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O PLANEJAMENTO TRIBUT RIO SOB UM NOVO PARADIGMA

Problemas centrais. Eficcia da operao perante o Fisco (um terceiro em relao operao)Questionamento de PARTE de seus efeitos jurdicos no mais eficazEnquadramento jurdico perante" o FiscoOperao oponvel" ou inoponvel" ao Fisco. Parmetros iniciais. Liberdade de auto-organizao

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O PLANEJAMENTO TRIBUT RIO SOB UM NOVO PARADIGMA

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Presentation Transcript


    1. 1 O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SOB UM NOVO PARADIGMA Marco Aurélio Greco

    2. Problemas centrais Eficácia da operação perante o Fisco (um terceiro em relação à operação) Questionamento de PARTE de seus efeitos jurídicos – no mais é eficaz Enquadramento jurídico “perante” o Fisco Operação “oponível” ou “inoponível” ao Fisco

    3. Parâmetros iniciais Liberdade de auto-organização Proteção constitucional à liberdade Vedada a inviabilização indireta da liberdade Liberdade não absoluta – contextualizada Jurisprudência dos valores (superação da jurisprudência dos conceitos e dos interesses) Sociedade complexa = Constituição pluri-axiológica e diretiva = valores conflitantes

    4. Da abordagem estática para a dinâmica Não existe geração espontânea Nada é instantâneo Tudo vem de algo e vai para algo Importância da variável “tempo” em diversas dimensões Pensar dentro do tempo e não fora dele Planejar a vida (inclusive econômica) faz parte dela

    5. Indicadores da existência do “plano” (9) (isolados ou em conjunto) Encadeamento de etapas (nexo relevante ou necessário): Posterior só existe se ocorrer a anterior e vice-versa Anterior “constrói” o pressuposto legal ou de fato do cabimento e da realização da posterior (p.ex., lucro presumido) Inexorabilidade da seqüência Conjunto não pode deixar de se concluir Mútua implicação dos atos e declarações de vontade

    6. Não celebração com terceiros: só interessa daquela forma e com aqueles personagens Relevância do efeito tributário como fim do plano Neutralização de efeitos indesejáveis: Cláusulas de bloqueio parcial Ou de esvaziamento da eficácia Não assumir os efeitos próprios dos negócios

    7. Ocorrência de “coincidências” (existem mas são raras) Uso de institutos em hibernação Condutas aparentemente conflitantes: entra às 10,00hs e sai às 14,00hs: sai pois é inviável ficar ou nunca quis entrar? Distorções em proporções, frações, participações (capital, patrimônio etc.) Como avaliar: “Teste do sorriso” e “pretensão a Houdini”

    8. Importância de identificar um “plano” (9) Reconhecer uma unidade: floresta e não apenas árvores Enquadramento do conjunto no tipo legal Critérios ligados ao conjunto e não só a cada etapa: Estáticos: existência, validade, eficácia Dinâmicos: consistência, coerência, proporcionalidade

    9. Justificação do conjunto e não apenas de cada etapa ou elemento Reconhecimento de outros elementos no conjunto: Efeitos colaterais de cada etapa ou do todo Outros personagens: p.ex., agências reguladoras, órgãos de controle Eficácia preclusiva de pronunciamentos materiais sobre o objeto (existência e natureza da operação) Interpretação do conjunto e de cada etapa

    10. Significado de cada etapa é dado pelo conjunto (p.ex., saída programada do contrato) Confrontar o perfil objetivo do ato ou negócio com a inserção no conjunto: eventuais distorções Plano não afasta o cumprimento minucioso de todas as demais exigências pontuais e formais que o caso requer (boa idéia versus má execução)

    11. Repercussões do “plano” (4) Reconhecimento de um “plano” repercute: Identificação do sujeito passivo da exigência Pessoa física ou pessoa jurídica Qual dentre várias Determinação dos respectivos responsáveis Contribuintes, participantes do negócio: diretores, sócios, assessores, terceiros etc

    12. Parâmetro para definição do grau de culpa e outros elementos da conduta Dolo, má-fé, boa-fé, intuito de fraude, confiança, erro etc. Parâmetro para definição da graduação da pena Interesse público protegido, proporcionalidade, critérios da lei do processo administrativo federal etc

    13. 13 INCIDÊNCIA DA LEI E QUALIFICAÇÃO DOS FATOS O que foi feito? Identidade do negócio jurídico VISÃO CLÁSSICA Natureza do negócio é determinada pela manifestação de vontade pura, atemporal Vontade expressa nos documentos firmados Negócio “É” o que se “QUER” Qualquer vício deve estar enquadrado como vício da vontade vista de uma perspectiva pura e isolada (em si, pontual) Se as partes “quiseram” uma cisão, “é” uma cisão

    14. 14 Visão proposta: Considerar a vontade à vista de sua expressão externa e objetiva = atos materiais praticados e condutas realizadas dentro de um contexto Temporal = antes e depois - o que era e o que ficou sendo – questionamento da circularidade Motivos - propósito, causa do negócio Fins - objetivos, resultado alcançado, efeitos práticos Considerar a execução do negócio modo de cumprimento é critério de interpretação comportamento concludente – se assim agiu, é porque assim é o pacto “assumir os efeitos”

    15. 15 Conclusão NEGÓCIO “é” o que se “faz” = relevância da conduta concreta e não apenas dos aspectos subjetivos da vontade Perguntar: o que foi feito objetivamente e não apenas o que foi querido subjetivamente PRÓXIMA ETAPA: Como qualificar (construir o conceito de) o fato?

    16. 16 Incidência x Conflito de qualificações LEI – FATO GERADOR FATO CONCRETO (CISÃO) LEI – FATO GERADOR QUALIFICAÇÃO JURÍDICA (CISÃO x ALIENAÇÃO) FATO CONCRETO ( ? )

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