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ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR BACIAS HIDROGRÁFICAS Luciano Badini Promotor de Justiça, Coordenador do CAOMA/MPMG Belo Horizonte, 03 de maio de 2012. Dados Recentes do Sistema de Registro Único do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (SRU).
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ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR BACIAS HIDROGRÁFICAS Luciano Badini Promotor de Justiça, Coordenador do CAOMA/MPMG Belo Horizonte, 03 de maio de 2012
Dados Recentes do Sistema de Registro Único do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (SRU)
O meio ambiente não se organiza em Comarcas ou municípios. Temos, portanto, que adequar a atuação institucional ao formato imposto pelas bacias hidrográficas ou ecossistemas, ou seja, a Instituição deve se organizar conforme as territorialidades ambientais, em estrita observância aos contornos impostos pela natureza.
ORGANIZAÇÃO POR BACIA HIDROGRÁFICA • Diferenciais em relação à atuação tradicional: • Órgãos de Execução com atuação exclusiva em defesa da bacia hidrográfica ou ecossistema; • Metas regionais e atuação integrada; • Superação dos limites do “comarquismo”;
Priorização de formas de reparação ambiental in natura, ou seja, capazes de gerar efeitos positivos, de modo direto e imediato, ao bem ou ambiente danificado; • Em situações específicas, considerando-se a necessidade de reparação integral, realiza-se a valoração econômica do bem ou serviço ambiental afetado.
Organização do MPMG para a defesa do meio ambiente: Prêmio INNOVARE 2010 Categoria “Ministério Público”
CONVÊNIO BANCO MUNDIAL & MPMG: Inovação e Principais Aspectos
Cooperação MPMG & Banco Mundial • Fevereiro de 2010: Convênio IDF Grant nº. TF095718, tendo como partícipes o Banco Mundial, o Estado de Minas Gerais e o MPMG. • Componente 02: fortalecimento institucional na defesa do meio ambiente. • Fórum Global - termo de adesão assinado em nov/2011: meio ambiente e combate à corrupção.
- Produtos: (a) Qualificação dos promotores de Justiça em negociação de conflitos ambientais – negociação intuitiva X negociação improvisada; (b) Desenvolvimento de termo de referência para identificação de significativos impactos ambientais provocados por empreendimentos minerários; (c) Análise e validação das metodologias para valoração de danos ao meio ambiente natural e cultural;
CASOS CONCRETOS: COMPENSAÇÃO IN NATURA POR EQUIVALENTE E ECOLÓGICA
MEIO AMBIENTE NATURAL: CASO “MONUMENTO NATURAL DA SERRA DA MOEDA” Criação de UC de proteção integral, pelo Estado (interveniente), em área da empresa na Serra da Moeda, local da exploração minerária; Implantação de estrada-parque na rodovia federal anexa a nova UC; Estabelecimento de caução; Incorporação da área explorada e recuperada à UC.
MEIO AMBIENTE URBANO: CASO “VETOR SUL” Compensação ecológica (urbanística) de centro comercial e empreendedores do setor imobiliário; Redução da mobilidade urbana; Construção de alças viárias; Obras eleitas como prioritárias pelos moradores dos bairros do Vetor Sul de Belo Horizonte.
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