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GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. I - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

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GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

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  1. GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

  2. I - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS Éum sistema regionalizado e hierarquizado que integra o conjunto das ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público. A iniciativa privada participa do Sistema em caráter complementar.

  3. I - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS União, Estados, Distrito Federal e Municípios, possuem competências e funções específicas, porém articuladas entre si, o que caracteriza os três níveis de gestão do Sistema - o Federal, o Estadual e o Municipal, que compartilham as responsabilidades de promover a articulação e a interação dentro do SUS, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

  4. I - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde de nº 8.080/90, e pela Lei nº 8.142/90, que, dentre outros, trata da participação comunitária na gestão do Sistema. A participação da sociedade na definição das políticas públicas de saúde, no planejamento e no controle da execução das ações e serviços de saúde, se dá por meio dos Conselhos de Saúde, existentes nos três níveis de gestão.

  5. 1.1 - O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO SUS • As Normas Operacionais são os instrumentos que orientam esse processo, definindo as competências de cada esfera de governo e as condições necessárias para que estados e municípios possam assumir as responsabilidades e prerrogativas dentro do Sistema. • Definem as estratégias e os movimentos tático-operacionais que reorientam a operacionalidade do Sistema, a partir da avaliação periódica de implantação e desempenho do SUS.

  6. 1.2 – GESTÃO DO SUS EM CADA ESFERA DE GOVERNO – Gestores Os gestores do SUS são os representantes de cada esfera de governo designados para o desenvolvimento das funções do Executivo na saúde, ou seja: no âmbito nacional, o Ministro da Saúde; no âmbito estadual, o Secretário de Estado da Saúde; no âmbito municipal, o Secretário Municipal de Saúde.

  7. 1.2 – GESTÃO DO SUS EM CADA ESFERA DE GOVERNO – Papel Gestor Ser gestor do SUS compreende a atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde - municipal, estadual ou nacional, exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria. O conjunto de conhecimentos e práticas de gestão necessários para a implementação das política públicas na área da saúde é o que se denomina de funções gestoras

  8. 1.2 – GESTÃO DO SUS EM CADA ESFERA DE GOVERNO – Papel por Esfera de Governo ESFERA FEDERAL GESTOR: MINISTÉRIO DA SAÚDE • Formulação depolíticas nacionais de saúde, planejamento, normalização, avaliação e controle do SUS em nível nacional.Financiamento das ações e serviços de saúdepor meio da aplicação/transferências intergovernamentais de recursos públicos arrecadados.

  9. 1.2 - ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS POR NÍVEIS DE GESTÃO – Papel por Esfera de Governo ESFERA ESTADUAL GESTOR: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE • Formulação da política estadual de saúde, coordenação, planejamento, regulação complementar e controle do SUS em nível Estadual. Financiamento com recursos próprios e transferidos pela esfera federal.

  10. 1.2 - ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS POR NÍVEIS DE GESTÃO – Papel por Esfera de Governo ESFERA MUNICIPAL GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Formulação da política municipal de saúde, planejamento, regulação complementar, controle e prestação de serviços de saúde diretos ou por meio de referências intermunicipais. Financiamento com recursos próprios e com recursos transferidos pelo gestor federal e estadual do SUS.

  11. ESTRUTURA INSTITUCIONAL E DECISÓRIA • DO SUS

  12. II - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE A Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - 02/2002 é o instrumento legal que regulamenta o processo dedescentralização da assistência, transferindo para estados e, principalmente para os municípios, um conjunto de responsabilidades e recursos para a operacionalização do SUS.

  13. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE Lógica-planejamento integrado, incluindo a noção de territorialidade na identificação das prioridades de intervenção, dando conformidade a sistemas funcionais de saúde com todos os níveis de atenção (básica, média e alta)

  14. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE Estratégias a)Elaboração do Plano Diretor de Regionalização-PDR b) Ampliação da Atenção Básica c) Qualificação das Microrregiões na Assistência à Saúde d) Organização da Média Complexidade e) Política para a Alta Complexidade

  15. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE a) Plano Diretor de Regionalização-PDR • Instrumento que ordena o processo de regionalização da assistência em cada UF, e a garantia de acesso dos cidadãos a todos os níveis de atenção, dando conformação a sistemas funcionais e resolutivos de assistência à saúde, por meio: • organização dos territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais; • conformação de redes hierarquizadas de serviços; • estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência e contra-referências intermunicipais;

  16. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE b) Ampliação da Atenção Básica Institui a condição deGestão Plena de Atenção Básica Ampliada-GPABA, a ser assumida por todos os municípios, de acordo com o perfil epidemiológico, como componenteessencial e mínimopara o cumprimento das metas do Pacto de Atenção Básica. Possui as seguintesáreas de atuação estratégicas mínimas, condição para habilitação nessa forma de gestão:

  17. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE b) Ampliação da Atenção Básica • controle da Tuberculose • eliminação da Hanseníase • controle da hipertensão arterial • controle do Diabetes Mellitus • saúde da criança • saúde da mulher • saúde bucal

  18. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE c) Qualificação das Microrregiões na Assistência à Saúde • Adefiniçãode um conjunto mínimo deprocedimentos de média complexidade -1º nível de referência intermunicipal, que serão ofertados em um ou mais módulos assistenciais, com acesso garantido a toda população no âmbito microrregional, quais sejam: • Atividades ambulatoriais. • Apoio diagnóstico e terapêutico. • Internação hospitalar - para o município-sede, no mínimo em clínica pediátrica, clínica médica e obstetrícia parto normal.

  19. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE d) Organização da Média Complexidade Conjunto deações e serviços ambulatoriais e hospitalares,com vista a atender os principais problemas de saúde, por meio deprofissionais especializados e recursos tecnológicos de apoiodiagnóstico eterapêutico.

  20. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE e) Política Para a Alta Complexidade De responsabilidade dos três níveis de gestão do SUS, deverá preceder a Programação da Alta Complexidade: • estudos da distribuição regional de serviços • proposiçãoda SES de um claro limitefinanceiro para o custeio de AC • assinalarno PDR as áreas de abrangênciados municípios-pólo e dos serviços de referência

  21. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE HABILITAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE MUDA COM A NOAS 02/2002 • I - asresponsabilidades dos municípiosem Gestão Plena de Atenção Básica -são ampliadas. • I - oprocesso de regionalizaçãoda assistência - édefinido. • II - osmecanismos para o fortalecimentodacapacidade de gestão do SUS - sãocriados. • V - oscritérios de habilitaçãode estados emunicípios - sãoatualizados.

  22. Alterações da NOAS para habilitação de Estados e Municípios. Portarias 384 e 385, de abril de 2003 • 1. Exclui o requisito sobre comprovação da capacidade para executar atividades de controle, regulação e avaliação para os município em GPAB-A. • 2. Comprovar o cumprimento dos Componentes I, II e III, para a GPAB-A. • 3. Excluir a comprovação do desempenho satisfatório nos indicadores de atenção básica no ano anterior • 4. Altera o requisito para cumprimento da EC-29 por estados e municípios, estabelecendo a comprovação da alimentação atualizada do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos – SIOPS , conforme normas vigentes.

  23. SIOPS contém informações sobre ofinanciamento e o gasto com saúde públicade municípios, estados e da União. Os dados contábeis padronizados de acordo com as instruções da STN/MF, acerca das receitas totais e das despesas com saúde são declarados, em formulário único, pelos estados e municípios, por via eletrônica e enviados semestralmente para o banco de dados nacional, via internet, após o que um recibo de comprovação de envio é gerado.

  24. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE CONDIÇÕES DE GESTÃO MUNICIPAL: a) Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada-GPAB-A b) Gestão Plena do Sistema Municipal-GPSM ESTADUAL: a) Gestão Avançada do Sistema Estadual-GASE b) Gestão Plena do Sistema Estadual-GPSE

  25. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE CONDIÇÕES DE GESTÃO • MUNICIPAL: • a) Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada-GPAB-A • Organização da rede de Atenção Básica; • Ofertar o conjunto de procedimentos assistenciais que compõem as ações da Atenção Básica Ampliada e os que fazem parte das áreas de atuação estratégica mínimas; • Executar as ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica; • Executar as ações básicas deepidemiologia e controle de doenças;

  26. Avaliação da Atenção Básica para fins de habilitação: • Componente I– alimentação regular dos sistemas nacionais de informações em saúde (admitido 01 bloqueio no último ano); • Componente II– existência dos itens comprovados pelo registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde: • Unidade básica de saúde (do PSF e outras); • Sala de imunização; • Equipos odontológicos; • Aparelho de ECG; • Posto de coleta de material para exameslaboratoriais;

  27. Avaliação da Atenção Básica para fins de habilitação: • Médico (clínico, pediatra, gineco-obstetra, médico de família, médico generalista); • Enfermeiro; • Cirurgião dentista. • Nota: ausência de algum destes itens quando da análise do pleito prazo de 60 dias a partir da homologação na CIT, para comprovação por meio do CNES, da existência do item pendente.

  28. Componente III– produção de serviços nas áreas de atuação estratégica definidas pela NOAS, comprovando pelo menos 01 registro de cada procedimento, em algum dos bancos de dados nacionais, em qualquer um dos 03 últimos meses divulgados pelo DATASUS. Nota: ausência de algum destes itens quando da análise do pleitoprazo de 60 dias a partir da homologação na CIT, para comprovação por meio do SIA-SUS, da produção do procedimento pendente. A avaliação do cumprimento dos requisitos para habilitação na Atenção Básica será feito pela SES.

  29. Procedimentos marcadores para verificação a capacidade de assumir as ações estratégicas mínimas: • controle da Tuberculose • eliminação da Hanseníase • controle da hipertensão arterial • controle da Diabetes Melittus • ações de saúde da criança • ações de saúde da mulher • ações de saúde bucal

  30. Procedimentos marcadores para comprovação do cumprimento do Componente III: • Consulta Médica Básica • Visita/Atendimento domiciliar • Atividade educativa • Inalação/nebulização • Glicemia capilar • Consulta odontológica (1ª) • Procedimento coletivo • Atividade executada por ACS (PACS/PSF)

  31. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE MUNICÍPIO: CONDIÇÕES DE GESTÃO • b) Gestão Plena do Sistema Municipal-GPSM • Gestão de todo o sistema municipal, garantindo o atendimento em seu território para sua população e para a população referenciada por outros municípios; • Ofertar os procedimentos assistenciais que compõem o PAB-A, a Média e Alta Complexidade para a própria população, e os procedimentos de Média e Alta Complexidade para a população a ele referenciada; • Executar as ações básicas, de média e alta complexidade em vigilância sanitária; • Executar as ações básicas de epidemiologia e controle de doenças e de ocorrências mórbidas;

  32. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE • Requisitos para Habilitação do município à condição de GPSM Instrumentos de Comprovação 1. Comprovar - ofuncionamento do Conselho Municipal de Saúde. 2. Comprovar - aoperação do Fundo Municipal de Saúde. 3. Apresentar - oPlano Municipal de Saúde aprovadopelo CMS, que deve contemplarAgenda de Saúde Municipalharmonizada com as Agendas Nacional e Estadual, bem como oQuadro de Metas,mediante o qual será efetuado o acompanhamento dos Relatóriosde Gestão

  33. 4. Estabelecimento - doPacto de Indicadores da Atenção Básicapara o ano em curso. 5. Comprovar -para efeito de avaliação da Atenção Básicaa ser realizada pela SES e validada pela SAS/MS, para encaminhamento à CIT: • Realização do Pacto de Atenção Básica; • Alimentação regular dos sistemas nacionais de informação em saúde já existentes e dos que vierem ser criados conforme portaria; • Disponibilidade de serviços (estrutura física e recursos humanos) em seu território, para executar as ações estratégicas mínimas; • Quadro de Avaliação da Atenção Básica conformeregulamentação da SAS/MS.

  34. 6. Firmar - oTermo de Compromisso para Garantia de Acessocom a SES. • 7. Comprovar - a estruturação docomponente municipal do Sistema Nacional de Auditoria/SNA. • 8. Participar - daelaboração e da implantação da PPIdo Estado, bem assim da alocação de recursos expressa na programação. • 9. Comprovar - formalmente,capacidade técnica, administrativa e operacionalpara o desempenho das atividades de controle, regulação, e avaliação através da definição de estrutura física, administrativa, recursos humanos, equipamentos e mecanismos de comunicação (linha telefônica e acesso a internet).

  35. 10. Comprovar - aalimentação atualizada do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde -SIOPS, conforme normas vigentes. 11. Comprovar -ofuncionamento de serviço estruturado de vigilância sanitáriae capacidade para o desenvolvimento de ações de vigilância sanitária. 12. Comprovar - aestruturação de serviços e atividades de vigilância epidemiológicae de controle de zoonoses. 13. Apresentar - oRelatório de Gestãodo ano anterior à solicitação do pleito. 14. Comprovar - ocomando únicosobre a totalidade dos prestadores localizados no território municipal. 15. Ofertar as ações doprimeiro nível de complexidadee deleitos hospitalares.

  36. 16. Adesão - aoCadastramento Nacionaldos usuários do SUS. • 17. Formalizar - junto à CIB, após aprovação pelo CMS, opleito de habilitaçãoatestando o cumprimento dos requisitos relativos à condição de GPSM. • 18. OTermo de Habilitação, a ser enviado para o MS quando da habilitação do município, inclui os seguintes documentos: • Relatório conclusivo com parecer qualitativo sobre a avaliação efetuada, considerando as questões relativas às responsabilidades e requisitos constantes na NOAS-SUS 02/02, incluindo as observações decorrentes da VISITA TÉCNICA realizada pela SES ao município.

  37. 2. Extrato do Termo de Compromisso para Garantia de Acesso. • 3. Declaração da CIB de Suficiência de Oferta das Ações do Primeiro Nível de Complexidade. • 4. Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal. • 5. Consolidado do Limite Financeiro Municipal de Média e Alta Complexidade, conforme modelo definido em Portaria específica da PPI, assinado pelo gestormunicipal.

  38. REORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO SUS

  39. PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO SUS Principais Instrumentos de Planejamento • Planos Plurianuais – determinam as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública; • 2. Lei de Diretrizes Orçamentárias – estabelece de forma antecipada as diretrizes e as prioridades dos gastos que devem orientar a elboração da Lei Orçamentária Anual; • 3. Lei Orçamentária Anual – discrimina receita e despesa, evidenciando a política econômico-financeira e o programa de trabalho dos governos;

  40. PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO SUS Principais Instrumentos de Planejamento 4. Agendas de Saúde (nacional, estaduais e municipais) – etapa inicial do processo de implantação da NOAS, são compostas pelo conjunto de eixos, justificados e detalhados em objetivos para cada esfera de governo; 5. Quadros de Metas – integrantes dos Planos de Saúde, contém os indicadores e as metas prioritárias de cada esfera de governo, em cada exercício anual; 6. Planos de Saúde – documentos de intenção política, de diagnóstico, de estratégias, de prioridades e de metas, que consolidam o processo de planejamento em saúde, em cada esfera de governo;

  41. PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO SUS PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO SUS Principais Instrumentos de Planejamento Principais Instrumentos de Planejamento 7. Plano diretor de Regionalização – tem por objetivo definir as diretrizes para a organização regionalizada da assistência, dando conformação a sistemas de atenção funcionais e resolutivos nos diversos níveis. 8. Programação Pactuada e Integrada-PPI – processo instituído para a alocação dos recursos da assistência à saúde; 9. Programação Pactuada e Integrada de ECD – estabelece as ações de Epidemiologia e Controle de Doenças; 10. Relatórios de Gestão – avaliam o cumprimento dos objetivos e metas explicitadas no Quadro de Metas, e a aplicação de recursos em cada esfera de governo em cada exercício anual.

  42. Processo de Programação da Assistência • Programação Pactuada e Integrada - PPI • A PPI é o momento do processo de planejamento do sistema de saúde, quando se define a alocação de recursos de custeio das ações de Atenção Básica, Média e Alta Complexidade em saúde. • Garantir a eqüidade do acesso da população às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade; • Assegurar a alocação de recursos centrada na lógica de atendimento às reais necessidades de saúde da população e não na necessidade de prestador/oferta de serviços, definindo-se os tetos financeiros para o conjunto dos municípios com base em critérios claros, superando a lógica de meras projeções sobre séries históricas de produção e cotas por prestador; • Explicitar a composição do montante de recursos dos SUS, alocados por nível de governo (quanto tem e como vai ser aplicado);

  43. Financiamento das Ações e Serviços de Saúde

  44. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Origem dos Recursos do Ministério da Saúde a) Recursos Internos (Tesouro) b) Recursos Internacionais c) Arrecadação Direta (DPVAT)

  45. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Os recursos internos, destacados no item “a”, são repassados ao Ministério da Saúde pela Secretaria do Tesouro Nacional, originando-se, dentre outras, das seguintes fontes:

  46. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Os recursos internacionais constantes do item “b”, são aqueles originários de contratos firmados com organizações internacionais de crédito tais como o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD e o Banco Interamericano para o Desenvolvimento-BID. Os exemplos correntes são: Projeto REFORSUS e o Programa DST/AIDS.

  47. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE • A arrecadação do DPVAT especificada no item “c” estabelece que o repasse do prêmio de seguro deve ser feito diretamente ao Fundo Nacional de Saúde-FNS, estabelecendo a seguinte distribuição: • para crédito no FNS - 45% do valor bruto recolhido; • para o DETRAN - 5% para aplicação exclusiva em programa de prevenção de acidentes de trânsito; • para as companhias seguradoras - 50%

  48. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Origem dos Recursos do SUS Os recursos destinados às ações e serviços de saúde provém de: a) Transferências do Ministério da Saúde; b) Emenda Constitucional nº 29/00; c) Contrapartida do Tesouro Estadual/Municipal (convênios e Lei nº8.142/90); d) Outras fontes como doações, alienações patrimoniais, rendimentos de capital, etc.

  49. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Composição dos Recursos Financeiros do SUS I - Teto Financeiro Global do Estado - TFGE II - Teto Financeiro Global do Município- TFGM III - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC

  50. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE I - Teto Financeiro Global do Estado- constituído pela soma dos: a) Tetos Financeiros da Assistência. b) Teto Financeiro de Vigilância Sanitária. c) Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças. d) Teto Financeiro do Programa HIV/AIDS e Outras DST. II – Teto Financeiro Global do Município - constituído pela soma dos: a)Tetos Financeiros da Assistência. b) Teto Financeiro de Vigilância Sanitária. c) Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças. d) Teto Financeiro do Programa HIV/AIDS e Outras DST.

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