, esparadrapo, blocos de papel e canetas, etc;

  39. EXUMAÇÃO • Para orientar o procedimento, recomenda-se a observância das seguintes normas administrativas: 4 – a abertura do túmulo fará-se-á após a chegada do Perito médico-legal e seus auxiliares; 5 – a autoridade solicitante acompanhará a realização da perícia, ou mandará um representante para assistir ao ato; 6 – à exumação segue-se, de imediato, o estudo necroscópico, isto é, a abertura das três cavidades (crânio, tórax e abdome), e se necessário o exame da coluna vertebral e dos membros superiores e inferiores;

  40. EXUMAÇÃO • Para orientar o procedimento, recomenda-se a observância das seguintes normas técnicas, com vistas à elaboração do auto: 1 – anotação dos dados fornecidos pelo administrador do cemitério, como sejam número do livro, do registro, e também a rua, quadra e número do túmulo, descrição do tipo e outras características do ataúde; 2 – registro da posição em que o cadáver foi encontrado, vestes, estado de transformação ou conservação do cadáver, consignação da estatura, raça e sexo do cadáver; 3 – colheita de impressões digitais, se possível, estudo dos arcos dentários, quando necessário, exame macroscópico externo e interno do cadáver, coleta de fotografias, elaboração de diagramas e desenhos, sempre que praticáveis, retirada de corpos estranhos (ex. projétil de arma de fogo), assim como fragmentos de vísceras, líquidos, etc., para exames complementares;

  41. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Atestado de Óbito • Documento Médico pelo qual se afirma a cessação da vida. Importância do atestado de óbito • Juridicamente, transmite direitos e obrigações. Importância sanitária.

  42. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Relatório médico-legal • É a descrição minuciosa de uma perícia ou fato médico e de suas conseqüências, requisitada por autoridade competente. Protocolo médico-legal • É o Relatório nos casos de necroscopia em sua parte objetiva. Auto médico-legal • É o relatório médico-legal ditado ao escrivão, logo após o exame do corpo de delito.

  43. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Partes do Relatório médico-legal: • -preâmbulo - com a qualificação dos peritos e indicação da autoridade requisitante e do processo a que se refere. • -quesitos – são perguntas específicas, dirigidas pelo Juiz ou pelas partes aos peritos, objetivando esclarecer determinado ponto referente ao exame realizado. • -histórico e antecedentes - com referência ao fato ocorrido ou motivo que ensejaram a perícia, localizando-os no tempo e no espaço.

  44. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Partes do Relatório médico-legal: • - descrição - trata-se da parte com maior relevância no laudo, pode se dizer, a mais importante; deverá informar minuciosamente e de forma precisa o objetivo da perícia, citando as partes lesivas em exame e utilizando métodos, esquemas, desenhos, gráficos, fotografias etc., mencionando exames externos e internos.

  45. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Partes do Relatório médico-legal: • - discussão - quando o perito apresenta os diagnósticos, suas impressões pessoais, e comentários sobre o exame. • - conclusão - deve conter a síntese do exame e da discussão. • - resposta aos quesitos.

  46. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS • Resposta aos quesitos – deve ser sumária e o mais possível concludente e não dubitativa. Devem ser respondidos de preferência com monossílabos (sim/não) ou a afirmação de que a perícia não tem condições de esclarecer a dúvida levantada. • Findo o Relatório, deve ser assinado e datado por um perito relator e um perito revisor (responsabilidade técnica e científica). Podem ser anexados fotogramas, esquemas, exames complementares, etc, – obviamente assinados.

  47. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Laudo médico-legal • É o relatório médico-legal redigido pelo perito. Preâmbulo do laudo médico-legal • É a parte do laudo onde figuram os nomes, títulos e residência dos peritos; a indicação da autoridade que determinou o exame; local, dia e hora exata, qualificação do examinando, natureza e fim da operação, declaração de haver sido prestado o compromisso nos termos da lei, e a transcrição dos quesitos.

  48. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Histórico do laudo (Comemorativo) • É o registro de todas as informações, de todos os dados colhidos pelo perito nas indagações a que houver procedido. Descrição - Visum et repertum • É a descrição minuciosa, clara, metódica, singela de todos os fatos apurados diretamente pelo perito, (exame interno e externo), Sua função é reproduzir fielmente o visto pelo perito.

  49. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Discussão do laudo • É, quando necessário, o confrontamento de fatos, analisando-os de modo a dissipar qualquer dúvida ou afastar qualquer obscuridade, assegurando lógica e clareza no deduzir das conclusões. Conclusão do laudo • As conclusões conterão uma síntese do que os peritos conseguiram deduzir do exame e da discussão. Devem ser redigidas com clareza, dispostas em ordem numeradas, devendo ser, sempre que possível, afirmativas ou negativas.

  50. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Respostas aos Quesitos • Em seguida às conclusões, serão dadas respostas aos quesitos. Estas devem ser precisas e concisas, e sempre que possível afirmativas ou negativas. Todavia, como a certeza nem sempre é possível, respostas haverá dubitativas. • Todos os quesitos devem ser respondidos. Escapando o quesito à competência profissional, dirá isso o perito, mas dizendo-o, estará dando uma resposta.

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