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Direitos da Personalidade: análise à luz da teoria dos direitos fundamentais

George Marmelstein Lima. Direitos da Personalidade: análise à luz da teoria dos direitos fundamentais. A Mudança de Paradigma (Século XX) - Reconhecimento da força normativa da Constituição: - constitucionalização do direito civil;

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Direitos da Personalidade: análise à luz da teoria dos direitos fundamentais

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Presentation Transcript


  1. George Marmelstein Lima Direitos da Personalidade: análise à luz da teoria dos direitos fundamentais

  2. A Mudança de Paradigma (Século XX) - Reconhecimento da força normativa da Constituição: - constitucionalização do direito civil; - aplicação das normas constitucionais nas relações privadas (eficácia horizontal dos direitos fundamentais) - interpretação do Código Civil à luz da Constituição (dimensão objetiva dos direitos fundamentais) A Constituição e o Direito Civil

  3. A Constituição e o Direito Civil

  4. Direitos de personalidade são direitos que visam o desenvolvimento e a expansão da individualidade física e espiritual da pessoa humana. Há vários pontos em comum com a dignidade da pessoa humana. • Exemplos: • - Proteção à integridade física e moral • - Proteção à intimidade e à privacidade • - Inviolabilidade do domicílio • - Quebra de sigilo • - Proteção à imagem e à honra • - Proteção ao nome Os Direitos de Personalidade

  5. CF: Art. 5, inc. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Código Civil: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Proteção à Integridade Física

  6. Proteção à Integridade Física Casos: STF - HC 71373-4: Condução do réu “debaixo de vara” para realização de exame de DNA Caso do bafômetro Caso Pedrinho (o problema da ponta de cigarro)

  7. Casos: STF - HC 71373-4: Condução do réu “debaixo de vara” para realização de exame de DNA: impossibilidade. Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18.10.2004, DJ 22.11.2004 p. 425) Proteção à Integridade Física

  8. Caso do Bafômetro

  9. “Não há obrigatoriedade de algum indivíduo submeter-se ao teste de bafômetro, pois apresenta-se como direito público subjetivo a não-realização de provas contra si, ou seja, auto-incriminação, consubstanciado no art. 5º, incisos LV, LVII e LXIII, da CF/88, representando uma limitação ao Poder Estatal, inclusive quanto à persecução penal” (TRF 4). Código de Trânsito Brasileiro: Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. § 2o No caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos no caputdeste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor. (acrescentado pela Lei 11.275/2006).

  10. Proteção à Intimidade e à Privacidade CF: Art. 5, inc.X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Código Civil: Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

  11. Proteção à Intimidade e à Privacidade Casos: Caso do detector de mentiras (TST) Caso do monitoramento de e-mail no ambiente de trabalho (TST)

  12. Proteção à Intimidade e à Privacidade Caso do detector de mentiras (American Airlines): “a inserção da empregada no ambiente do trabalho não lhe retira os direitos da personalidade, dos quais o direito à intimidade constitui uma espécie. (...) o uso do polígrafo por parte da recorrente apresenta-se como ilegal e ao permitir essa lógica do mercado de aviação, é dizer, essa política equivocada de gerenciamento, estaríamos reduzindo a importância do Direito do Trabalho brasileiro e a força normativa de seus princípios, restringindo o trabalhador à condição de objeto” (TRT – SP). “é dever da companhia aérea proteger seus passageiros e que a submissão de seus funcionários ao teste de mentira se revela “medida preventiva de segurança, visando o bem-estar da comunidade, o que por si só já justificaria o procedimento” (TST).

  13. Proteção à Intimidade e à Privacidade Monitoramento do e-mail em ambiente de trabalho: Caso HSBC – Decisão do TST

  14. Inviolabilidade do Domicílio CF: Art. 5, inc.XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  15. Inviolabilidade do Domicílio

  16. Inviolabilidade do Domicílio: escritório de advogado

  17. Inviolabilidade do Domicílio: flagrante delito

  18. Inviolabilidade do Domicílio:flagrante delito

  19. Inviolabilidade do domicílio: prestar socorro TJRJ 2006.001.17244 - APELACAO CIVEL DES. MARIA AUGUSTA VAZ - Julgamento: 09/05/2006 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVASÃO DE DOMICÍLIO E ARROMBAMENTO DE PORTA. Autora que, por longo período, tratava-se junto ao instituto réu, apresentando psicose afetiva e ausentando-se, repentina e injustificadamente, das suas consultas periódicas, sendo que já havia feito menções à possibilidade de suicídio. Psicólogas prepostas do réu que, acompanhadas de autoridade policial e chaveiro, ingressaram na residência da autora, calcadas na preocupação de que esta poderia ter tirado a própria vida. Exceção à inviolabilidade de domicílio que se justifica pela hipótese de prestação de socorro, neste caso, plenamente fundamentada, em vista da colocação em risco do bem jurídico maior da requerente, devendo ser excluída a ilicitude do ato e, conseqüentemente, a responsabilização por danos eventualmente causados. Sentença que se confirma.

  20. Inviolabilidade do domicílio: consentimento do morador

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