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OS PEQUENOS NEGÓCIOS NA LIDERANÇA DO DESENVOLVIMENTO. Convênio CNM-SEBRAE. CNM e sua atuação Objetivos e Atividades do Convênio Estrutura e equipe do Convênio O desafio de: Implantar, Regulamentar Implementar e organizar ações de Desenvolvimento municipal a partir da Lei Geral. Agenda.
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OS PEQUENOS NEGÓCIOS NA LIDERANÇA DO DESENVOLVIMENTO
Convênio CNM-SEBRAE • CNM e sua atuação • Objetivos e Atividades do Convênio • Estrutura e equipe do Convênio • O desafio de: • Implantar, Regulamentar • Implementar e organizar ações de Desenvolvimento municipal a partir da Lei Geral
Agenda • O projeto e seus objetivos • As MPEs e o desenvolvimento local • Exemplos de estratégias de desenvolvimento regional-local • A Lei Geral • Compras Governamentais • Empreendedor Individual • Agentes de Desenvolvimento • Como Implementar a Lei Geral SEBRAE/IBGE
Equipe Projeto CNM-SEBRAE • Apresentação da Equipe do Evento • Facilitador Regional • Especialistas • Coordenação do Projeto • Coordenação Administrativa • Representante SEBRAE no Evento
EMPREGO RENDA TRABALHO SEGURANÇA SAÚDE DESEJO DE TODOS EDUCAÇÃO INFRA ESTRUTURA QUALIDADE DE VIDA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O desenvolvimento é produzido pelas pessoas. • Não é um resultado automático do crescimento da atividade econômica. • Depende da adesão, vontade e escolhas das pessoas na busca de melhor qualidade de vida, geração de renda e trabalho em sua cidade. • Não há desenvolvimento local sem protagonismo local. Protagonismo Local Fonte: Desenvolvimento Local – Textos Selecionados. Publicação: Sebrae.
A importância da MPE no mundo e na América Latina Mais de dois terços da riqueza mundial circulam nas economias locais, onde prevalecem as micro, pequenas e médias empresas. Em número de empresas: Alemanha – 98,8% MPE Estados Unidos – 99,7% MPE Reino Unido – 99,3% MPE União Árabe – 94,3% MPE Estimativa da WASME: 98% das empresas formais do mundo
A importância da MPE no Brasil • 99,1% das empresas • 4,5 milhões de empresas formais • 10,3 milhões de empreendimentos informais • 14,8 milhões de pequenos negócios • 52,4% dos empregos formais • 39,7% da massa salarial SEBRAE/IBGE
Potencialidadesdas MPES • Têm capacidade de enraizar-se e gerar mais atividade econômica, renda e trabalho em sua própria cidade e região; • Estimulam o empreendedorismo e a formação de lideranças locais; • Importantes na formalização da economia e potencial geração de recursos municipais.
“ (...) O vigor do pequeno empreendedor resistiu ao pior da crise. As estatísticas refletem: micro e pequenas empresas criaram 450 mil empregos no ano enquanto médias e grandes eliminaram 150 mil, segundo dados do Ministério do Trabalho. (Samantha Lima, Folha de São Paulo- 26.07.09)
APL DO TURISMO DASERRA GAÚCHA APL DO TURISMO/SERRA GAÚCHA
Iniciativa Privada Governos O Tripé da GestãoCompartilhada Sociedade Civil INTEGRAÇÃO COOPERAÇÃO CO-RESPONSABILIDADE T19M2U5
De incentivar os pequenos negócios De incentivar a geração de trabalhoe renda no município Uma grande oportunidade... Aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), em 14 de dezembro de 2006 De estruturar uma política pública para o desenvolvimento local sustentável Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
O que é aLei Geral • É a Lei Complementar Nº 123 de 14 de Dezembro de 2006; • Ela cria tratamentos diferenciados às pequenas empresas do Brasil; • Ela foi alterada pelas LC 127 e LC 128; • A lei precisa ser regulamentada em diversos níveis, incluindo o municipal; • A regulamentação da Lei Geral nos municípios via lei é o que se denomina Lei Geral Municipal.
A LEI GERAL E O DESENVOLVIMENTO LOCAL E TERRITORIAL
Políticas Públicas de Desenvolvimento Nova ferramenta: Lei Geral • Compras governamentais • Desburocratização • Infra-estrutura • Educação/capacitação • Estímulos à geração de emprego e renda • Tributação diferenciada • Acesso ao Crédito • Mecanismos de cooperação entre empresas. Oportunidade especial de impulsionar o desenvolvimento local
AS COMPRASGOVERNAMENTAIS O Uso do Poder de Compra do Estado: “... a possibilidade que o município tem de utilizar da licitação também como fonte geradora de emprego e renda para a sociedade e de desenvolvimento local...” (Jacoby Fernandes) O QUE SÃO A LC 123 confere tratamento privilegiado e diferenciado às pequenas empresas nas compras públicas – alteração da Lei de Licitações – 8.666.
AS COMPRASGOVERNAMENTAIS OBJETIVO GERAL Fomentar o desenvolvimento local via ampliação da participação das empresas locais nas compras da administração pública municipal, em especial das pequenas empresas.
AS COMPRASGOVERNAMENTAIS • BENEFÍCIOS ESPERADOS • Manter os recursos no município; • Gerar mais renda pública via impostos diretos e indiretos; • Gerar mais emprego e renda local – desenvolvimento sócio-econômico; • Ampliar e melhorar as empresas locais.
EMPREENDEDORINDIVIDUAL O QUE É Um regime tributário específico para micro negócios com um sistema de inscrição totalmente diferenciado, que simplifica e torna “on-line” o processo de abertura dessas empresas, ambos criados pela LC 128 alterando a LC 123.
EMPREENDEDORINDIVIDUAL Experiência da Prefeitura de Cariacica-ES É uma ação PRÓ-ATIVA e EMPREENDEDORA da Prefeitura Municipal de Cariacica-ES, que aproveitando a grande oportunidade advinda da Lei 128/2008, equipou duas unidades móveis com mesa, computadores, impressora e internet, a fim de ir em BUSCA dos empreendedores individuais do município, levando formalização, informação e orientação. Tais unidades irão percorrer todo município em 2 (dois) anos, iniciando da periferia até os grandes centros
A LEI GERAL E OS MUNICÍPIOS Resultados concretos
Cariacica-ES • Primeira cidade do Brasil a regulamentar a Lei Geral após a promulgação nacional em dezembro de 2006; • Criou o CIAMPE: Cento Integrado de Apoio a Micro e Pequena Empresa; • Abertura e regularização de empresas em 48 horas (SELO CIAMPE); • Alvará Web – abertura de empresas pela internet em 5 minutos; • Em 2009 aumento de 58% no número de renovação de alvarás; • Em três anos 3.410 novas empresas abertas e mais de 6.500 novos empregos gerados; • Com a regulamentação da Lei Geral foram reduzidas as alíquotas de 38 setores da economia local, mesmo assim houve um aumento de 9% na arrecadação de ISSQN, com a ampliação da base tributária; • Projeto FIQUE LEGAL: formalizar empreendedores Individuais.Atendimento individualizado no CIAMPE, TELECENTROS e nos bairros com projeto itinerante. Fonte: Prefeitura de Cariacica/Sebrae
MARINGÁ - PR • Primeiro Município do Brasil a instituir a Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa (01/09/2006 – antes da promulgação nacional); • Instituiu o Alvará Fácil – liberação de alvará em até 48 horas; • A fiscalização passou a atuar de maneira preventiva e orientadora com ampliação de prazos para que as empresas se regularizem perante as exigências da fiscalização; • Priorizou a micro e pequena empresa nas compras da administração; • PROGRAMA FIQUE LEGAL: Programa maringaense de formalização dos empreendedores individuais. Atuação nas praças e vias públicas dos bairros da cidade. Ação integrada de sete secretarias; • BAIRRO EMPREENDEDOR: programa de incentivo ao desenvolvimento da micro e pequena empresa. Visa fortalecer o comércio dos bairros de Maringá. Atividades: orientação, treinamentos empresariais de gerenciamento, elaboração de plano de negócios para novos empreendimentos, consultorias especializadas. • GERAÇÃO DE EMPREGO (ANO/QUANTIDADE) 2005 = 2.877; 2006 = 4.111; 2007 = 5.907; 2008 = 8.657; 2009 = 4.202 TOTAL = 25.754 Fonte: CAGED • EMPRESAS ABERTAS - Período 01/01/2007 a 23/05/2010 = 7.200 Fonte: SEFAZ-Secretaria Municipal de Fazenda
Porto Nacional-TO • INVESTINDO NO ACESSO À INOVAÇÃO E À TECNOLOGIA • Centro para desenvolver empresas; • A Prefeitura criou o Centro de Desenvolvimento Tecnológico (CDT), que abriga telecentros, incubadora de empresas e escola técnica; • Resultado: facilidade de acesso de micro e pequenas empresas à tecnologia e à inovação.
PORQUE IMPLANTARA LEI GERAL MUNICIPAL? Algumas razões: • Obrigação legal do Prefeito; • É uma oportunidade especial para estruturação de uma política pública de fomento ao desenvolvimento local; • Forma segura e tranqüila de garantir o aumento da arrecadação municipal; • Caminho para apoiar os pequenos negócios e dinamizar a economia do município; • Adequar o município para uma nova realidade (desenvolvimento econômico e social, gestão pública eficaz, inovadora e empreendedora, competitividade, mundo globalizado).
COMO IMPLANTARA LEI GERAL Via Lei Geral Municipal PASSO A PASSO 1 - Constituir uma equipe (Comitê da Lei Geral) para regulamentação e implantação da Lei Geral, com a participação de representantes dos empresários, da Câmara dos Vereadores e das Secretarias Municipais afins. 2 – Elaborar um programa de trabalho. 3 – Elaborar minuta do Projeto de Lei. 4 – Revisar e encaminhar o Projeto de Lei à Câmara Municipal. 5 - Articular a discussão e aprovação na Câmara dos Vereadores. 6 – Sancionar a Lei Geral Municipal, divulgar e implementar.
Reflexão: • IMPLANTAR = Iniciar e regulamentar • IMPLEMENTAR = Executar e desenvolver Não basta criar a Lei Geral Municipal.É preciso colocá-la em prática.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE: • Site do Sebrae: www.sebrae.com.br • Site da Lei Geral: www.leigeral.com.br • Projeto CNM: www.cnm.org.br/sebrae • Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br • Desenvolvimento Territorial: • territoriosemrede.sebrae.com.br • www.sebrae.com.br/desenvolvimento-territorial • Ministério do Planejamento: • www.planejamento.gov.br • Portal Federativo: www.portalfederativo.gov.br
MUITO OBRIGADO!!! José Adalberto de Rezende Gov. Valadares, fevereiro/2011